De acordo com o Ajuste SINIEF nº 33/2025, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais, nas operações internas realizadas com destino a cooperativas de produção rural, pode ser flexibilizada a critério de cada unidade federada. Em casos de problemas técnicos, o produtor rural pode emitir a NF-e e apresentar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em formato de papel ou meio eletrônico, dispensando o uso do formulário de segurança FS-DA. As condições específicas devem ser definidas por cada estado [1]. Além disso, a Nota Fiscal Fácil (NFF) também pode ser utilizada por produtores rurais, principalmente para pequenos produtores e microempreendedores, em operações internas, conforme informado no aviso estadual para o Pará [2].