FiscoScan
ENCATNota Técnicavigente

Nota Técnica 2008.003

Divulga alteração na regra de validação da NF-e complementar.

Publicação: 30/11/2010Vigência: 23/04/2008Nº: 2008.003/2008
Análise

Impacto — resumo

Permite a emissão de NF-e complementar referenciando notas fiscais modelo 1/1A, além de NF-e. Altera regras de validação G30 e G31 e textos das mensagens de rejeição 254 e 255.

Impacto — detalhado

Alteração nas regras de validação do Manual de Integração do Contribuinte versão 2.0.2: a regra G30, que antes exigia NF-e referenciada para NF-e complementar, passa a aceitar NF referenciada (NF-e ou NF modelo 1/1A). A regra G31, que antes verificava se foi informada uma NF referenciada, passa a verificar se foi informada mais de uma NF referenciada. Textos das mensagens de rejeição 254 e 255 são atualizados para refletir as mudanças.

Quem é afetado

Emissores de NF-e que precisam emitir NF-e de complemento referenciando notas fiscais modelo 1/1A. Desenvolvedores de sistemas de emissão de NF-e.

O que fazer

Atualizar sistemas para permitir referenciar NF modelo 1/1A em NF-e complementar. Durante a fase de transição (até 23/04/2008), usar finNFe=1 e referenciar a NF no campo refNF. Após implantação em produção, a validação passa a aceitar ambas as formas.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Implantação no ambiente de homologaçãoaté 16/04/2008
obrigatório
Implantação em produçãoaté 23/04/2008

Timeline

Início de vigência23/04/2008

Implantação em produção da alteração das regras de validação G30 e G31

Texto Integral
Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2008/003 Pág. 1 / 3 Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2008.003 Divulga alteração na regra de validação da NF-e complementar Abril-2008 Nota Fiscal Eletrônica Alteração na regra de validação da NF-e Complementar Pág. 2 / 3 1. Resumo Divulga alteração da regra de validação da NF-e co mplementar - Manual de Integração do Contribuinte – versão 2.0.2. 2. Contexto Atualmente a emissão de NF-e de complemento de valo r ou de imposto só é permitida para a complementação de uma NF-e. Esta restrição impede que os emissores obrigados em itam uma NF-e de complemento para complementar uma operação acoberta da por uma NF modelo 1/1A. 3. Solução Alteração das regras de validação G30 e G31 para ac eitar a informação de NF-e ou NF normal como NF referenciada. 3.1 Alteração da regra de validação G30, páginas 32 Aonde se lê: G30 Se finalidade da NF-e = 2 (NF-e complementar): verificar se foi informado uma NF-e referenciada Obrig. 254 Rej. leia-se: G30 Se finalidade da NF-e = 2 (NF-e complementar): verificar se foi informado uma NF referenciada Obrig. 254 Rej. 3.2 Alteração da regra de validação G31, páginas 33 Aonde se lê: G31 Se finalidade da NF-e = 2 (NF-e complementar): verificar se foi informada uma NF referenciada (NF normal ou NF-e) Obrig. 255 Rej. leia-se: G31 Se finalidade da NF-e = 2 (NF-e complementar): verificar se foi informado mais de uma NF referenciada (NF normal ou NF-e) Obrig. 255 Rej. Nota Fiscal Eletrônica Alteração na regra de validação da NF-e Complementar Pág. 3 / 3 3.3 Alteração de texto das mensagens 254 e 255, página 66 Aonde se lê: 254 Rejeição: NF-e referenciada não informada para NF-e complementar 255 Rejeição: Informada mais de uma NF-e referenciada para NF-e complementar leia-se: 254 Rejeição: NF-e Complementar não possui NF referenciada 255 Rejeição: NF-e Complementar possui mais de uma NF referenciada 4. Prazo de implementação - dia 16/04/08: implantação no ambiente de homologação das empresas; - dia 23/04/08: implantação em produção. 5. Fase de Transição O contribuinte deve emitir a NF-e complementar de N F-e ou NF modelo 1/1A, informando o campo finNFe (B26) com o código 1-NF-e normal e a respectiva NF referenciada (campo refNFe – B13 ou grupo refNF - B14), até que a alteração seja implementada em a mbiente de produção. As dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas atrav és do Canal Fale Conosco da Secretaria da Fazenda de São Paulo (http://www.faze nda.sp.gov.br/email/default2.asp) referente à “Portaria CAT 104/07”.
Metadados
Assinatura30/11/2010
Vigência23/04/2008
Primeira coleta24/05/2026, 00:19
Última verificação05/08/2026, 03:22
ID internoNT-2008.003
Fonteencat
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →
Nota Técnica 2008.003 · FiscoScan