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Nota Técnica 2021.002v1.12

Divulga atualização da NF-e para adequação à NFF

Publicação da v1.12: 28/01/2025Nº: 2021.002/2021
Análise

Impacto — resumo

Esta Nota Técnica adapta o schema XML e as regras de validação da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para viabilizar o Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF). O tpEmis=3, antes usado para contingência SCAN, passa a identificar emissões NFF, com assinatura e transmissão exclusivas pelo certificado digital da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Foram criados novos grupos XML (I86, I87, ZE) e ajustadas dezenas de regras de validação nos webservices de autorização, registro de eventos, consulta e distribuição.

Impacto — detalhado

A NT 2021.002 (v1.12) implementa o Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), que simplifica a emissão de NF-e por produtores primários via aplicativo móvel. Principais mudanças técnicas: (1) Chave de Acesso da NFF tem formação especial — a série (3 dígitos) codifica tipo de emissão online/offline e ano, enquanto o número (9 dígitos) codifica dia, mês, tipo de identificação do emitente (CPF/CNPJ) e sequencial diário; (2) O tpEmis=3 é ressignificado de 'Contingência SCAN' (desativado pela NT 2015/002) para 'Regime Especial NFF'; (3) Criação do Grupo I86 (infProdNFF) com código fiscal do produto e código da operação NFF; (4) Criação do Grupo I87 (infProdEmb) para padronização da descrição de embalagens (xEmb, qVolEmb, uEmb); (5) Criação do Grupo ZE (infSolicNFF) que transporta o pedido de emissão original em JSON (campo xSolic de até 5000 caracteres); (6) O certificado digital de assinatura e transmissão para NFF é exclusivamente o da SVRS (CNPJ da PROCERGS), com novas regras A08, F03B; (7) Flexibilização de regras de cadastro de emitente (1C17-*) e destinatário (5E17-*) que passam a ser verificadas pelo app NFF/Portal Nacional, não pelo autorizador; (8) Regras de cBenef (N12-85/86/94/98) não se aplicam a NFF; (9) Regras de Responsável Técnico (ZD*) e QR-Code (ZX02-10) não se aplicam a NFF; (10) No registro de eventos, o CNPJ autor é o da SVRS e não se aplicam verificações de habilitação e regularidade fiscal; (11) A identificação CPF/CNPJ na chave de acesso NFF usa o 5º dígito do número (1=CNPJ, 2=CPF) em vez da série. A versão 1.12 ajusta a faixa de séries da NFF para 000-999 e a lei de formação da série na chave de acesso, com implantação imediata.

Quem é afetado

Produtores primários (pessoas físicas e jurídicas) que utilizam o aplicativo NFF para emissão de NF-e de produtos como legumes, frutas e verduras. Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) que operam autorizadores de NF-e. Empresas de software que mantêm sistemas de emissão e recepção de NF-e. Contribuintes destinatários que recebem NF-e emitidas no regime NFF. A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS/PROCERGS), responsável pela assinatura e transmissão dos XML da NFF.

O que fazer

1) Atualizar os sistemas autorizadores de NF-e para aceitar tpEmis=3 como Regime Especial NFF, rejeitando tpEmis=3 para contingência SCAN. 2) Implementar os novos grupos XML: I86 (infProdNFF), I87 (infProdEmb) e ZE (infSolicNFF) nos schemas de validação. 3) Configurar a aceitação do certificado digital da SVRS para assinatura e transmissão de NF-e com tpEmis=3. 4) Ajustar as regras de validação de chave de acesso para reconhecer a formação especial da NFF (5º dígito do número indica CPF/CNPJ). 5) Desabilitar regras de cadastro de emitente (1C17-*), destinatário (5E17-*), responsável técnico (ZD*), QR-Code (ZX02-10) e cBenef (N12-85/86/94/98) para tpEmis=3. 6) Adequar webservices de registro de eventos, consulta protocolo e distribuição DFe para tratar chaves NFF. 7) Para a versão 1.12, ajustar a faixa de séries NFF para 000-999 e a formação da série na chave de acesso — implantação imediata.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-e

Operações afetadas

Operações internas de saída de legumes, frutas e verduras destinadas a contribuintes do ICMSEmissão de NF-e pelo regime especial NFF (tpEmis=3)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Implementa

Histórico de versões (3)
v1.11 · Produção em 03/03/2022

Tamanho do campo xSolic.

homologação 24/02/2022 · produção 03/03/2022

v1.10 · Produção em 28/06/2021

Adequações para NFF.

homologação 21/06/2021 · produção 28/06/2021

v1.00 · Produção em 25/05/2021

Publicação da NT. Geração do XML da NF-e modelo 55 a partir de solicitação de emissão emitida por Produtor Primário no aplicativo da NFF.

homologação 26/04/2021 · produção 25/05/2021

Texto Integral
Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2021.002 Adequações para Nota Fiscal Fácil Versão 1.12 – Janeiro 2025 Página 2 / 22 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.002 Sumário Controle de Versões ............................................................................................................................................ 3 Histórico de Alterações / Cronograma .............................................................................................................. 3 1. Resumo ............................................................................................................................................................. 4 2. Dados para Geração do Documento Fiscal ................................................................................................. 5 2.1. Chave de Acesso ..................................................................................................................................... 5 2.2. Faixas de Serie ......................................................................................................................................... 6 3. Alterações no Schema XML ........................................................................................................................... 7 3.1. Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica ................................................................................. 7 3.2. Criação do Grupo I86. Informações Adicionais do Produto ............................................................... 7 3.3. Criação do Grupo I87. Informações da Embalagem do Produto ...................................................... 7 3.4. Criação do Grupo ZE. Informações do Pedido de Emissão da NFF ................................................ 8 4. Alterações em Regras de Validação – Web Service de Autorização de NF-e ..................................... 10 Grupo B. Identificação da NF-e (regras B09-40 e B22-30) ...................................................................... 10 Grupo C. Identificação do Emitente (regras C02a-04, C02a-10 e C02a-14) ........................................ 10 Grupo E: Identificação do Destinatário (regra E04-20) ............................................................................ 11 Grupo F: Validação da Assinatura Digital (regra F03) .............................................................................. 11 Grupo N: Item / Tributo: ICMS (regras N12-85, N12-86, N12-94, N12-98) ........................................... 12 Grupo BA: Documento Fiscal Referenciado (regra BA02-30) ................................................................. 14 Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico (regras ZD01-10 e ZD02-10) ................................. 14 Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal (regra ZX02-10).............................................. 15 Grupo 1. Banco de Dados: Emitente (regras 1C17-10, 1C17-20, 1C17-30, 1C17-34, 1C17-38, 1C17-40, 1C17-60 e 1C17-70) ..................................................................................................................... 15 Grupo 5. Banco de Dados: Destinatário (regras 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80) .................................................................. 16 5. Alterações em Regras de Validação – Web Service de Registro de Eventos ..................................... 18 6. Alterações em Regras de Validação - Web Service nfeConsultaProtocolo .......................................... 19 7. Alterações em Regras de Validação - Web Service nfeDistribuicaoDFe .............................................. 20 8. Novas Regras de Validação ......................................................................................................................... 21 Grupo A: Validação do Certificado de Transmissão (protocolo TLS) (regra A08) ............................... 21 Grupo F: Validação da Assinatura Digital (regra F03B) ........................................................................... 21 Grupo ZE. Informações da Nota Fiscal Fácil – NFF (regra ZE01-10) .................................................... 21 Grupo I86. Informações Adicionais do Produto NFF (regra I86-10) ....................................................... 21 Grupo I87. Informações de Embalagem do Produto (regras I87-10) ..................................................... 22 Página 3 / 22 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.002 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 Março 2021 Publicação da NT. 1.10 Maio 2021 Adequações para NFF 1.11 Fevereiro 2022 Tamanho do campo xSolic 1.12 Janeiro 2024 Série da NFF Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.00 Geração do XML da NF-e modelo 55 a partir de solicitação de emissão emitida por Produtor Primário no aplicativo da NFF 26/04/2021 25/05/2021 1.10 Adequações para NFF 21/06/2021 28/06/2021 1.11 Tamanho do campo xSolic 24/02/2022 03/03/2022 1.12 Série da NFF (000-999) e ajuste da lei de formação da serie na chave de acesso da NFF Imediato Imediato Página 4 / 22 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.002 1. Resumo O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes, mais simples para os contribuintes, deixando a complexidade trazida pela legislação fiscal sob a responsabilidade de um sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, que a partir de sua “inteligência fiscal” possibilita uma emissão fácil e completamente intuitiva do documento. Para atingir este objetivo, as Secretarias de Fazenda dos Estados disponibilizaram um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais a partir de dispositivos móveis, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar as informações necessárias e suficientes para esta finalidade. O objetivo desta NT é realizar as adequações necessárias no Schema XML da NF-e e nas regras de negócio nos sistemas autorizadores de NF-e a fim de receber este novo tipo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Página 5 / 22 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.002 2. Dados para Geração do Documento Fiscal 2.1. Chave de Acesso A chave de acesso da NFF será gerada pelo App NFF, utilizando os espaços destinados à serie e número da NF-e para, conforme mostrado na tabela a seguir, armazenar as seguintes informações: número do dispositivo; ano, mês e dia da emissão; tipo de identificação do emissor (CPF ou CNPJ); número sequencial diário. Código da UF AAMM da emissão CPF / CNPJ Modelo (mod) Série (serie) Número (nDF) Forma de emissão Código Numérico DV Quantidade de caracteres 02 04 14 02 03 09 01 08 01  cUF - Código da UF do emitente do DF-e  AAMM - Ano e Mês de emissão da NF-e o Deverá ser obtido no dispositivo móvel  CPF/CNPJ - CPF ou CNPJ do emitente Produtor Primário preenchido com zeros a esquerda. o CPF ou CNPJ do Produtor Primário identificado no app  mod - Modelo do Documento Fiscal: 55 para NF-e / 65 para NFC-e  serie - Série do Documento Fiscal o Gerado e controlado por dispositivo  1 dígito para identificar tipo de emissão OnLine/OffLine [0 = OnLine, 1 = OffLine]  2 dígitos para identificar o ano  nNF - Número do Documento Fiscal o Gerado e controlado sequencialmente por dispositivo:  2 dígitos do dia da emissão  2 dígitos do mês da emissão  1 dígito para identificar CPF [2= CPF]  4 dígitos sequenciais para o número com reinício diário por dispositivo  tpEmis - forma de emissão do DF-e o 3 – Emissão pelo regime especial da NFF  cNF - Código Numérico que compõe a Chave de Acesso o Aleatório de 8 dígitos  cDV - Dígito Verificador da Chave de Acesso O dígito verificador da chave de acesso do DF-e é baseado em um cálculo do módulo 11 Página 6 / 22 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.002 2.2. Faixas de Serie Diversas séries da NF-e são utilizadas para colocar informações adicionais na chave de acesso, conforme o quadro a seguir: Série Emitente Processo Emissão Assinatura Chave Acesso Numeração 000-899 CNPJ Aplicativo da Empresa e-CNPJ do Emitente (procEmi <> 1,2) CNPJ do Emitente Sequencial por CNPJ, controlado pelo emitente 000-999 CNPJ / CPF Aplicativo NFF e-CNPJ da PROCERGS (procemi = 3) CPF ou CNPJ do emitente Gerado e controlado pelo APP NFF conforme item 2.1 desta NT. 890-899 CNPJ / CPF Site SEFAZ e-CNPJ da SEFAZ (procEmi = 1) CNPJ da SEFAZ Sequencial pela SEFAZ, independente do emitente (CPF ou CNPJ) 900-909 CNPJ Site SEFAZ e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou e-CNPJ do Emitente (procEmi=2) CNPJ do Emitente Sequencial por CNPJ, controlado pela SEFAZ 910-919 CPF Site SEFAZ e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou e-CPF do Emitente (procEmi=2) CPF do Emitente Sequencial por CPF, controlado pela SEFAZ 920-969 CPF Aplicativo da Empresa e-CPF do Emitente (procEmi<>1,2) CPF do Emitente Sequencial por CPF, controlado pelo emitente Página 7 / 22 NT 2021.002 3. Alterações no Schema XML 3.1. Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica O tipo de emissão “3”, antigamente utilizado para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, deixou de ser utilizado a partir da implementação das Sefaz Virtuais de Contingência, e tinha sido desativado pela NT 2015/002. # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 26 B22 tpEmis Tipo de Emissão da NF-e E B01 N 1-1 1 1=Emissão normal (não em contingência); 2=Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em Formulário de Segurança - Impressor Autônomo; 3= Regime Especial NFF (NT 2021.002)Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional); *Desativado * NT 2015/002 4=Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência); 5=Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em Formulário de Segurança - Documento Auxiliar; 6=Contingência SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do AN); 7=Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS); 9=Contingência off-line da NFC-e; Observação: Para a NFC-e somente é válida a opção de contingência: 9-Contingência Off-Line e, a critério da UF, opção 4-Contingência EPEC. (NT 2015/002) 3.2. Criação do Grupo I86. Informações Adicionais do Produto O conjunto de campos do Grupo I86 tem o objetivo agrupar as informações de codificação do produto do fisco, além de receber a operação da NFF que gerou a inclusão daquele produto na NF-e. Este grupo permite também a padronização da descrição da embalagem dos produtos da NFF. A primeira versão do app NFF para a utilização por produtores primários tem por objetivo permitir a utilização em operações internas de saída de legumes, frutas e verduras, destinadas a contribuintes do ICMS. É esperado que o aumento deste escopo em próximas versões tenha reflexos neste grupo. 3.3. Criação do Grupo I87. Informações da Embalagem do Produto Este grupo permite a padronização da descrição da embalagem dos produtos da NFF e NF-e Avulsa. Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 8 / 22 NT 2021.002 A primeira versão do app NFF para a utilização por produtores primários tem por objetivo permitir a utilização em operações internas de saída de legumes, frutas e verduras, destinadas a contribuintes do ICMS. É esperado que o aumento deste escopo em próximas versões tenha reflexos neste grupo. # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 128v-a I86 infProdNFF Informações do Produto (NT 2021.002) G I01 0-1 Informações do produto 128v-b I86a cProdFisco Código Fiscal do Produto E I86 C 1-1 14 Código Fiscal do Produto 128v-c I86b cOperNFF Código da Operação NFF E I86 N 1-1 1-5 Código da operação selecionada na NFF e relacionada ao item 128v-d I87 infProdEmb Informações da Embalagem do Produto (NT 2021.002) G I01 0-1 Informações da embalagem do produto No caso da NFFF, preenchido somente se modBC = 1-Pauta. 128v-e I87a xEmb Embalagem do produto E I87 C 1-1 1-8 Exemplos de embalagens: "a granel"; "balde"; "bandeja"; "barril"; "caixa"; "copo"; "estojo"; "fardo"; "garrafa"; "garrafão"; "lata"; "molho"; "pacote"; "pote"; "saco"; "sacola" 128v-f I87b qVolEmb Volume do produto na embalagem E I87 N 1-1 7v2 Volume / quantidade do produto por unidade de medida na embalagem. Ex: Caixa com 3 KG  xEmb: caixa  qVolEmb: 3  uEmb: kg 128v-g I87c uEmb Unidade de Medida da Embalagem E I87 C 1-1 1-8 Exemplos: "grama"; "kg"; "ton"; "litro"; "metro"; "m3"; "m3 ester" (m3 estéreo); "m2"; "unid"; "dúzia"; 3.4. Criação do Grupo ZE. Informações do Pedido de Emissão da NFF O pedido de emissão da NFF existirá somente na hipótese de tipo de emissão = 3-NFF e será gerado exclusivamente pelo aplicativo emissor, que também poderá gerar pedidos de evento. Essa tag deverá conter todos os campos e valores gerados pelo aplicativo para integrar o pedido de emissão ou o pedido de registro de evento. Fica adicionada a estrutura a seguir ao schema da NF-e e do pedido de Evento: Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 9 / 22 NT 2021.002 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 423i ZE01 infSolicNFF Informações de solicitação da NFF (NT 2021.002) G A01 0-1 Grupo para informações da solicitação da NFF 423j ZE02 xSolic Solicitação do pedido de emissão da NFF E ZE01 C 1-1 2-5000 Campos do pedido preenchidos no aplicativo móvel (app) da NFF, no formato JSON Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 10 / 22 NT 2021.002 4. Alterações em Regras de Validação – Web Service de Autorização de NF-e Grupo B. Identificação da NF-e (regras B09-40 e B22-30) O valor “3” para tpEmis não mais identifica emissão utilizando o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro B09-40 65 NFC-e com Tipo de Emissão=1-Normal (ou 3-SCAN (NT 2021.002), ou 6-SVC- AN, 7-SVC-RS) e Data-Hora de Emissão com atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na SEFAZ. Exceção 1: A critério da UF, a rejeição acima pode ser efetuada para qualquer Tipo de Emissão. Exceção 2: A critério da UF, pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis=4, 9). A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”. Observação: A emissão da NFC-e deve ocorrer de forma on-line, real-time, com uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora. (NT 2015.002) Obrig. 704 Rej. Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada B22-30 55/65 Na autorização pela SEFAZ:  não aceitar o conteúdo tpEmis=3-SCAN (NT 2010/004), (NT 2021.002) 6- SVC-AN ou 7-SVC-RS Obrig. 570 Rej. Rejeição: Tipo de Emissão 3, 6 ou 7 só é válido nas contingências SCAN/SVC Grupo C. Identificação do Emitente (regras C02a-04, C02a-10 e C02a-14) Conforme apresentado no item 2.2, tpEmis é utilizado em conjunto com a série do documento para identificar se o emitente é identificado por CPF ou CNPJ. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro C02a-04 65 Se informado CPF do emitente e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002):  Se NFC-e (modelo 65) (NT 2015.002) Obrig. 337 Rej. Rejeição: NFC-e para emitente pessoa física C02a-10 55 Se informado CPF do emitente e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002):  Série difere da faixa para emitente CPF: 890-899 e 910-969 (NT 2018.001 / NT 2015.002) Obrig. 495 Rej. Rejeição: CPF do Emitente com Série incompatível C02a-14 55 Se informado CPF do Emitente e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002):  Série difere da faixa para emitente CPF: 890-899 e 910-919 Observação: Regra de validação opcional a critério da UF. Permite a emissão de NF-e por pessoa física, somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site da UF. (NT 2018.001) Obrig. 407 Rej. Rejeição: CPF do Emitente somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site do Fisco Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 11 / 22 NT 2021.002 Grupo E: Identificação do Destinatário (regra E04-20) # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro E04-20 Se tag:tpAmb (id:B24) = 2: O xNome (E04) deve ser informado com a literal “NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL” (NT 2011/002) Exceção: Não se aplica para tpEmis = 3-NFF (NT 2021.002) Obrig. 598 Rej. Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL Grupo F: Validação da Assinatura Digital (regra F03) O arquivo XML da NF-e será gerado pelo Portal Nacional da NFF; por este motivo, se tpEmis=3 (NF-e emitida ao abrigo do regime especial NFF), o certificado digital utilizado para assinar o arquivo XML somente poderá ser da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro F03 Se Certificado de Assinatura com CNPJ e CNPJ do Certificado difere do CNPJ da SEFAZ para a UF:  CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital (NT 2018.001) Exceção: Para tpEmis = 3-NFF, CNPJ do certificado é somente o da SVRS (NT 2021.002) Obrig. 213 Rej. Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital F03A Se Certificado de Assinatura com CPF: - CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital (NT 2018.001) Exceção: Para tpEmis = 3-NFF, CNPJ do certificado é somente o da SVRS (NT 2021.002) Obrig. 227 Rej. Rejeição: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 12 / 22 NT 2021.002 Grupo N: Item / Tributo: ICMS (regras N12-85, N12-86, N12-94, N12-98) O código do benefício (“cBenef”) será tratado no Portal Nacional da NFF. # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro N12-85 Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: - Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Observação 2: Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF, sem verificar a compatibilidade. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. (NT 2019.001 v1.50); Exceção 5: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002). Facul. 930 Rej. Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn] Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 13 / 22 NT 2021.002 # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro N12-86 Se informado CST e informado código de benefício fiscal: - Verificar se CST não possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e CST. Observação 2: Para o CST informado, o sistema apenas verifica se não existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF, sem verificar a compatibilidade. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. (NT 2019.001 v1.50); Exceção 5: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002). Facul. 928 Rej. Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn] N12-94 Se informado CST e informado código de benefício fiscal: - Verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada; Exceção 5: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002). Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional Fazenda da respectiva UF. Facul. 931 Rej. Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn] Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 14 / 22 NT 2021.002 # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro N12-98 Se informado código de benefício fiscal: - Verificar se código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Observação: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. Exceção 5: essa RV não se aplica quando informado CSOSN (operação realizada por optante pelo Simples Nacional). (NT2019.001 v1.50) Exceção 6: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002). Facul. 946 Rej. Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn] Grupo BA: Documento Fiscal Referenciado (regra BA02-30) A Chave de Acesso de NF-e emitida ao abrigo da NFF (tpEmis=3) possui uma regra de formação onde a série não identifica se a Chave de Acesso contém um CPF ou CNPJ. É necessário identificar essa informação de uma forma alternativa. # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro BA02-30 Se informada uma NF-e referenciada (tag:refNFe): - Série = [0-909] e CNPJ zerado ou dígito inválido, ou - Série = [910-969] e CPF zerado ou dígito inválido (NT 2018.001) Nota: Caso tpEmis = 3-NFF, considerar o 5º dígito do número da nota (nNF) para determinar se CNPJ/CPF na Chave de Acesso: CNPJ: 5º dígito do nNF = “1” , CPF: 5º dígito do nNF = “2” (NT 2021.002). Facul. 552 Rej. Rejeição: Chave de Acesso referenciada com CNPJ/CPF inválido[nOcor:nnn] Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico (regras ZD01-10 e ZD02-10) O arquivo XML da NF-e será gerado pelo Portal Nacional da NFF; por este motivo, se tpEmis=3 (NF-e emitida ao abrigo do regime especial NFF), não se aplicam as validações deste grupo. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 15 / 22 NT 2021.002 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro ZD01-10 55/65 Não informado o grupo de informações do responsável técnico Observação: Implementação futura, exceto as UF de AM, MS, PE, PR, SC e TO, nas quais estas regras já estão em vigor em ambiente de teste e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 03 de junho de 2019 (NT 2018.005 v 1.30) Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF), pois neste caso não é informado o grupo Informações do Responsável Técnico (NT 2021.002) Facul. 972 Rej. Rejeição: Obrigatória as informações do responsável técnico ZD02-10 55/65 Se informado CNPJ do responsável técnico e CNPJ inválido (NT 2021.002)  CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido Observação: Implementação futura, exceto as UF de AM, MS, PE, PR, SC e TO, nas quais estas regras já estão em vigor em ambiente de teste e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 03 de junho de 2019 (NT 2018.005 v 1.30) Facul. 973 Rej. Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido ZD07-10 55/65 Obrigatória a informação do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e Hash do CSTR (tag: hashCSRT) Observação: Implementação futura, todas as UFs (NT 2018.005 v1.30) Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002) Facul. 975 Rej. Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal (regra ZX02-10) (previsão para quando for possível emitir NFC-e ao abrigo da NFF) O app NFF não gera impressão de DANFE NFC-e; portanto, não há também a geração do QR-Code correspondente. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro ZX02-10 65 Não informado o campo de QR-Code para a NFC-e. Exceção 1: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. Não sendo informado o QR-Code não se aplicam as demais validações relacionadas com este campo. (NT 2015.002) Exceção 2: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002) Obrig. 394 Rej. Rejeição: Nota Fiscal sem a informação do QR-Code Grupo 1. Banco de Dados: Emitente (regras 1C17-10, 1C17-20, 1C17-30, 1C17-34, 1C17-38, 1C17-40, 1C17-60 e 1C17-70) Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 16 / 22 NT 2021.002 As condições tratadas pelas validações realizadas pelas regras 1C17-10, 1C17-20, 1C17-30, 1C17-34, 1C17-38, 1C17-40, 1C17-60 e 1C17-70 são verificadas pelo app NFF em conjunto com o Portal Nacional da NFF, por isto estas regras não se aplicam em caso de emissão ao abrigo da NFF. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 1C17-10 55/65 Se informada IE do Emitente e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002): – Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: IE Emitente) – IE Emitente não cadastrada Obrig. 230 Rej. Rejeição: IE do emitente não cadastrada 1C17-20 55/65 – IE Emitente não vinculada ao CNPJ (se informado CNPJ emitente, tratar Regime Especial de IE Única) Obrig. 231 Rej. Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ 1C17-30 55/65 – IE emitente não vinculada ao CPF (se informado CPF emitente) Obrig. 622 Rej. Rejeição: IE emitente não vinculada ao CPF 1C17-34 55 – Emitente não autorizado para emissão de NF-e Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e 1C17-38 65 – Emitente não autorizado para emissão de NFC-e Obrig. 781 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e 1C17-40 55/65 – Emitente em situação irregular perante o Fisco Observação: o aplicativo emissor de NFF garante que a solicitação de emissão da NF-e é realizada somente para contribuintes ativos; entretanto, como é possível que ocorra um atraso no envio do XML para o ambiente de autorização, nessa situação, de forma excepcional e transitória, poderá acontecer a autorização de uso de uma NF-e para um contribuinte que já não está mais ativo na UF (NT 2021.002) Obrig. 301 Den. Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente 1C17-60 55/65 Mensagens opcionais no caso de IE não vinculada ao CNPJ/CPF. – Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: – CNPJ emitente não cadastrado Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002) Facul. 245 Rej. Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado 1C17-70 55 Mensagens opcionais no caso de IE não vinculada ao CNPJ/CPF.  Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: o CPF Emitente não cadastrado (NT 2011/004) Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002) Facul. 621 Rej. Rejeição: CPF Emitente não cadastrado Grupo 5. Banco de Dados: Destinatário (regras 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80) As condições tratadas pelas validações realizadas pelas regras 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80 são verificadas pelo app NFF em conjunto com o Portal Nacional da NFF, por isto estas regras não se aplicam em caso de emissão ao abrigo da NFF. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 5E17-10 55 Se informada IE do Destinatário e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002): - Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Dest, IE Dest.) (*5) - IE destinatário não cadastrada (*7) (NT 2019.001 v1.00) Obrig. 233 Rej. Rejeição: IE do destinatário não cadastrada 5E17-20 55 - Se informado CNPJ do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única) (NT2019.001) Obrig. 234 Rej. Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ 5E17-30 55 - Se informado CPF do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CPF (*7) (NT2019.001) Obrig. 624 Rej. Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 17 / 22 NT 2021.002 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 5E17-40 55 - Destinatário em situação irregular perante o Fisco, vedada operação na UF (CCC.cSitCNPJ=3- Vedado) (NT2019.001) Obrig. 302 Den. Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário 5E17-43 55 - Destinatário bloqueado na UF (CCC.cSitCNPJ=2-Bloqueado) (NT2019.001) Obrig. 305 Rej. Rejeição: Destinatário bloqueado na UF 5E17-46 55 - IE do Destinatário não está ativa na UF (CCC.cSitIE=0-Não habilitado) (*7) (NT2019.001) Obrig. 306 Rej. Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF 5E17-50 55 Se IE Destinatário não informada e informado CNPJ do destinatário e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002): - Acessar Cadastro Contribuinte da UF (Chave: UF-Dest, CNPJ-Dest) (*6) - Destinatário possui IE ativa na UF (CCC.cSitIE=1-Habilitado) e CCC.IndIEDestOpc = 0 – Obrigatório (NT2019.001) Obrig. 232 Rej. Rejeição: IE do destinatário não informada 5E17-60 55 - Destinatário com CNPJ vedado na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) (NT2019.001) Obrig. 303 Den. Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF 5E17-63 55 - Destinatário bloqueado na UF (CCC.cSitCNPJ=2-Bloqueado) (NT2019.001) Obrig. 305 Rej. Rejeição: Destinatário bloqueado na UF 5E17-70 55 Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF e tpEmis <> 3- NFF (NT 2021.002): - Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: - CNPJ destinatário não cadastrado (NT2019.001) Facul. 246 Rej. Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado 5E17-80 55 - CPF destinatário não cadastrado (*7) (NT2019.001) Facul. 623 Rej. Rejeição: CPF Destinatário não cadastrado Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 18 / 22 NT 2021.002 5. Alterações em Regras de Validação – Web Service de Registro de Eventos No caso de registro de eventos realizado em NF-e emitida ao abrigo da NFF, o CNPJ autor deve ser o da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), e não se aplicam as necessidades de verificar se o CNPJ do autor está autorizado a emitir NF-e e a sua regularidade fiscal. A Chave de Acesso de NF-e emitida ao abrigo da NFF (tpEmis=3) possui uma regra de formação onde a série não identifica se a Chave de Acesso contém um CPF ou CNPJ. É necessário identificar essa informação de uma forma alternativa. # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro P12-26  CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido (*1) Nota 01: Considerar a Série para determinar se CNPJ/CPF na Chave de Acesso. CNPJ: Série=[0-909], CPF: Série<>[0-909]; Nota 02: Caso tpEmis = 3-NFF, considerar o 5º dígito do número da nota (nNF) para determinar se CNPJ/CPF na Chave de Acesso: CNPJ: 5º dígito do nNF = “1” , CPF: 5º dígito do nNF = “2” (NT 2021.002). P12-44  CNPJ/CPF do Autor diverge do CNPJ/CPF da Chave de Acesso Nota 01: Considerar a Série para determinar se CNPJ/CPF na Chave de Acesso. CNPJ: Série=[0-909], CPF: Série<>[0-909] Nota 02: Caso tpEmis = 3-NFF, considerar o 5º dígito do número da nota (nNF) para determinar se CNPJ/CPF na Chave de Acesso: CNPJ: 5º dígito do nNF = “1” , CPF: 5º dígito do nNF = “2” (NT 2021.002) Exceção: Para NFF (tpEmis = 3-NFF) CNPJ do certificado é somente o da SVRS (NT 2021.002) Obrig. 574 Rej. Rejeição: Autor do evento diverge do emissor da NF-e *** Banco de Dados: Emitente 1P10-10 Acesso ao Cadastro de Contribuintes (Chave: CNPJ do Autor):  Verificar se emitente não autorizado a emitir NF-e Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002) Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e 1P10-20  Verificar situação fiscal do emitente Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002) Obrig. 240 Rej. Rejeição: Irregularidade fiscal do emitente 2P12-14  Se tpEvento=110111 (Cancelamento Normal): verificar se NF-e autorizada há mais de 1 dia (24 horas). Nota: Considera a exceção de prazo definida em legislação estadual. Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002) Obrig. 501 Rej. Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação *1 ........Validações genéricas do Registro de Evento. Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 19 / 22 NT 2021.002 6. Alterações em Regras de Validação - Web Service nfeConsultaProtocolo A Chave de Acesso de NF-e emitida ao abrigo da NFF (tpEmis=3) possui uma regra de formação onde a série não identifica se a Chave de Acesso contém um CPF ou CNPJ. No caso deste Web Service, não é necessário validar o CNPJ/CPF da chave de acesso no caso de NFF (tpEmis=3-NFF). # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro J02e Chave de Acesso inválida • Série = [0-909] e CNPJ zerado ou dígito inválido, ou • Série = [910-969] e CPF zerado ou dígito inválido (NT 2018.001); Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002) Obrig. 617 Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido) Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 20 / 22 NT 2021.002 7. Alterações em Regras de Validação - Web Service nfeDistribuicaoDFe A Chave de Acesso de NF-e emitida ao abrigo da NFF (tpEmis=3) possui uma regra de formação onde a série não identifica se a Chave de Acesso contém um CPF ou CNPJ. No caso deste Web Service, não é necessário validar o CNPJ/CPF da chave de acesso no caso de NFF (tpEmis=3-NFF). # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro H11² Chave de Acesso inválida: - Série = [0-909] e CNPJ zerado ou dígito inválido, ou - Série = [910-969] e CPF zerado ou dígito inválido; Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002) Obrig. 617 Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido) Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 21 / 22 NT 2021.002 8. Novas Regras de Validação Grupo A: Validação do Certificado de Transmissão (protocolo TLS) (regra A08) O arquivo XML da NF-e será gerado pelo Portal Nacional da NFF; por este motivo, se tpEmis=3 (NF-e emitida ao abrigo do regime especial NFF), o certificado digital utilizado para transmitir o arquivo XML somente poderá ser da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro A08 NF-e do regime nota fiscal fácil (tpEmis = 3) e CNPJ-Base do certificado digital de transmissão difere do CNPJ-Base da SVRS (NT 2021.002) Obrig 832 Rej. Rejeição: CNPJ incorreto na transmissão da NFF Grupo F: Validação da Assinatura Digital (regra F03B) O arquivo XML da NF-e será gerado pelo Portal Nacional da NFF; por este motivo, se tpEmis=3 (NF-e emitida ao abrigo do regime especial NFF), o certificado digital utilizado para assinar o arquivo XML somente poderá ser da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro F03B NF-e do regime nota fiscal fácil (tpEmis = 3) e CNPJ-Base do certificado digital de assinatura difere do CNPJ-Base da SVRS (NT 2021.002) Obrig 818 Rej. Rejeição: CNPJ incorreto na assinatura da NFF Grupo ZE. Informações da Nota Fiscal Fácil – NFF (regra ZE01-10) Somente pode ser informado o grupo para informações da solicitação da NFF para tpEmis = 3-NFF. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro ZE01-10 55/65 Tipo de emissão diferente de Nota Fiscal Fácil (tpEmis <> 3-NFF) e preenchida informação de solicitação de NFF (infSolicNFF) (NT 2021.002) Obrig 819 Rej Rejeição: Informação de Solicitação de NFF não pode estar preenchido ZE01-20 55/65 Tipo de emissão igual a Nota Fiscal Fácil (tpEmis = 3-NFF) e não preenchida informação de solicitação de NFF (infSolicNFF) (NT 2021.002) Obrig 834 Rej Rejeição: Informação de Solicitação de NFF não preenchida Grupo I86. Informações Adicionais do Produto NFF (regra I86-10) Somente pode ser informado grupo de produto NFF (infProdNFF) para tpEmis = 3-NFF ou procEmi = 1 ou 2 – NF Avulsa. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I86-10 55/65 Tipo de emissão diferente de Nota Fiscal Fácil (tpEmis <> 3-NFF) e NF-e não é avulsa (procEmi <> 1 ou 2) e preenchido grupo de produto NFF (infProdNFF) (NT 2021.002) Obrig 820 Rej Rejeição: Informado produto fiscal de NFF Projeto Nota Fiscal Eletrônica Página 22 / 22 NT 2021.002 Grupo I87. Informações de Embalagem do Produto (regras I87-10) Informações de embalagem do produto (infProdEmb) disponíveis apenas para tpEmis = 3-NFF ou procEmi = 1 ou 2 – NF Avulsa. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I87-10 55/65 Tipo de emissão diferente de Nota Fiscal Fácil (tpEmis <> 3-NFF) ou NF-e Avulsa (procEmi=1 ou 2) e preenchida a embalagem do produto (infProdEmb) (NT 2021.002) Obrig 833 Rej Rejeição: Informada embalagem do produto Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Metadados
Versãov1.12
Assinatura28/01/2025
Primeira coleta24/05/2026, 00:18
Última verificação05/08/2026, 03:08
ID internoNT-2021.002
Fonteencat
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