AJUSTE SINIEF 32/25
Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Análise▾
Impacto — resumo
Este ajuste veda a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e, exceto para NF-e complementar, com vigência a partir de 5 de outubro de 2026. Também cria sete novos eventos fiscais para rastreamento de objetos postais pelos Correios (ECT) no ambiente da NF-e, com vigência imediata.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 32/25 promove duas alterações relevantes no Ajuste SINIEF 07/05 (instituidor da NF-e). Primeiro, acrescenta o §9º à cláusula terceira, proibindo expressamente a emissão de NF-e de saída que referencie uma NFC-e, permitindo apenas a NF-e complementar como exceção. Essa vedação visa coibir o uso indevido da NF-e para acobertar operações já registradas em NFC-e, prática que poderia gerar duplicidade fiscal. O prazo original de vigência (5 de janeiro de 2026) foi prorrogado duas vezes: primeiro pelo Ajuste SINIEF 41/25 para 4 de maio de 2026, e depois pelo Ajuste SINIEF 11/26 para 5 de outubro de 2026. Segundo, insere os incisos XXX a XXXVI ao §1º e o §2º-B à cláusula décima quinta-A, criando sete novos tipos de eventos fiscais relacionados a objetos postais (Postado, Devolvido ao Remetente, Entregue, Extraviado, Reintegrado, Destruído e Apreendido), cujo registro será de responsabilidade exclusiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Esses eventos entram em vigor na data de publicação (9 de outubro de 2025).
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) que também emitem NFC-e (modelo 65), especialmente varejistas e comércio em geral; desenvolvedores de sistemas de gestão empresarial (ERP) e softwares de emissão fiscal; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) como responsável pelo registro dos novos eventos postais; contribuintes que utilizam serviços postais dos Correios e precisam rastrear objetos fiscais.
O que fazer
1) Adequar sistemas de emissão fiscal para impedir que NF-e de saída referencie NFC-e, exceto no caso de NF-e complementar — prazo até 5 de outubro de 2026; 2) Implementar nos sistemas a recepção e o tratamento dos sete novos eventos de objetos postais (XXX a XXXVI) registrados pela ECT; 3) Revisar regras de validação e integração entre NF-e e NFC-e nos ERPs; 4) Acompanhar a publicação de Nota Técnica do ENCAT com as alterações de leiaute e esquemas XSD correspondentes.
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SINIEF-32-2025confaz