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CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 32/25

Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Publicação: 03/10/2025Nº: 32/2025
Análise

Impacto — resumo

Este ajuste veda a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e, exceto para NF-e complementar, com vigência a partir de 5 de outubro de 2026. Também cria sete novos eventos fiscais para rastreamento de objetos postais pelos Correios (ECT) no ambiente da NF-e, com vigência imediata.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 32/25 promove duas alterações relevantes no Ajuste SINIEF 07/05 (instituidor da NF-e). Primeiro, acrescenta o §9º à cláusula terceira, proibindo expressamente a emissão de NF-e de saída que referencie uma NFC-e, permitindo apenas a NF-e complementar como exceção. Essa vedação visa coibir o uso indevido da NF-e para acobertar operações já registradas em NFC-e, prática que poderia gerar duplicidade fiscal. O prazo original de vigência (5 de janeiro de 2026) foi prorrogado duas vezes: primeiro pelo Ajuste SINIEF 41/25 para 4 de maio de 2026, e depois pelo Ajuste SINIEF 11/26 para 5 de outubro de 2026. Segundo, insere os incisos XXX a XXXVI ao §1º e o §2º-B à cláusula décima quinta-A, criando sete novos tipos de eventos fiscais relacionados a objetos postais (Postado, Devolvido ao Remetente, Entregue, Extraviado, Reintegrado, Destruído e Apreendido), cujo registro será de responsabilidade exclusiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Esses eventos entram em vigor na data de publicação (9 de outubro de 2025).

Quem é afetado

Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) que também emitem NFC-e (modelo 65), especialmente varejistas e comércio em geral; desenvolvedores de sistemas de gestão empresarial (ERP) e softwares de emissão fiscal; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) como responsável pelo registro dos novos eventos postais; contribuintes que utilizam serviços postais dos Correios e precisam rastrear objetos fiscais.

O que fazer

1) Adequar sistemas de emissão fiscal para impedir que NF-e de saída referencie NFC-e, exceto no caso de NF-e complementar — prazo até 5 de outubro de 2026; 2) Implementar nos sistemas a recepção e o tratamento dos sete novos eventos de objetos postais (XXX a XXXVI) registrados pela ECT; 3) Revisar regras de validação e integração entre NF-e e NFC-e nos ERPs; 4) Acompanhar a publicação de Nota Técnica do ENCAT com as alterações de leiaute e esquemas XSD correspondentes.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-e

Operações afetadas

Emissão de NF-e de saída com referência a NFC-eRegistro de eventos de objetos postais pela ECT (Objeto Postado, Devolvido, Entregue, Extraviado, Reintegrado, Destruído, Apreendido)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Altera

Alterado por

Implementado por

Implementado por

Texto Integral
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Metadados
Assinatura03/10/2025
Publicação no DOU09/10/2025
Despacho33/25
Primeira coleta06/06/2026, 11:28
Última verificação14/08/2026, 12:20
ID internoSINIEF-32-2025
Fonteconfaz
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