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CONFAZAjuste SINIEF 7/2005
Ajuste SINIEF 23/2026(esta norma)
CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 23/26

Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, nas operações a consumidor final, pessoa física ou jurídica, que permitam aproveitamento de crédito do ICMS.

Publicação: 03/07/2026Vigência: 05/10/2026Nº: 23/2026
Análise

Impacto — resumo

Determina a obrigatoriedade de emissão de NF-e (modelo 55) em substituição à NFC-e (modelo 65) nas operações varejistas a consumidor final que permitam aproveitamento de crédito de ICMS pelo adquirente. A medida visa garantir a正规的idade do crédito fiscal em operações de varejo. Produz efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 23/2026 estabelece que nas operações realizadas por contribuintes varejistas destinadas a consumidor final (pessoa física ou jurídica) que permitam o aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente, será obrigatória a emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e, modelo 65. O § 1º autoriza o uso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE Simplificado - Tipo 2, conforme previsto no Ajuste SINIEF 7/2005, como representação gráfica da NF-e emitida nestas condições. O § 2º estabelece que a emissão da NF-e nos termos do ajuste é condição essencial para o aproveitamento do crédito do ICMS pelo adquirente, vedando a apropriação de crédito por procedimento diverso. O § 3º permite que a legislação estadual estabeleça limites e condições adicionais para a adoção do procedimento previsto. A vigência inicia-se na data de publicação no DOU (09/07/2026), com efeitos práticos a partir de 5 de outubro de 2026. Esta norma impacta diretamente o leiaute e a seleção do modelo de documento fiscal utilizado em operações de varejo, exigindo adequação de sistemas de emissão de documentos fiscais (ERP/PDV) para que, em operações que gerem crédito de ICMS para o adquirente, seja emitida NF-e em vez de NFC-e.

Quem é afetado

Contribuintes varejistas do ICMS que realizam operações a consumidor final (pessoa física ou jurídica) que permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente. Desenvolvedores e integradores de sistemas de emissão de documentos fiscais (ERP, PDV). Contadores e departamentos fiscais responsáveis pela adoção de procedimentos de emissão de documentos fiscais e apropriação de créditos do ICMS. Empresas adquirentes que necessitam de NF-e para apropriação de crédito do ICMS.

O que fazer

1) Adequar sistemas de emissão de documentos fiscais (ERP/PDV) para identificar operações a consumidor final que permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente e, nestes casos, emitir NF-e (modelo 55) em vez de NFC-e (modelo 65). 2) Configurar a impressão/apresentação do DANFE Simplificado - Tipo 2 conforme previsto no Ajuste SINIEF 7/2005. 3) Atualizar procedimentos internos e manuais fiscais para a nova regra de emissão. 4) Verificar a legislação estadual de cada UF onde a empresa opera para identificar limites e condições adicionais estabelecidos. 5) Treinar equipes de frente de loja e fiscais sobre a distinção dos modelos em operações que gerem crédito de ICMS. 6) Revisar parâmetros de apropriação de crédito para garantir que o crédito do ICMS só seja apropriado quando a operação for documentada com NF-e nos termos do ajuste.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-eDANFE

Operações afetadas

Operações varejistas a consumidor final com aproveitamento de crédito de ICMSOperações com CFOP 5.101 - Venda de produção do estabelecimentoOperações com CFOP 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosOperações com CFOP 5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignaçãoOperações com CFOP 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignaçãoOperações com CFOP 5.405 - Venda de produção do estabelecimento fora do estabelecimentoOperações com CFOP 5.409 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros fora do estabelecimento

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início da obrigatoriedade de emissão de NF-e (modelo 55) em substituição à NFC-e (modelo 65) em operações varejistas a consumidor final com aproveitamento de crédito de ICMSaté 05/10/2026

Timeline

Publicação09/07/2026

Publicado no DOU de 09.07.2026, pelo Despacho 30/26

Início de vigência05/10/2026

Produção de efeitos a partir de 5 de outubro de 2026

Texto Integral
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Metadados
Assinatura03/07/2026
Publicação no DOU09/07/2026
Despacho30/26
Vigência05/10/2026
Primeira coleta10/07/2026, 19:38
Última verificação14/08/2026, 12:22
ID internoSINIEF-23-2026
Fonteconfaz
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