AJUSTE SINIEF 17/26
Altera o Ajuste SINIEF nº 15, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 17/26 altera o Ajuste SINIEF 15/20, que trata de remessas para assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto fora do estabelecimento. As mudanças exigem que as NF-e de venda/troca em garantia e as NF-e de retorno (simbólico ou físico) passem a referenciar as chaves de acesso das NF-e de remessa no grupo 'Documento Fiscal Referenciado' e incluam mensagens específicas no campo 'Informações Adicionais de Interesse do Fisco'.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 17/26 promove duas alterações no Ajuste SINIEF 15/20, que regula as remessas internas e interestaduais de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais para prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto realizada fora do estabelecimento do prestador, com destinatário certo. A primeira alteração (inciso I da cláusula quarta) modifica a redação da NF-e relativa à venda ou troca em garantia de peça/material novo substituto, exigindo agora dois novos elementos obrigatórios: (a) indicação das chaves de acesso das NF-e de remessa no grupo 'Documento Fiscal Referenciado' e (b) inclusão da expressão 'NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020' no campo 'Informações Adicionais de Interesse do Fisco'. A segunda alteração (inciso II da cláusula sétima) aplica exigência análoga à NF-e de retorno (simbólico ou físico) do bem, parte ou peça reparado, agora também devendo referenciar as chaves de acesso das NF-e de remessa no grupo 'Documento Fiscal Referenciado' e incluir a expressão 'Retorno [Simbólico | Físico] de bem, material ou peça recebido para manutenção, reparo ou conserto - NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020' no campo 'Informações Adicionais de Interesse do Fisco'. A vigência ocorre na data de publicação, mas os efeitos são postergados para o primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.
Quem é afetado
Empresas prestadoras de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto que operam fora do estabelecimento e utilizam NF-e para documentar a remessa de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais. Afeta também as áreas de TI/fiscal das empresas emissoras, que precisarão ajustar o preenchimento do grupo 'Documento Fiscal Referenciado' e do campo 'Informações Adicionais de Interesse do Fisco' em seus sistemas de emissão de NF-e.
O que fazer
1. Atualizar o sistema emissor de NF-e para permitir o preenchimento automático do grupo 'Documento Fiscal Referenciado' (tag NFref) com as chaves de acesso das NF-e de remessa, tanto na NF-e de venda/troca em garantia quanto na NF-e de retorno (simbólico ou físico). 2. Configurar o campo 'Informações Adicionais de Interesse do Fisco' (tag infAdFisco) para incluir automaticamente as expressões exigidas: 'NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020' (venda/troca em garantia) ou 'Retorno [Simbólico | Físico] de bem, material ou peça recebido para manutenção, reparo ou conserto - NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020' (retorno). 3. Treinar a equipe fiscal e de faturamento sobre as novas exigências. 4. Ajustar processos e procedimentos internos até a data de entrada em vigor dos efeitos (primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação).
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicado no DOU de 09.07.26, pelo Despacho 30/26
Entrada em vigor na data da publicação no DOU
Produção de efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação
Texto Integral▾
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Metadados▾
SINIEF-17-2026confaz