A reforma tributária, especialmente em relação ao ICMS, traz diversas alterações que impactam a forma como esse imposto é gerido nos Estados. Por exemplo, o Protocolo ICMS 87/2026 altera o prazo de recolhimento do imposto retido em substituição tributária nas operações com cimento, unificando-o para até o 9º dia do mês subsequente à saída das mercadorias, o que altera o fluxo de caixa para os contribuintes [1]. Outro aspecto relevante é que o Protocolo ICMS 21/2026 revoga o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, permitindo que os tributos sejam apurados pelo método convencional de débito e crédito, o que elimina a responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento antecipado [5]. Além disso, o Protocolo ICMS 64/2025 revoga diversos itens de materiais de construção do escopo da substituição tributária, permitindo que o ICMS seja recolhido pelo regime normal, o que pode ter um grande impacto na estrutura de preços e operações entre os estados envolvidos [3]. Essas mudanças refletem um movimento para simplificar a legislação e melhorar a economia local, mas requerem adequações por parte dos contribuintes.