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CONFAZProtocolo ICMSrisco médiovigente

PROTOCOLO ICMS 21/26

Revoga o Protocolo ICMS nº 104, de 24 de agosto de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Publicação: 23/02/2026Nº: 21/2026
Análise

Impacto — resumo

Revoga o regime de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre Rio de Janeiro e São Paulo. A partir de 1º de abril de 2026, o ICMS dessas operações volta a ser recolhido pelo regime normal de débito e crédito.

Impacto — detalhado

O Protocolo ICMS 21/26 revoga integralmente o Protocolo ICMS nº 104, de 24 de agosto de 2012, que instituía o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Embora o Protocolo 21/26 entre em vigor na data de sua publicação (24/02/2026), seus efeitos — ou seja, a revogação do regime de ST — somente se produzem a partir de 1º de abril de 2026. Com isso, o estabelecimento remetente deixa de ser responsável pela retenção e recolhimento antecipado do ICMS devido nas etapas subsequentes, e o tributo passa a ser apurado pelo método convencional (débito e crédito) por cada contribuinte da cadeia. A norma fundamenta-se nos arts. 102 e 199 do CTN e no art. 9º da LC 87/96, e vincula exclusivamente os estados signatários: Rio de Janeiro e São Paulo.

Quem é afetado

Fabricantes, distribuidores, atacadistas e varejistas dos setores de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que realizam operações interestaduais entre Rio de Janeiro e São Paulo. Também afeta profissionais de contabilidade fiscal e departamentos de tributos indiretos responsáveis pela apuração do ICMS e ICMS-ST.

O que fazer

1) Identificar todos os produtos do portfólio que estavam enquadrados na ST conforme o Protocolo ICMS 104/2012. 2) Atualizar os sistemas de emissão de NF-e para não mais calcular e destacar o ICMS-ST nas operações interestaduais entre RJ e SP a partir de 01/04/2026. 3) Revisar a parametrização fiscal do ERP quanto a NCMs, CEST e CFOPs vinculados. 4) Ajustar a EFD-ICMS/IPI para refletir a mudança de regime. 5) Reavaliar a precificação e o fluxo de caixa, considerando que o ICMS passará a ser recolhido em cada elo da cadeia.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre RJ e SP

UFs afetadas

RJSP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Revoga

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura23/02/2026
Publicação no DOU24/02/2026
Despacho10/26
Primeira coleta02/06/2026, 08:51
Última verificação14/08/2026, 16:50
ID internoPROT-21-2026
Fonteconfaz
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