Edição de 15 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de normas fiscais — da Reforma Tributária às Notas Técnicas
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Resultados9 normas
01/01/01
CONFAZ
CONVÊNIO ICMS 38/01
Concede isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis novos de passageiros (até 2.0l, combustível renovável, híbridos e elétricos) destinados a taxistas. O benefício está vigente até 31/12/2026 para concessionárias e até 30/04/2026 para fabricantes, conforme prorrogações sucessivas. Exige o cumprimento de requisitos cumulativos pelo adquirente e transfere o benefício via redução no preço do veículo.
convênio icms
05/03/25
RFB
Portaria DRF/MCA nº 44, de 28 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a "Restrição Tributária" de que trata a Resolução CONTRAN nº 790/1994 aplicável aos veículos nacionais ou nacionalizados ingressados na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), beneficiados com a isenção do Imposto sobre Produtos industrializados - IPI e/ou pela alíquota 0 (zero) das contribuições para o PIS/COFINS ou ainda sem qualquer benefício tributário federal.
portaria rfb
30/03/12
CONFAZ
CONVÊNIO ICMS 38/12
O Convênio ICMS 38/12 concede isenção de ICMS nas saídas internas e interestaduais de veículos novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa/profunda, síndrome de Down ou autistas. O benefício é limitado a veículos com preço de venda sugerido até R$ 70.000,00, com isenção parcial permitida para veículos de até R$ 120.000,00. A fruição está condicionada ao reconhecimento prévio pelo fisco estadual e à isenção de IPI (exceto para síndrome de Down).
convênio icms
19/01/07
CONFAZ
CONVÊNIO ICMS 3/07
Concede isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, com condições específicas para a aquisição.
convênio icms
01/01/94
CONFAZ
CONVÊNIO ICMS 162/94
Convênio autorizativo que permite aos Estados e ao Distrito Federal conceder isenção de ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, listados em Anexo Único com 173 itens. O benefício é condicionado ao cumprimento de obrigações estaduais e, para o item 69 (pazopanibe), à desoneração federal de II, IPI, PIS/PASEP e COFINS. O valor da isenção deve ser deduzido do preço do produto e demonstrado no documento fiscal.
convênio icms
05/07/02
CONFAZ
CONVÊNIO ICMS 87/02
Isenta do ICMS as operações com fármacos e medicamentos listados no Anexo Único quando destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas fundações públicas. A isenção está condicionada a que os produtos tenham isenção ou alíquota zero de IPI/II, que a receita esteja desonerada de PIS/COFINS, e que o valor do ICMS seja deduzido do preço. O benefício está vigente até 31.12.2026, após sucessivas prorrogações desde 2002.
convênio icms
29/09/17
CONFAZ
CONVÊNIO ICMS 127/17
Prorroga até 30 de abril de 2019 o prazo de vigência de 15 convênios ICMS que concedem ou autorizam benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos, abrangendo operações com táxis, biodiesel, veículos para deficientes, máquinas para radiodifusão, entre outros.
convênio icms
08/03/99
CONFAZ
CONVÊNIO ICMS 1/99
Isenção de ICMS para operações com equipamentos e insumos médico-hospitalares listados no Anexo Único, condicionada à desoneração federal (IPI/II e PIS/COFINS para alguns itens). Vigente até 31/12/2026, com restrições específicas para Goiás e Paraná em determinados itens.
convênio icms
19/12/86
LEGIS.
Lei Complementar nº 53, de 1986
Concede isenção de ICMS (então ICM) na compra de veículos nacionais adaptados para paraplégicos e pessoas com deficiência física incapacitante. É norma estrutural de 1986, base legal de um benefício fiscal ainda vigente e operacionalizado pelos estados via convênios CONFAZ e regulamentos locais.
lei complementar
16/05/07
CONFAZ
CONVÊNIO ICMS 53/07
Isenção de ICMS para operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações destinados ao transporte escolar adquiridos pela União, Estados, DF e Municípios no âmbito do Programa Caminho da Escola. O benefício está vigente até 31/12/2026 e exige que a operação também tenha desoneração de II, IPI, PIS/PASEP e COFINS, além de ser realizada via Pregão de Registro de Preços do FNDE.
convênio icms
11/04/25
CONFAZ
CONVÊNIO ICMS 39/25
Revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações.
convênio icms
29/07/22
LEGIS.
Decreto nº 11158, de 29/07/2022
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
decreto
28/09/12
CONFAZ
CONVÊNIO ICMS 95/12
Autoriza os Estados e o DF a reduzirem a base de cálculo do ICMS para carga tributária equivalente a 4% nas operações com veículos militares, peças, acessórios, componentes e outros itens especificados destinados ao Ministério da Defesa, condicionada à desoneração de IPI, PIS/PASEP e COFINS. O benefício está prorrogado até 31.12.2026.
convênio icms
05/07/24
CONFAZ
CONVÊNIO ICMS 90/24
Revigorado a partir de 01.01.25, pelo Conv. ICMS 2/25 .
convênio icms
05/12/25
CONFAZ
AJUSTE SINIEF 40/25
Dispõe sobre procedimentos nas operações com veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, de que trata o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012.
ajuste sinief
17/07/25
RFB
Instrução Normativa RFB nº 2269, de 27 de junho de 2025
Dispõe sobre os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação, aplicável a empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo.
in rfb
14/04/26
RFB
Instrução Normativa RFB nº 2323, de 10 de abril de 2026
Dispõe sobre o tratamento aduaneiro aplicável aos bens procedentes do exterior destinados à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027.
in rfb
09/04/25
RFB
Instrução Normativa RFB nº 2262, de 8 de abril de 2025
Torna sem efeito os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, e revoga o dispositivo que especifica.
in rfb
09/05/13
ENCAT
Nota Técnica 2012.004
NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (Venda Presencial no Varejo)
nota técnica
05/09/25
CONFAZ
CONVÊNIO ICMS 129/25
Altera o Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
convênio icms