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CONFAZConvênio ICMSvigente

CONVÊNIO ICMS 127/17

Publicação: 29/09/2017Nº: 127/2017
Análise

Impacto — resumo

Prorroga até 30 de abril de 2019 o prazo de vigência de 15 convênios ICMS que concedem ou autorizam benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos, abrangendo operações com táxis, biodiesel, veículos para deficientes, máquinas para radiodifusão, entre outros.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS 127/17, celebrado na 166ª Reunião Ordinária do CONFAZ, unifica o prazo final de vigência de 15 convênios ICMS para 30 de abril de 2019. Trata-se de prorrogação de benefícios fiscais já existentes, sem alteração de escopo ou condições. Os convênios prorrogados abrangem: (i) crédito de ICMS sobre direitos autorais (23/90); (ii) redução de base de cálculo para pó de alumínio em MG (97/92); (iii) isenção para coletores eletrônicos de voto (75/97); (iv) isenções no PR (125/97); (v) isenção na importação pelo SENAI em MG (77/98); (vi) isenção para táxis (38/01); (vii) crédito presumido para leite fresco em MG (59/01); (viii) redução de base de cálculo em refeições para MT e RS (65/03); (ix) redução de base de cálculo para biodiesel B-100 (113/06); (x) isenção na importação de equipamentos para radiodifusão (10/07); (xi) isenção para ônibus e embarcações do Programa Caminho da Escola (53/07); (xii) redução de base de cálculo para bovinos na RIDE em GO (134/08); (xiii) isenção para locomotivas em UFs específicas (45/10); (xiv) isenção para veículos de pessoas com deficiência (38/12); (xv) isenção para saídas da Pastoral da Criança no PR (09/17). A cláusula segunda determina a observância do Convênio ICMS 42/16 nas UFs que o incorporaram. A vigência do próprio Convênio 127/17 inicia-se com a ratificação nacional publicada em 26/10/2017.

Quem é afetado

Empresas e entidades beneficiárias dos 15 convênios prorrogados, incluindo: taxistas e concessionárias (Conv. 38/01); produtores e distribuidores de biodiesel (Conv. 113/06); pessoas com deficiência e concessionárias (Conv. 38/12); emissoras de radiodifusão (Conv. 10/07); indústrias de alumínio em MG (Conv. 97/92); laticínios em MG (Conv. 59/01); bares e restaurantes em MT e RS (Conv. 65/03); pecuaristas em GO (Conv. 134/08); Pastoral da Criança no PR (Conv. 09/17); SENAI em MG (Conv. 77/98); titulares de direitos autorais (Conv. 23/90); fabricantes de CEV (Conv. 75/97); fabricantes de locomotivas (Conv. 45/10); entes públicos no Programa Caminho da Escola (Conv. 53/07); e contribuintes do PR (Conv. 125/97).

O que fazer

1) Verificar se a empresa ou entidade utiliza algum dos 15 benefícios prorrogados; 2) Confirmar se o estado internalizou o convênio autorizativo via decreto/lei estadual; 3) Atualizar controles internos de vigência dos benefícios para refletir o novo prazo final de 30/04/2019; 4) Para benefícios autorizativos (ex: 97/92, 125/97, 77/98, 59/01, 65/03, 10/07, 134/08, 45/10, 09/17), monitorar a internalização estadual; 5) Observar as disposições do Convênio ICMS 42/16 quando aplicável.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

operações com direitos autorais, artísticos e conexossaídas de pó de alumíniooperações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV)operações internas e interestaduais com automóveis para táxioperações internas com leite frescofornecimento de refeição por bares, restaurantes e similaressaídas de biodiesel (B-100)importação de máquinas e equipamentos para radiodifusãooperações com ônibus, micro-ônibus e embarcações do Programa Caminho da Escolaoperação interestadual com bovino da RIDE para abate no DFsaídas de locomotivassaídas de veículos para pessoas com deficiênciasaída interna de mercadorias pela Pastoral da Criançaimportação de mercadorias pelo SENAI

UFs afetadas

NacionalMGPRMTRSGODF
Relações

Relações entre normas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
CONVÊNIO ICMS 127/17 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2017 > CONVÊNIO ICMS 127/17 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS 2025 2026 2017 CONVÊNIO ICMS 1/17 CONVÊNIO ICMS 2/17 CONVÊNIO ICMS 3/17 CONVÊNIO ICMS 4/17 CONVÊNIO ICMS 5/17 CONVÊNIO ICMS 6/17 CONVÊNIO ICMS 7/17 CONVÊNIO ICMS 8/17 CONVÊNIO ICMS 9/17 CONVÊNIO ICMS 10/17 CONVÊNIO ICMS 11/17 CONVÊNIO ICMS 12/17 CONVÊNIO ICMS 13/17 CONVÊNIO 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113/17 CONVÊNIO ICMS 114/17 CONVÊNIO ICMS 115/17 CONVÊNIO ICMS 116/17 CONVÊNIO ICMS 117/17 CONVÊNIO ICMS 118/17 CONVÊNIO ICMS 119/17 CONVÊNIO ICMS 120/17 CONVÊNIO ICMS 121/17 CONVÊNIO ICMS 122/17 CONVÊNIO ICMS 123/17 CONVÊNIO ICMS 124/17 CONVÊNIO ICMS 125/17 CONVÊNIO ICMS 126/17 CONVÊNIO ICMS 127/17 CONVÊNIO ICMS 128/17 CONVÊNIO ICMS 129/17 CONVÊNIO ICMS 130/17 CONVÊNIO ICMS 131/17 CONVÊNIO ICMS 132/17 CONVÊNIO ICMS 133/17 CONVÊNIO ICMS 134/17 CONVÊNIO ICMS 135/17 CONVÊNIO ICMS 136/17 CONVÊNIO ICMS 137/17 CONVÊNIO ICMS 138/17 CONVÊNIO ICMS 139/17 CONVÊNIO ICMS 140/17 CONVÊNIO ICMS 141/17 CONVÊNIO ICMS 142/17 CONVÊNIO ICMS 143/17 CONVÊNIO ICMS 144/17 CONVÊNIO ICMS 145/17 CONVÊNIO ICMS 146/17 CONVÊNIO ICMS 147/17 CONVÊNIO ICMS 148/17 CONVÊNIO ICMS 149/17 CONVÊNIO ICMS 150/17 CONVÊNIO ICMS 151/17 CONVÊNIO ICMS 152/17 CONVÊNIO ICMS 153/17 CONVÊNIO ICMS 154/17 CONVÊNIO ICMS 155/17 CONVÊNIO ICMS 156/17 CONVÊNIO ICMS 157/17 CONVÊNIO ICMS 158/17 CONVÊNIO ICMS 159/17 CONVÊNIO ICMS 160/17 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208/17 CONVÊNIO ICMS 209/17 CONVÊNIO ICMS 210/17 CONVÊNIO ICMS 211/17 CONVÊNIO ICMS 212/17 CONVÊNIO ICMS 213/17 CONVÊNIO ICMS 214/17 CONVÊNIO ICMS 215 /17 CONVÊNIO ICMS 216/17 CONVÊNIO ICMS 217/17 CONVÊNIO ICMS 218/17 CONVÊNIO ICMS 219/17 CONVÊNIO ICMS 220/17 CONVÊNIO ICMS 221/17 CONVÊNIO ICMS 222/17 CONVÊNIO ICMS 223/17 CONVÊNIO ICMS 224/17 CONVÊNIO ICMS 225/17 CONVÊNIO ICMS 226/17 CONVÊNIO ICMS 227/17 CONVÊNIO ICMS 228/17 CONVÊNIO ICMS 229/17 CONVÊNIO ICMS 230/17 CONVÊNIO ICMS 231/17 CONVÊNIO ICMS 232/17 CONVÊNIO ICMS 233/17 CONVÊNIO ICMS 234/17 Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 127/17 Tweet Tweet Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. Imprimir CONVÊNIO ICMS 127, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Publicado no DOU de 05.10.17, pelo Despacho 139/17 . Ratificação Nacional no DOU de 26.10.17, pelo Ato Declaratório 21/17 . Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 30 de abril de 2019: I - Convênio ICMS 23/90 , de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS; II - Convênio ICMS 97/92 , de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio; III - Convênio ICMS 75/97 , de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças; IV - Convênio ICMS 125/97 , de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica; V - Convênio ICMS 77/98 , de 18 de setembro de 1998, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI; VI - Convênio ICMS 38/01 , de 06 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. VII - Convênio ICMS 59/01 , de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco; VIII - Convênio ICMS 65/03 , de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares; IX - Convênio ICMS 113/06 , 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100); X - Convênio ICMS 10/07 , de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão; XI - Convênio ICMS 53/07 , de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC; XII - Convênio ICMS 134/08 , de 5 de dezembro de 2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal; XIII - Convênio ICMS 45/10 , de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas; XIV - Convênio ICMS 38/12 , de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, fica prorrogado; XV - Convênio ICMS 09/17 , de 8 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança. Cláusula segunda Serão observadas as disposições do Convênio ICMS 42/16 , de 24 de maio de 2016, nas unidades federadas que o tenham incorporado ou venham a incorporá-lo em suas legislações, quando couber. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura29/09/2017
Publicação no DOU05/10/2017
Despacho139/17
Primeira coleta14/06/2026, 06:32
Última verificação14/06/2026, 06:32
ID internoCONV-127-2017
Fonteconfaz
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