CONVÊNIO ICMS 162/94
Análise▾
Impacto — resumo
Convênio autorizativo que permite aos Estados e ao Distrito Federal conceder isenção de ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, listados em Anexo Único com 173 itens. O benefício é condicionado ao cumprimento de obrigações estaduais e, para o item 69 (pazopanibe), à desoneração federal de II, IPI, PIS/PASEP e COFINS. O valor da isenção deve ser deduzido do preço do produto e demonstrado no documento fiscal.
Impacto — detalhado
O Convênio ICMS 162/94 é um convênio autorizativo (não autoaplicável) que faculta aos Estados e ao DF conceder isenção de ICMS sobre operações com medicamentos oncológicos. Originalmente restrito ao Estado do Rio de Janeiro e apenas a operações internas com quimioterápicos, foi sucessivamente ampliado: o Conv. ICMS 34/96 estendeu a todos os Estados; o Conv. ICMS 118/11 ampliou para todas as operações (não apenas internas) e substituiu 'quimioterápicos' por 'medicamentos usados no tratamento de câncer'. O §1º da cláusula primeira condiciona a fruição ao cumprimento de obrigações estaduais e, para o item 69 (cloridrato de pazopanibe), à isenção ou alíquota zero de II ou IPI e à desoneração de PIS/PASEP e COFINS. O §2º autoriza dispensa de estorno de crédito fiscal (art. 21 da LC 87/96). O §3º obriga a dedução do valor da isenção do preço do produto, com demonstração expressa no documento fiscal. O Anexo Único contém 173 itens de medicamentos, tendo sido atualizado por diversos convênios posteriores (34/96, 118/11, 22/12, 138/13, 32/14, 210/17, 3/19, 49/21, 132/21, 101/23, 146/23, 154/24, 37/25, 90/25), com inclusões, revogações e correções de nomenclatura de princípios ativos. A norma não possui prazo de vigência final, permanecendo vigente enquanto não for revogada.
Quem é afetado
Indústrias farmacêuticas, distribuidores e atacadistas de medicamentos oncológicos, hospitais, clínicas oncológicas, farmácias de manipulação e drogarias que comercializam os medicamentos listados no Anexo Único. Contribuintes do ICMS que realizam operações com esses produtos em qualquer Estado ou no DF.
O que fazer
1) Verificar se o Estado de atuação internalizou o benefício via decreto/lei estadual; 2) Para o item 69 (cloridrato de pazopanibe), confirmar a existência de isenção ou alíquota zero de II ou IPI e desoneração de PIS/PASEP e COFINS; 3) Cumprir as obrigações acessórias instituídas na legislação estadual; 4) Deduzir o valor da isenção do preço do produto e demonstrar a dedução expressamente no documento fiscal (NF-e); 5) Avaliar a dispensa de estorno de crédito fiscal conforme §2º da cláusula primeira; 6) Manter controle atualizado do Anexo Único, pois itens são frequentemente incluídos, revogados ou renomeados por convênios supervenientes.
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CONVÊNIO ICMS 162/94 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1994 > CONVÊNIO ICMS 162/94 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS 2025 2026 1994 CONVÊNIO ICMS 1/94 CONVÊNIO ICMS 2/94 CONVÊNIO ICMS 3/94 CONVÊNIO ICMS 4/94 CONVÊNIO ICMS 5/94 CONVÊNIO ICMS 6/94 CONVÊNIO ICMS 7/94 CONVÊNIO ICMS 8/94 CONVÊNIO ICMS 9/94 CONVÊNIO ICMS 10/94 CONVÊNIO ICMS 11/94 CONVÊNIO ICMS 12/94 CONVÊNIO ICMS 13/94 CONVÊNIO ICMS 14/94 CONVÊNIO ICMS 15/94 CONVÊNIO ICMS 16/94 CONVÊNIO ICMS 17/94 CONVÊNIO ICMS 18/94 CONVÊNIO ICMS 19/94 CONVÊNIO ICMS 20/94 CONVÊNIO ICMS 21/94 CONVÊNIO ICMS 22/94 CONVÊNIO ICMS 23/94 CONVÊNIO ICMS 24/94 CONVÊNIO ICMS 25/94 CONVÊNIO ICMS 26/94 CONVÊNIO ICMS 27/94 CONVÊNIO ICMS 28/94 CONVÊNIO ICMS 29/94 CONVÊNIO ICMS 30/94 CONVÊNIO ICMS 31/94 CONVÊNIO ICMS 32/94 CONVÊNIO ICMS 33/94 CONVÊNIO ICMS 34/94 CONVÊNIO ICMS 35/94 CONVÊNIO ICMS 36/94 CONVÊNIO ICMS 37/94 CONVÊNIO ICMS 38/94 CONVÊNIO ICMS 39/94 CONVÊNIO ICMS 40/94 CONVÊNIO ICMS 41/94 CONVÊNIO ICMS 42/94 CONVÊNIO ICMS 43/94 CONVÊNIO ICMS 44/94 CONVÊNIO ICMS 45/94 CONVÊNIO ICMS 46/94 CONVÊNIO ICMS 47/94 CONVÊNIO ICMS 48/94 CONVÊNIO ICMS 49/94 CONVÊNIO ICMS 50/94 CONVÊNIO ICMS 51/94 CONVÊNIO ICMS 52/94 CONVÊNIO ICMS 53/94 CONVÊNIO ICMS 54/94 CONVÊNIO ICMS 55/94 CONVÊNIO ICMS 56/94 CONVÊNIO ICMS 57/94 CONVÊNIO ICMS 58/94 CONVÊNIO ICMS 59/94 CONVÊNIO ICMS 60/94 CONVÊNIO ICMS 61/94 CONVÊNIO ICMS 62/94 CONVÊNIO ICMS 63/94 CONVÊNIO ICMS 64/94 CONVÊNIO ICMS 65/94 CONVÊNIO ICMS 66/94 CONVÊNIO ICMS 67/94 CONVÊNIO ICMS 68/94 CONVÊNIO ICMS 69/94 CONVÊNIO ICMS 70/94 CONVÊNIO ICMS 71/94 CONVÊNIO ICMS 72/94 CONVÊNIO ICMS 73/94 CONVÊNIO ICMS 74/94 CONVÊNIO ICMS 75/94 CONVÊNIO ICMS 76/94 CONVÊNIO ICMS 77/94 CONVÊNIO ICMS 78/94 CONVÊNIO ICMS 79/94 CONVÊNIO ICMS 80/94 CONVÊNIO ICMS 81/94 CONVÊNIO ICMS 82/94 CONVÊNIO ICMS 83/94 CONVÊNIO ICMS 84/94 CONVÊNIO ICMS 85/94 CONVÊNIO ICMS 86/94 CONVÊNIO ICMS 87/94 CONVÊNIO ICMS 88/94 CONVÊNIO ICMS 89/94 CONVÊNIO ICMS 90/94 CONVÊNIO ICMS 91/94 CONVÊNIO ICMS 92/94 CONVÊNIO ICMS 93/94 CONVÊNIO ICMS 94/94 CONVÊNIO ICMS 95/94 CONVÊNIO ICMS 96/94 CONVÊNIO ICMS 97/94 CONVÊNIO ICMS 98/94 CONVÊNIO ICMS 99/94 CONVÊNIO ICMS 100/94 CONVÊNIO ICMS 101/94 CONVÊNIO ICMS 102/94 CONVÊNIO ICMS 103/94 CONVÊNIO ICMS 104/94 CONVÊNIO ICMS 105/94 CONVÊNIO ICMS 106/94 CONVÊNIO ICMS 107/94 CONVÊNIO ICMS 108/94 CONVÊNIO ICMS 109/94 CONVÊNIO ICMS 110/94 CONVÊNIO ICMS 111/94 CONVÊNIO ICMS 112/94 CONVÊNIO ICMS 113/94 CONVÊNIO ICMS 114/94 CONVÊNIO ICMS 115/94 CONVÊNIO ICMS 116/94 CONVÊNIO ICMS 117/94 CONVÊNIO ICMS 118/94 CONVÊNIO ICMS 119/94 CONVÊNIO ICMS 120/94 CONVÊNIO ICMS 121/94 CONVÊNIO ICMS 122/94 CONVÊNIO ICMS 123/94 CONVÊNIO ICMS 124/94 CONVÊNIO ICMS 125/94 CONVÊNIO ICMS 126/94 CONVÊNIO ICMS 127/94 CONVÊNIO ICMS 128/94 CONVÊNIO ICMS 129/94 CONVÊNIO ICMS 130/94 CONVÊNIO ICMS 131/94 CONVÊNIO ICMS 132/94 CONVÊNIO ICMS 133/94 CONVÊNIO ICMS 134/94 CONVÊNIO ICMS 135/94 CONVÊNIO ICMS 136/94 CONVÊNIO ICMS 137/94 CONVÊNIO ICMS 138/94 CONVÊNIO ICMS 139/94 CONVÊNIO ICMS 140/94 CONVÊNIO ICMS 141/94 CONVÊNIO ICMS 142/94 CONVÊNIO ICMS 143/94 CONVÊNIO ICMS 144/94 CONVÊNIO ICMS 145/94 CONVÊNIO ICMS 146/94 CONVÊNIO ICMS 147/94 CONVÊNIO ICMS 148/94 CONVÊNIO ICMS 149/94 CONVÊNIO ICMS 150/94 CONVÊNIO ICMS 151/94 CONVÊNIO ICMS 152/94 CONVÊNIO ICMS 153/94 CONVÊNIO ICMS 154/94 CONVÊNIO ICMS 155/94 CONVÊNIO ICMS 156/94 CONVÊNIO ICMS 157/94 CONVÊNIO ICMS 158/94 CONVÊNIO ICMS 159/94 CONVÊNIO ICMS 160/94 CONVÊNIO ICMS 161/94 CONVÊNIO ICMS 162/94 CONVÊNIO ICMS 163/94 CONVÊNIO ICMS 164/94 Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 162/94 Tweet Tweet Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. Imprimir CONVÊNIO ICMS 162/94 Publicado DOU de 14.12.94. Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94 . Alterado pelos Convs. ICMS 34/96 , 118/11 , 22/12 , 138/13 , 32/14 , 210/17 , 3/19 , 49/21 , 132/21 , 101/23 , 146/23 , 154/24 , 37/25 , 90/25 . Vide convalidação de procedimentos na cláusula segunda do Conv. ICMS 3/19 , quanto a alínea "a" do inciso II do § 1º da cláusula primeira. Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos a partir de 01.03.12. Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. Redação original, efeitos até 29.02.12. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizadaem Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos a partir de 01.03.12. Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único. Nova redação dada ao § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 210/17, efeitos a partir de 01.03.18. § 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada: I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual; II - relativamente ao produto previsto no item 69 do Anexo Único deste convênio, a que a operação esteja contemplada: Nova redação dada a alínea “a” do inciso II do § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 3/19, efeitos a partir de 01.04.19. a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; Redação anterior dada a alínea “a” do inciso II do § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 210/17, efeitos de 01.03.12 a 31.03.19. a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação; b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Redação anterior dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos de 01.03.12 a 28.02.18. § 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual. § 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Acrescido o § 3º à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 32/14, efeitos a partir de 01.06.14. § 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 34/96, efeitos de 26.06.96 a 29.02.12. Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer. Redação original, efeitos até 25.06.96 e o parágrafo único 29.02.12. Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer. Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual. Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994. Nova redação dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 32/14, efeitos a partir 01.06.14. ANEXO ÚNICO ITEM MEDICAMENTO 1 Acetato de Ciproterona 2 Acetato de Gosserrelina 3 Acetato de Leuprorrelina 4 Acetato de Octreotida 5 Acetato de Triptorrelina 6 Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola 7 Aetinomicina 8 Alentuzumabe 9 Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] 10 Aminoglutetimida 11 Anastrozol 12 Azacitidina 13 Azatioprina 14 Bevacizumabe 15 Bicalutamida 16 Bortezomibe 17 Bussulfano 18 Capecitabina 19 Carboplatina 20 Carmustina 21 Cetuximabe 22 Ciclofosfamida Nova redação dada ao item 23 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24. 23 Cisplatina Redação original, efeitos até 31.12.23. 23 Cisplatinum 24 Citarabina 25 Citrato de Tamoxifeno 26 Clodronato de Sódico 27 Clorambucil 28 Cloridatro de Granisetrona 29 Cloridrato de Clormetina Nova redação dada ao item 30 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24. 30 Cloridrato de Daunorrubicina Redação original, efeitos até 31.12.23. 30 Cloridrato de Daunorubicina Revogado o item 31 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24. 31 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.23 31 Cloridrato de doxorrubicinalipossomal peguilhado Revogado o item 32 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24 32 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.23. 32 Cloridrato de Doxorubicina 33 Cloridrato de gencitabina Nova redação dada ao item 34 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24. 34 Cloridrato de Idarrubicina Redação original, efeitos até 31.12.23. 34 Cloridrato de Idarubicina Nova redação dada ao item 35 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24. 35 Cloridrato de Irinotecano Redação original, efeitos até 31.12.23. 35 Cloridrato de irinotecana 36 Cloridrato de Topotecana 37 Dacarbazina 38 Dasatinibe 39 Decitabina 40 Deferasirox 41 Dietilestilbestrol 42 Ditosilato de Lapatinibe Nova redação dada ao item 43 pelo Conv. ICMS 154/24, efeitos a partir de 01.01.25. 43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais Redação original, efeitos até 31.12.24 43 Docetaxeltriidratado 44 Embonato de Triptorrelina 45 Etoposido 46 Everolino 47 Fluorouracil 48 Fosfato de Fludarabina 49 Fotemustina 50 Fulvestranto 51 Gefitinibe 52 Hidroxiuréia 53 I-asparaginase 54 Ifosfamida 55 Letrozol 2,5mg comprimido 56 Leucovorina 57 Lomustine 58 Mercaptopurina 59 Mesna Nova redação dada ao item 60 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24. 60 Metotrexato Redação original, efeitos até 31.12.23. 60 Metotrexate 61 Mitomicina 62 Mitotano 63 Mitoxantrona 64 Mycobacterium Bovis BCG Revogado o item 65 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24 65 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.23. 65 Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml 66 Oxaliplatina 67 Paclitaxel 68 Pamidronatodissódico Nova redação dada ao item 69 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 210/17, efeitos a partir de 01.03.18. 69 Cloridrato de pazopanibe Redação anterior dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 32/14, efeitos de 01.06.14 a 28.02.18. 69 Pazopanibe 70 Pemetrexededissódico 71 Sulfato de Bleomicina 72 Tartarato de Vinorelbina 73 Temozolomida 74 Teniposido 75 Tioguanina 76 Toremifeno 77 Tosilato de Sorafenibe 78 Tratuzumabe 79 Trióxido de Arsênio 80 Vimblastina Nova redação dada ao item 81 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24. 81 Sulfato de Vincristina Redação original, efeitos até 31.12.23. 81 Vincristina Acrescido o item 82 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 49/21, efeitos a partir de 1º/05/21. 82 Pegaspargase Acrescidos os itens 83 a 169 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 132/21, efeitos a partir de 24.09.21. 83 Abemaciclibe Nova redação dada ao item 81 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 37/25, efeitos a partir de 06.05.25. 84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado Redação original, efeitos até 05.05.25. 84 Acalabrutinibe 85 Acetato de abiraterona 86 Acetato de degarelix 87 Aflibercepte 88 Alfaepoetina 89 Alfatirotropina 90 Alpelisibe 91 Apalutamida 92 Aprepitanto 93 Atezolizumabe 94 Avelumabe 95 Axitinibe 96 Blinatumomabe 97 Brentuximabevedotina 98 Brigatinibe 99 Cabazitaxel 100 Carfilzomibe Revogado o item 101 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24 101 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.23. 101 Cisplatinum 102 Citrato de ixazomibe 103 Cladribina 104 Cloreto de rádio (223 RA) 105 Cloridrato de aminolevulinato de metila 106 Cloridrato de alectinibe Revogado o item 107 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24 107 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.23. 107 Cloridrato de daunorubicina Nova redação dada ao item 108 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24. 108 Cloridrato de Doxorrubicina Redação original, efeitos até 31.12.23. 108 Cloridrato de doxorubicina 109 Cloridrato de epirrubicina Revogado o item 110 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24 110 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.23. 110 Cloridrato de idarubicina Revogado o item 111 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24 111 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.23 111 Cloridrato de irinotecana 112 Cloridrato de irinotecano tri-hidratado Revogado o item 113 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 101/23, efeitos a partir de 01.01.24. 113 Revogado Redação anterior, efeitos até 31.12.23 113 Cloridrato de ondansetronadi-hidratado 114 Cloridrato de palonosetrona 115 Cloridrato de ponatinibe 116 Crizanlizumabe 117 Crizotinibe 118 Daratumumabe 119 Darolutamida 120 Degarrelix 121 Denosumabe 122 Mesilato de desferroxamina 123 Diaspartato de pasireotida 124 Dimaleato de afatinibe 125 Dimetilsulfóxido de trametinibe 126 Ditartarato de vinflunina 127 Ditartarato de vinorelbina Revogado o item 128 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 154/24, efeitos a partir de 01.01.25. 128 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.24. 128 Docetaxel Revogado o item 129 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24 129 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.23. 129 Docetaxel anidro 130 Durvalumabe 131 Elotuzumabe Revogado o item 132 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 90/25, efeitos a partir de 01.01.26 132 Revogado Redação anterior, efeitos até 31.12.25. 132 Eltrombopagueolamina 133 Enzalutamida 134 Erdafitinibe 135 Esilato de nintedanibe 136 Exemestano 137 Filgrastim Revogado o item 138 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 101/23, efeitos a partir de 1º/01/24, 138 Revogado Redação anterior, efeitos até 31.12.23 138 Fluconazol 139 Folinato de cálcio 140 Fosaprepitantodimeglumina 141 Fosfato de ruxolitinibe Revogado o item 142 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24 142 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.23. 142 Hemitartarato de vinorelbina 143 Ibrutinibe 144 Ipilimumabe 145 Sulfato de larotrectinibe 146 Lipegfilgrastim 147 Mesilato de dabrafenibe 148 Mesilato de desferroxamina 149 Mesilato de osimertinibe Revogado o item 150 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24 150 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.23. 150 Metotrexate 151 Midostaurina 152 Mifamurtida 153 Nimotuzumabe 154 Nivolumabe 155 Olaparibe 156 Olaratumabe 157 Palbociclibe 158 Panitumumabe 159 Pegfilgrastim Revogado o item 160 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24. 160 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.23. 160 Pemetrexededissódicodi-hidratado 161 Plerixafor 162 Ramucirumabe 163 Rasburicase 164 Regorafenibe 165 Succinato de ribociclibe Revogado o item 166 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.24 166 Revogado Redação original, efeitos até 31.12.23 166 Vincristina 167 Tensirolimo 168 Vandetanibe 169 Vinorelbina Acrescidos os itens 170 a 172 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 01.01.25. 170 Pemetrexede dissódico hemipentaidratado 171 Pemetrexede dissódico heptaidratado Revogado o item 172 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 154/24, efeitos a partir de 01.01.25 172 Revogado Redação anterior acrescida, efeitos até 31.12.24. 172 Docetaxel tri-hidratado Acrescido o item 173 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 37/25, efeitos a partir de 01.01.26. 173 Betadinutuximabe Redação anterior acrescida do Anexo Único pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos de 01.03.12 a 31.05.14. ANEXO ÚNICO ITEM MEDICAMENTO 1 Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola 2 Aetinomicina 3 Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino) 4 Alimta (Pemetrexede dissódico) 5 Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] 6 Aminoglutetimida 7 Anastrozol 8 Androcur (Acetato de Ciproterona) 9 Azatioprina 10 Bicalutamida 11 Sulfato de Bleomicina 12 Bonefós ( Clodronato de Sódico) 13 Bussulfano 14 Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) 15 Campath (Alentuzumabe) 16 Carboplatina 17 Carmustina 18 Ciclofosfamida 19 Cisplatinum 20 Citarabina 21 Clorambucil 22 Cloridrato de irinotecana 23 Cloridrato de Clormetina 24 Dacarbazina 25 Dacogen (Decitabina) 26 Cloridrato de Daunorubicina 27 Dietilestilbestrol 28 Docelibbs (docetaxel triidratado) 29 Docetere (docetaxel triidratado) 30 Cloridrato de Doxorubicina 31 Erbitux (Cetuximabe) 32 Etoposido 33 Fareston 34 Fludara (Fosfato de Fludarabina) 35 Fluorouracil 36 Genzar (cloridrato de gencitabina) 37 Hidroxiuréia 38 Hycamtin 4mg f/a 39 I-asparaginase 40 Cloridrato de Idarubicina 41 Ifosfamida 42 Imuno BCG 43 Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido 44 Lenovor (leucovorina) 45 Letrozol 2,5mg comprimido 46 Lomustine 47 Mercaptopurina 48 Mesna 49 Metotrexate 50 Mitomicina 51 Mitotano 52 Mitoxantrona 53 Muphoran 208mg f/a (fotemustina) 54 Navelbine (Tartarato de Vinorelbina) 55 Nexavar (Tosilato de Sorafenibe) 56 Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml 57 Oxalibbs (oxaliplatina) 58 Paclitaxel 59 Pamidronato dissódico 60 Spricel (Substância Ativa Dasatinibe) 61 Citrato de Tamoxifeno 62 Temodal (Temozolomida) 63 Teniposido 64 Tioguanina 65 Trisenox (Trióxido de Arsênio) 66 Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe) 67 Velcade (Bortezomibe) 68 Vimblastina 69 Vincristina Acrescido o item 70 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 22/12, efeitos de 01.06.12 a 31.05.14. 70 Bevacizumabe Acrescido o item 71 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 22/12, efeitos de 01.06.12 a 31.05.14. 71 Capecitabina Acrescido o item 72 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 22/12, efeitos de 01.06.12 a 31.05.14. 72 Tratuzumabe Acrescido o item 73 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 22/12, efeitos de 01.06.12 a 31.05.14. 73 Azacitidina Acrescido o item 74 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 138/13, efeitos de 01.01.14 a 31.05.14. 74 Fulvestranto Acrescido o item 75 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 138/13, efeitos de 01.01.14 a 31.05.14. 75 Gefitinibe Acrescido o item 76 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 138/13, efeitos de 01.01.14 a 31.05.14. 76 Pazopanibe Acrescido o item 77 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 138/13, efeitos de 01.01.14 a 31.05.14. 77 Acetato de Gosserrelina Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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CONV-162-1994confaz