A isenção de IPI para veículos automotores é vinculada à isenção do ICMS em determinadas circunstâncias. O Convênio ICMS nº 38/2012 estabelece que a isenção de IPI é condição para a fruição do benefício de isenção total ou parcial do ICMS na aquisição de veículos automotores novos por pessoas com deficiência, exceto para aquelas com síndrome de Down [1]. Além disso, a Emenda Constitucional nº 137, de 2025, amplia a imunidade tributária ao IPVA para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos com 20 anos ou mais de fabricação, o que também tem impacto sobre a tributação de veículos mais antigos [4]. Esta imunidade do IPVA funcionará como uma limitação ao poder de tributar sobre os veículos mencionados na emenda.