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CONFAZConvênio ICMSrisco médiovigente

CONVÊNIO ICMS 113/06

Publicação: 11/10/2006Nº: 113/2006
Análise

Impacto — resumo

Concede redução na base de cálculo do ICMS nas saídas de biodiesel, estabelecendo uma carga tributária de 12%.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS 113/06 estabelece uma redução na base de cálculo do ICMS para as saídas de biodiesel (B-100), permitindo que a carga tributária seja equivalente a 12% do valor das operações. O convênio também autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o estorno do crédito fiscal em caso de redução de base de cálculo e a condicionar a fruição do benefício às regras de controle de suas legislações. O convênio foi prorrogado diversas vezes, com a última prorrogação até 30 de abril de 2024.

Quem é afetado

Produtores e distribuidores de biodiesel, especialmente nos Estados do Paraná e São Paulo.

O que fazer

As empresas devem se certificar de que estão aplicando a redução na base de cálculo do ICMS nas operações de venda de biodiesel e acompanhar as legislações estaduais para garantir a conformidade.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

saídas de biodiesel (B-100)

UFs afetadas

PRSP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Altera

Convênio ICMS 160/2006texto oficial

Alterado por

Convênio ICMS 160/2006texto oficialConvênio ICMS 22/2016texto oficial

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
CONVÊNIO ICMS 113/06 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2006 > CONVÊNIO ICMS 113/06 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS 2025 2026 2006 CONVÊNIOS ICMS 2006 CONVÊNIO ICMS 1/06 CONVÊNIO ICMS 2/06 CONVÊNIO ICMS 3/06 CONVÊNIO ICMS 4/06 CONVÊNIO ICMS 5/06 CONVÊNIO ICMS 6/06 CONVÊNIO ICMS 7/06 CONVÊNIO ICMS 8/06 CONVÊNIO ICMS 9/06 CONVÊNIO ICMS 10/06 CONVÊNIO ICMS 11/06 CONVÊNIO ICMS 12/06 CONVÊNIO ICMS 13/06 CONVÊNIO ICMS 14/06 CONVÊNIO ICMS 15/06 CONVÊNIO ICMS 16/06 CONVÊNIO ICMS 17/06 CONVÊNIO ICMS 18/06 CONVÊNIO ICMS 19/06 CONVÊNIO ICMS 20/06 CONVÊNIO ICMS 21/06 CONVÊNIO ICMS 22/06 CONVÊNIO ICMS 23/06 CONVÊNIO ICMS 24/06 CONVÊNIO ICMS 25/06 CONVÊNIO ICMS 26/06 CONVÊNIO ICMS 27/06 CONVÊNIO ICMS 28/06 CONVÊNIO ICMS 29/06 CONVÊNIO ICMS 30/06 CONVÊNIO ICMS 31/06 CONVÊNIO ICMS 32/06 CONVÊNIO ICMS 33/06 CONVÊNIO ICMS 34/06 CONVÊNIO ICMS 35/06 CONVÊNIO ICMS 36/06 CONVÊNIO ICMS 37/06 CONVÊNIO ICMS 38/06 CONVÊNIO ICMS 09/06 CONVÊNIO ICMS 40/06 CONVÊNIO ICMS 41/06 CONVÊNIO ICMS 42/06 CONVÊNIO ICMS 43/06 CONVÊNIO ICMS 44/06 CONVÊNIO ICMS 45/06 CONVÊNIO ICMS 46/06 CONVÊNIO ICMS 47/06 CONVÊNIO ICMS 48/06 CONVÊNIO ICMS 49/06 CONVÊNIO ICMS 50/06 CONVÊNIO ICMS 51/06 CONVÊNIO ICMS 52/06 CONVÊNIO ICMS 53/06 CONVÊNIO ICMS 54/06 CONVÊNIO ICMS 55/06 CONVÊNIO ICMS 56/06 CONVÊNIO ICMS 57/06 CONVÊNIO ICMS 58/06 CONVÊNIO ICMS 59/06 CONVÊNIO ICMS 60/06 CONVÊNIO ICMS 61/06 CONVÊNIO ICMS 62/06 CONVÊNIO ICMS 63/06 CONVÊNIO ICMS 64/06 CONVÊNIO ICMS 65/06 CONVÊNIO ICMS 66/06 CONVÊNIO ICMS 67/06 CONVÊNIO ICMS 68/06 CONVÊNIO ICMS 69/06 CONVÊNIO ICMS 70/06 CONVÊNIO ICMS 71/06 CONVÊNIO ICMS 72/06 CONVÊNIO ICMS 73/06 CONVÊNIO ICMS 74/06 CONVÊNIO ICMS 75/06 CONVÊNIO ICMS 76/06 CONVÊNIO ICMS 77/06 CONVÊNIO ICMS 78/06 CONVÊNIO ICMS 79/06 CONVÊNIO ICMS 80/06 CONVÊNIO ICMS 81/06 CONVÊNIO ICMS 82/06 CONVÊNIO ICMS 83/06 CONVÊNIO ICMS 84/06 CONVÊNIO ICMS 85/06 CONVÊNIO ICMS 86/06 CONVÊNIO ICMS 87/06 CONVÊNIO ICMS 88/06 CONVÊNIO ICMS 89/06 CONVÊNIO ICMS 90/06 CONVÊNIO ICMS 91/06 CONVÊNIO ICMS 92/06 CONVÊNIO ICMS 93/06 CONVÊNIO ICMS 94/06 CONVÊNIO ICMS 95/06 CONVÊNIO ICMS 96/06 CONVÊNIO ICMS 97/06 CONVÊNIO ICMS 98/06 CONVÊNIO ICMS 99/06 CONVÊNIO ICMS 100/06 CONVÊNIO ICMS 101/06 CONVÊNIO ICMS 102/06 CONVÊNIO ICMS 103/06 CONVÊNIO ICMS 104/06 CONVÊNIO ICMS 105/06 CONVÊNIO ICMS 106/06 CONVÊNIO ICMS 107/06 CONVÊNIO ICMS 108/06 CONVÊNIO ICMS 109/06 CONVÊNIO ICMS 110/06 CONVÊNIO ICMS 111/06 CONVÊNIO ICMS 112/06 CONVÊNIO ICMS 113/06 CONVÊNIO ICMS 114/06 CONVÊNIO ICMS 115/06 CONVÊNIO ICMS 116/06 CONVÊNIO ICMS 117/06 CONVÊNIO ICMS 118/06 CONVÊNIO ICMS 119/06 CONVÊNIO ICMS 120/06 CONVÊNIO ICMS 121/06 CONVÊNIO ICMS 122/06 CONVÊNIO ICMS 123/06 CONVÊNIO ICMS 124/06 CONVÊNIO ICMS 125/06 CONVÊNIO ICMS 126/06 CONVÊNIO ICMS 127/06 CONVÊNIO ICMS 128/06 CONVÊNIO ICMS 129/06 CONVÊNIO ICMS 130/06 CONVÊNIO ICMS 131/06 CONVÊNIO ICMS 132/06 CONVÊNIO ICMS 133/06 CONVÊNIO ICMS 134/06 CONVÊNIO ICMS 135/06 CONVÊNIO ICMS 136/06 CONVÊNIO ICMS 137/06 CONVÊNIO ICMS 138/06 CONVÊNIO ICMS 139/06 CONVÊNIO ICMS 140/06 CONVÊNIO ICMS 141/06 CONVÊNIO ICMS 142/06 CONVÊNIO ICMS 143/06 CONVÊNIO ICMS 144/06 CONVÊNIO ICMS 145/06 CONVÊNIO ICMS 146/06 CONVÊNIO ICMS 147/06 CONVÊNIO ICMS 148/06 CONVÊNIO ICMS 149/06 CONVÊNIO ICMS 150/06 CONVÊNIO ICMS 151/06 CONVÊNIO ICMS 152/06 CONVÊNIO ICMS 153/06 CONVÊNIO ICMS 154/06 CONVÊNIO ICMS 155/06 CONVÊNIO ICMS 156/06 CONVÊNIO ICMS 157/06 CONVÊNIO ICMS 158/06 CONVÊNIO ICMS 159/06 CONVÊNIO ICMS 160/06 CONVÊNIO ICMS 161/06 CONVÊNIO ICMS 162/06 CONVÊNIO ICMS 163/06 CONVÊNIO ICMS 164/06 CONVÊNIO ICMS 165/06 CONVÊNIO ICMS 166/06 CONVÊNIO ICMS 167/06 Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 113/06 Tweet Tweet Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100). Imprimir CONVÊNIO ICMS 113/06 Publicado no DOU de 11.10.06. Ratificação Nacional DOU de 31.10.06, pelo Ato Declaratório 12/06 . Alterado pelo Conv. ICMS 160/06 , 22/16 . Prorrogado, até 31.12.12 pelo Conv. ICMS 27/11 . Prorrogado, até 31.12.14, pelo Conv. ICMS 101/12 . Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13 . Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15 . Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15 . Prorrogado, até 31.10.17, pelo Conv. ICMS 49/17 . Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 49/17 , quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16 , no que couber. Prorrogado, até 30.04.19, pelo Conv. ICMS 127/17 . Vide cláusula segunda do Conv. ICMS 127/17 , quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16 , no que couber. Prorrogado, até 30.04.20 pelo Conv. ICMS 28/19 . Prorrogado, até 31.12.20 pelo Conv. ICMS 22/20 . Prorrogado, até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20 . Prorrogado, até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21 . Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21 . Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100). O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Nova redação dada a cláusula primeira pelo Conv. ICMS 160/06, efeitos a partir de 08.01.07. Cláusula primeira Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor das operações, nas saídas de biodiesel (B-100), resultante da industrialização de: I - grãos; Nova redação dada ao inciso II do caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 22/16, efeitos a partir de 01.06.16. II - sebo de origem animal; Redação anterior dada ao inciso II do caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 160/06, efeitos de 08.01.07 a 31.05.16. II- sebo bovino; III - sementes; IV - palma; Acrescidos os inciso V e VI ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 22/16, efeitos a partir de 01.06.16. V - óleos de origem animal e vegetal; VI - algas marinhas. Redação original, efeitos até 07.01.07. Cláusula primeira Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor das operações, nas saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos. Cláusula segunda Nas operações de que trata a cláusula anterior, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a: I - não exigir o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, quando se tratar de redução de base de cálculo; II - condicionar a fruição do benefício às regras de controle, conforme disposto em suas legislações. Nova redação dada a cláusula terceira pelo Conv. ICMS 160/06, efeitos a partir de 08.01.07. Cláusula terceira Ficam os Estados do Paraná e São Paulo autorizados a: I - conceder redução de base de cálculo nas saídas internas das misturas autorizadas óleo diesel/biodiesel, combustíveis compostos de biodiesel e óleo diesel em proporções definidas e autorizadas pelo Governo Federal, de modo que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento); II - não exigir o estorno do crédito fiscal de que trata o artigo 21 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996. Redação original, efeitos até 07.01.07. Cláusula terceira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder redução de base de cálculo nas saídas internas das misturas autorizadas óleo diesel/biodiesel, combustíveis compostos de biodiesel e óleo diesel em proporções definidas e autorizadas pelo Governo Federal, de modo que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento). Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de novembro de 2006 a 30 de abril de 2011. Belém, PA, 6 de outubro de 2006. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura11/10/2006
Publicação no DOU11/10/2006
Primeira coleta15/06/2026, 04:06
Última verificação15/06/2026, 04:06
ID internoCONV-113-2006
Fonteconfaz
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