Nota Técnica 2024.001v1.20
Altera campos e regras para permitir a emissão de NF-e/NFC-e com CRT=4 (MEI).
Análise▾
Impacto — resumo
A NT 2024.001 estabelece novas regras de validação para emissão de NF-e e NFC-e por MEI (CRT=4), restringindo CSOSN e CFOP permitidos. Também implementa regras de denegação de uso para emitentes e destinatários em situação fiscal irregular, conforme Ajuste SINIEF 22/21. As mudanças entram em homologação em 01/07/2024 e produção em 01/04/2025.
Impacto — detalhado
A Nota Técnica 2024.001 introduz um conjunto abrangente de regras de validação focadas em dois eixos principais: (1) adequação do regime MEI (CRT=4) nos documentos fiscais eletrônicos, restringindo os CSOSN permitidos para NF-e (102, 300, 400, 900) e NFC-e (102, 300), e os CFOP correspondentes conforme o CSOSN informado; (2) implementação de regras de denegação de uso (códigos 301, 302, 303, 307) baseadas na situação cadastral do emitente e destinatário junto ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), incluindo bloqueio por UF de destino em operações interestaduais com consumidor final. A NT também ajusta regras existentes de CFOP para NFC-e, validação de CST/CSOSN, GTIN, origem da mercadoria, FCP para o CE, e grupo de ICMS UF Destino. As regras com prazos explícitos (N12a-80 a N12a-91) têm vigência em homologação a partir de 01/07/2024 e produção obrigatória a partir de 01/04/2025.
Quem é afetado
Microempreendedores Individuais (MEI) emitentes de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65); empresas do Simples Nacional (CRT=1); contribuintes do regime normal (CRT=3); emitentes com situação cadastral irregular; destinatários com CNPJ vedado ou em situação irregular na UF; empresas que realizam operações interestaduais com consumidor final não contribuinte; contribuintes do CE sujeitos ao destaque de FCP; todos os desenvolvedores de sistemas emissores de NF-e/NFC-e.
O que fazer
1. MEIs devem revisar e adequar os CSOSN e CFOP utilizados em suas emissões, limitando-se aos códigos permitidos pela NT (NF-e: CSOSN 102, 300, 400, 900; NFC-e: CSOSN 102, 300 com CFOP 5102). 2. Desenvolvedores de sistemas devem implementar as novas regras de validação (N12a-80 a N12a-91, 1C17-50, 5E17-40, 5E17-60) e os novos códigos de rejeição/denegação (301, 302, 303, 307, 337, 474, 590, 591, 781, 782, 966). 3. Contribuintes devem regularizar sua situação cadastral junto ao fisco estadual para evitar denegação. 4. Empresas que operam interestadual com consumidor final devem verificar bloqueios no CCC da UF de destino. 5. Testar em homologação a partir de 01/07/2024 e adequar sistemas para produção até 01/04/2025.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Histórico de versões (2)▾
Inclusão da rejeição 307 em substituição à denegação correspondente. Exceção da regra N12-20 foi omitida indevidamente e corrigida nessa versão. Alteração da RV I08-150 para incluir o CFOP 5910 na NFCe.
homologação 01/07/2024 · produção 02/09/2024
Publicação da NT. Alteração em regras de validação e novos campos.
homologação 03/06/2024 · produção 02/09/2024
Texto Integral▾
Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2024.001 CRT=4 (MEI), Denegação Versão 1.20 – Agosto 2024 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 2 / 18 Sumário Controle de Versões ................................ ................................ ................................ ............................ 3 Histórico de Alterações / Cronograma ................................ ................................ ................................ .. 3 1. Resumo ................................ ................................ ................................ ................................ ........... 4 2. Visão Geral ................................ ................................ ................................ ................................ ...... 5 2.1. Alterações de Campos ................................ ................................ ................................ .............. 5 2.1.1. Alteração do campo CRT .................................................................................................................. 5 2.1.2. Alteração das descrições dos grupos ICMSSN102 e ICMSSN900 .................................................. 5 2.2. Alteração e Exclusão de Regras de Validação ................................ ................................ .......... 5 2.2.1. Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60 ......................................................................... 5 2.2.2. Alteração na Regra de Validação I05-10 .......................................................................................... 5 2.2.3. Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10 ................................................................... 5 2.2.4. Alteração da Regra de Validação NA01-20 ...................................................................................... 5 2.2.5. Alteração da Regra de Validação 7C21-10 ....................................................................................... 5 2.2.6. Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44...................................... 5 2.2.7. Regras de Validação 1C17-38 .......................................................................................................... 5 2.2.8. Regras de Validação 1C17-50, 5E17-40 e 5E17-60 ......................................................................... 5 2.3. Regras de Validação Excluídas ................................ ................................ ................................ . 5 2.3.1. Exclusão da Regra de Validação N17c-30 ........................................................................................ 6 2.3.2. Exclusão da Regra de Validação 1C17-40 ....................................................................................... 6 2.4. Novas Regras de Validação ................................ ................................ ................................ ...... 6 2.4.1. Regra de Validação N11-10 .............................................................................................................. 6 2.4.2. Regra de Validação N12a-80 e N12a-81 .......................................................................................... 6 2.4.3. Regra de Validação N12a-90 ............................................................................................................ 6 2.5. Histórico de Alterações ................................ ................................ ................................ .............. 6 2.5.1. Versão 1.10 ....................................................................................................................................... 6 2.5.2. Versão 1.20 ....................................................................................................................................... 6 3. Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica ................................ ................................ ................................ ..... 7 3.1. Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica ................................ .................. 7 3.2. Grupo N10d. Grupo CRT=1 ou 4 (CSOSN 102, 103, 300 ou 400) ................................ ............. 7 3.3. Grupo N10h. Grupo CRT=1 ou 4 (CSOSN 900) ................................ ................................ ........ 7 4. Regras de Validação ................................ ................................ ................................ ........................ 9 4.1. I. Produtos e Serviços ................................ ................................ ................................ ............... 9 4.2. N. Item / Tributo: ICMS ................................ ................................ ................................ ............ 11 4.3. NA. Item / ICMS para a UF de Destino ................................ ................................ .................... 14 4.4. Banco de Dados: Emitente ................................ ................................ ................................ ...... 16 4.5. Banco de Dados: Destinatário ................................ ................................ ................................ . 16 4.6. Banco de Dados: Cadastro da SEFAZ ................................ ................................ .................... 16 5. Códigos de Rejeição ................................ ................................ ................................ ...................... 18 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 3 / 18 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 Abril 2024 Publicação da NT. 1.10 Junho 2024 Versão 1.10 1.20 Agosto 2024 Versão 1.20 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.00 Alteração em regras de validação e novos campos 03/06/2024 02/09/2024 1.10 Inclusão da rejeição 307 em substituição da denegação correspondente Exceção da regra N12-20 foi omitida indevidamente e corrigida nessa versão Alteração da RV I08-150 para incluir o CFOP 5910 na NFCe. Até 01/07/2024 02/09/2024 1.20 Publicação em produção com campos e regras que não afetam o MEI - 16/09/2024 1.20 N12a-80, N12a-81, N12a-90, N12a-91 e observação 2 da I08-140 01/07/2024 01/04/2025 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 4 / 18 1. Resumo Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70 Também se ressalta nessa Nota Técnica a s alterações i ntroduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22, que alterou a tabela de CFOP do Convênio S/N de 1970, adicionando os CFOPs que podem ser utilizados pelo “Microempreendedor Individual – MEI”. Portanto, para atender o previsto nesse Ajuste, quando informado CRT=“4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI”, os CFOPs utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais são: 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. 2.202 - Devolução de venda de me rcadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505. 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503. 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505. Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503 , 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn70_vigente_01-06-22_31-03.24 Além disso, esta Nota Técnica elimina o processo de deneg ação também para a NF -e (modelo 55), substituindo por processo de rejeição, conforme Ajuste SINIEF 43/23: AJUSTE SINIEF 43/23 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br) Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 5 / 18 2. Visão Geral 2.1. Alterações de Campos 2.1.1. Alteração do campo CRT Incluído o código “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previsto no Convênio S/N/70, para o campo Código de Regime Tributário – CRT. 2.1.2. Alteração das descrições dos grupos ICMSSN102 e ICMSSN900 Alteração da descrição dos campos ICMSSN102 e ICMSSN900 para incluir “CRT=4 – MEI”. 2.2. Alteração e Exclusão de Regras de Validação 2.2.1. Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60 Alteradas as regras I03 -30 e I1 2-60 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. 2.2.2. Alteração na Regra de Validação I05-10 Alterada a regra I05 -10 para não exigir o NCM completo para CRT i gual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NF -e for MEI e a operação for interna poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo. 2.2.3. Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10 Alterada as regras N12 -20 e N12a -10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não per mitir CST para este CRT. 2.2.4. Alteração da Regra de Validação NA01-20 Alterada a regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. 2.2.5. Alteração da Regra de Validação 7C21-10 Alterada a regra 7C21 -10 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI. 2.2.6. Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44 Alteradas as regras para incluir o CFOP - Inclusão de utilização na NFC-e do CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFC-e para tratamento de cortesias 2.2.7. Regras de Validação 1C17-38 Alterada a RV 1C17-38 que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NF-e. 2.2.8. Regras de Validação 1C17-50, 5E17-40 e 5E17-60 Alteradas as RV 1C17-50, 5E17-40 e 5E17-60, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55. 2.3. Regras de Validação Excluídas Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 6 / 18 2.3.1. Exclusão da Regra de Validação N17c-30 Regra N17c-30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará. 2.3.2. Exclusão da Regra de Validação 1C17-40 Excluída a RV 1C17-40, eliminando a denegação também para o modelo 55. 2.4. Novas Regras de Validação 2.4.1. Regra de Validação N11-10 Criada a regra de validação N11 -10 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” 2.4.2. Regra de Validação N12a-80 e N12a-81 Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais. 2.4.3. Regra de Validação N12a-90 Incluída a regra N12a -90 que veri fica o correto preenchimento dos CFOPs quando C RT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais. 2.5. Histórico de Alterações 2.5.1. Versão 1.10 2.5.1.1. Alteração e Exclusão de Regras de Validação Alteração na Regra I08-150 para incluir o CFOP 5910 na NFCe; Removida a denegação 1C17-50 que agora se tornou uma rejeição; 2.5.2. Versão 1.20 2.5.2.1. Alteração de Regras de Validação Alteração da data de entrada em produção da NT, para 16/09/2024 Alteração da data de entrada em vigor das regras de validações que afetam o CRT=4 (MEI) N12a-80, N12a-81, N12a-90, N12a-91 e observação 2 da I08-140 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 7 / 18 3. Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica 3.1. Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação ... 49a C21 CRT Código de Regime Tributário E C01 N 1-1 1 1=Simples Nacional; 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta; 3=Regime Normal; 4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI 3.2. Grupo N10d. Grupo CRT=1 ou 4 (CSOSN 102, 103, 300 ou 400) # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 245.24 N10d ICMSSN102 Grupo CRT=1 – Simples Nacional, CRT=4 – MEI e CSOSN=102, 103, 300 ou 400 CG N01 1-1 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=102, 103, 300 ou 400 (v2.0) 245.25 N11 orig Origem da mercadoria E N10d N 0-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; ... 3.3. Grupo N10h. Grupo CRT=1 ou 4 (CSOSN 900) Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 8 / 18 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 245.52 N10h ICMSSN900 Grupo CRT=1 – Simples Nacional, CRT=4 – MEI e CSOSN=900 CG N01 1-1 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=900 (v2.0) 245.53 N11 orig Origem da mercadoria E N10h N 0-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; ... Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 9 / 18 4. Regras de Validação 4.1. I. Produtos e Serviços Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I03-30 55/65 GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação. Exceção: Regra não se aplica para CRT (id:C21) igual 4 Observação 1: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN" (NT 2017.001) Obrig. 883 Rej. Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação [nItem: 999] I05-10 55/65 Informar o NCM completo (8 posições) Exceção 1: no caso de item de Serviço ou item que não tenha produto (ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o valor “00” (zeros). (NT 2013/005 v 1.10) Observação 1: o início de aplicabilidade desta regra obedece a cronograma disposto no Ajuste Sinief 07/05. (NT 2013/005 v 1.10) Observação 2: no caso de mercadorias que não possuem uma classificação exatamente igual à descrita na tabela do MDIC, deve ser seguida a orientação daquele Ministério: “As mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das [...] classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes. ” (NT 2013/005 v 1.10) Observação 3: em caso de não ser possível aplicar o disposto na observação 2, pelo fato de o item da nota se referir a operação impossível de ser classificada segundo a tabela do MDIC, deve ser informado o código “00000000” (NT 2014/004) Observação 4: em caso de emissão pelo MEI (CRT=4) e operação interna (idDest=1), o NCM pode ser preenchido de forma facultativa (AJ 33/2022). Podendo ser informado o código “00000000” Obrig. 777 Rej. Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo (redação dada pela NT 2013/005 v 1.20) [nItem: 999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 10 / 18 I08-140 55 Para as NF-e com finalidade de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4), somente serão aceitos CFOP de devolução de mercadoria. Observação 1: Vide relação de CFOP de devolução de mercadoria na tabela de apoio publicada no Portal da NF-e (Tabela CFOP, indDevol=1). Observação 2: A partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção, se CRT (id:C21) igual 4 com finalidade de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4), somente serão aceitos CFOP 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202 Exceção 1: Aceitar os CFOP 1.949 e 2.949 na devolução de venda para não Contribuinte. Para estes CFOP verificar a condição: - tag:finNFe = 4 (devolução) e tag:indIEDest = 9 (não Contribuinte) (NT 2015.002) Exceção 2: Aceitar os CFOP 5.949 e 6.949 na devolução simbólica de gás natural (NCM 27112100) nos termos do Ajuste SINIEF nº 22/21 (NT 2021.004) Obrig. 327 Rej. Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria[nItem:nnn] I08-150 65 NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP: - 5.101: Venda de produção do estabelecimento; - 5.102: Venda de mercadoria de terceiros; - 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; - 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; - 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; - 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído; - 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final; - 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação; - 5.910: Remessa em bonificação, doação ou brinde; - 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20) (NT 2015.002) - Observação: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CFOP 5.949 com CSOSN=900 ou CST=90. Obrig. 725 Rej. Rejeição: NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 11 / 18 I12-60 55/65 GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) em branco, campo sem informação. Exceção: Regra não se aplica para CRT (id:C21) igual 4 Observação: Para produtos que não possuem GTIN da unidade tributável, utilizar a informação de "SEM GTIN". (NT 2017.001) Obrig. 888 Rej. Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999] 4.2. N. Item / Tributo: ICMS Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 12 / 18 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro N11-10 55/65 Se CRT (id:C21) diferente de 4 e não informado o campo orig (ou valor "nulo") - Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria (id: N11) Obrig. 966 Rej. Rejeição: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria [nItem:nnn] N12-20 55/65 Informado CST (id:N12) para CRT (id:C21) igual a 1 ou 4 Exceção: A regra de validação não se aplica para CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST = 02, 15, 53, 61) Facul. 590 Rej. Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4 ) [nItem:nnn] N12-40 65 NFC-e com CST=00, 20, 40, 41 ou 90 e - CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.910 (NT 2015.002) Observação 1: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.949 Observação 2: Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.405. Obrig. 382 Rej. Rejeição: CFOP não permitido para o CST informado [nItem:nnn] N12-44 65 NFC-e com CST=60 (ICMS cobrado anteriormente por ST) e CFOP diferente de 5.405, 5.656, 5.667, 5.910 (NT 2015.002) Obrig. 382 Rej. Rejeição: CFOP não permitido para o CST informado [nItem:nnn] N12a-10 55/65 Informado CSOSN (id:N12a) para CRT (id:C21) diferente de 1 ou 4 Facul. 591 Rej. Rejeição: Informado CSOSN para emisso r que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn] N12a-40 65 NFC-e com CSOSN = 102, 103, 300, 400 ou 900 CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.910 (NT 2015.002) Observação 1: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.949 Observação 2: Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CSOSN 900 com o CFOP 5.405 Obrig. 386 Rej. Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado [nItem: nnn] N12a-44 65 NFC-e com CSOSN=500 (ICMS cobrado anteriormente) CFOP diferente de 5.405, 5.656, 5.667, 5.910 (NT 2015.002) Obrig. 386 Rej. Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado [nItem: nnn] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 13 / 18 N12a-70 55 Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo: - 102-Tributação SN sem permissão de crédito; - 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; - 300-Imune; - 400-Não tributada pelo Simples Nacional; - 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913). Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003) Exceção 4: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com os CFOP 5904 e 6904 e CSOSN=900. Obrig. 600 Rej. Rej. Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999] N12a-80 55 Se informado CRT (id:C21) igual 4 e idDest<>3 - Se NF-e (mod=55) aceitar somente o CSOSN (id:N12a) 102, 300, 400 e 900 Observação 1: Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção Obrig. 782 Rej. Rejeição: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem:nnn] N12a-81 65 Se informado CRT (id:C21) igual 4 e idDest<>3 - Se NFC-e (mod=65) aceitar somente o CSOSN (id:N12a) 102 e 300 Observação 1: Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção Obrig. 782 Rej. Rejeição: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem:nnn] N12a-90 55 Se informado CRT (id:C21) igual 4 e idDest<>3 - Se CSOSN (id:N12a) igual a 102: aceitar somente os CFOP 5102, 6102 - Se CSOSN (id:N12a) igual a 900: aceitar somente os CFOP 1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933 Observação 1: Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção Obrig. 337 Rej. Rejeição: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem:nnn] N12a-91 65 Se informado CRT (id:C21) igual 4 e idDest<>3 aceitar somente o CFOP 5102 Observação 1: Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção Obrig. 337 Rej. Rejeição: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem:nnn] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 14 / 18 N17c-30 55 Se Operação Interna ou Operação Interestadual (idDest=1 ou 2) com CST=00 (operação tributada normalmente): (NT 2022.003) - Se informado valor diferente de zero para o FCP (verificar tags vFCP, vFCPST, vFCPSTRet) Observação: Regra de validação aplicável para a UF: CE. Obrig. 474 Rej. Rejeição: FCP não deve ser destacado na NF -e conforme legislação estadual [nItem:999] 4.3. NA. Item / ICMS para a UF de Destino Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 15 / 18 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro NA01-20 55 Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40- Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1 ou 4). (NT 2017.002 / NT 2015.003) Obrig. 694 Rej. Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem: 999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 16 / 18 4.4. Banco de Dados: Emitente Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro ... 1C17-38 55/65 - Emitente não autorizado para emissão de NF-e/NFC-e ou em situação irregular perante o Fisco. Observação: o aplicativo emissor de NFF garante que a solicitação de emissão da NF-e é realizada somente para contribuintes ativos; entretanto, como é possível que ocorra um atraso no envio do XML para o ambiente de autorização, nessa situação, de forma excepcional e transitória, poderá acontecer a autorização de uso de uma NF-e para um contribuinte que já não está mais ativo na UF (NT 2021.002) Obrig. 781 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e 1C17-40 55/65 - Emitente em situação irregular perante o Fisco Observação: o aplicativo emissor de NFF garante que a solicitação de emissão da NF-e é realizada somente para contribuintes ativos; entretanto, como é possível que ocorra um atraso no envio do XML para o ambiente de autorização, nessa situação, de forma excepcional e transitória, poderá acontecer a autorização de uso de uma NF-e para um contribuinte que já não está mais ativo na UF (NT 2021.002) Obrig. 301 Den. Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente 1C17-50 55 Se operação de saída interestadual (tpNF=1 e idDest=2) e operação com Consumidor Final (indFinal=1) e indIEDest=9: • Acessar Cadastro Centralizado de Contribuinte (Chave: UF do Destinatário, CNPJ do Emitente, cSitCNPJ=10) • Denegar Rejeitar a NF-e se for encontrado registro de bloqueio no CCC Nota: Regra de Validação opcional por UF, conforme Ajuste SINIEF 33/19 Nota: Regra de Validação não aplicável pelas UFs não signatárias, conforme parágrafo 7º da Cláusula sexta, do Ajuste SINIEF 07/05.(NT 2020.005) Obrig. 307 Den. Rej. Uso Denegado Rejeição: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final 4.5. Banco de Dados: Destinatário Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 5E17-40 55 Destinatário em situação irregular perante o Fisco, vedada operação na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) (NT 2019.001 v1.00) Obrig. 302 Den. Rej. Uso Denegado Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário 5E17-60 55 – Destinatário com CNPJ vedado na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) (NT 2019.001 v1.00) Obrig. 303 Den. Rej. Uso Denegado Rejeição: Destinatário não habilitado a operar na UF 4.6. Banco de Dados: Cadastro da SEFAZ Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 17 / 18 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 7C21-10 55/65 Código de Regime Tributário do emitente divergente do cadastrado na SEFAZ (tag:emit/CRT): - CRT="1-Simples Nacional" para Contribuinte cadastrado como Regime Normal na UF (CCC, regTrib=9); - CRT="3-Regime Normal" para Contribuinte cadastrado como Simples Nacional na UF (CCC, regTrib=1 ou 2); - CRT= “4-Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI” para Contribuinte cadastrado como Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI na UF (CCC, regTrib=2); Observação: Regra de Validação opcional por UF (NT2022.003) Facul. 481 Rej. Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.001 – CRT=4 (MEI) e Denegação Página 18 / 18 5. Códigos de Rejeição CÓDIGO MOTIVO DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO 301 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente 302 Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário 303 Rejeição: Destinatário não habilitado a operar na UF 307 Rejeição: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final 337 Rejeição: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem:nnn] 474 Rejeição: FCP não deve ser destacado na NF-e conforme legislação estadual [nItem:999] 590 Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) 591 Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn] 781 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e 782 Rejeição: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem:nnn] 966 Rejeição: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria [nItem:nnn]
Metadados▾
NT-2024.001encat