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Nota Técnica 2019.001v1.70

Criação e Atualização de Regras de Validação

Publicação da v1.70: 18/08/2025Nº: 2019.001/2019
Análise

Impacto — resumo

Esta Nota Técnica consolida e atualiza as regras de validação da NF-e/NFC-e versão 4.0, com foco no controle do Código de Benefício Fiscal (cBenef) e na criação de novas validações para crédito presumido e diferimento. A versão 1.70 estabelece cronogramas de ativação para São Paulo e ajusta datas para Santa Catarina, impactando diretamente a autorização de documentos fiscais eletrônicos.

Impacto — detalhado

A NT 2019.001 v1.70 é uma atualização abrangente que consolida todas as versões anteriores, introduzindo novas regras de validação e ajustando cronogramas de implantação. As principais alterações incluem: (1) Ativação de regras de validação para São Paulo (N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, N12-98) com produção em 06/04/2026; (2) Ajuste nas datas de ativação para Santa Catarina, com produção entre 01/09/2025 e 06/04/2026; (3) Inclusão das regras N14a-10, N14a-20 e I05h-10 para validação de crédito presumido e código de benefício fiscal de redução de base de cálculo; (4) Criação da regra I05g-10 para controle do grupo de crédito presumido; (5) Adequação de textos de regras conforme NT 2020.005 v1.10. A NT afeta diretamente os sistemas emissores de NF-e e NFC-e, exigindo atualizações para conformidade com as novas validações de cBenef, CST, crédito presumido e diferimento.

Quem é afetado

Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) estabelecidas em São Paulo e Santa Catarina, principalmente. Desenvolvedores de sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos. Empresas do Simples Nacional (exceto para N12-98). Contribuintes que utilizam CST com benefício fiscal, diferimento (CST 51) ou crédito presumido.

O que fazer

1) Desenvolvedores de sistemas devem implementar as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, N12-98, N14a-10, N14a-20, I05h-10 e I05g-10 conforme cronograma do item 3.6.1. 2) Empresas de SP devem se preparar para ativação em produção em 06/04/2026 (homologação em 12/01/2026). 3) Empresas de SC devem observar as novas datas de produção: N12-85 em 01/09/2025, N12-86/N12-94/N12-98/I05h-10 em 03/11/2025, N14a-10/N14a-20 em 01/09/2025. 4) Verificar compatibilidade dos sistemas com as tabelas cBenef x CST publicadas nos portais das SEFAZ. 5) Implementar o novo grupo de crédito presumido (tag: gCred) e campo cBenefRBC para CST 51 com diferimento.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-e

UFs afetadas

SPSCDFGOESPRRJRSMT
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Histórico de versões (15)
v1.64 · Produção em 01/09/2025

Ativação da regra de validação N12-85 na NF-e para SC; Ativação da regra de validação N12-85 na NFC-e para SC; Inclusão das regras de validação N14a-20 e I05h-10 a critério da UF; e ativação das regras de validação N12-94, N12-98, N14a-20 e I05h-10 para SC; Inclusão da regra de validação N14a-10 a critério da UF; e ativação das regras de validação N12-86 e N14a-10 para SC.

homologação 02/12/2024 · produção 01/09/2025

v1.63 · Produção em 02/09/2024

Alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo DF, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94; Inclusão da regra de validação I05g-10 a critério da UF; Adequação dos textos das RV 5E17-10, 5E17-30, 5E17-46, 5E17-80, 6P31-30 e 6P31-46 conforme NT 2020.005 v.1.10, excluindo os comentários referentes à expressão '(*7)'.

homologação 02/08/2024 · produção 02/09/2024

v1.62 · Produção em 06/05/2024

Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de Serviços (RV I08-160 e I08-70); e eliminação da RV I08-17, sobre o mesmo assunto; Alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo DF, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94; Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para o Espírito Santo na NF-e (modelo 55); Atualização do Schema; Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g).

produção 06/05/2024

v1.61 · Produção em 01/04/2024

Prorrogação da implantação da versão 1.60 em homologação e informar sobre publicação do schema.

homologação 11/03/2024 · produção 01/04/2024

v1.60 · Produção em 01/04/2024

Inclusão de campos para as informações do crédito presumido; Inclusão de campo para código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento.

homologação 04/03/2024 · produção 01/04/2024

v1.54 · Produção em 01/04/2024

Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo DF, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94; Alteração da data de ativação em produção para NF-e, por Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98; Incluída a RV I08-171 para rejeitar a NF-e com CFOP de aquisição ou prestações de serviço que estão fora do campo de incidência do ICMS; Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina.

produção 01/04/2024

v1.53 · Produção em 01/03/2023

Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo DF, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94.

produção 01/03/2023

v1.52 · Produção em 01/01/2023

GO ativará as regras de validações N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98; Correção do texto relativo a ativação da regra de validação do DF na versão 1.51; DF ativará as regras de validações N12-85, N12-86 e N12-94.

homologação 01/10/2022 · produção 01/01/2023

v1.51 · Produção em 02/11/2020

DF ativará a regra de validação N12-98; Inclusão de novos CFOP na regra de validação N28-20; Alteração do texto da N12-86.

homologação 05/10/2020 · produção 02/11/2020

v1.50 · Produção em 10/08/2020

Prorroga a implantação em Produção; Informa como e onde serão publicadas as tabelas de cBenef x CST de cada UF; Adiciona exceção à RV N12-98, informando que não se aplica ao Simples Nacional.

homologação 16/03/2020 · produção 10/08/2020

v1.40 · Produção em 11/05/2020

Modifica a RV N12-94 para deixar mais específica a rejeição, criando assim a RV N12-98 com sua respectiva rejeição; Adiciona as exceções e modelos para as RV N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98; Informa as Exceções e Datas aplicáveis as UF que ativaram as RV; Retira o modelo 65 da validação da RV B03-10.

homologação 16/03/2020 · produção 11/05/2020

v1.30

Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada; Novas datas de vigência para algumas regras de validação.

v1.20 · Produção em 02/09/2019

Remoção da Regra 1C03-10; Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90; Torna facultativas as regras N18-10 e N18-20; Criado novo Valor para o Campo N18.

produção 02/09/2019

v1.10 · Produção em 02/09/2019

Criação/Alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal, corrigindo algumas regras da versão anterior; Criação de regra de validação correspondente rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial; Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.

produção 02/09/2019

v1.00 · Produção em 02/09/2019

Criação de novas regras de validação e alteração de regras existentes.

produção 02/09/2019

Texto Integral
Sistema Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 Criação e Atualização de Regras de Validação Versão 1.70 – Agosto de 2025 2 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação Sumário Controle de Versões ................................ ................................ ................................ ............................ 4 Histórico de Alterações / Cronograma ................................ ................................ ................................ .. 4 1 Resumo ................................ ................................ ................................ ................................ ......... 7 1.1 Esta Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF - e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos: ................................ ................................ ......... 7 1.2 Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item: ................................ ................................ ................................ .... 7 1.3 Remoção da Regra 1C03-10................................ ................................ ................................ ... 7 1.4 Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90 ................................ .......................... 7 1.5 Regras N18-10 e N18-20 Facultativas ................................ ................................ .................... 7 1.6 Criação de Novo Valor para o Campo N18 ................................ ................................ ............. 7 1.7 Comentários Sobre o Código de Benefício Fiscal ................................ ................................ ... 7 1.8 Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação................................ ................ 7 1.9 Criação da Regra de Validação N12-98 ................................ ................................ .................. 8 1.10 Criação de Exceções para as Regras de Validação N12-85, N12-86, N1290, N12-94, N12-97 e N12-98 ................................ ................................ ................................ ................................ ....... 8 1.11 Quadro com datas de ativação das RV, respectivas exceções e possíveis modelos para UF que ativaram/estão ativando tais RV ................................ ................................ ............................. 8 1.12 Prorrogação de implantação em Produção ................................ ................................ .......... 8 1.13 Publicidade das Tabelas cBenef x CST................................ ................................ ................ 9 1.14 Exceção na Regra de Validação N12-98 ................................ ................................ .............. 9 1.15 Alteração na Regra de Validação N28-20 ................................ ................................ ............ 9 1.16 Ativação da Regra de Validação N12-98 para o Distrito Federal ................................ .......... 9 1.17 Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para Goiás ................................ ................................ ................................ ................................ ............ 9 1.18 Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86 e N12-94 para Distrito Federal ............. 9 1.19 Alteração da data de ativação em produção para NF -e, pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 ................................ ................................ ............................. 9 1.20 Alteração da data de ativação em produção para NF -e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) .............................. 10 1.21 Inclusão da Regra de Validação I08-171 ................................ ................................ ............ 10 1.22 Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina ................................ ............................... 10 1.23 Inclusão de campos para as informações do crédito presumido. ................................ ........ 10 1.24 Inclusão de campo para código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento. ................................ ................................ .............. 10 1.25 Prorrogação da implantação da versão 1.60 em homologação e informar sobre publicação do schema. ................................ ................................ ................................ ................................ . 10 1.26 Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido. .............................. 10 1.27 Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de serviços. ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 10 1.28 Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal. ................................ ................................ ................................ ....... 10 3 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação 1.29 Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para o Espírito Santo ................ 11 1.30 Observação: o schema entra em produção em 06/05/2024. ................................ .............. 11 1.31 Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal. ................................ ................................ ................................ ....... 11 1.32 Criação da Regra de Validação I05g-10. ................................ ................................ ............ 11 1.33 Adequação de textos de Regra de Validação para conformidade com NT 2020.005 v1.10. ................................ ................................ ................................ ................................ ................... 11 1.34 Publicação de cronograma de ativação de regras de validação para SC. .......................... 11 1.35 Inclusão das regras de validação N14a-10, N14a-20 e I05h-10 a critério da UF. ............... 11 1.36 Publicação de cronograma de ativação de regras de validação para SP. .......................... 11 1.37 Alteração das datas de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para Santa Catarina. ................................ ................................ ................................ ........... 11 2 Detalhamento das Validações ................................ ................................ ................................ ..... 13 3 Regras de Validação – Serviço de Autorização NF-e ................................ ................................ .. 15 3.1 Grupo B. Identificação da NF-e ................................ ................................ ............................. 15 3.2 Grupo BA. Documento Referenciado ................................ ................................ .................... 15 3.3 Grupo E. Identificação do Destinatário ................................ ................................ .................. 16 3.4 Detalhamento Produtos e Serviços ................................ ................................ ....................... 16 3.5 Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e ................................ ................................ ................... 16 3.6 Grupo N. Item / Tributo: ICMS ................................ ................................ ............................... 17 3.6.1 Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12 -85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, N12-98, N14a-10, N14a-20 e I05h-10 ................................ ................................ ........... 20 3.6.2 Arquivo no Portal Nacional da NF-e contendo os endereços das tabelas de “cBenef x CST” das UF: ................................ ................................ ................................ ................................ ....... 22 3.7 Grupo W. Total da NF-e ................................ ................................ ................................ ........ 22 3.8 Banco de Dados: Emitente ................................ ................................ ................................ .... 22 3.9 Banco de Dados: Destinatário ................................ ................................ ............................... 23 4 Regras de Validação - Serviço Autorização Evento Prévio de Emissão em Contingência ........... 23 5 Novos Códigos de Rejeição................................ ................................ ................................ ......... 24 6 Alteração de Leiaute ................................ ................................ ................................ .................... 25 6.1 Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 10 ................................ ................................ ............. 25 6.2 Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 30 ................................ ................................ ............. 25 6.3 Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e ................................ ................................ ................... 26 6.4 Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51 ................................ ................................ ......... 26 4 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.70 Agosto/2025 Alteração da NT 1.64 Setembro/2024 Alteração da NT 1.63 Agosto/2024 Alteração da NT 1.62 Março/2024 Alteração da NT 1.61 Janeiro/2024 Alteração da NT. 1.60 Dezembro/2023 Alteração da NT. 1.54 Dezembro/2023 Alteração da NT. 1.53 Fevereiro/2023 Alteração da NT. 1.52 Agosto/2022 Alteração da NT. 1.51 Setembro/2020 Alteração da NT. 1.50 Abril/2020 Alteração da NT. 1.40 Dezembro/2019 Alteração da NT. 1.30 Agosto/2019 Alteração da NT. 1.20 Agosto/2019 Alteração da NT. 1.10 Julho/2019 Alteração da NT. 1.00 Abril/2019 Publicação da NT. Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.70 • Ativação das regras de validação para SP • Alteração da data de ativação em produção da regra de validação N12-85 para Santa Catarina. • Alteração da data de ativação em produção das regras de validação N12-86, N12-94, N12-98 e I05h-10 para Santa Catarina. • Alteração da data de ativação em produção das regras de validação N14a-10 e N14a-20 para Santa Catarina. • Inclusão de exceção na RV I05g-10 12/01/2026 04/11/2024 02/12/2024 02/12/2024 Imediata 06/04/2026 01/09/2025 03/11/2025 06/04/2026 Imediata 1.64 • Ativação da regra de validação N12-85 na NF-e para SC. • Ativação da regra de validação N12-85 na NFC-e para SC. • Inclusão das regras de validação N14a-20 e I05h-10 a critério da UF; e ativação das regras de validação N12-94, N12-98, N14a-20 e I05h- 10 para SC. • Inclusão da regra de validação N14a-10 a critério da UF; e ativação das regras de validação N12-86 e N14a-10 para SC. 04/11/2024 04/11/2024 02/12/2024 02/12/2024 03/02/2025 01/04/2025 28/04/2025 01/09/2025 1.63 • Alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo DF, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94. • Inclusão da regra de validação I05g-10 a critério da UF. • Adequação dos textos das RV 5E17-10, 5E17-30, 5E17-46, 5E17- 80, 6P31-30 e 6P31-46 conforme NT 2020.005 v.1.10, excluindo os comentários referentes à expressão “(*7)”. 05/10/2020 02/08/2024 02/09/2024 02/09/2024 1.62 • Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de Serviços (RV I08-160 e I08-70); e eliminação da RV I08-17, sobre o mesmo assunto. • Alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo DF, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94. • Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para O Espírito Santo na NF-e (modelo 55). Até 25/03/2024 01/07/2024 5 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.62 • Atualização do Schema • Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g); Até 25/03/2024 06/05/2024 1.61 • Prorrogação da implantação da versão 1.60 em homologação e informar sobre publicação do schema. 11/03/2024 01/04/2024 1.60 • Inclusão de campos para as informações do crédito presumido. • Inclusão de campo para código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento. 04/03/2024 01/04/2024 1.54 • Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo DF, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 • Alteração da data de ativação em produção para NF-e, por Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N1297 e N12-98 • Incluída a RV I08-171 para rejeitar a NF-e com CFOP de aquisição ou prestações de serviço que estão fora do campo de incidência do ICMS, dentro do grupo de tributação do ICMS (CFOP 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933) • Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina. 05/10/2020 01/10/2022 12/01/2024 04/09/2023 01/07/2023 01/04/2024 1.53 • Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo DF, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 05/10/2020 01/03/2023 1.52 • GO ativará as regras de validações N12-85, N12-86, N12-90, N12- 94, N1297 e N12-98 • Correção do texto relativo a ativação da regra de validação do DF na versão 1.51 • DF ativará as regras de validações N12-85, N12-86 e N12-94 01/10/2022 01/01/2023 1.51 • DF ativará a regra de validação N12-98 • Inclusão de novos CFOP na regra de validação N28-20. Como EXCEÇÃO, a alteração nessa regra entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020. • Alteração do texto da N12-86 05/10/2020 02/11/2020 1.50 • Prorroga a implantação em Produção • Informa como e onde serão publicadas as tabelas de cBenef x CST de cada UF (na data de publicação desta versão da NT) • Adiciona exceção à RV N12-98, informando que não se aplica ao Simples Nacional 16/03/2020 10/08/2020 1.40 • Modifica a RV N12-94 para deixar mais específica a rejeição, criando assim a RV N12-98 com sua respectiva rejeição • Adiciona as exceções e modelos para as RV N12-85, N12-86, N12- 90, N12-94, N12-97 e N12-98 • Informa as Exceções e Datas aplicáveis as UF que ativaram as RV N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97; e que ativarão a N12-98 • Retira o modelo 65 da validação da RV B03-10 16/03/2020 11/05/2020 1.30 • Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada • Novas datas de vigência para algumas regras de validação Ver item 1.8 1.20 • Remoção da Regra 1C03-10 • Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90 • Torna facultativas as regras N18-10 e N18-20 • Criado novo Valor para o Campo N18 Até 26/08/2019 02/09/2019 1.10 • Criação/Alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal, corrigindo algumas regras da versão anterior. Até 22/07/2019 02/09/2019 6 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção • Criação de regra de validação correspondente rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial. • Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e. 1.00 • Criação de novas regras de validação e alteração de regras existentes Até 01/07/2019 02/09/2019 7 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação 1 Resumo 1.1 Esta Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos: • Dificultar utilização de código de segurança fraco • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada • Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC 1.2 Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item: • Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas. • Criou-se a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00. • Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e. 1.3 Remoção da Regra 1C03-10 A Regra 1C03 -10 exigia que Razão Social do emitente informada na tag emit \xNome fosse exatamente igual ao cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático. 1.4 Correção na Descrição da Regra de Validação N12 -90 Retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna. 1.5 Regras N18-10 e N18-20 Facultativas Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa. 1.6 Criação de Novo Valor para o Campo N18 A tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”. 1.7 Comentários Sobre o Código de Benefício Fiscal O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam. Estas definições constam de tabela publicada no Portal Nacional da NF -e, na área “Diversos” da aba “Documentos”. Esta tabela tem sofrido atualizações com frequência maior do que a desejável, em virtude do fato que o uso dos códigos pelas empresas no ambiente de homologação tem evidenciado a necessidade de ações de correção de natureza emergencial por parte das Administrações Tributárias envolvidas. É esperado que em futuro próximo a tabela tenha a estabilidade necessária. 1.8 Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir: 8 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação UF Regra de validação N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97 MT (3) (3) (2) (3) (*) PR (1) (1) (*) (2) (1) RJ (2) (2) (2) (2) (2) RS (2) (2) (2) (2) (2) demais UF (*) (*) (*) (*) (*) Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a: (*) Regra de validação não será aplicada (1) Aplicação a partir de 02/09/2019 (2) Aplicação a partir de 01/10/2019 (3) Aplicação a partir de 01/01/2020 As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFCe, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”. Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N1286 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/3/2020, e o ambiente de autorização em homologação até 09/2/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef: • NULO (sem preenchimento do campo); • com a descrição "SEM CBENEF"; ou • com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado. 1.9 Criação da Regra de Validação N12-98 Criada a Regra de Validação N12-98 a ser ativada a partir de 11/05/2020 em produção, verificando a existência e a vigência do cBenef. Assim, a RV N12 -94, a partir dessa data, passará a verificar apenas se o cBenef é compatível com o CST. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar apenas a existência do cBenef, caso não opte por validar a compatibilidade com o CST. A criação da RV N12-98 não traz impacto para os sistemas emissores que já estão preparados para a validação da RV N12-94, salvo o possível tratamento da mensagem da rejeição. 1.10 Criação de Exceções para as Regras de Validação N12 -85, N12-86, N1290, N12-94, N12-97 e N12-98 Trata-se de exceções que já haviam sido criadas e implementadas, tendo sido comunicadas por meio de aviso disponibilizado no Portal Nacional da NF-e. 1.11 Quadro com datas de ativação das RV, respectivas exceções e possíveis modelos para UF que ativaram/estão ativando tais RV Quadro já disponibilizado no Portal da NF-e. A única diferença é a indicação das opções de modelos (55; 65; ou 55/65). Tal quadro demonstra quais UF estão ativando as RV, bem como as exceções aplicadas e os modelos que de DF-e (55 e 65) em que se aplicam a tais RV. 1.12 Prorrogação de implantação em Produção A pedido das empresas de sistemas, em decorrência da COVID-19, fica prorrogada a implantação em produção das alterações realizadas na versão 1.40 para 10/8/2020. Observação 1: a Regra de Validação N12-98 (que passará a verificar a existência e a validade do cBenef) já está em homologação, tendo sua produção para 10/8/2020. 9 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação Observação 2: a Regra de Validação N12 -94, em produção, continua verificando: existência e validade do cBenef, bem como sua a compatibilidade com o CST. Em 10/8/2020, verificará apenas a compatibilidade com o CST. Observação 3: Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12 -85, N12-86, N12-90, N1294, N12-97, que já tinham sido informadas por aviso no Portal da NF -e e trazidas para a versão 1.40 já estão em produção. 1.13 Publicidade das Tabelas cBenef x CST O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam. Considerando a necessidade de atualizações constantes que virão durante e depois da COVID-19 e a existência de apenas três UF que utilizam essa tabela e respectivas Regras de Validação, as Secretarias de Fazenda dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul disponibilizarão endereços eletrônicos em suas páginas contendo as respectivas tabelas para download, a partir da data de publicação dessa versão 1.50 desta NT. 1.14 Exceção na Regra de Validação N12-98 Depois de criada a Regra de Validação N12 -98, verificou-se a necessidade de explicitar que tal Regra não se aplica às empresas do Simples Nacional. Nas RV que explicitam o termo CST, não há necessidade de colocar essa exceção, visto que empresas do Simples Nacional utilizam CSOSN. 1.15 Alteração na Regra de Validação N28-20 Alterada a Regra de Validação N28-20, incluindo os CFOP 6.905 e 6.923, para serem utilizados nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus. É uma EXCEÇÃO às datas previstas nesta NT; assim, a alteração dessa regra de validação entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020. 1.16 Ativação da Regra de Validação N12-98 para o Distrito Federal Conforme legislação interna o Distrito Federal ativará a regra de validação N12-98. 1.17 Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para Goiás Conforme legislação interna o Estado de Goiás ativará as regras de validação N12 -85, N12-86, N1290, N12-94, N12-97 e N12-98. 1.18 Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86 e N12-94 para Distrito Federal Conforme legislação interna o Distrito Federal ativará as regras de validação N12 -85, N12-86 e N1294. As novas RV serão ativadas por modelo de documento, conforme cronograma de implantação estabelecido no item 3.6.1. 1.19 Alteração da data de ativação em produção para NF -e, pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 Alterada a data de ativação em produção das regras de validação N12 -85, N12-86 e N12-94 para NF–e. A nova data está estabelecida no item 3.6.1, opção D6 10 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação 1.20 Alteração da data de ativação em produção para NF -e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) Alteradas as datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) para NF-e. As novas datas estão estabelecidas nos itens 3.6.1, opções D5 e D6 1.21 Inclusão da Regra de Validação I08-171 Incluída regra de validação para NF-e, vedando o uso de CFOPs específicos no grupo de tributação do ICMS (tag:imposto/ICMS). 1.22 Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina Incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina conforme legislação interna do estado. 1.23 Inclusão de campos para as informações do crédito presumido. No Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e foi incluído um grupo opcional contendo campos para as informações do crédito presumido, que serão utilizados a critério de cada UF. 1.24 Inclusão de campo para código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento. No Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51 foi incluído um campo chamado cBenefRBC para informar o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento. O campo será utilizado a critério de cada UF. 1.25 Prorrogação da implantação da versão 1.60 em homologação e informar sobre publicação do schema. Prorrogação da implantação da versão 1.60 em homologação para dia 11/03/2024 e informar que o schema da versão 1.60 desta nota técnica será publicado em conjunto com o schema da nota técnica 2023.004. 1.26 Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido. Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g); 1.27 Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de serviços. Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de Serviços (RV I08-160 e I08-70); e eliminação da RV I08-17, sobre o mesmo assunto. 1.28 Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal. Alteração da data de ativação em produção para NFC -e (modelo 65), pelo D istrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94. 11 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação 1.29 Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para o Espírito Santo Incluída a obrigatoriedade de preenchimento, na NF-e modelo 55, do código de benefício fiscal para o Espírito Santo conforme legislação interna do Estado. 1.30 Observação: o schema entra em produção em 06/05/2024. 1.31 Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal. Alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 1.32 Criação da Regra de Validação I05g-10. Criada a Regra de Validação I05g-10 a ser ativada a partir de 02/09/2024 em produção, verificando a permissão de utilização do grupo de informações sobre crédito presumido na UF. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar o correto preenchimento da tag: gCred. Inclusão de exceção que exclui a NFF da aplicação da regra. 1.33 Adequação de textos de Regra de Validação para conformidade com NT 2020.005 v1.10. Adequação dos textos das RV 5E17 -10, 5E17 -30, 5E17 -46, 5E17 -80, 6P31 -30 e 6P31 -46 conforme NT 2020.005 v.1.10, excluindo os comentários referentes à expressão “(*7)”. 1.34 Publicação de cronograma de ativação de regras de validação para SC. Publicação de cronograma com data de ativação em homologação e produção de regras de validação para o Estado de Santa Catarina, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1. 1.35 Inclusão das regras de validação N14a-10, N14a-20 e I05h-10 a critério da UF. Incluída regras de validação N14a-10, N14a-20 para NF-e, visando validar respectivamente a obrigatoriedade e o correto preenchimento do campo código de benefício fiscal de redução de BC do Grupo Tributação do ICMS= 51 (tag:ICMS51/cBenefRBC). Incluída regra de validação I05h-10 para NF-e e NFC-e, visando validar o correto preenchimento do campo código de crédito presumido (tag: cCredPresumido). Estas regras de validação serão aplicadas neste momento apenas para o Estado de Santa Catarina, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1. 1.36 Publicação de cronograma de ativação de regras de validação para SP. Publicação de cronograma com data de ativação em homologação e produção de regras de validação para o Estado de São Paulo, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1. 1.37 Alteração das datas de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para Santa Catarina. Alteração das datas de ativação em produção das regras de validação N12 -85, N12-86, N12-94, N12-98, I05h-10, N14a-10 e N14a-20 para Santa Catarina. 12 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação 13 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação 2 Detalhamento das Validações • Grupo B. Identificação da NF-e: criada a Regra de Validação B03-10, para dificultar a utilização de um código de segurança fraco. • Grupo BA. Documento Referenciado: o alterada a Regra de Validação BA10-40, possibilitando a utilização do CNPJ 8 com o objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte, a critério da unidade federada. o criada a Regra de Validação BA10-50, exigindo que uma contranota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada. o criada a Regra de Validação BA20-20, impedindo que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior. o criada a Regra de Validação BA20-30, impedindo referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada. • Grupo E. Identificação do Destinatário: o criada a Regra de Validação E03a-30, impedindo o uso simultâneo de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário. o criada a Regra de Validação E14-30, impedindo informação de país de destino “Brasil” em operações destinadas ao estrangeiro. o criada a Regra de Validação E16a-40, exigindo a indicação de “operação com consumidor final” quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte. • Detalhamento Produtos e Serviços : criada a Regra de Validação H02-10, com o objetivo de informar os números do item em ordem sequencial. • Grupo I. Produtos e Serviços da NF -e: criadas regras de validação tornando obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal: o criada a Regra de Validação I05f-10, impedindo a informação de um código de benefício fiscal juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal, a critério da unidade federada. o criada a Regra de Validação I05f-20, impedindo a informação de um código de benefício fiscal que não corresponda ao CST utilizado, a critério da unidade federada. o criada a Regra de Validação I05f-30, exigindo que seja informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração quando se utiliza um código de benefício fiscal, a critério da unidade federada • Grupo N. Item / Tributo: ICMS: o criada a Regra de Validação N12-97 N07-10, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada. o criada a Regra de Validação N12-85 N12-84, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. o criada a Regra de Validação N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. o criada a Regra de Validação N12-94 N12-88, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada. o criada a Regra de Validação N12-98, que verifica a existência do cBenef, a critério da unidade federada, exceto para Simples Nacional. o criada a Regra de Validação N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada. o criada a Regra de Validação N18-10, exigindo a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA, a critério da unidade federada. o criada a Regra de Validação N18-20, não permitindo informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA, a critério da unidade federada. o alterada a Regra de Validação N28-20, incluindo os CFOP 6.905 e 6.923. Entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020. o alterado o texto da Regra de Validação N12-86. 14 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 v1.70 - Criação e Atualização de Regras de Validação • Grupo W. Total da NF-e: Criada a Regra de Validação W03-20, por modelo de DF-e, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ. • Banco de Dados: Emitente: Criada a Regra de Validação 1C03-10, impedindo a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da Sefaz. • Banco de Dados: Destinatário: Criadas as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços. • Serviço Autorização EPEC : Criadas as Regras de Validação 6P31-10, 6P31 -20, 6P31 -30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF -e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços. Página 15 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação 3 Regras de Validação – Serviço de Autorização NF-e 3.1 Grupo B. Identificação da NF-e Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro B03-10 55/65 Verificar formação do cNF: - cNF não pode ser igual a 00000000, 11111111, 22222222, 33333333, 44444444, 55555555, 66666666, 77777777, 88888888, 99999999, 12345678, 23456789, 34567890, 45678901, 56789012, 67890123, 78901234, 89012345, 90123456, 01234567. - cNF não pode ser igual a nNF (id: B08). Obrig. 897 Rej. Rejeição: Código numérico em formato inválido 3.2 Grupo BA. Documento Referenciado Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro BA10-40 55 Contranota de Produtor referencia somente Nota Fiscal de outro emitente. Não existe nenhuma das ocorrências abaixo: - IE da NF de Produtor referenciada (tag: refNFP/IE) idêntica à IE do Emitente (tag: emit/IE) ou do Remetente (tag: dest/IE); - IE do emitente da NF referenciada (tag: emit/IE) idêntica à IE do Emitente (tag: emit/IE) ou do Remetente (tag: dest/IE). Observação 1: Identificação de Contranota de Produtor conforme Observação 1 da regra BA10-20. Observação 2: A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF. Observação 3: A critério da UF, a validação da IE do emitente da NF referenciada (tag: emit/IE) pode ser substituída por: - CNPJ-8 do emitente da NF referenciada (tag:emit/CNPJ) idêntico ao CNPJ-8 do Emitente (tag: emit/CNPJ) ou do Remetente (tag: dest/CNPJ). Facult. 320 Rej. Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente BA10-50 55 Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e (tag: refNFe) ou NF de Produtor Modelo 4 (tag: refNFP): Observação 1: Identificação de Contranota de Produtor conforme Observação 1 da regra BA10-20. Observação 2: Regra opcional, a critério da UF. Facult. 922 Rej. Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4 BA20-20 55 Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF -e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest<>1) Facult. 923 Rej. Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior BA20-30 55/65 Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) em UF que não permite essa referência. Observação: Regra de validação opcional, a critério da UF. Facult. 924 Rej. Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado Página 16 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação 3.3 Grupo E. Identificação do Destinatário Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro E03a-30 55/65 Se informado “idEstrangeiro” não pode ser informada “IE” do destinatário (tag: dest/IE). Obrig. 925 Rej. Rejeição: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário E14-30 55/65 Se endereço do destinatário é no Exterior (tag: dest/UF = “EX"): - Código do país “cPais” (id: E14) não pode ser 1058 (Brasil). Obrig 926 Rej Rejeição: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil E16a-40 55 Informado indicador de IE do Destinatário não -contribuinte (tag: indIEDest=9) e não é operação com consumidor final (tag: indFinal<>1) em operação de saída (tag: tpNF=1) que não é com exterior (tag:idDest<>3). Obrig. 696 Rej. Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final 3.4 Detalhamento Produtos e Serviços Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro H02-10 55/65 Número sequencial do item no arquivo XML “nItem” fora de ordem incremental, consecutiva, a partir de 1. Observação: Regra de validação opcional, a critério da UF. Obrig 927 Rej. Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial. 3.5 Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I05f-10 55/65 Informado código de benefício fiscal (tag: cBenef) para CST sem benefício fiscal (CST = 00, 10, 60), conforme Tabela de apoio publicada no Portal Nacional da NF-e Observação: Implementação a critério da UF, por CST e por modelo de DF-e. Facul. 928 Rej Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn] I05f-20 55/65 Se informado código de benefício fiscal (tag: cBenef): - verificar se tipo de código do benefício corresponde ao CST com benefício fiscal. Exemplo: Código de benefício fiscal de isenção deve ser utilizado com CST de isenção. Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e. Observação 2: Tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e Facult. 931 Rej. Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn] I05f-30 55/65 Se informado código de benefício fiscal (tag: cBenef), obrigatório informar valor do ICMS desonerado (tag: vICMSDeson) e o motivo de desoneração (tag: motDesICMS) Observações: Implementação a critério da UF Facult. 934 Rej. Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn] I05g-10 55/65 Grupo de informações sobre o Crédito Presumido (tag: gCred) não permitido para UF Exceção: Não se aplica para (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002) Observação: Regra a critério da UF Facult. 507 Rej. Grupo de informações sobre o Crédito Presumido não permitido I05h-10 55/65 Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): - Verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF (NT 2019.001). Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e. Facult. 664 Rej. Rejeição: Informado código de crédito presumido (cCredPresumido) incorreto, inexistente ou incompatível na UF [nItem: nnn] I08-160 55/65 NF-e com CFOP=1.933, 2.933, 5.933 ou 6.933 (Aquisição ou prestação de serviço), sem o grupo de tributação pelo ISSQN (tag: imposto/ISSQN) (NT2015.002) Obrig. 374 Rej. Rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação [nItem:999] Página 17 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I08-170 55/65 NF-e com CFOP diferente de 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 (Aquisição ou prestação de serviço), com o grupo de tributação pelo ISSQN (tag: imposto/ISSQN) (NT2015.002) Obrig. 374 Rej. Rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação [nItem:999] I08-171 55 NF-e (mod=55) com os CFOP=1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 (Aquisição ou prestação de serviço), no grupo de tributação do ICMS (tag:imposto/ICMS). Obrig. 374 Rej Rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação [nItem:nnn] 3.6 Grupo N. Item / Tributo: ICMS Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro N07-10 55 Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento): - modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17) Observações: Implementação a critério da UF Facult. 929 Rej. Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn] N12-84 55/65 Se informado CST com benefício fiscal (CST = 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90): - Obrigatório informar o código de benefício fiscal (tag: cBenef) Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Observação 2: Tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e Exceção: Não se aplica esta regra de validação no caso de CST=90 e: - Percentual de Redução de Base de Cálculo (tag: pRedBC) igual a zero; - e (Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST (tag: pRedBCST) igual a zero e operação interna (idDest=1). Facult. 930 Rej. Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn] N12-85 55/65 Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: - Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e da Fazenda da respectiva UF. Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Observação 2: Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da NFe Fazenda da respectiva UF, sem verificar a compatibilidade. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF -e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF -e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. Facult. 930 Rej. Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn] N12-86 55/65 Se informado CST e informado código de benefício fiscal: - Verificar se CST não possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e da Fazenda da respectiva UF. Observação 1: Implementação a critério da UF, e por modelo de DF-e e CST. Facult. 928 Rej. Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn] Página 18 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Observação 2: Para o CST informado, o sistema apenas verifica se não existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da NF-e Fazenda da respectiva UF, sem verificar a compatibilidade. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF -e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF -e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. N12-88 55/65 Se informado código de benefício fiscal (tag: cBenef): - verificar se tipo de código do benefício corresponde ao CST com benefício fiscal. Exemplo: Código de benefício fiscal de isenção deve ser utilizado com CST de isenção. Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Observação 2: Tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e Facult 931 Rej. Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn] N12-90 55/65 Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90): - Verificar se informado Obrigatório informar o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS). Observação1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Observação 2: Tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF -e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF -e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. Exceção 1 5: Não se aplica esta regra de validação no caso de CST=90 e: - Percentual de Redução de Base de Cálculo (tag: pRedBC) igual a zero; - e (Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST (tag: pRedBCST) igual a zero e operação interna (idDest=1) Facult. 934 Rej. Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn] N12-94 55/65 Se informado CST e informado código de benefício fiscal: - Verificar se código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e da Fazenda da respectiva UF. Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Facult. 931 Rej. Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn] Página 19 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF -e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF -e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF -e da Fazenda da respectiva UF. N12-97 55 Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento): - modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17) Observações: Regra de Validação opcional a critério da UF. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF -e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF -e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. Facult. 929 Rej. Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn] N12-98 55/65 Se informado código de benefício fiscal: - Verificar se código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e da Fazenda da respectiva UF. Observação: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF -e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF -e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. Exceção 5: essa RV não se aplica quando informado CSOSN (Simples Nacional). Facult. 946 Rej. Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn] N14a-10 55 Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). Observação: Implementação a critério da UF. Facult. 665 Rej. Rejeição: Não informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) quando percentual de redução de BC for maior que zero Página 20 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. no grupo de tributação de diferimento [nItem: nnn] N14a-20 55 Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): - Verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF (NT 2019.001). Observação: Implementação a critério da UF. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. Facult. 666 Rej. Rejeição: Informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) incorreto, inexistente ou incompatível na UF [nItem: nnn] N18-10 55 Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST Nota: Regra de Validação opcional a critério da UF. Facult. 932 Rej. Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn] N18-20 55 Se o campo modBCST <> “4” Margem Valor Agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST Nota: Regra de Validação opcional a critério da UF. Facult. 933 Rej. Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn] N28-20 55 Se informado tag:motDesICMS = 7 (desoneração Suframa): – deve ser informado um dos CFOP abaixo: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5120, 5151, 5152, 5651, 5652, 5654, 5655, 5658, 5659, 5910, 6905, 6109, 6110, 6120, 6122, 6123, 6151, 6152, 6651, 6652, 6654, 6655, 6658, 6659, 6910, 6923 (NT2012.003) (NT2013.005 v1.10) Facul. 626 Rej. Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto [nItem: 999] 3.6.1 Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12 -85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, N12-98, N14a-10, N14a-20 e I05h-10 A tabela a seguir substitui a do item anterior (1.8), pois adiciona exceções e modelo aplicável. Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N1298, previstas nesta Nota Técnica. Na legenda são encontradas as datas de aplicação, as exceções e os modelos aplicáveis (55/65), a critério da UF. Página 21 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação UF Regra de validação - Aplicação e Exceções N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97 N12-98 N14a-10 N14a-20 I05h-10 DF (D6), (55/65) (D6), (55/65) (D*) (D6), (55/65) (D*) (D4), (55/65) (D*) (D*) (D*) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) ES (D*), (55) (D*), (55) (D*), (55) (D*), (55) (D*), (55) (D*), (55) (D*) (D*) (D*) GO (D5), (55 / 65) (D5), (55 / 65) (D5), (55 / 65) (D5), (55 / 65) (D5), (55 / 65) (D5), (55 / 65) (D*) (D*) (D*) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) PR (D1), (55/65) (D1), (55/65) (D*) (D2), (55/65) (D1), (55/65) (D3), (55/65) (D*) (D*) (D*) RJ (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D3), (55/65) (D*) (D*) (D*) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) RS (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D*) (D*) (D*) (D3), (55/65) (D*) (D*) (D*) (E3,E4) (E3,E4) (E3,E4) SC (D7), (55/65) (D8), (55/65) (D*) (D8), (55/65) (D*) (D8), (55/65) (D9), (55) (D9), (55) (D8), (55/65) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) SP (D10) (55/65) (D10) (55/65) (D*) (D10) (55/65) (D10) (55) (D10) (55/65) (D*) (D*) (D*) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) Demais UF (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) Datas para aplicação das Regras de validação (D), com respectivo Modelo de DF-e: (D*) - Regra de validação não será aplicada (D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019 (D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019 (D3) - Aplicação a partir de 11/05/2020 10/8/2020 em Produção (Homologação: 16/03/2020) (D4) – Aplicação a partir de 01/02/2021 em Produção (Homologação: 05/10/2020) (D5) – Aplicação a partir de 01/01/2023 01/07/2023 em Produção (Homologação: 01/10/2022) (D6) – Aplicação a partir de: NF-e – 01/02/2023 01/03/2023 04/09/2023 em Produção (Homologação: 05/10/2020); NFC-e – 01/06/2023 01/04/2024 01/07/2024 02/09/2024 em Produção (Homologação: 05/10/2020) (D7) – Aplicação a partir de NF-e: 03/02/2025 01/09/2025 em Produção; NFC-e: 01/04/2025 01/09/2025 em Produção; (Homologação: 04/11/2024) (D8) – Aplicação a partir de 28/04/2025 03/11/2025 em Produção; (Homologação: 02/12/2024) (D9) – Aplicação a partir de 01/09/2025 06/04/2026 em Produção; (Homologação: 02/12/2024) (D10) – Aplicação a partir de 06/04/2026 em Produção; (Homologação: 12/01/2026) Página 22 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação Aplicação aos Modelos de DF-e: (55); (65); ou (55/65) Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF: (E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; (E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; (E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste; (E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada. Observação: A Exceção 1, constante nas respectivas Regras de Validação, aplica-se a todas as UF. Assim, não necessita estar no quadro acima. As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, pode m ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”. Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, as Regras de Validação N12 -85 e N12-86 permitirão informar qualquer CST até 31/03/2020 09/08/2020 no ambiente de autorização em produção, conforme tabela disponibilizada no Portal da NF-e. Em homologação, o contribuinte já pode testar a validação dessa Regras: ▪ A RV N12-94 será desativada para o Rio Grande do Sul a partir da publicação desta NT. ▪ A RV N12-98 será ativada conforme as datas de homologação e produção previstas nesta NT. 3.6.2 Arquivo no Portal Nacional da NF-e contendo os endereços das tabelas de “cBenef x CST” das UF: Na área “Diversos” da aba “Documentos” no Portal Nacional da NF-e, consta o arquivo contendo os endereços onde estão disponibilizadas as Tabelas de “cBenef x CST” nos portais das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. 3.7 Grupo W. Total da NF-e Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro W03-20 55/65 Valor total da base de cálculo tag “vBC” (id:W03) superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ por modelo de DF-e. Observação: o valor total máximo da base de cálculo é de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Facult. 935 Rej. Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF) 3.8 Banco de Dados: Emitente Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Página 23 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação 1C03-10 55/65 Razão Social ( tag: emit\xNome) do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ. Observação: Regra de validação opcional, a critério da UF. Facult. 936 Rej Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ 3.9 Banco de Dados: Destinatário Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 5E17-10 55 Se informada IE do Destinatário: – Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Dest, IE Dest.) (*5) – IE destinatário não cadastrada (*7) Obrig. 233 Rej. Rejeição: IE do destinatário não cadastrada 5E17-20 55 – Se informado CNPJ do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única) Obrig. 234 Rej. Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ 5E17-30 55 – Se informado CPF do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CPF (*7) Obrig. 624 Rej. Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF 5E17-40 55 – Destinatário em situação irregular perante o Fisco, vedada operação na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) Obrig. 302 Den. Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário 5E17-43 55 - Destinatário bloqueado na UF (CCC.cSitCNPJ=2-Bloqueado) Obrig. 305 Rej. Rejeição: Destinatário bloqueado na UF 5E17-46 55 - IE do Destinatário não está ativa na UF (CCC.cSitIE=0-Não habilitado) (*7) Obrig. 306 Rej. Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF 5E17-50 55 Se IE Destinatário não informada e informado CNPJ do destinatário: - Acessar Cadastro Contribuinte da UF (Chave: UF-Dest, CNPJ-Dest) (*6) – Destinatário possui IE ativa na UF (CCC.cSitIE=1-Habilitado) e CCC.IndIEDestOpc = 0 – Obrigatório Obrig. 232 Rej. Rejeição: IE do destinatário não informada 5E17-60 55 – Destinatário com CNPJ vedado na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) Obrig. 303 Den. Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF 5E17-63 55 – Destinatário bloqueado na UF (CCC.cSitCNPJ=2-Bloqueado) Obrig. 305 Rej. Rejeição: Destinatário bloqueado na UF 5E17-70 55 Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF. - Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: – CNPJ destinatário não cadastrado Facult. 246 Rej. Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado 5E17-80 55 – CPF destinatário não cadastrado (*7) Facult. 623 Rej. Rejeição: CPF Destinatário não cadastrado (*5) Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes. (*6) Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC. Pesquisar todas as IE vinculadas com o CNPJ informado. (*7) Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC. 4 Regras de Validação - Serviço Autorização Evento Prévio de Emissão em Contingência Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 6P31-10 55 Se informada IE do Destinatário: – Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Dest, IE Dest.) (*5) – IE destinatário não cadastrada Obrig. 233 Rej. Rejeição: IE do destinatário não cadastrada 6P31-20 55 – Se informado CNPJ do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única) Obrig. 234 Rej. Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ 6P31-30 55 – Se informado CPF do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CPF (*7) Obrig. 624 Rej. Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF 6P31-40 55 – Destinatário em situação irregular perante o Fisco, vedada operação na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) Obrig. 302 Rej. Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário Página 24 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação 6P31-43 55 - Destinatário bloqueado na UF (CCC.cSitCNPJ=2-Bloqueado) Obrig. 305 Rej. Rejeição: Destinatário bloqueado na UF 6P31-46 55 - IE do Destinatário não está ativa na UF (CCC.cSitIE=0-Não habilitado) (*7) Obrig. 306 Rej. Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF 6P31-50 55 Se IE Destinatário não informada e informado CNPJ do destinatário: - Acessar Cadastro Contribuinte da UF (Chave: UF-Dest, CNPJ-Dest) (*6) – Destinatário possui IE ativa na UF (CCC.cSitIE=1-Habilitado) e CCC.IndIEDestOpc = 0 – Obrigatório Obrig. 232 Rej. Rejeição: IE do destinatário não informada 6P31-60 55 – Destinatário com CNPJ vedado na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) Obrig. 303 Den. Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF 6P31-63 55 – Destinatário bloqueado na UF (CCC.cSitCNPJ=2-Bloqueado) Obrig. 305 Rej. Rejeição: Destinatário bloqueado na UF (*5) Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes. Nota: A validação do destinatário do EPEC não gera denegação, mas simplesmente uma rejeição. (*6) Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC. Pesquisar todas as IE vinculadas com o CNPJ informado. (*7) Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, o Ambiente de Contingência EPEC que utiliza o CCC para validar o destinatário somente poderá efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC. 5 Novos Códigos de Rejeição Código MOTIVO DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO 305 Rejeição: Destinatário bloqueado na UF 306 Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF 507 Grupo de informações sobre o Crédito Presumido não permitido 626 Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto [nItem: 999] 664 Rejeição: Informado código de crédito presumido (cCredPresumido) incorreto, inexistente ou incompatível na UF [nItem: nnn] 665 Rejeição: Não informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) quando percentual de redução de BC for maior que zero no grupo de tributação de diferimento [nItem: nnn] 666 Rejeição: Informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) incorreto, inexistente ou incompatível na UF [nItem: nnn] 922 Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4 923 Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior 924 Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado. 925 Rejeição: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário 926 Rejeição: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil. 927 Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial. 928 Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn] 929 Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn] 930 Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn] 931 Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn] 932 Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn] 933 Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn] 934 Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn] Página 25 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação 935 Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF) 936 Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ 946 Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn] 6 Alteração de Leiaute A tag modBCST passa a admitir uma sexta modalidade de determinação, que é o próprio valor da operação. Esta alteração viabiliza, entre outras necessidades, o preenchimento da NF -e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento: • do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS • da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e entrada no outro território tributada, com re tenção por ST (Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007). 6.1 Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 10 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 179 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N03 N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor); 6=Valor da Operação 6.2 Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 30 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 196 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N05 N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor); 6=Valor da Operação Inclusão de grupo opcional após o campo cBenef contendo campos para as informações do crédito presumido: Página 26 / 26 Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação 6.3 Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 104.07 I05g gCred Grupo de informações sobre o Crédito Presumido G I01 0-4 Grupo opcional para informações do Crédito Presumido. Obs.: A exigência do preenchimento das informações do crédito presumido fica a critério de cada UF. (Incluído na NT 2019.001) 104.08 I05h cCredPresumido Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item E I05g C 1-1 8,10 Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido utilizado pela UF, aplicado ao item. Obs.: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem. 104.09 I05i pCredPresumido Percentual do Crédito Presumido E I05g N 1-1 3v2-4 Informar o percentual do crédito presumido relativo ao código do crédito presumido informado. 104.10 I05j vCredPresumido Valor do Crédito Presumido E I05g N 1-1 13v2 Informar o valor do crédito presumido relativo ao código do crédito presumido informado. Inclusão do campo cBenefRBC após o campo pRedBC para informar código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento: 6.4 Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 209.01 N14a cBenefRBC Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC. E N07 C 0-1 8,10 Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item quando houver RBC. Obs.: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem. (Incluído na NT 2019.001)
Metadados
Versãov1.70
Assinatura18/08/2025
Primeira coleta24/05/2026, 00:18
Última verificação05/08/2026, 03:08
ID internoNT-2019.001
Fonteencat
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