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ENCATNota Técnicarisco médiovigente

Nota Técnica 2021.004v1.35

Divulga atualização de regras de validação da NF-e/NFC-e.

Publicação da v1.35: 01/11/2022Nº: 2021.004/2021
Análise

Impacto — resumo

A NT 2021.004 consolida alterações em regras de validação da NF-e e NFC-e, incluindo exceção para devolução simbólica de gás natural (CFOP 5.949/6.949), ajustes em regras de medicamentos e rastreabilidade, e novas regras para NFC-e em Santa Catarina. Algumas regras estão suspensas ou com implementação futura, exigindo atenção aos cronogramas.

Impacto — detalhado

A NT 2021.004, em sua versão 1.34, introduz múltiplas alterações nas regras de validação da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). Destacam-se: (1) Exceção na regra I08-140 para aceitar CFOP 5.949 e 6.949 na devolução simbólica de gás natural (NCM 2711.21.00), conforme Ajuste SINIEF 22/2021; (2) Correção documental da regra K01-10 (grupo K, não I) e sua posterior suspensão por exigir indevidamente grupo de medicamentos para não medicamentos; (3) Alteração da regra K01-20 para não exigir rastreabilidade em operações de entrada, devolução, ajuste, complementar, venda não presencial, venda para entrega futura e venda à ordem; (4) Ampliação da regra U06-10 para o modelo 65 (validação por tabela do cListServ); (5) Criação das regras Z02-10 e Z02-20 para NFC-e em SC, exigindo infAdFisco com mínimo de 251 caracteres (homologação 01/02/2023, produção 03/04/2023); (6) Suspensão das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 em homologação e implementação futura em produção; (7) Inclusão de observações nas regras X04 para operações com combustíveis; (8) Alteração do campo cProdANVISA para aceitar códigos de 11 caracteres; (9) Mudança na forma de divulgação de atualizações do item 3.6.1 da NT 2019.001, que passam a ser publicadas via Informe Técnico.

Quem é afetado

Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), especialmente: distribuidoras e transportadoras de gás natural; indústria farmacêutica e distribuidores de medicamentos; transportadores e operadores logísticos; varejistas que emitem NFC-e em Santa Catarina; empresas que realizam operações de devolução, venda para entrega futura, venda à ordem e venda não presencial; contribuintes que utilizam CFOP de combustíveis.

O que fazer

1) Revisar sistemas de emissão de NF-e para adequar a regra I08-140 (devolução simbólica de gás natural com CFOP 5.949/6.949); 2) Adequar o preenchimento do grupo de medicamentos conforme nova redação da K01-20, verificando exceções aplicáveis; 3) Empresas emissoras de NFC-e em SC devem preparar sistemas para incluir infAdFisco com mínimo de 251 caracteres até 03/04/2023; 4) Adequar sistemas ao novo tamanho do campo cProdANVISA (11 caracteres); 5) Monitorar a implementação futura das regras X04-50 a X04-100 e Z02-10/Z02-20; 6) Atualizar tabelas de CFOP conforme novas exceções documentadas.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSICMS-STFCPISSQN

Documentos afetados

NF-eNFC-e

Operações afetadas

5.9496.9491.9492.9495.1166.1165.9226.9225.1186.1185.1196.1195.1206.120Devolução simbólica de gás naturalVenda para entrega futuraVenda à ordemVenda não presencialOperações com combustíveis

UFs afetadas

NacionalSC
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Implementado por

Implementa

Ajuste SINIEF 22/2021análise
Histórico de versões (8)
v1.34

Suspensão da regra K01-10 por exigir grupo de medicamentos indevidamente. Alteração da regra K01-20 para aplicar somente em operações de saída e não exigir grupo de rastreabilidade nas operações de venda à ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120, 6120) ou NF-e de ajuste, complementar ou entrada.

v1.33

Suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 em homologação e implementação futura em produção. Corrigida documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100 referente ao id do campo CPF do Destinatário em operações de entrada.

v1.32

Alteração na documentação da Regra K01-20 para desambiguar exceções. Alterados CFOP da Exceção 3 para venda para entrega futura.

v1.31

Alterações no texto das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100. Exceção adicionada na Regra K01-20 (não exigir rastro em vendas pela internet, devolução, entrega futura). Corrigida documentação das regras J19-10, J20-10, J20-20 e U06-10.

v1.30

Alteração do tamanho do campo cProdANVISA (K01a) para aceitar também códigos de 11 caracteres.

v1.21

Introdução de observação nas Regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 para permitir CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário conforme modalidade do frete em operações com combustíveis.

v1.20

Inclusão da exceção na Regra I08-140 para devolução simbólica de gás natural (Ajuste SINIEF 22/2021). Atualização documental da Regra K01-10 (grupo correto K). Atualização da Regra U06-10 para modelo 65. Criação das Regras Z02-10 e Z02-20 para SC. Alteração na forma de divulgação do item 3.6.1 da NT 2019.001.

v1.10

Versão inicial da NT 2021.004 com regras de validação e novos campos para NF-e/NFC-e.

Texto Integral
Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2021.004 Regras de Validação e Novos Campos Versão 1.35 – Novembro de 2022 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.34 – Regras de Validação e Novos Campos Página 2 / 20 Sumário Controle de Versões ................................ ................................ ................................ ............................ 4 Histórico de Alterações / Cronograma ................................ ................................ ................................ .. 4 1. Resumo ................................ ................................ ................................ ................................ ........... 5 1.1. Alterações Introduzidas na Versão 1.10 ................................ ................................ .................... 5 1.2. Alterações Introduzidas na Versão 1.20 ................................ ................................ .................... 5 1.3. Alterações Introduzidas na Versão 1.21 ................................ ................................ .................... 5 1.4. Alterações Introduzidas na Versão 1.30 ................................ ................................ .................... 5 1.5. Alterações Introduzidas na Versão 1.31 ................................ ................................ .................... 6 1.6. Alterações Introduzidas na Versão 1.32 ................................ ................................ .................... 6 1.7. Alterações Introduzidas na Versão 1.33 ................................ ................................ .................... 6 1.8. Alterações Introduzidas na Versão 1.34 ................................ ................................ .................... 6 1.9. Alterações Introduzidas na Versão 1.35 ................................ ................................ .................... 6 2. Visão Geral ................................ ................................ ................................ ................................ ...... 7 2.1. Alterações de Campos ................................ ................................ ................................ .............. 7 2.1.1. Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a). ................................. 7 2.1.2. Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF -e) ................................. 7 2.1.3. Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic) ............................................................................................................. 7 2.2. Alterações de Regras de Validação ................................ ................................ ........................... 7 2.2.1. Criação da Regra de Validação K01-10 ............................................................................................ 7 2.2.2. Criação das Regras de Validação J19-10, J20-10 e J20-20 ............................................................. 7 2.2.3. Criação da Regra de Validação U06-10 ............................................................................................ 7 2.2.4. Criação da Regra de Validação X03-30 ............................................................................................ 7 2.2.5. Criação das Regras de Validação X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60 ........................................... 7 2.2.6. Criação das Regras de Validação X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100 ........................................... 8 2.2.7. Criação da Regra de Validação Z13-10 ............................................................................................ 8 2.2.8. Alteração da Regra de Validação 3BA02-10 ..................................................................................... 8 2.2.9. Criação das Regras de Validação 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BF15-10, 5BF15-20, 5BF15-30 ................................................................................................................................................. 8 2.3. Alterações introduzidas na versão 1.20 ................................ ................................ ..................... 8 2.3.1. Atualização da documentação dos campos tpComb, tpVeic e tpEspecie do Detalhamento específico de Veículos Novos .................................................................................................................. 8 2.3.2. Alteração da Regra de Validação I08-140 ........................................................................................ 8 2.3.3. Atualização da documentação da Regra K01-10 .............................................................................. 8 2.3.4. Atualização da documentação da Regra de Validação U06-10 ........................................................ 8 2.3.5. Criação das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20 ......................................................................... 8 2.3.6. Alteração na forma de divulgação de mudanças do item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51 ................... 9 2.4. Alterações Introduzidas na Versão 1.21 ................................ ................................ .................... 9 2.5. Alterações Introduzidas na Versão 1.30 ................................ ................................ .................... 9 2.6. Alterações Introduzidas na Versão 1.31 ................................ ................................ .................... 9 2.7. Alterações Introduzidas na Versão 1.32 ................................ ................................ .................... 9 2.8. Alterações Introduzidas na Versão 1.33 ................................ ................................ .................... 9 2.9. Alterações Introduzidas na Versão 1.34 ................................ ................................ .................... 9 2.10. Alterações Introduzidas na Versão 1.35 ................................ ................................ ................ 10 3. Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica ................................ ................................ ................................ ... 11 3.1. Grupo JA. Detalhamento Específico de Veículos novos ................................ .......................... 11 3.2. Grupo N10a. Grupo de Partilha do ICMS ................................ ................................ ................ 11 3.3. Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas ...... 12 3.4. Grupo VA. Observações de uso livre (para o item da NF-e) ................................ .................... 13 3.5. Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e ................................ ................................ ............... 13 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.34 – Regras de Validação e Novos Campos Página 3 / 20 4. Detalhamento das Validações-Autorização ................................ ................................ .................... 14 4.1. I. Produtos e Serviços ................................ ................................ ................................ ............. 14 4.2. JA. Detalhamento Específico de Veículos Novos ................................ ................................ .... 14 4.3. K. Item/Medicamentos ................................ ................................ ................................ ............. 15 4.4. U. Item/Tributo: ISSQN ................................ ................................ ................................ ............ 15 4.4 X. Informações do Transporte da NF-e ................................ ................................ ..................... 15 4.5 Z. Informação Adicional da NF-e ................................ ................................ .............................. 18 4.6 3A. Banco de Dados: NF-e Referenciada ................................ ................................ ................. 18 4.7 5A. Banco de Dados: Local de Retirada ................................ ................................ ................... 19 4.8 5B. Banco de Dados: Local de Entrega ................................ ................................ .................... 19 5. Novos códigos de Rejeição ................................ ................................ ................................ ............ 20 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.34 – Regras de Validação e Novos Campos Página 4 / 20 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 Novembro 2021 Publicação da NT. 1.10 Janeiro 2022 Alteração do prazo de implementação da NT 1.20 Fevereiro 2022 Inclusão das Regras Z02-10 e Z02-20 para modelo 65 1.30 Maio 2022 Alteração do tamanho do campo K01a e do prazo de implementação. 1.31 Julho 2022 Alterações de regras do grupo de Transportador e da Regra K01-20 1.32 Julho 2022 Alterações na documentação da Regra K01-20 1.33 Agosto 2022 Postergação da implementação de algumas regras 1.34 Setembro 2022 Suspensão da regra K01-10 e alteração na regra K01-20 1.35 Outubro 2022 Implementação futura para as regras Z02-10 e Z02-20 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.00 Novas regras de validação e novos campos 01/02/2022 04/04/2022 1.10 Alteração do prazo de implementação de toda a NT 14/03/2022 16/05/2022 1.20 Inclusão das Regras Z02-10 e Z02-20 Alterações de documentação de campos e regras Alteração da Regra de Validação U06-10. Exceção adicionada à regra I08-140 14/03/2022 16/05/2022 1.21 Inserida Observação nas Regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 08/04/2022 16/05/2022 1.30 Alteração no prazo de entrada em Produção de toda a NT 14/03/2022 08/08/2022 1.31 Alteração do texto das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 Adicionada exceção na Regra K01-20 Até 25/07/2022 12/09/2022 1.32 Alterações na documentação da Regra K01-20 Até 25/07/2022 12/09/2022 1.33 Suspensão da implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 (ver itens 1.7 e 2.8) e alteração na documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100 Até 12/09/2022 12/09/2022 1.34 Suspensão da regra K01-10 e alteração na regra K01-20 Até 23/09/2022 Até 27/09/2022 1.35 Altera para implementação futura as regras Z02-10 e Z02-20 - - Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.34 – Regras de Validação e Novos Campos Página 5 / 20 1. Resumo Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF -e/NFC-e versão 4.0. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2022 o Ambiente de Produção: 04/04/2022 1.1. Alterações Introduzidas na Versão 1.10 A versão 1.10 dessa Nota Técnica traz somente novos prazos de implementação, sem qualquer alteração em campos ou Regras de Validação. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 14/03/2022 o Ambiente de Produção: 16/05/2022 Toda a NT 2021.004 passa a ter esses prazos de implementação. 1.2. Alterações Introduzidas na Versão 1.20 A versão 1.20 dessa Nota Técnica traz a inclusão das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20 aplicáveis ao modelo 65 e à UF: Santa Catarina. O prazo previsto para a entrada em homologação e produção destas regras se encontra na descrição delas. Como as demais alterações são meramente documentais ou sem impacto em novas rejeições, o prazo de implementação está mantido. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 14/03/2022 o Ambiente de Produção: 16/05/2022 1.3. Alterações Introduzidas na Versão 1.21 A versão 1.21 dessa Nota Técnica traz a inclusão de uma Observação nas Regras de Validação X04- 50, X04-60, X04-90 e X04 -100. Como essas alterações visam reduzir o número de rejeições e não causarão impacto grande de desenvolvimento para as empresas, a data de Produção foi mantida para essa NT. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 08/03/2022 o Ambiente de Produção: 16/05/2022 1.4. Alterações Introduzidas na Versão 1.30 A versão 1.30 dessa Nota Técnica traz a alteração das datas de entrada em Produção de toda a Nota Técnica e adequação do tamanho do campo de Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA) para aceitar também 11 caracteres, caso de alguns produtos farmacêuticos. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas):14/03/2022 o Ambiente de Produção: 08/08/2022 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.34 – Regras de Validação e Novos Campos Página 6 / 20 1.5. Alterações Introduzidas na Versão 1.31 A versão 1.31 dessa Nota Técnica modifica o texto de algumas regras do grupo de Informações do Transporte. Além disso, adiciona exceção na Regra K01-20, do grupo de medicamentos. Com essas alterações, o prazo da entrada em homologação destas alterações fica para até 25/07/2022, enquanto o prazo de entrada em produção de TODA a NT, incluindo as alterações desta versão, fica para 12/09/2022: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 25/07/2022 o Ambiente de Produção: 12/09/2022 1.6. Alterações Introduzidas na Versão 1.32 A versão 1.32 dessa Nota Técnica corrige a documentação da Regra K01 -20 para melhorar o entendimento. A lém disso, os CFOP da Exceção 3 desta mesma regra foram substituídos pelos corretos na operação de Venda para Entrega Futura. Como são alterações meramente documentais, o prazo da NT se mantém o mesmo da versão 1.31, ou seja: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 25/07/2022 o Ambiente de Produção: 12/09/2022 1.7. Alterações Introduzidas na Versão 1.33 A versão 1.33 dessa Nota Técnica traz a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100. o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 12/09/2022 o Ambiente de Produção: Implementação futura Houve ainda alteração da documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100. Observação: O prazo de entrada em produção dessa NT permanece o mesmo: 12/09/2022, EXCETO para as regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100. 1.8. Alterações Introduzidas na Versão 1.34 A versão 1.34 suspende o prazo de implementação da regra K01-10 e altera a documentação da regra K01-20 o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 23/09/2022 o Ambiente de Produção: até 27/09/2022 Por se tratar de alteração para facilitar a emissão de notas, a desativação da regra K01-10 deverá ser imediata por parte dos ambientes autorizadores. 1.9. Alterações Introduzidas na Versão 1.35 A versão 1.35 altera para implementação futura as regras Z02-10 e Z02-20. Por se tratar de alteração que muda para implementação futura não haverá data de entrada em produção e homologação desta versão de nota técnica. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.34 – Regras de Validação e Novos Campos Página 7 / 20 2. Visão Geral 2.1. Alterações de Campos 2.1.1. Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a). Essa alteração tornou-se necessária com a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná que institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária. Como não havia as tags específicas de FCP neste grupo tornou-se necessária essa alteração que poderá ser aproveitada futuramente para outras UF que optarem por fazer esta cobrança. 2.1.2. Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e) Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item. 2.1.3. Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic) Este campo, que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador da origem do processo (campo: indProc) seja informado como originado na SEFAZ (indProc = 0). 2.2. Alterações de Regras de Validação 2.2.1. Criação da Regra de Validação K01-10 Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006). 2.2.2. Criação das Regras de Validação J19-10, J20-10 e J20-20 Regras de validação para verificar se o Tipo e Espécie do Veículo (campos tpVeic e espVeic) existem e são compatíveis entre si conforme Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada no Portal Nacional da NF-e. Foi detectado que o preenchimento destes campos, que já existem há um bom tempo, não atende a tabela específica citada, e por isso torna-se necessária a validação. 2.2.3. Criação da Regra de Validação U06-10 Regra de Validação para verificar o correto preenchimento do campo Item da Lista de Serviços (campo: cListServ). Esse campo tinha seu preenchimento verificado pelo schema e passará a ser validado através de tabela a ser publicada no Portal Nacional da NF-e. 2.2.4. Criação da Regra de Validação X03-30 Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9). 2.2.5. Criação das Regras de Validação X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60 Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Remetente (campo: modFrete = 3 ). Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.34 – Regras de Validação e Novos Campos Página 8 / 20 2.2.6. Criação das Regras de Validação X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100 Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Destinatário (campo: modFrete = 4). 2.2.7. Criação da Regra de Validação Z13-10 Regra para verificar o preenchimento correto do Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto), no caso de Termo de Acordo ou Regime Especial validando o preenchimento de acordo com a Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). 2.2.8. Alteração da Regra de Validação 3BA02-10 Cria uma condição para que a exceção da regra não seja aplicada caso a NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de emissão inferior a 1 mês da data da emissão da NF-e que a referência. 2.2.9. Criação das Regras de Validação 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BF15-10, 5BF15-20, 5BF15-30 Regras para verificar o correto preenchimento dos dados do Local de Entrega e do Local de Retirada, conforme CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Como esses grupos impactam na distribuição da NF-e, a informação precisa estar correta e de acordo com o cadastro de contribuintes de cada UF. 2.3. Alterações introduzidas na versão 1.20 2.3.1. Atualização da documentação dos campos tpComb, tpVeic e tpEspecie do Detalhamento específico de Veículos Novos Alterações meramente documentais, excluindo exemplos desatualizados que estavam presentes na Observação dos campos. Como o campo tpComb sempre aceitou valores numéricos e os campos tpVeic e tpEspecie passarão a ser validados por tabelas externas, torn aram-se desnecessários (e desatualizados) os exemplos. 2.3.2. Alteração da Regra de Validação I08-140 O Ajuste SINIEF nº 22/2021 trata da devolução simbólica de gás natural, e em seu inciso V da Clausula quarta pede que a NF-e de devolução seja emitida com CFOP 5.949 ou 6.949, conforme o caso. Ocorre que caso a devolução fosse feita dessa forma, a nota seria rejeitada pela redação a nterior da Regra I08-140. Portanto, foi inserida exceção nessa regra para permitir a devolução conforme manda o referido Ajuste. 2.3.3. Atualização da documentação da Regra K01-10 A Regra K01-10 havia sido publicada erroneamente como pertencente ao grupo I. Produtos e Serviços, quando o correto é o grupo K. Item/Medicamentos. Mais uma alteração meramente documental. 2.3.4. Atualização da documentação da Regra de Validação U06-10 O campo cListServ também é aplicado para o modelo 65, portanto a validação por tabela também deve ser aplicada para esse modelo de documento. Como se trata somente de uma troca da validação por schema pela validação por tabela, não há impacto para as empresas em seus processos. 2.3.5. Criação das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20 Inclusão das Re gras Z02 -10 e Z02 -20 para o modelo 65, que obrigam o preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco) com o mínimo de 251 caracteres para os contribuintes de Santa Catarina. Essas regras serão válidas a partir de 01/02/2023 em homologação e 03/04/2023 em produção. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.34 – Regras de Validação e Novos Campos Página 9 / 20 2.3.6. Alteração na forma de divulgação de mudanças do item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51 O item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51 traz um detalhamento da aplicação de Regras de V alidação do Código de Benefício Fiscal. Esse detalhamento, a partir dessa NT, não será mais atualizado via reedição de Nota Técnica. As futuras ativações que vierem a acontecer serão publicadas em Informe Técnico, que visa atualizar critérios de aplicação de Regras de Validação já existentes. 2.4. Alterações Introduzidas na Versão 1.21 Introdução de uma Observação nas Regras de Validação X04 -50, X04-60, X04-90 e X04 -100 para permitir a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Des tinatário conforme a modalidade do frete, quando a operação é com combustíveis. Essa alteração visa evitar Rejeições pela Regra X04-10, que obriga a informação do Transportador nas operações com indComb=2 conforme tabela de CFOP 2.5. Alterações Introduzidas na Versão 1.30 Alteração do tamanho do campo K01a (cProdANVISA) para aceitar também códigos de 11 caracteres, caso de alguns produtos farmacêuticos. 2.6. Alterações Introduzidas na Versão 1.31 Alterações no texto das regras X04 -50, X04-60, X04-90 e X04-100. Essas alterações visam evitar rejeições em operações cuja contratação do transportador seja por conta do Remetente e a empresa contratada é uma filial do Destinatário, ou vice-versa. Exceção adicionada na Regra K01 -20. Esta regra obrigava o preen chimento do grupo de Rastreabilidade de produto (tag: rastro) sempre que houvesse o preenchimento do Detalhamento Específico de Medicamentos (tag: med). No entanto, essa informação nem sempre está disponível quando envolve venda pela internet ou quando se trata da NF-e de devolução de mercadoria ou de venda para entrega futura. Foi corrigida ainda a documentação das regras de validação J19 -10, J20-10, J20-20 e U06-10 para adicionar o número do item, facilitando a identificação da rejeição. 2.7. Alterações Introduzidas na Versão 1.32 Alteração na documentação da Regra K01 -20 para desambiguar as diferentes exceções. Alterados ainda os CFOP da Exceção 3 para os de venda para entrega futura. 2.8. Alterações Introduzidas na Versão 1.33 Suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 em ambiente de homologação e implementação futura em ambiente de produção. Foram ainda corrigidas as documentações das Regras de Validação X04 -30, X04-50, X04-80 e X04- 100 para que elas se refiram ao id correto do campo CPF (id: C02a) do Destinatário nas operações de entrada (tpNF=0). 2.9. Alterações Introduzidas na Versão 1.34 A versão 1.34 dessa Nota Técnica traz a suspensão da regra K01 -10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos. Também altera a regra K01-20 para se aplicar somente nas operações de saída, e não exigir o grupo de rastreabilidade nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120), ou quando for NFe de ajuste, complementar ou entrada. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.34 – Regras de Validação e Novos Campos Página 10 / 20 2.10. Alterações Introduzidas na Versão 1.35 A versão 1.35 dessa Nota Técnica traz somente a alteração para implementação futura das regras Z02-10 e Z02-20. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.33 – Regras de Validação e Novos Campos Página 11 / 20 3. Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica 3.1. Grupo JA. Detalhamento Específico de Veículos novos # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 129 J01 veicProd Detalhamento de Veículos novos CG I90 1-1 Informar apenas quando se tratar de veículos novos 139 J11 tpComb Tipo de combustível E J01 C 1-1 1 - 2 Utilizar Tabela RENAVAM ... ... ... ... ... ... ... ... ... 147 J19 tpVeic Tipo de Veículo E J01 N 1-1 1 - 2 Utilizar Tabela RENAVAM 148 J20 espVeic Espécie de Veículo E J01 N 1-1 1 Utilizar Tabela RENAVAM 3.2. Grupo N10a. Grupo de Partilha do ICMS # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 245.01 N10a ICMSPart Grupo de Partilha do ICMS entre a UF de origem e UF de destino ou a UF definida na legislação. CG N01 1-1 Operação interestadual para consumidor final com partilha do ICMS devido na operação entre a UF de origem e a do destinatário, ou a UF definida na legislação. (Ex. UF da concessionária de entrega do veículo) (v2.0) 245.02 N11 orig Origem da mercadoria E N10a N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; 245.03 N12 CST Tributação do ICMS E N10a N 1-1 2 10=Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 90=Outros. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.33 – Regras de Validação e Novos Campos Página 12 / 20 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 245.04 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N10a N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%) 1=Pauta (Valor) 2=Preço Tabelado Máx. (valor) 3=Valor da operação 245.05 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N10a N 1-1 13v2 (v2.0) 245.06 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N10a N 0-1 3v2-4 (v2.0) 245.07 N16 pICMS Alíquota do imposto E N10a N 1-1 3v2-4 (v2.0) 245.08 N17 vICMS Valor do ICMS E N10a N 1-1 13v2 245.09 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N10a N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido 1=Lista Negativa (valor) 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor) 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor) 245.10 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N10a N 0-1 3v2-4 (v2.0) 245.11 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N10a N 0-1 3v2-4 (v2.0) 245.12 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N10a N 1-1 13v2 (v2.0) 245.13 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N10a N 1-1 3v2-4 (v2.0) 245.14 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N10a N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST(v2.0) 245.14a N23.1 -x- Sequência XML G N10a 0-1 Grupo opcional para informações do FCP retido por ST 245.14b N23a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP ST E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária 245.14c N23b pFCPST Percentual do FCP ST E N23.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. 245.14d N23d vFCPST Valor do FCP ST E N23.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. 245.15 N25 pBCOp Percentual da BC operação própria E N10a N 1-1 3v2-4 Percentual para determinação do valor da Base de Cálculo da operação própria. (v2.0) 245.16 N24 UFST UF para qual é devido o ICMS ST E N10a C 1-1 2 Sigla da UF para qual é devido o ICMS ST da operação. Informar "EX" para Exterior. (v2.0) 3.3. Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 152 K01 med Detalhamento de Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas CG I90 1-1 Informar apenas quando se tratar de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas, permite ocorrências. 152a K01a cProdANVISA Código de Produto da ANVISA E K01 C 1-1 6,11,13 Utilizar o número do registro ANVISA ou preencher com o literal “ISENTO”, no caso de medicamento isento de registro na ANVISA ou quando o produto não possuir registro específico. (Incluído na NT2016.002. Atualizado na NT 2018.005) Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.33 – Regras de Validação e Novos Campos Página 13 / 20 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 152b K01b xMotivoIsencao Motivo da isenção da ANVISA E K01 C 0-1 1-255 Obs.: Para medicamento isento de registro na ANVISA, informar o número da decisão que o isenta, como por exemplo o número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC). (Criado na NT 2018.005) 157 K06 vPMC Preço máximo consumidor E K01 N 1-1 13v2 3.4. Grupo VA. Observações de uso livre (para o item da NF-e) # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 325a VA01 obsItem Grupo de observações de uso livre (para o item da NF-e) G H01 0-1 325b VA02 obsCont Grupo de observações de uso livre do Contribuinte G VA01 0-1 Campo de uso livre do Contribuinte para o item da NF-e. Informar o nome do campo no atributo xCampo e o conteúdo do campo no xTexto. 325c VA03 xCampo Identificação do campo A VA02 C 1-1 1-20 Identificação do campo 325d VA04 xTexto Conteúdo do campo E VA02 C 1-1 1-60 Conteúdo do campo 325e VA05 obsFisco Grupo de observações de uso livre do Fisco G VA01 0-1 Campo de uso livre do Fisco para o item da NF-e. Informar o nome do campo no atributo xCampo e o conteúdo do campo no xTexto. 325f VA06 xCampo Identificação do campo A VA05 C 1-1 1-20 Identificação do campo 325g VA07 xTexto Conteúdo do campo E VA05 C 1-1 1-60 Conteúdo do campo 3.5. Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação [...] 401g Z10 procRef Grupo Processo referenciado G Z01 0-100 (NT 2012/003) 401h Z11 nProc Identificador do processo ou ato concessório E Z10 C 1-1 1-60 Identificador do processo ou ato concessório 401i Z12 indProc Indicador da origem do processo E Z10 N 1-1 1 0=SEFAZ; 1=Justiça Federal; 2=Justiça Estadual; 3=Secex/RFB; 9=Outros 401j Z13 tpAto Tipo do ato concessório E Z10 N 0-1 2 Para origem do Processo na SEFAZ (indProc=0), informar o tipo de ato concessório: 08=Termo de Acordo; 10=Regime Especial; 12=Autorização específica; Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.33 – Regras de Validação e Novos Campos Página 14 / 20 4. Detalhamento das Validações-Autorização 4.1. I. Produtos e Serviços Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I08-140 55 Para as NF-e com finalidade de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4), somente serão aceitos CFOP de devolução de mercadoria. Observação: Vide relação de CFOP de devolução de mercadoria natabela de apoio publicada no Portal da NF-e (Tabela CFOP, indDevol=1). Exceção 1: Aceitar os CFOP 1.949 e 2.949 na devolução de venda para não Contribuinte. Para estes CFOP verificar a condição: tag:finNFe = 4 (devolução) e tag:indIEDest = 9 (não Contribuinte) (NT 2015.002) Exceção 2: Aceitar os CFOP 5.949 e 6.949 na devolução simbólica de gás natural (NCM 27112100) nos termos do Ajuste SINIEF nº 22/21 Obrig. 327 Rej. Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria[nItem:nnn] 4.2. JA. Detalhamento Específico de Veículos Novos Campo-Seq Model o Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro J19-10 55 Verificar se o código do tipo de veículo (campo: tpVeic) consta na Tabela de Tipo e Espécie de Veículo Observação 1: Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) Obrig. 841 Rej. Rejeição: Código do Tipo de Veículo Inexistente [nItem:nnn] J20-10 55 Verificar se o código da espécie de veículo (campo: espVeic ) consta na Tabela de Tipo e Espécie de Veículo Observação 1: Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) Obrig. 842 Rej. Rejeição: Código da espécie de Veículo Inexistente [nItem:nnn] J20-20 55 Verificar se o código da espécie de veículo (campo: espVeic) é compatível com o tipo de veículo (campo: tpVeic) conforme Tabela de Tipo e Espécie de Veículo Obrig. 843 Rej. Rejeição: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo. [nItem:nnn] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.33 – Regras de Validação e Novos Campos Página 15 / 20 Observação 1: Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) 4.3. K. Item/Medicamentos Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro K01-10 55 Informado NCM de medicamento é obrigatório o preenchimento do Grupo de Medicamento (tag: med). Observação 1: Regra de validação a critério da UF. Observação 2: Os medicamentos são classificados nos NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006 Observação 3: Para os medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo cProdANVISA do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal “ISENTO” Observação 4: Implementação futura. Facult. 840 Rej. Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn] K01-20 55 Se informado Grupo de Medicamentos (tag :med) obrigatório preenchimento do grupo rastro (id: I80) (NT 2016.002) Exceção 1: Regra de Validação não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4), ou NF-e de Ajuste (finNFe=3), ou NF-e Complementar (finNFe=2) Exceção 2: Regra de Validação não se aplica para NF-e de venda não presencial (indPres = 2 ou 3) Exceção 3: Regra de validação não se aplica para CFOP de venda para entrega futura (CFOPs 5116 e 6116) (CFOPs 5922, 6922) ou CFOP de Venda à Ordem (5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120) Exceção 4: Regra de validação não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0) Obrig. 873 Rej Rejeição: Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade [nItem: nnn] 4.4. U. Item/Tributo: ISSQN Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro U06-10 55/65 Verificar se o Item da Lista de Serviços (campo: cListServ) consta na Tabela de Códigos de Item da Lista de Serviços Observação 1: Tabela de Códigos de Item da Lista de Serviços publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) Obrig. 844 Rej. Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente. [nItem:nnn] 4.4 X. Informações do Transporte da NF-e Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.33 – Regras de Validação e Novos Campos Página 16 / 20 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro X03-30 55 Se Modalidade do Frete = 9 (id: X02, campo: modFrete), o Grupo Transportador (id: X03, campo: transporta) não pode ser informado. Obrig. 845 Rej. Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada X04-30 55 Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete = 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: C02a, campo: CPF) Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Obrig. 846 Rej. Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente X04-40 55 Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete = 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: E03, campo: CPF) Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Obrig. 846 Rej. Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente X04-50 55 Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete <> 1, 2 ou 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: C02a, campo: CPF) Observação 1: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Observação 2: Regra de validação não se aplica quando CNPJ Base ou CPF do emitente for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário e CFOP é de operação com combustíveis (indComb= 2), conforme Tabela CFOP. Observação 3: Implementação futura. Obrig. 847 Rej. Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.33 – Regras de Validação e Novos Campos Página 17 / 20 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro X04-60 55 Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete <> 1, 2 ou 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: E03, campo: CPF) Observação 1: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Observação 2: Regra de validação não se aplica quando CNPJ Base ou CPF do emitente for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário e CFOP é de operação com combustíveis (indComb= 2), conforme Tabela CFOP. Observação 3: Implementação futura. Obrig. 847 Rej. Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente X04-70 55 Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete = 4 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: E03, campo: CPF) Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Obrig. 848 Rej. Rejeição: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário X04-80 55 Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete = 4 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: C02a, campo: CPF) Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Obrig. 848 Rej. Rejeição: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário X04-90 55 Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete <>0, 2 ou 4 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: E03, campo: CPF) Observação 1: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Observação 2: Regra de validação não se aplica quando CNPJ Base ou CPF do emitente for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário e CFOP é de operação com combustíveis (indComb= 2), conforme Tabela CFOP. Observação 3: Implementação futura. Obrig. 849 Rej. Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.33 – Regras de Validação e Novos Campos Página 18 / 20 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro X04-100 55 Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete <> 0, 2 ou 4 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: C02a, campo: CPF) Observação 1: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Observação 2: Regra de validação não se aplica quando CNPJ Base ou CPF do emitente for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário e CFOP é de operação com combustíveis (indComb= 2), conforme Tabela CFOP. Observação 3: Implementação futura. Obrig. 849 Rej. Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário 4.5 Z. Informação Adicional da NF-e Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Z02-10 65 NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco). Observação 1: Regra de validação restrita a UF de SC. Observação 2: Implementação futura. Facul. 949 Rej Rejeição: NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco Z02-20 65 Tamanho das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco) não atende ao tamanho mínimo exigido Observação 1: Regra de validação restrita a UF de SC, que exige um tamanho mínimo de 251 caracteres. Observação 2: Implementação futura. Facul. 950 Rej. Rejeição: Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF. Z13-10 55/65 Se Tipo do ato concessório (campo: tpAto) for igual a 08 ou 10, campo nProc não segue o padrão de regime especial da UF. Observação 1: Regra de validação a critério da UF Observação 2: Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) Facul. 941 Rej. Rejeição: Número do Regime especial inválido. 4.6 3A. Banco de Dados: NF-e Referenciada Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.33 – Regras de Validação e Novos Campos Página 19 / 20 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 3BA02-10 55 Para cada NF-e referenciada (tag:refNFe), se a UF da Chave de Acesso referenciada for igual a UF do Emitente: – Acessar BD NFE com Chave de Acesso referenciada (se mod=55) – NF-e referenciada inexistente Exceção: A NF-e referenciada pode não existir no caso de Emissão em Contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5) (NT 2013/003) desde que a Chave de Acesso da NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de Emissão inferior a 1 mês da data atual ou desde que exista o EPEC. • Observação: A exceção acima não se aplica para “finNFe=2" (NF-e Complementar). Facul. 267 Rej. Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx] 4.7 5A. Banco de Dados: Local de Retirada Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 5AF15-10 55 Se informada IE do Local de Retirada: -Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Retirada , IE Retirada) (*5) -IE do local de retirada não cadastrada Obrig. 942 Rej. Rejeição: IE do local de retirada não cadastrada 5AF15-20 55 Se informado CNPJ do local de retirada e IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única) Obrig. 943 Rej. Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ 5AF15-30 55 Se informado CPF do local de retirada e IE do local de retirada não vinculada ao CPF Obrig. 944 Rej. Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CPF (*5) Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes. 4.8 5B. Banco de Dados: Local de Entrega Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 5BG15-10 55 Se informada IE do local de entrega: -Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Entrega , IE Entrega) (*5) -IE do local de entrega não cadastrada Obrig. 945 Rej. Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada 5BG15-20 55 Se informado CNPJ do local de entrega e IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única) Obrig. 947 Rej. Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ 5BG15-30 55 Se informado CPF do local de entrega e IE do local de entrega não vinculada ao CPF Obrig. 948 Rej. Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CPF (*5) Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2021.004 v1.33 – Regras de Validação e Novos Campos Página 20 / 20 5. Novos códigos de Rejeição CÓDIGO MOTIVO DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO 840 Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn] 841 Rejeição: Código do Tipo de Veículo Inexistente [nItem:nnn] 842 Rejeição: Código da espécie de Veículo Inexistente[nItem:nnn] 843 Rejeição: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo. [nItem:nnn] 844 Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente. [nItem:nnn] 845 Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada 846 Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente 847 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente 848 Rejeição: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário 849 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário 941 Rejeição: Número do Regime especial inválido. 942 Rejeição: IE do local de retirada não cadastrada 943 Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ 944 Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CPF 945 Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada 947 Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ 948 Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CPF 949 Rejeição: NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco 950 Rejeição: Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF.
Metadados
Versãov1.35
Assinatura01/11/2022
Primeira coleta24/05/2026, 00:19
Última verificação05/08/2026, 03:09
ID internoNT-2021.004
Fonteencat
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