Edição de 15 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de normas fiscais — da Reforma Tributária às Notas Técnicas
Impacto médio14/08/2026

SC Cosit nº 144/2026: Crédito antecipado de PIS/Cofins em shopping centers

Receita Federal esclarece que a antecipação de créditos de PIS/Cofins sobre depreciação não se aplica a áreas de shopping voltadas à locação.

A Receita Federal do Brasil pacificou mais um entendimento relevante para o setor imobiliário e comercial por meio da Solução de Consulta Cosit nº 144/2026. O pronunciamento veda o uso do regime de antecipação de créditos de PIS e Cofins sobre encargos de depreciação de edificações destinadas à locação em shopping centers.

A fundamentação do órgão fiscal baseia-se na separação jurídica entre os conceitos de locação de bens imóveis e prestação de serviços. Por constituírem institutos distintos, a permissão para antecipar o desconto de créditos sobre a depreciação de imóveis limita-se exclusivamente às frações de área edificada que funcionem como base operacional direta para serviços efetivamente prestados pelo empreendimento.

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Quem é impactado?

A diretriz afeta diretamente administradoras e empresas proprietárias de shopping centers optantes pelo regime de apuração não cumulativa do PIS e da Cofins que descontavam — ou pretendiam descontar — créditos de depreciação de forma antecipada sobre espaços destinados ao aluguel.

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Recomendações e plano de ação

Para manter a conformidade fiscal e evitar autuações por aproveitamento indevido de créditos, as equipes contábeis e fiscais devem adotar as seguintes providências:

1. Mapeamento de espaços e receitas: Segregar minuciosamente no imobilizado e na gestão imobiliária as áreas voltadas à locação daquelas voltadas à prestação de serviços. 2. Revisão dos créditos de depreciação: Garantir que o benefício da antecipação seja aplicado somente às estruturas operacionais ligadas a serviços efetivos, submetendo os imóveis locados à regra geral de depreciação. 3. Estorno de créditos indevidos: Identificar eventual fruição antecipada em frações destinadas a aluguel e providenciar os ajustes ou estornos cabíveis. 4. Alinhamento dos sistemas fiscais: Adequar parametrizações de ERPs e softwares de escrituração fiscal para refletir essa distinção conceitual e operacional.

Para acompanhar os desdobramentos das orientações da Receita Federal e otimizar rotinas tributárias, continue atento às análises e atualizações do FiscoScan.