FiscoScan
ENCATNota Técnicarisco altovigente

Nota Técnica 2013.006

Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importados do Exterior FCI - Ficha de Conteúdo de Importação

Publicação: 05/08/2013Vigência: 12/08/2013Nº: 2013.006/2013
Análise

Impacto — resumo

A NT 2013.006 adapta o leiaute da NF-e para registrar o número da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, conforme Resolução 13/2012 do Senado Federal e Convênio ICMS 38/2013. Inclui também a atualização dos códigos de Origem da Mercadoria (inclusão da origem 8 e ajustes nas origens 0, 3, 6 e 7) e elimina a exceção para gás natural importado na regra de validação da alíquota de 4%.

Impacto — detalhado

Esta NT introduz três alterações principais no leiaute e nas regras de validação da NF-e: 1. **Campo nFCI (id:I70)**: Inclusão opcional (0-1) do número da FCI no grupo I01, com 36 caracteres em formato GUID. A informação será obrigatória a partir de 01/10/2013 para operações interestaduais com Origem 3, 5 ou 8. A regra de validação G1I70 prevê consulta futura ao Cadastro de FCI (facultativa no momento). 2. **Campo Origem da Mercadoria (orig)**: Atualização da tabela de códigos — origens 0 e 3 alteradas pelo Ajuste SINIEF 15/2013, origens 6 e 7 passam a contemplar gás natural importado (Ajuste SINIEF 02/2013), e inclusão da nova origem 8 (Nacional com Conteúdo de Importação superior a 70%). 3. **Regra de validação GN16**: Eliminação da Exceção 2, que antes permitia alíquota superior a 4% para operações com gás natural importado. Com a nova codificação de origem (6 e 7 agora incluem gás natural), a exceção tornou-se desnecessária. A validação da alíquota de 4% passa a se aplicar também ao gás natural importado com origem 6 ou 7. Cronograma: homologação em 06/08/2013 e produção em 12/08/2013.

Quem é afetado

Empresas que emitem NF-e em operações interestaduais com bens e mercadorias importados, especialmente aquelas sujeitas à alíquota de 4% do ICMS (Resolução 13/2012). Desenvolvedores de sistemas de emissão de NF-e que precisam incluir o campo nFCI e atualizar a tabela de códigos de origem. Empresas que operam com gás natural importado.

O que fazer

Atualizar sistemas de emissão de NF-e para: (1) incluir o campo nFCI (id:I70) no grupo I01, formato GUID de 36 caracteres; (2) atualizar a tabela de códigos de Origem da Mercadoria conforme nova relação (origens 0 a 8); (3) ajustar a lógica de validação da alíquota de 4% para não mais excluir gás natural importado; (4) testar em homologação a partir de 06/08/2013 e implantar em produção até 12/08/2013.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Operações interestaduais com bens e mercadorias importados (CFOP iniciando por 6)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Implementa

Ajuste SINIEF 15/2013análiseAjuste SINIEF 2/2013análiseConvênio ICMS 38/2013análiseConvênio ICMS 88/2013análise

Outras referências

Ajuste SINIEF 19/2012texto oficialAjuste SINIEF 20/2012texto oficialAjuste SINIEF 02/2013texto oficialNota Técnica 2012.005/2012texto oficialNota Técnica 2013.004/2013texto oficial
Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas)até 06/08/2013
obrigatório
Ambiente de Produçãoaté 12/08/2013

Timeline

Início de vigência06/08/2013

Início no Ambiente de Homologação

Início de vigência12/08/2013

Início no Ambiente de Produção

Texto Integral
Nota Fiscal eletrônica NT 2013.006 Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2013/006 Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importados do Exterior FCI - Ficha de Conteúdo de Importação Versão 1.00 Agosto 2013 Nota Fiscal eletrônica NT 2013.006 Pág. 2 / 6 01. Resumo A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua impl ementação regulamentada inicialmente pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/ 2012, editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. O Ajuste 19/2012 f oi revogado e a regulamentação sobre este assunto passou a constar no Convênio ICMS 38/2013. Tratam deste assunto também o Ajuste SINIEF 15/2013 e o Convênio ICMS 88/2013, recém publicados. A repercussão destas legislações sobre a NF-e foram tratadas inicialmente nas NT 2012.005 e NT 2013.004. Esta NT documenta as adaptações no leiaute necessár ias para registrar a informação do Número da FCI, conforme previsto na legislação e outras mudanças. Prazo previsto para entrada em vigência das alterações: • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 06/08/13; • Ambiente de Produção : 12/08/13. Nota Fiscal eletrônica NT 2013.006 Pág. 3 / 6 02. Leiaute da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte) 02.1 Informação da FCI Incluído campo de controle relacionado com a Resolução 13 do Senado Federal, Convênio ICMS 38/2013 e s uas alterações. A informação do Número da FCI passará a ser obrigatória nas operações inte restaduais, conforme a Origem da Mercadoria (3, 5 o u 8), a partir de 01/10/2013, conforme legislação atual. # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor . Tam. Observação 128p I70 nFCI Número de controle da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação E I01 C 0-1 36 Informação relacionada com a Resoluç ão 13/2012 do Senado Federal. Formato: Algarismos, letras maiúsculas de "A" a "F" e o caractere hífen. Exemplo: B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE Observação sobre o Número da FCI: O número de controle da FCI é gerado por uma função padrão de geração de números aleatórios e únicos ( veja padrão técnico relacionado com "GUID - Globally Unique IDentifier"). Este padrão a caba gerando uma sequência de 36 caracteres, conten do algarismos, letras maiúsculas de "A" a "F" e o caractere de hífen. Os exemplos abaixo representam códigos de FCI possíveis: B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE 335905D3-83B2-4DD6-9EA9-6CEF3DF894FA Para o campo do número de controle da FCI, o Schema XML irá verificar a formatação do campo (presença dos "hifens" nos locais indicados) e aceitar unicamente os caracteres citados. 02.2 Campo Origem da Mercadoria Os diferentes grupos de tributação do ICMS contém a informação de "Origem" da mercadoria. Com a edição do Ajuste SINIEF 02/2013, as origens 6 e 7, passam agora a considerar também o gás natural importado. Com a edição do Ajuste SINIEF 15/2013, as origens 0 e 3 sofreram alterações, além da inclusão da origem 8. O detalhamento abaixo descreve a mudança dos valores do campo “orig” para o grupo de tributação “ICMS00”, mas a mesma mudança ocorre para os demais grupos de tributação do ICMS. Nota Fiscal eletrônica NT 2013.006 Pág. 4 / 6 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Dec. Observação 166 N11 orig Origem da mercadoria E N02 N 1-1 1 Origem da mercadoria: 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; Nota Fiscal eletrônica NT 2013.006 Pág. 5 / 6 03. Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do Manual do Contribuinte) 03.1 Informação da FCI # Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro G1I70 I70 Se informado o Número de Controle da FCI (tag:nFCI, id:I42): - Acessar Cadastro de FCI (Chave: nFCI) Nota: Implementação futura. Facult. 465 Rej. Rejeição: Número de Controle da FCI inexistent e 03.2 Operação interestadual com bens e mercadorias importadas Eliminada a exceção 2 da validação da alíquota máxima nas operações interestaduais com produtos importados. O motivo desta alteração é porque as operações com gás natural importado, agora devem constar como uma nova Origem no grupo de tributação do ICMS. # Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro GN16 N16 CFOP de operação de saída para outra UF (i nicia por 6) e - IE do destinatário difere de “ISENTO” ou nulo; - Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8; - CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90; - Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013; - Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento). Exceção 1 : A regra acima não se aplica para as operações de Retorno / Devolução, com os CFOP: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925 Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para operação com gás natural importado (cProdANP = 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006).” Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto pa ra consumidor final (tpOp=2). Facult. 663 Rej. Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados Nota Fiscal eletrônica NT 2013.006 Pág. 6 / 6 # Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Exceção 4: Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando: - se referenciada uma NF-e, a NF- e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13; - se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM). Exceção 6 : Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal)
Metadados
Assinatura05/08/2013
Vigência12/08/2013
Primeira coleta24/05/2026, 00:19
Última verificação05/08/2026, 03:10
ID internoNT-2013.006
Fonteencat
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →