Nota Técnica 2013.004
Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importados do Exterior
Análise▾
Impacto — resumo
Adapta a regra de validação GN16 da NF-e sobre operações interestaduais com produtos importados, eliminando o controle de data de emissão para exceções de devolução/retorno e incluindo nova exceção para o CFOP 6.929 (lançamento de cupom fiscal).
Impacto — detalhado
A NT 2013.004 modifica a implementação da regra de validação GN16 — originalmente criada pela NT 2012.005 em decorrência da Resolução 13/2012 do Senado Federal e dos Ajustes SINIEF 19/2012 e 20/2012. Duas alterações principais: (1) elimina-se a verificação da Data de Emissão para as exceções de operações de devolução/retorno (antes, a regra só era dispensada para notas com data anterior a 01/01/2013; agora a exceção vale independentemente da data); (2) inclui-se o CFOP 6.929 na lista de exceções (operações de lançamento relativo a cupom fiscal), que já não se submetem ao teto de 4% de alíquota interestadual para produtos importados. As demais exceções (gás natural, veículos novos, venda direta, não contribuintes com CFOP 6107/6108 e NF complementar) permanecem inalteradas.
Quem é afetado
Desenvolvedores de sistemas emissores de NF-e; empresas que realizam operações interestaduais com produtos importados sujeitos à alíquota de 4%; contribuintes que emitem NF-e de devolução/retorno ou de lançamento de cupom fiscal (CFOP 6.929).
O que fazer
Atualizar os sistemas de emissão de NF-e para refletir as duas alterações na regra GN16: remover o controle de data de emissão nas exceções de devolução/retorno e acrescentar a exceção do CFOP 6.929. Testar em ambiente de homologação a partir de 13/05/2013 e implantar em produção até 20/05/2013.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da NT 2013.004
Entrada em vigor no ambiente de homologação
Entrada em vigor no ambiente de produção
Texto Integral▾
Nota Fiscal eletrônica NT 2013.004 Pág. 1 / 4 Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2013/004 Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importados do Exterior Versão 1.00 Maio 2013 Nota Fiscal eletrônica NT 2013.004 Pág. 2 / 4 01. Resumo A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua impl ementação regulamentada pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012. editad os pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. A repercussão destas legislaçõ es sobre a NF-e foram tratadas na NT 2012.005. Esta NT documenta algumas adaptações necessárias na implementação da regra de validação GN16, com: • Eliminado o controle da Data de Emissão para a exc eção nas operações de Devolução / Retorno; • Incluída nova exceção no controle de alíquota: não se aplica a regra para o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal); Prazo previsto para entrada em vigência das alterações: • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 13/05/13; • Ambiente de Produção : 20/05/13. Nota Fiscal eletrônica NT 2013.004 Pág. 3 / 4 03. Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do Manual) 03.1 Operação interestadual com bens e mercadorias importados Incluída nova regra de validação, conforme segue: # Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro GN16 N16 CFOP de operação de saída para outra UF (i nicia por 6) e - IE do destinatário difere de “ISENTO” ou nulo - Origem da mercadoria = 1, 2 ou 3 - CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90 - Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 - Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento) Exceção 1 : A regra acima não se aplica para as operações de Retorno / Devolução, com os CFOP: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925 Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para operação com gás natural importado (cProdANP= 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006).” Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica n a venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3) , ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). Exceção 4: Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando: - se referenciada uma NF-e, a NF-e referen ciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13; - se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Facult. 663 Rej. Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados Nota Fiscal eletrônica NT 2013.004 Pág. 4 / 4 # Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM). Exceção 6 : Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal)
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