Nota Técnica 2012.005
Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importados do Exterior
Análise▾
Impacto — resumo
Implementa na NF-e as regras fiscais da Resolução 13/2012 para operações interestaduais com bens e mercadorias importados, limitando a alíquota de ICMS a 4% e expandindo o campo de origem da mercadoria com novos códigos (3 a 7) para refletir o conteúdo de importação.
Impacto — detalhado
A NT 2012.005 operacionaliza na NF-e a Resolução 13/2012 do Senado Federal e os Ajustes SINIEF 19/2012 e 20/2012. Principais alterações: (1) o campo "orig" (origem da mercadoria) recebe cinco novos valores — códigos 3 a 7 — que classificam mercadorias nacionais conforme percentual de conteúdo importado (acima ou abaixo de 40%), processos produtivos básicos e mercadorias estrangeiras sem similar nacional listadas pela CAMEX; (2) inclusão da regra de validação GN16, que rejeita NF-e interestadual com alíquota de ICMS superior a 4% para mercadorias de origem 1, 2 ou 3, quando CST for 00, 10, 20, 70 ou 90, com cinco exceções relevantes: devoluções com CFOP específicos até 01/04/2013, gás natural importado, veículos novos (tpOp=2 ou 3), CFOP 6107/6108 (não contribuinte) e NF complementar referente a documento anterior a 01/01/2013.
Quem é afetado
Contribuintes emissores de NF-e que realizam operações interestaduais com bens e mercadorias importados; empresas com conteúdo de importação relevante em seus produtos; desenvolvedores de sistemas de gestão e emissão de NF-e; profissionais de compliance fiscal.
O que fazer
Atualizar sistemas de emissão de NF-e para suportar os novos códigos de origem da mercadoria (3 a 7) em todos os grupos de tributação do ICMS. Implementar a regra de validação GN16 que impede alíquota superior a 4% nas operações interestaduais com importados. Revisar cadastro de produtos para classificar corretamente o conteúdo de importação. Testar em homologação a partir de 10/12/2012 e entrar em produção obrigatoriamente em 01/01/2013.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da NT 2012.005 v1.00c
Entrada em produção obrigatória da regra de validação GN16 (alíquota máxima 4%)
Histórico de versões (3)▾
Alterada a regra GN16: não se aplica para CFOP 6107 e 6108 (Não Contribuinte); não se aplica para NF-e Complementar quando a NF referenciada for anterior a 01/01/2013.
Alterada regra GN16, incluindo exceção para operações com veículos novos, com tpOp=3.
Versão inicial com regra de validação GN16.
Texto Integral▾
Nota Fiscal eletrônica Manual de Integração - Contribuinte Pág. 1 / 4 Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2012/005 Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importados do Exterior Versão 1.00c Novembro 2012 Nota Fiscal eletrônica Manual de Integração - Contribuinte Pág. 2 / 4 01. Resumo A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua impl ementação regulamentada pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012. editad os pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. Esta NT trata da repercussão dessas legislações sobre a NF-e, basicamente pela: • Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que pa ssa a assumir novos valores; e • Criação de regra de validação específica conferind o a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados. Prazo para entrada em vigência das alterações, em função do início da vigência da Resolução 13: • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12; • Ambiente de Produção : 01/01/13. 01.1 Alterações da versão anterior da NT (versão v1.00a) Alterada regra de validação GN16, incluindo exceção para operações com veículos novos, com tpOp=3. 01.2 Alterações da versão anterior da NT (versão 1.00b) Alterada a regra de validação GN16, incluindo novas exceções no controle da alíquota superior a 4% na operação interestadual: − não se aplica a regra para os CFOP 6.107 e 6.108 ( Venda para Não Contribuinte); − não se aplica a regra para a NF-e Complementar, qu ando a NF referenciada for anterior a 01/01/13. Nota Fiscal eletrônica Manual de Integração - Contribuinte Pág. 3 / 4 02. Alteração de Schema XML da NF-e 02.1 Campo de Origem da Mercadoria Esta alteração não altera o leiaute atual da NF-e, mas permite a informação de novos valores do campo. # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Dec. Observação 166 N11 orig Origem da mercadoria E N02 N 1-1 1 Origem da mercadoria: 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX. IMPORTANTE: O detalhamento acima descreve a mudança dos valores do campo “orig” para o grupo de tributação “ICMS00”. A mesma mudança ocorre para os demais grupos de tributação do ICMS. Nota Fiscal eletrônica Manual de Integração - Contribuinte Pág. 4 / 4 03. Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do Manual) 03.1 Operação interestadual com bens e mercadorias importados Incluída nova regra de validação, conforme segue: # Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro GN16 N16 CFOP de operação de saída para outra UF (i nicia por 6) e - IE do destinatário difere de “ISENTO” ou nulo - Origem da mercadoria = 1, 2 ou 3 - CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90 - Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 - Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento) Exceção 1 : A regra acima não se aplica para as NF- e com Data de emissão inferior a 01/04/2013 , nas operações de Retorno / Devolução, com os CFOP: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 641 3, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 691 9, 6921, 6925 Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para operação com gás natural importado (cProdANP= 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006).” Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica n a venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3) , ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). Exceção 4: Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando: - se referenciada uma NF-e, a NF-e referen ciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13; - se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM). Facult. 663 Rej. Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
Metadados▾
NT-2012.005encat