AJUSTE SINIEF 33/19
Análise▾
Impacto — resumo
Altera regras da NF-e para exigir que proprietários de marcas autorizem instituições gestoras do GTIN a repassar informações diretamente à SVRS. Permite que cada UF verifique a regularidade fiscal de contribuintes em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte (DIFAL), com exceção dos estados de GO, MG, PR, RS e SP. A cláusula sobre verificação de irregularidades fiscais entra em vigor apenas em 01/09/2021.
Impacto — detalhado
Cláusula primeira: altera o inciso IX da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, determinando que os proprietários de marcas devem autorizar as instituições responsáveis pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão GTIN (ou assemelhados) a repassar, mediante convênio, as informações diretamente para a SVRS (Sefaz Virtual do RS). Esta medida visa aprimorar a validação de códigos de produtos nas NF-e. Cláusula segunda: acrescenta os §§ 6º e 7º à cláusula sexta do Ajuste SINIEF 07/05, permitindo que cada UF, a seu critério, estenda a verificação de regularidade fiscal para alcançar irregularidades identificadas pela Administração Tributária da UF destinatária relativas a operações interestaduais com DIFAL (diferença entre alíquota interna e interestadual para consumidor final não contribuinte). O § 7º exclui expressamente GO, MG, PR, RS e SP dessa possibilidade. Cláusula terceira: vigência geral a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação (01/02/2020), exceto a cláusula segunda, com efeitos postergados para 01/09/2021. A cláusula terceira foi posteriormente alterada pelo Ajuste SINIEF 20/20.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e; proprietários de marcas cujos produtos utilizam identificação GTIN; instituições administradoras e outorgantes de licenças do padrão GTIN; contribuintes que realizam operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte sujeitas ao DIFAL; administrações tributárias estaduais (exceto GO, MG, PR, RS e SP para a cláusula segunda).
O que fazer
Proprietários de marcas devem providenciar autorização formal para que as instituições gestoras do GTIN repassem informações diretamente à SVRS, viabilizando a validação de códigos de produtos nas NF-e. Contribuintes que realizam operações interestaduais para consumidor final não contribuinte devem monitorar a regularidade fiscal junto às UFs de destino, pois a verificação poderá ser implementada a partir de 01/09/2021. Empresas localizadas em GO, MG, PR, RS e SP estão isentas dessa verificação adicional.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Texto Integral▾
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SINIEF-33-2019confaz