AJUSTE SINIEF 04/19
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 04/19 introduz a validação obrigatória de GTIN (código de barras) na NF-e com base em cadastro centralizado e exige que fabricantes/proprietários de marcas forneçam dados de produtos ao Fisco ou autorizem repasse por terceiros. Também torna obrigatório o preenchimento do grupo de local de entrega/retirada quando diferente do endereço do destinatário.
Impacto — detalhado
O ajuste acrescenta quatro novos incisos (VII a X) à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, que trata da NF-e e do DANFE. O inciso VII estabelece que os GTIN (Global Trade Item Number) informados nas NF-e passarão a ser validados contra o Cadastro Centralizado de GTIN, hospedado na Sefaz Virtual do RS (SVRS), que contém 12 campos de informação por produto (GTIN, marca, tipo, descrição, classificação, país, CEST, NCM, peso bruto, unidade de medida, GTIN contido e quantidade de itens contidos). Os incisos VIII e IX criam duas vias alternativas para alimentação desse cadastro: o proprietário da marca fornece diretamente as informações à administração tributária de sua UF, ou autoriza a organização licenciadora do GTIN (como a GS1 Brasil) a repassá-las mediante convênio direto com a SVRS. O inciso X torna obrigatório o preenchimento do grupo de informações de local de entrega/retirada na NF-e quando for diverso do endereço do destinatário, devendo também constar no DANFE. A vigência se dá na publicação (09/04/2019), com efeitos a partir de 01/05/2019.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) em todo o Brasil; proprietários de marcas de produtos que possuem GTIN (fabricantes, importadores, detentores de marca); organizações licenciadoras de códigos de barras (GS1 Brasil ou similares); contribuintes que realizam operações com entrega em local diverso do endereço do destinatário.
O que fazer
1) Fabricantes/proprietários de marcas devem providenciar o cadastramento das informações de seus produtos (GTIN, marca, NCM, CEST, peso, etc.) junto à administração tributária de sua UF ou firmar autorização para que a GS1/entidade licenciadora repasse os dados à SVRS via convênio; 2) Empresas emissoras de NF-e devem adequar seus sistemas para que os GTIN informados sejam validados contra o Cadastro Centralizado de GTIN, conforme Nota Técnica publicada no Portal Nacional da NF-e; 3) Adequar sistemas de emissão de NF-e para preencher o grupo de local de entrega/retirada sempre que o local for diferente do endereço do destinatário, e assegurar que essa informação conste impressa no DANFE.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU por meio do Despacho 17/19
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
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Metadados▾
SINIEF-4-2019confaz