Edição de 15 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de normas fiscais — da Reforma Tributária às Notas Técnicas
Impacto médio11/08/2026

Solução de Consulta Cosit nº 134: Impactos sobre JCP e Incentivos Fiscais

Esclarecimentos sobre doações e subvenções governamentais nas bases de cálculo dos JCP.

A recente Solução de Consulta Cosit nº 134, publicada em agosto de 2026, traz importantes diretrizes para as pessoas jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real e que recebem doações ou subvenções governamentais. O documento esclarece que os valores recebidos com a finalidade de reserva de incentivos fiscais não precisam ser incluídos na base de cálculo dos juros sobre o capital próprio (JCP).

Essa orientação vale também para os recursos que são transferidos da reserva de incentivos fiscais para o capital social ou para a reserva de capital, isentando essas quantias na apuração dos JCP destinados à distribuição.

Diante dessa nova regulamentação, as empresas devem tomar algumas medidas preventivas: 1. Reavaliar a contabilização de doações e subvenções, confirmando a destinação a reservas de incentivos fiscais. 2. Quando houver destinação a essa reserva, excluir os valores correspondentes da base de cálculo dos JCP. 3. Realizar uma auditoria dos valores que foram anteriormente transferidos para o capital social ou outras reservas, garantindo que esses não sejam considerados nos JCP. 4. Ajustar os métodos de cálculo de JCP para os próximos períodos e avaliar a necessidade de retificação nas obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições e a ECF, se o JCP foi já apurado com base nesses valores em anos anteriores. 5. Consultar o departamento contábil para assegurar que a decisão sobre a destinação dos valores esteja bem documentada.

Essas medidas visam garantir a conformidade fiscal e otimizar os benefícios fiscais da empresa. Manter-se informado sobre essas orientações é essencial para evitar surpresas em auditorias e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

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