Mudanças no Simples Nacional: NFS-e Nacional a partir de 2026
ME e EPP terão nova obrigatoriedade de emissão de NFS-e em 2026.
A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão se adequar à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e) como uma condição indispensável para suas operações. Essa exigência é fruto da Resolução CGSN nº 191/2026, que estende o prazo previamente estabelecido.
Além disso, para aqueles que optarem pelo Simples Nacional, as orientações relacionadas ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entrarão em vigor somente em 1º de janeiro de 2027. Isso implica que os contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais devem preparar suas plataformas e processos para essas novas exigências dentro dos prazos estipulados, garantindo que suas empresas clientes estejam em conformidade e preparadas para as mudanças.
Fique atento às determinações e ajuste seus sistemas para que a transição ocorra de forma suave e eficiente.