Edição de 15 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de normas fiscais — da Reforma Tributária às Notas Técnicas
Alto impacto14/08/2026

MDF-e: NT 2021.002 altera regras do pagamento de frete no modal rodoviário

Atualização no MDF-e altera grupo de pagamento do frete, insere a tag vAdiant e estabelece 12 novas rejeições no sistema.

A Secretaria Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) publicou a versão 1.03 da Nota Técnica 2021.002 para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A norma traz adequações relevantes na estrutura das informações de pagamento de frete no modal rodoviário, visando conferir maior consistência aos dados que servem de lastro para operações financeiras com recebíveis do setor de transportes.

Principais alterações no leiaute e schema

As empresas desenvolvedoras de softwares fiscais e os emitentes de MDF-e devem se atentar para os seguintes ajustes estruturais:

  • Inclusão da tag `vAdiant`: Novo campo inserido no grupo `infPag` para discriminar o valor pago como adiantamento do frete.
  • Campos obrigatórios no grupo `infPrazo`: As tags `nParcela` (número da parcela) e `dVenc` (data de vencimento) passam a ser de preenchimento obrigatório para operações com pagamento a prazo.
  • Atualização do evento de pagamento: O schema do evento `evPagtoOperMDFe` foi ajustado para refletir a nova estrutura de parcelamento e adiantamento.

Novas regras de validação e desativações

Para garantir o cumprimento das novas exigências, o sistema autorizador implementou 12 novas regras de validação, identificadas pelos códigos de rejeição de 735 a 746. Em contrapartida, as antigas regras G019, G020 e G021 foram desativadas e devem ser removidas das rotinas de validação interna das aplicações.

Quem precisa se adequar?

As mudanças impactam diretamente: * Transportadores rodoviários de carga (prestadores de serviços, CTC e TAC); * Desenvolvedores de sistemas de emissão de MDF-e; * Instituições financeiras e fintechs que atuam na antecipação de recebíveis de frete; * Qualquer empresa emitente que utilize modalidade de pagamento parcelado ou com adiantamento no transporte.

Prazos e cronograma de implantação

Fique atento às datas limite para evitar rejeições na emissão do documento fiscal:

  • Ambiente de Homologação: liberado a partir de 02/05/2021.
  • Produção (Leiaute e Schema): em vigor desde 07/06/2021.
  • Produção (Validações 735 a 746): aplicação das novas rejeições a partir de 02/08/2021.

Certifique-se de que seus sistemas estejam devidamente atualizados e validados. Para acompanhar em primeira mão todas as atualizações da legislação e das notas técnicas da NFC-e, NF-e, CT-e e MDF-e, continue atento às publicações do FiscoScan.