Implicações Fiscais da Solução de Consulta Cosit nº 140/2026
Entenda como a recuperação de contribuições associativas afeta o IRPJ e CSLL.
Recentemente, a Solução de Consulta Cosit nº 140, de agosto de 2026, trouxe importantes orientações para as pessoas jurídicas que utilizam deduções de contribuições associativas. A consulta esclarece que, ao haver a reversão ou recuperação de valores que foram previamente deduzidos e, posteriormente, perdoados, tais valores devem ser considerados na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O que isso significa na prática?
1. Identificação de Períodos: As empresas precisam revisar seu histórico fiscal para identificar os períodos em que realizaram a dedução de contribuições associativas que, posteriormente, foram perdoadas. 2. Computação da Receita: O valor perdoado deve ser computado como receita tributável no período de apuração em que o perdão foi concedido, influenciando diretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL. 3. Ajuste na Escrituração Fiscal: É necessário ajustar a escrituração fiscal por meio do Lalur/e-Lalur e Lacs/e-Lacs, garantindo que a recuperação de despesa seja corretamente refletida nas bases de cálculo correspondentes. 4. Retificação de Declarações: Caso o perdão tenha ocorrido em períodos anteriores sem o devido reconhecimento, as empresas devem avaliar a necessidade de retificar declarações como DCTF, EFD-Contribuições e ECF. 5. Impactos em Outros Tributos: Embora a consulta não trate do PIS e COFINS, é recomendado que se avaliem os impactos que esse tipo de operação pode ter sobre esses tributos.
Quem é afetado?
Diante dessas considerações, é crucial que as empresas estejam atentas à correta aplicação das normas fiscais para evitar riscos de compliance que, segundo a análise, são considerados de médio risco. Para acompanhar mais atualizações e orientações sobre a legislação fiscal, fique ligado no FiscoScan!