ESCLARECIMENTOS SOBRE A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Entenda os impactos da exclusão do Simples Nacional e as medidas a serem tomadas.
Recentemente, a Solução de Consulta Cosit nº 135 trouxe importantes esclarecimentos sobre a exclusão de empresas do Simples Nacional devido a vedações específicas. Essa exclusão, que ocorre se a empresa ultrapassa o limite de receita bruta ou se houver vínculos societários que não são permitidos, gera efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao fato e se estende até o final do ano-calendário subsequente.
Para garantir que sua empresa cumpra as normas e mantenha sua adesão ao Simples Nacional, aqui estão algumas etapas essenciais a seguir:
1. Comunicação de exclusão obrigatória: É fundamental verificar se a empresa notificou a Receita Federal sobre a exclusão, caso tenha incorrido em alguma das vedações do artigo 15 da Resolução CGSN nº 140/2018.
2. Compreensão dos prazos: Lembre-se de que os efeitos da exclusão começam no mês subsequente ao evento e permanecem válidos até o fim do ano-calendário seguinte, afetando o planejamento e a gestão financeira da empresa.
3. Mudanças na composição societária: Caso ocorra uma alteração legítima na estrutura de sócios, saiba que isso não reverte a exclusão no exercício atual. Porém, essa mudança deve ser considerada na reanálise do próximo ano-calendário.
4. Reavaliação no ano seguinte: É importante revisar a receita bruta e a nova composição de sócios logo no início do ano seguinte, a fim de verificar se a empresa poderá novamente optar pelo Simples Nacional.
5. Documentação adequada: Finalmente, não esqueça de formalizar todas as mudanças realizadas na sociedade, assegurando que estão de acordo com a legislação e evitando futuros problemas de conformidade.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisam estar atentas a esses detalhes, assim como contadores e departamentos fiscais que gerenciam a adesão dessas empresas. Uma reestruturação bem planejada pode facilitar a regularização e o retorno ao regime do Simples.
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