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CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 7/25

Altera o Ajuste SINIEF nº 22, de 6 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos e revoga o Ajuste SINIEF nº 7, de 5 de agosto de 2011.

Publicação: 11/04/2025Nº: 7/2025
Análise

Impacto — resumo

Altera as regras de preenchimento da NF-e para operações de venda a bordo em aeronaves em voos domésticos, exigindo os CSTs 60 ou 90 e a identificação da aeronave/voo no campo infAdFisco. Revoga o Ajuste SINIEF 7/11, consolidando os procedimentos no Ajuste SINIEF 22/24.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 7/25 modifica o parágrafo único da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 22/24, que disciplina as operações de venda a bordo em aeronaves durante voos domésticos. A alteração estabelece dois requisitos obrigatórios adicionais para a NF-e emitida nessas operações: (i) o campo CST deve ser preenchido com o código '60' (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) ou '90' (ICMS com outras situações tributárias), conforme o caso; e (ii) o campo infAdFisco deve conter a identificação completa da aeronave ou do voo e a expressão 'Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF nº 22/24'. A norma entra em vigor na data de publicação (16/04/2025), mas produz efeitos apenas a partir de 01/06/2025, concedendo prazo de adaptação. Simultaneamente, revoga o Ajuste SINIEF 7/11, que tratava da mesma matéria, unificando a disciplina no Ajuste 22/24.

Quem é afetado

Companhias aéreas que realizam vendas a bordo em voos domésticos; empresas concessionárias ou permissionárias de serviços de bordo; emitentes de NF-e (modelo 55) para operações de venda em aeronaves; desenvolvedores de sistemas de emissão de NF-e para o setor aéreo.

O que fazer

1. Atualizar os sistemas de emissão de NF-e para incluir os campos CST (60 ou 90) e infAdFisco com os dados da aeronave/voo e a expressão exigida. 2. Treinar equipes fiscais e operacionais sobre os novos requisitos. 3. Adequar os processos internos até 01/06/2025, data de início dos efeitos. 4. Revisar o mapeamento de CSTs aplicáveis às operações de venda a bordo (60 para ST, 90 para demais).

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Venda a bordo em aeronaves em voos domésticos

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura11/04/2025
Publicação no DOU16/04/2025
Despacho9/25
Primeira coleta06/06/2026, 10:45
Última verificação14/08/2026, 12:19
ID internoSINIEF-7-2025
Fonteconfaz
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