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Nota Técnica 2014.004v1.10

Validação NCM Novos códigos de País Fuso horário do Evento da NF-e Mensagem de consulta da NF-e V1.10 Alterações: - Incluídas orientações sobre os locais onde podem ser encontradas instruções e informações sobre a correta classificação segundo a NCM; - Incluída a possibilidade de informar o código "00000000" para a NCM, quando o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM; - Alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código "00000000".

Publicação da v1.10: 11/08/2014Vigência: 01/08/2014Nº: 2014.004/2014
Análise

Impacto — resumo

Define a obrigatoriedade do NCM completo (8 dígitos) em todos os itens da NF-e e NFC-e, conforme Ajuste SINIEF 22/13. Inclui novos códigos de país (Palestina e Sudão do Sul), amplia o fuso horário dos eventos para qualquer região do mundo e corrige falha de schema na consulta situação da NF-e entre versões diferentes do leiaute.

Impacto — detalhado

A NT 2014.004 v1.10 implementa quatro alterações técnicas: (1) Obrigatoriedade do NCM completo com 8 dígitos em cada item da NF-e (modelo 55 a partir de 01/07/2014, modelo 65 a partir de 01/01/2015), conforme Ajuste SINIEF 22/13. Código "00" para itens de serviço ou notas de ajuste; código "00000000" para mercadorias não classificáveis pela tabela NCM. Novas regras de validação GI05 (8 dígitos obrigatórios), GI05.1 (validação futura contra tabela MDIC) e GI05.2 (NCM="00" indevido). Desativadas regras GI08.6/GO07 (v2.00) e I08-100/O07-10/I05-40 (v3.10) que antes exigiam NCM apenas em situações específicas (CFOP exterior, tributação IPI, capítulo NCM). (2) Inclusão dos códigos de país 5780 (Palestina) e 7600 (Sudão do Sul) no schema XML. (3) Ampliação do fuso horário dos eventos de NF-e de UTC -11:00 a +12:00, contemplando o fuso do Acre (-05:00) e permitindo uso de servidores no exterior. (4) Correção no schema da Consulta Situação para não rejeitar consultas com chave de acesso da versão 3.10 usando mensagem da versão 2.01.

Quem é afetado

Emissores de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) de todos os portes; desenvolvedores de sistemas de emissão fiscal e ERPs; contabilistas e departamentos fiscais responsáveis pela classificação fiscal de mercadorias; empresas que comercializam com Palestina ou Sudão do Sul; empresas com servidores de emissão no exterior.

O que fazer

(1) Revisar e adequar o cadastro de NCM de todos os produtos para 8 dígitos completos; consultar a tabela NCM do MDIC e, em caso de dúvida classificatória, formular consulta à RFB. (2) Para itens de serviço ou notas de ajuste, utilizar código "00". (3) Para mercadorias não classificáveis, utilizar "00000000". (4) Atualizar sistemas para os novos schemas de país (5780, 7600) e fuso horário ampliado. (5) Adequar o consumo do serviço de Consulta Situação para compatibilidade entre versões de leiaute. (6) Testar as regras de validação no Ambiente de Homologação antes da entrada em produção.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSIPI

Documentos afetados

NF-eNFC-e

Operações afetadas

CFOP iniciados por 3 ou 7 (operações com exterior)NF-e de Ajuste (finNFe=3)Itens de serviçoOperações com tributação de IPI

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Implementa

Ajuste SINIEF 22/2013análise

Outras referências

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Ambiente de Homologação — regras de validaçãoaté 15/07/2014
obrigatório
Ambiente de Produção — regras de validação obrigatóriasaté 01/08/2014

Timeline

Publicação11/08/2014

Publicação da NT 2014.004 versão 1.10

Início de vigência01/07/2014

Início da obrigatoriedade do NCM completo para NF-e modelo 55 (Ajuste SINIEF 22/13)

Início de vigência01/08/2014

Entrada em produção das regras de validação de NCM

Início de vigência01/01/2015

Início da obrigatoriedade do NCM completo para NFC-e modelo 65 (Ajuste SINIEF 22/13)

Histórico de versões (1)
v1.00 · Produção em 01/08/2014

Versão inicial da NT 2014.004: obrigatoriedade de NCM, novos códigos de país, fuso horário de eventos, consulta situação da NF-e.

homologação 15/07/2014 · produção 01/08/2014

Texto Integral
Nota Fiscal eletrônica NT 2014.004 v. 1.10 (NCM, País, Fuso Evento, Consulta) Pág. 1 / 7 Projeto Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Nota Técnica 2014/004 Validação NCM Novos códigos de País Fuso horário do Evento da NF-e Mensagem de consulta da NF-e Versão 1.10 Agosto 2014 Nota Fiscal eletrônica NT 2014.004 v. 1.10 (NCM, País, Fuso Evento, Consulta) Pág. 2 / 7 Histórico de Alterações Alterações efetuadas na versão 1.10  Incluídas orientações sobre os locais onde podem ser encontradas instruções e informações sobre a correta classificação segundo a NCM;  Incluída a possibilidade de informar o código “00000000” para a NCM, quando o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM;  Alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código “00000000”. 1. Resumo Esta Nota Técnica aborda os seguintes itens:  Obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;  Alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;  Alteração do Schema de Eventos da NF -e permitindo a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00) e não apenas as faixas de horário do Brasil;  Alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF -e utilizando a mensagem de consulta na versão 2.01. 2. Prazos Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:  Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras;  Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ Autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que esta mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ, nem das empresas;  Mudanças em regras de validação: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/07/14; o Ambiente de Produção: 01/08/14. Nota: As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o arquivo XML da NF -e. O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento desta legislação. Nota Fiscal eletrônica NT 2014.004 v. 1.10 (NCM, País, Fuso Evento, Consulta) Pág. 3 / 7 3. Obrigatoriedade de informação do NCM O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na NF -e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra GI05). Em futuro próximo será implementada a va lidação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Detalhes sobre esta Nomenclatura, incluindo a estrutura da codificação e todos os códigos disponíveis para utilização podem ser encontrados na p ágina do MDIC, nos itens “Regras de interpretação” e “Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (NESH)” . Em especial, as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam -se na po sição correspondente aos artigos mais semelhantes. A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação -Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no si te dessa Secretaria, na seguinte página: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm . Outros esclarecimentos: 1. Caso o item da nota se re fira a um serviço tributado pelo ISS ou a nota seja de ajuste, neste campo deverá ser informado o código “00” (dois zeros) 2. Em caso de nota complementar que se refira a um daqueles dois casos também poderá ser informado o código “00” neste campo 3. Se o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM, seguidas as normas do MDIC, este campo deverá ser preenchido com o código “00000000” (oito zeros) Alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código “00000000”. 4. Novos códigos de país Alteração do Schema XML da NF-e permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central. Os novos Países são:  5780 - Palestina;  7600 - Sudão do Sul. Esta alteração de Schema foi publicada no Portal da NF-e faz algum tempo e já foi adotada pela s SEFAZ, evitando a rejeição de NF -e para as empresas que comercializam com estes países; a publicação nesta Nota Técnica visa a documentar a alteração já realizada. Nota Fiscal eletrônica NT 2014.004 v. 1.10 (NCM, País, Fuso Evento, Consulta) Pág. 4 / 7 5. Informação de Data e Hora de qualquer região do mundo A faixa de fusos horários do Brasil compreende também o fuso de -05:00 horas, que passou a ser adotado pelo Acre em 10/11/2013. Para atender esta realidade, foi alterado o Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00). Nota: A possibilidade de informar qualquer fuso horário permite que as empresas ut ilizem o horário do seu equipamento servidor, mesmo que este equipamento esteja localizado em outro País. 6. Consulta Situação da NF-e Algumas empresas conferem o Schema das mensagens de resposta enviadas pelo Serviço de Autorização da SEFAZ. No caso da Consulta Situação da NF -e, se a empresa estiver ainda usando a versão antiga do leiaute (versão 2.01) ela detecta um erro de Schema caso a Chave de Acesso consultada corresponda a uma NF-e da nova versão do leiaute (versão 3.10). Alterado o Schema XML da Consulta Situação para não acusar falha de Schema nesta situação. Nota Fiscal eletrônica NT 2014.004 v. 1.10 (NCM, País, Fuso, Consulta) Pág. 5 / 7 7. Alteração na documentação do Leiaute da NF-e (Anexo I do MOC) Campo NCM # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocorrência tamanho Dec Observação 104 I05 NCM Código NCM com 8 dígitos. E I01 N 1-1 2, 8 Obrigatória informação do NCM completo (8 dígitos). Nota: Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto (ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o valor 00 (dois zeros). 8. Regras de Validação da NF-e - Versão 2.00 (item 4.1.9.4 do MOC) 8.1. Validação do Código NCM # Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro GI05 I05 Deve ser informado o NCM para cada item da NF-e (NCM completo, com 8 posições). Exceção: no caso de item de Serviço ou item que não tenha produto (ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o valor “00” (zeros). Obrig. 777 Rej. Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo GI05.1 I05 Se informado NCM completo (8 posições): - NCM inexistente na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Nota: Implementação futura. Obrig. 778 Rej. Rejeição: Informado NCM inexistente. G105.2 I05 Se informado NCM = “00”: - Não é uma NF-e de Ajuste (tag:finfe <> 3) e não é um item de serviço (item não possui a tag:ISSQN) Nota: A UF autorizadora que aceitar o uso da NF-e modelo 55 para documentar prestações de serviços ocorridas dentro do campo de incidência do ICMS poderá definir outras exceções a esta regra Obrig. 471 Rej. Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente Nota Fiscal eletrônica NT 2014.004 v. 1.10 (NCM, País, Fuso, Consulta) Pág. 6 / 7 8.2. Desativadas as Regras de Validação A obrigatoriedade geral da informação do NCM descrita no item anterior permite a desativação das regras de validação que verificavam esta situação em algumas situações específicas (CFOP de operação com exterior e tributação pelo IPI). Eliminadas as regras de validação abaixo: # Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro GI08.6 I08 CFOP de Operação com Exterior (inicia por 3 ou 7) e não informada TAG NCM (id:I05) completo (8 posições) Exceção: O item de Serviço da NF -e (id:U01) conjugada pode ter NCM = “00” (NT 2010/010) Facult. 524 Rej. Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completa GO07 O07 Informada tributação do IPI (id:O07) sem informar a TAG NCM (id:I05) completo (8 posições) Facult. 529 Rej. Rejeição: NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI 9. Regras de Validação da NF-e - Versão 3.10 (NT 2013.005, Anexo II-Regras de Validação) 9.1. Validação do Código NCM Campo-Seq# Modelo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I05-10 55/65 Deve ser informado o NCM para cada item da NF-e (NCM completo, com 8 posições). Exceção: no caso de item de Serviço ou item que não tenha produto (ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o valor “00” (zeros). Obrig. 777 Rej. Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo I05.20 55/65 Se informado NCM completo (8 posições): - NCM inexistente na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Nota: Implementação futura. Obrig. 778 Rej. Rejeição: Informado NCM inexistente. 105.24 55/65 Se informado NCM = “00”: - Não é uma NF-e de Ajuste (tag:finfe <> 3) e não é um item de serviço (item não possui a tag:ISSQN) Nota: A UF autorizadora que aceitar o uso da NF-e modelo 55 para documentar prestações de serviços ocorridas dentro do campo de incidência do ICMS poderá definir outras exceções a esta regra Obrig. 471 Rej. Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente Nota Fiscal eletrônica NT 2014.004 v. 1.10 (NCM, País, Fuso, Consulta) Pág. 7 / 7 9.2. Desativadas as Regras de Validação A obrigatoriedade geral da informação do NCM descrita no item anterior permite a desativação das regras de validação que verificavam esta situação em algumas situações específicas (CFOP de operação com exterior e tributação pelo IPI). Eliminadas as regras de validação abaixo: Campo-Seq# Modelo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I08-100 55 CFOP de Operação com Exterior (inicia por 3 ou 7) e não informada TAG NCM (id:I05) completo (8 posições) Exceção: O item de Serviço da NF -e (id:U01) conjugada pode ter NCM = “00” (NT 2010/010) Facult. 524 Rej. Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completa O07-10 55/65 Informada tributação do IPI (id:O07) sem informar a TAG NCM (id:I05) completo (8 posições) Facult. 529 Rej. Rejeição: NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI I05-40 55/65 Se informado Capítulo do NCM (2 posições): - Capítulo do NCM inválido (77, 98, 99) Obrig. 779 Rej. Rejeição: Informado Capítulo do NCM inexistente
Metadados
Versãov1.10
Assinatura11/08/2014
Vigência01/08/2014
Primeira coleta24/05/2026, 00:19
Última verificação05/08/2026, 03:10
ID internoNT-2014.004
Fonteencat
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