Nota Técnica 2010.010
Divulga aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da versão 2.00 da NF-e e orientação para informar operação com ICMS com Diferimento Parcial.
Análise▾
Impacto — resumo
Divulga aperfeiçoamento das regras de validação da versão 2.00 da NF-e e orienta o preenchimento do grupo ICMS para operações com Diferimento Parcial, uma técnica de tributação que adia o pagamento de parte do imposto.
Impacto — detalhado
A NT 2010/010 ajusta as regras de validação da versão 2.00 da NF-e e fornece orientação específica para operações com Diferimento Parcial do ICMS. O diferimento parcial é uma técnica em que uma parcela do ICMS devido na operação é postergada para etapa posterior. A NT demonstra, com exemplo baseado no art. 96 do RICMS/PR, que a estrutura do grupo ICMS51 (CST 51 - Diferimento) é insuficiente para registrar corretamente todos os valores envolvidos (ICMS da operação, ICMS diferido e ICMS devido), pois o campo vICMS do CST 51 é preenchido com o valor do ICMS diferido e não existem campos para o ICMS devido e o percentual de diferimento. Como solução paliativa, orienta-se utilizar o grupo ICMS90 com o campo vICMS preenchido com o valor do ICMS devido, e registrar o dispositivo legal e o valor diferido no campo de Informações Complementares (infCpl). A NT também introduz novas regras de validação: verificação de uso correto de CST vs CSOSN conforme CRT (CRT=1 usa CSOSN; CRT≠1 usa CST), exigência de pelo menos um item sujeito ao ICMS por NF-e (exceto para o DF), validação de CST/CSOSN para CFOP de exportação (CST 41 ou CSOSN 300), validação do valor do ICMS contra BC × Alíquota para CST 00, 10, 20, 51 e 70 em NF-e de saída, e exceções para regras de CFOP envolvendo UFCons. Três novas mensagens de rejeição (590, 591, 592) são criadas.
Quem é afetado
Emissores de NF-e que realizam operações com diferimento parcial de ICMS; desenvolvedores de sistemas de emissão fiscal; empresas do Simples Nacional (CRT=1) e regime normal; contribuintes do Distrito Federal que emitem NF-e com itens exclusivamente de ISSQN; empresas que emitem NF-e de exportação.
O que fazer
Para operações com diferimento parcial: utilizar grupo ICMS90 preenchendo vICMS com o valor do ICMS devido, e informar no campo infCpl o valor do ICMS diferido e o dispositivo legal correspondente. Para sistemas de emissão: implementar as novas regras de validação GN12.1 (CST não permitido para CRT=1), GN12a (CSOSN não permitido para CRT≠1), GU01.1 (mínimo um item ICMS por NF-e, exceto DF), GN12 (CST/CSOSN correto para exportação) e GN17 (consistência BC × Alíquota para CST 00/10/20/51/70). Atualizar tratamento das exceções das regras GI08.4, GI08.5 e GI08.6 envolvendo UFCons. Adequar os totais da NF-e para não considerar CST 51 na BC ICMS (GW03) e CST 40/41/50/51 no ICMS total (GW04).
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Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
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Publicação da NT 2010.010 em Dezembro de 2010
Texto Integral▾
Nota Fiscal Eletrônica Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 20 Divulga aperfeiçoamento das campos da versão 2.00 da NF informar operação com ICMS co Nota Fiscal Eletrônica Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 20 10/010 aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da versão 2.00 da NF -e e orientação para informar operação com ICMS co m Diferimento P Dezembro-2010 NT 2010/010 Pág. 1 / 18 Projeto Nota Fiscal Eletrônica regras de validação dos e orientação para m Diferimento P arcial Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 2 / 18 1. Resumo Divulgar aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da nova versão da NF-e e orientação de preenchimento do grupo ICMS para operações com Diferimento Parcial. Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 3 / 18 2. Orientação para informar o grupo ICMS na operação com Diferimento Parcial do ICMS O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior. Exemplo: A legislação do ICMS/PR prevê o diferimento parcial do pagamento do imposto no art. 96 do RICMS/PR, que transcrevemos a seguir: “Art. 96 . Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, por contribuinte, de mercadorias, na proporção de: I - 33,33% do valor do imposto, na hipótese da alíquota ser 18%; II - 58,62% do valor do imposto, nas saídas de merc adorias classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da NCM, de que trata a alínea "c" do inciso V do art. 14 III - 52% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da NCM, de que trata a alínea "f" do inciso II I do artigo 14, exceto em relação àquelas de que tratam os itens 1, 3, e 7 da alínea “h” do inciso II do mesmo artigo; IV - 61,11% do valor do imposto, nas saídas de uréia classificada no código NCM 3102.10.10. (...) § 2º Para os fins do disposto neste artigo, no doc umento fiscal emitido para acobertar as operações deverá ser indicada a base de cálculo do imposto, n o campo específico; a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguido do correspondente dispositivo do Regulamento do ICMS, no campo "Informações Complementares"; e o re sultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo "Valor do ICMS".” Exemplo de demonstração do cálculo do ICMS de uma operação com diferimento parcial: Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a) Alíquota do ICMS 18% (b) Valor do ICMS da operação (18% de R$ 1.000,00) R$ 1 80,00 (c) = (a) x (b) Percentual do ICMS diferido (hipótese do inciso I, do Art. 96 do RICMS/PR) 33,33% (d) Valor do ICMS diferido ( 33,33% de R$ 180,00) R$ 60 ,00 (e) = (c) x (d) Valor do ICMS devido (R$ 180,00 – R$ 60,00) R$ 120, 00 (f) = (c) – (d) O valor do ICMS da operação é R$ 180,00, mas a legi slação permite o diferimento parcial de 33,33% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 120 ,00, que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 60,00). A informação da operação sujeita ao Diferimento Par cial no grupo ICMS51 – CST 51 – diferimento fica prejudicada, pois as informações deste grupo d evem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para informar o valor do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação. Exemplo de preenchimento do exemplo no grupo ICMS51 , seguindo as regras atuais de preenchimento : Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 4 / 18 <ICMS> <ICMS51> <orig>0</orig> <CST>51</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>1000.00</vBC> <pICMS>18.00</pICMS> <vICMS>60.00</vICMS> /barb4left este campo deve ser informado com o valor do ICMS diferido, </ICMS51> não existem campos para as demais informações: ICMS devido e </ICMS> percentual diferido A estrutura do grupo ICMS 51 – Diferimento deveria ter a seguinte estrutura para registrar corretamente os valores da operação: <ICMS> <ICMS51> <orig>0</orig> <CST>51</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>1000.00</vBC> <pICMS>18.00</pICMS> <vICMSOp>180.00</vICMSOp> /barb4left Valor do ICMS da Operação (campo novo) <pDif>33.33</pDif > /barb4left Percentual de diferimento (campo novo) <vICMSDif>60.00</vICMSDif> /barb4left Valor do ICMS diferido (campo novo) <vICMS>120.00</vICMS> /barb4left Valor do ICMS devido (significado do conteúdo alterado de <ICMS51> valor do ICMS diferido para valor <ICMS> do ICMS devido) Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS 51 – Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90 da seguinte forma: <ICMS> <ICMS90> <orig>0</orig> <CST>90</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>1000.00</vBC> <pICMS>18.00</pICMS> <vICMS>120.00</vICMS> /barb4left este campo deve ser informado com o valor do ICMS devido </ICMS90> </ICMS> A informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente dispositivo legal deve ser informado na tag infCpl : Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 5 / 18 <infAdic> <infCpl>Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 60,00 ( 33,33% de R$ 180,00) nos termos do inciso I do art.96 do Decreto n° 1.980/07 (RICMS/PR). </infCpl> </infAdic> Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 6 / 18 3. Regras de validação alteradas # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I - Produtos e Serviços GI08.4 I08 CFOP de Operação no Estado (inicia com 1) e UF emitente diferente da UF remetente e remetente contribuinte do ICMS (tem IE) (NT2010.007) Exceção: Verificar se a tag UFCons (id:L120) foi informada com a mesma UF do emitente , neste caso o CFOP iniciado com 1 é válido. (NT2010/010) Facult. 522 Rej. Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere da UF remetente para remetente contribuinte do ICMS. (NT2010.007) GI08.5 I08 CFOP é de operação interestadual (inicia por 2 ou 6) e UF emitente = UF destinatário e CNPJ emissor diferente do CNPJ destinatário (NT2010.004) Exceção: Verificar se a tag UFCons (id:L120) foi informada com UF diversa do emitente , neste caso o CFOP iniciado com 2 ou 6 é válido. (NT2010/010) Facult. 523 Rej. Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário. GI08.6 I08 CFOP de Operação com Exterior (inicia por 3 ou 7) e não informada TAG NCM (id:I05) completo (8 posições) Exceção: O item de Serviço da NF-e (id:U01) conjugada pode ter NCM = “00” (NT2010/010) Facult. 524 Rej. Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completa N - Item / Tributo: ICMS GN12 N12 CFOP de Exportação (inicia por 7): - Informado CST de ICMS diferente de 41 ou CSOSN diferente de 300 (NT2010.010) Facult. 527 Rej. Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível GN17 N17 Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51 ou 70 e tag finNFe (id:B25) = 1 (NT2010.010): - Valor ICMS (id:N17) difere de Base de Cálculo (id:N15) * Alíquota (id:N16) (*3) Facult. 528 Rej. Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 7 / 18 4. Novas regras de validação 4.1 Verificar o uso correto do CSOSN/CST # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro N - Item / Tributo: ICMS GN12.1 N12 Informado CST (id:N12) para CRT (id:C21) igual a 1 (NT2010.010) Facult. 590 Rej. Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1) GN12a N12a Informado CSOSN (id:N12a) para CRT (id:C21) diferente de 1 (NT2010.010) Facult. 591 Rej. Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1) 4.2 Verificar se a NF-e tem pelo menos um item sujeito ao ICMS # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro U - Item / Tributo: ISSQN GU01.1 U01 Informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01) sem informar nenhum grupo de ICMS (id:N01) Exceção: Somente o DF pode autorizar a emissão de NF-e, modelo 55, que só tenham itens sujeitos ao ISSQN. (NT2010.010) Facult. 592 Rej. Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS. 5. Novas Mensagens de Rejeição 590 Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1) 591 Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1) 592 Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 8 / 18 6. Tabela atualizada da Validação de regras de negócios da NF-e # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro A - Dados da NF-e GA03 A03 Campo Id inválido: – Chave de Acesso do campo Id difere da concatenação dos campos correspondentes Obrig. 502 Rej. Rejeição: Erro na Chave de Acesso - Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes B - Identificação da NF-e GB02 B02 Código da UF do Emitente difere da UF do Web Service Obrig. 226 Rej. Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora GB07 B07 Na autorização pela SEFAZ (ou SEFAZ VIRTUAL): – Série da NF-e difere da faixa de 0-889 A faixa 890-899 é reservada para a emissão de NF-e avulsa quando permitida pela SEFAZ. Obrig. 266 Rej. Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no Web Service (0-889) GB07.1 B07 Na autorização pelo SCAN - Sistema de Contingência Nacional: – Série da NF-e difere da faixa de 900-999 Obrig. 503 Rej. Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no SCAN (900-999) GB09 B09 Data de Emissão posterior à data de recebimento da NF-e na SEFAZ Obrig. 212 Rej. Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento GB09.1 B09 Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ) Obrig. 228 Rej. Rejeição: Data de Emissão muito atrasada GB10 B10 Se informado Data de Entrada / Saída (dSaiEnt): – Data Entrada / Saída posterior a 30 dias da Data de Autorização Facult. 504 Rej. Rejeição: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido GB10.1 B10 Se informado Data de Entrada / Saída (dSaiEnt): – Data Entrada / Saída anterior a 30 dias da Data de Autorização Facult. 505 Rej. Rejeição: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido GB10.2 B10 Se informado Data de Entrada / Saída (dSaiEnt) para NF-e de Saída (tpNF=1): – Data de Saída (dSaiEnt) menor que a Data de Emissão (dEmis) Facult. 506 Rej. Rejeição: Data de Saída menor que a Data de Emissão GB12 B12 Código do Município do Fato Gerador de ICMS com dígito verificador (DV) inválido (*1) Obrig. 270 Rej. Rejeição: Código Município do Fato Gerador: dígito inválido GB12.1 B12 Código do Município do Fato Gerador (2 primeiras posições) difere Obrig. 271 Rej. Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 9 / 18 # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro do Código da UF do emitente UF do emitente GB13 B13 Se informada a TAG de NF-e Referenciada: - Dígito Verificador da Chave de Acesso inválido Facult. 547 Rej. Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e Referenciada inválido GB17 B17 Se informada a TAG de NF Referenciada: – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido Facult. 548 Rej. Rejeição: CNPJ da NF referenciada inválido. GB20d B20d Se informada a TAG de NF Referenciada de produtor: – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido Facult. 549 Rej. Rejeição: CNPJ da NF referenciada de produtor inválido. GB20e B20e Se informada a TAG de NF Referenciada de produtor: – CPF com zeros, nulo ou DV inválido Facult. 550 Rej. Rejeição: CPF da NF referenciada de produtor inválido. GB20f B20f Se informada a TAG de NF Referenciada de produtor: – IE com zeros, nulo ou DV inválido para a UF. Facult. 551 Rej. Rejeição: IE da NF referenciada de produtor inválido. GB20i B20i Se informada a TAG de CT-e Referenciado: - Dígito Verificador da Chave de Acesso inválido Facult. 552 Rej. Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso do CT-e Referenciado inválido GB22 B22 Se informada a TAG de tpEmis = 1: dhCont e xJust não devem ser informados Obrig. 556 Rej. Rejeição: Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal GB22.1 B22 Se informada a TAG de tpEmis diferente de 1: dhCont e xJust devem ser informados Obrig. 557 Rej. Rejeição: A Justificativa de entrada em contingência deve ser informada GB22.2 B22 Na autorização pela SEFAZ Autorizadora: não aceitar o conteúdo = 3 (SCAN) (NT2010.004) Obrig. 570 Rej. Rejeição: tpEmis = 3 só é válido na contingência SCAN GB22.3 B22 Na autorização pelo SCAN: não aceitar o conteúdo diferente de 3 (SCAN) (NT2010.004) Obrig. 571 Rej. Rejeição: O tpEmis informado diferente de 3 para contingência SCAN GB23 B23 Chave de Acesso obtida pela concatenação dos campos correspondentes com dígito verificador (DV) inválido Obrig. 253 Rej. Rejeição: Digito Verificador da chave de acesso composta inválida GB24 B24 Tipo do ambiente da NF-e difere do ambiente do Web Service Obrig. 252 Rej. Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento GB25 B25 Se NF-e complementar (finNFe=2): – Não informado NF referenciada (NF modelo 1 ou NF-e) Obrig. 254 Rej. Rejeição: NF-e complementar não possui NF referenciada GB25.1 B25 – NF referenciada com mais de uma ocorrência (NF modelo 1 ou NF-e) Obrig. 255 Rej. Rejeição: NF-e complementar possui mais de uma NF referenciada GB25.2 B25 – CNPJ emitente da NF Referenciada difere do CNPJ emitente desta NF-e (NF modelo 1 ou NF-e) Obrig. 269 Rej. Rejeição: CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NF Referenciada Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 10 / 18 # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro GB26 B26 Processo de Emissão difere de emissão pelo contribuinte (procEmi <> 0 e 3) Obrig. 451 Rej. Rejeição: Processo de emissão informado inválido C- Identificação do Emitente GB28 B28 Data de entrada em contingência não deve ser maior que a data de recepção da NF-e (NT2010.004) Facult. 558 Rej. Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento GB28a B28 Data de entrada em contingência deve ser menor ou igual à data de emissão – 30 dias (NT2010.004) Facult. 569 Rej. Rejeição: Data de entrada em contingência muito atrasada GC02 C02 Se informada a TAG de CNPJ do emitente: – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido Obrig. 207 Rej. Rejeição: CNPJ do emitente inválido GC02.1 C02 CNPJ Base do Emitente difere do CNPJ Base da primeira NF-e do Lote recebido Facult. 560 Rej. Rejeição: CNPJ base do emitente difere do CNPJ base da primeira NF-e do lote recebido GC02a C02a Se informada a TAG CPF do emitente: – CPF só pode ser informado no campo Emitente para NF-e avulsa Obrig. 407 Rej. Rejeição: O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-e avulsa GC02a.1 C02a - CPF do Remetente de NF-e Avulsa com zeros, nulo ou DV inválido Obrig. 401 Rej. Rejeição: CPF do remetente inválido GC10 C10 Código do Município do Emitente com DV inválido (*1) Obrig. 272 Rej. Rejeição: Código Município do Emitente: dígito inválido GC10.1 C10 Código do Município do Emitente (2 primeiras posições) difere do Código da UF do emitente Obrig. 273 Rej. Rejeição: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente GC12 C12 Sigla da UF do Emitente difere da UF do Web Service Obrig. 247 Rej. Rejeição: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora GC17 C17 IE Emitente com zeros ou nulo Obrig. 229 Rej. Rejeição: IE do emitente não informada GC17.1 C17 IE Emitente inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) Obrig. 209 Rej. Rejeição: IE do emitente inválida GC18 C18 Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp, campo J02 = 2): – UF do Local de Entrega (campo G09) não informada (A UF é necessária na validação da IE ST nestas operações. Vide Convênio ICMS 51/00). Obrig. 478 Rej. Rejeição: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos GC18.1 C18 Se informada a IE do Substituto Tributário: Obrig. 211 Rej. Rejeição: IE do substituto inválida Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 11 / 18 # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro - IEST inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) UF a ser utilizada na validação: – UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos (campo G09, caso tpOP, campo J02 = 2); – UF do destinatário (UF, campo E12) nos demais casos. D - Identificação do Fisco Emitente (NF-e Avulsa) GD01 D01 Informado o grupo “avulsa” pela empresa Obrig. 403 Rej. Rejeição: O grupo de informações da NF-e avulsa é de uso exclusivo do Fisco E - Identificação do Destinatário GE02 E02 Se Operação com Exterior (UF Destinatário = “EX”) - não informada TAG CNPJ ou CNPJ <> nulo Obrig. 507 Rej. Rejeição: O CNPJ do destinatário/remetente não deve ser informado em operação com o exterior GE02.1 E02 Se não é Operação com Exterior (UF destinatário <> “EX”): - CNPJ destinatário é nulo e CPF destinatário é nulo Obrig.. 508 Rej. Rejeição: O CNPJ com conteúdo nulo só é válido em operação com exterior. GE02.2 E02 Se informada TAG CNPJ: - CNPJ com zeros ou dígito de controle inválido Obrig. 208 Rej. Rejeição: CNPJ do destinatário inválido GE03 E03 Se informada a TAG CPF: - CPF com zeros ou dígito de controle inválido Obrig. 237 Rej. Rejeição: CPF do destinatário inválido GE10 E10 Se não é Operação com Exterior (UF Destinatário <> “EX”): - Código Município do destinatário com dígito verificador inválido Obrig. 274 Rej. Rejeição: Código Município do Destinatário: dígito inválido GE10.1 E10 - Código Município do destinatário (2 primeiras posições) difere do Código da UF do destinatário Obrig. 275 Rej. Rejeição: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário GE10.2 E10 Se Operação com Exterior (UF Destinatário = “EX”): - Código Município do destinatário difere de “9999999” Obrig. 509 Rej. Rejeição: Informado código de município diferente de “9999999” para operação com o exterior GE14 E14 Se Operação com Exterior (UF Destinatário = “EX”): - Código País do destinatário = 1058 (Brasil), ou não informado Facult. 510 Rej. Rejeição: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado GE14.1 E14 Se informado Código País do destinatário e não é uma Operação com Exterior (UF Destinatário <> “EX”): - Código País do destinatário difere de 1058 (Brasil) Facult. 511 Rej. Rejeição: Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil) GE17 E17 Se Operação com Exterior (UF Destinatário = “EX”): Obrig. 210 Rej. Rejeição: IE do destinatário inválida Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 12 / 18 # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro - IE Destinatário difere de nulo ou “ISENTO” GE17.1 E17 IE Destinatário informada e difere de “ISENTO”: - IE inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) Obrig. 210 Rej. Rejeição: IE do destinatário inválida GE18 E18 Inscr. SUFRAMA informada: - Inscrição com dígito verificador inválido Obrig. 235 Rej. Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida GE18.1 E18 Inscr. SUFRAMA informada: - UF destinatário difere de AC-Acre, ou AM-Amazonas, ou RO- Rondônia, ou RR-Roraima, ou AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana) Obrig. 251 Rej. Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA F - Local da Retirada GF02 F02 Se informado Local de Retirada e CNPJ Retirada difere de nulo: - CNPJ com zeros ou dígito inválido Facult. 512 Rej. Rejeição: CNPJ do Local de Retirada inválido GF02a F02a Se informada a TAG CPF: - CPF com zeros ou dígito de controle inválido Facult. 540 Rej. Rejeição: CPF do Local de Retirada inválido GF07 F07 Se informado Local de Retirada e UF Retirada = “EX”: - Código do Município do Local de Retirada difere de “9999999” Obrig. 513 Rej. Rejeição: Código Município do Local de Retirada deve ser 9999999 para UF retirada = “EX”. GF07.1 F07 Se informado Local de Retirada e UF Retirada <> “EX”: - Código do Município do Local de Retirada com dígito verificador inválido Obrig. 276 Rej. Rejeição: Código Município do Local de Retirada: dígito inválido GF07.2 F07 - Código Município do Local de Retirada (2 primeiras posições) difere do Código da UF do Local de Retirada Obrig. 277 Rej. Rejeição: Código Município do Local de Retirada: difere da UF do Local de Retirada G - Local da Entrega GG02 G02 Se informado o Local de Entrega e CNPJ Entrega difere de nulo: - CNPJ com zeros ou dígito inválido Facult. 514 Rej. Rejeição: CNPJ do Local de Entrega inválido GG02a G02a Se informada a TAG CPF: - CPF com zeros ou dígito de controle inválido Facult. 541 Rej. Rejeição: CPF do Local de Entrega inválido GG07 G07 Se informado Local de Entrega e UF Entrega = “EX”: - Código do Município do Local de Entrega difere de “9999999” Obrig. 515 Rej, Rejeição: Código Município do Local de Entrega deve ser 9999999 para UF entrega = “EX”. GG07.1 G07 Se informado Local de Entrega e UF Entrega <> “EX”: - Código Município do Local de Entrega com dígito verificador Obrig. 278 Rej. Rejeição: Código Município do Local de Entrega: dígito inválido Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 13 / 18 # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro inválido GG07.2 G07 - Código Município do Local de Entrega (2 primeiras posições) difere do Código da UF do Local de Entrega Obrig. 279 Rej. Rejeição: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega H - Detalhamento Produtos e Serviços I - Produtos e Serviços GI08 I08 CFOP de Entrada (inicia por 1, 2, 3) para NF-e de Saída (tpNF=1) Facult. 518 Rej. Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída GI08.1 I08 CFOP de Saída (inicia por 5, 6, 7) para NF-e de Entrada (tpNF=0) Facult. 519 Rej. Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada GI08.2 I08 CFOP de Operação com Exterior (inicia por 3 ou 7) e UF destinatário <> “EX” Exceção: Verificar se a tag UFCons (id:L120) foi informada com ”EX”, neste caso o CFOP iniciado com 3 ou 7 é válido (NT2010/007) Facult. 520 Rej. Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e UF destinatário difere de “EX” GI08.3 I08 CFOP de Operação no Estado (inicia com 5) e UF emitente diferente UF destinatário e destinatário contribuinte do ICMS (tem IE) Exceção: Verificar se a tag UFCons (id:L120) foi informada com a mesma UF do emitente , neste caso o CFOP iniciado com 5 é válido. (NT2010/007) Facult. 521 Rej. Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS. GI08.4 I08 CFOP de Operação no Estado (inicia com 1) e UF emitente diferente da UF remetente e remetente contribuinte do ICMS (tem IE) (NT2010.007) Exceção: Verificar se a tag UFCons (id:L120) foi informada com a mesma UF do emitente , neste caso o CFOP iniciado com 1 é válido. (NT2010/010) Facult. 522 Rej. Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere da UF remetente para remetente contribuinte do ICMS. (NT2010.007) GI08.5 I08 CFOP é de operação interestadual (inicia por 2 ou 6) e UF emitente = UF destinatário e CNPJ emissor diferente do CNPJ destinatário (NT2010.004) Exceção: Verificar se a tag UFCons (id:L120) foi informada com UF diversa do emitente , neste caso o CFOP iniciado com 2 ou 6 é válido. (NT2010/010) Facult. 523 Rej. Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário. GI08.6 I08 CFOP de Operação com Exterior (inicia por 3 ou 7) e não Facult. 524 Rej. Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 14 / 18 # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro informada TAG NCM (id:I05) completo (8 posições) Exceção: O item de Serviço da NF-e (id:U01) conjugada pode ter NCM = “00” (NT2010/010) informado NCM completa GI08.7 I08 CFOP de Importação (inicia por 3) e não informado a tag DI Exceção: a regra não se aplica para os seguintes CFOP: 3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento 3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback” 3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação 3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado (NT2010.007) Facult. 525 Rej. Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados da DI GI08.8 I08 CFOP de Exportação (inicia por 7) e não informado Local de Embarque (id:ZA01) Facult. 526 Rej. Rejeição: CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque J - Item / Veículos Novos K - Item / Medicamentos L - Item / Armamentos L1 - Item / Combustível M - Item / Tributos do Produto e Serviço N - Item / Tributo: ICMS GN12 N12 CFOP de Exportação (inicia por 7): - Informado CST de ICMS diferente de 41 ou CSOSN diferente de 300 (NT2010.010) Facult. 527 Rej. Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível GN12.1 N12 Informado CST (id:N12) para CRT (id:C21) igual a 1 Facult . 590 Rej. Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 15 / 18 # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro (NT2010.010) Nacional (CRT=1) GN12a N12a Informado CSOSN (id:N12a) para CRT (id:C21) diferente de 1 (NT2010.010) Facult. 591 Rej. Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1) GN17 N17 Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51 ou 70 e tag finNFe (id:B25) = 1 (NT2010.010): - Valor ICMS (id:N17) difere de Base de Cálculo (id:N15) * Alíquota (id:N16) (*3) Facult. 528 Rej. Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota O - Item / Tributo: IPI GO07 O07 Informada tributação do IPI (id:O07) sem informar a TAG NCM (id:I05) completo (8 posições) Facult. 529 Rej. Rejeição: NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI P - Item / Tributo: II Q - Item / Tributo: PIS R - Item / Tributo: PIS ST S - Item / Tributo: COFINS T - Item / Tributo: COFINS ST U - Item / Tributo: ISSQN GU01 U01 Informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01) sem informar a Inscrição Municipal (id:C19) Facult. 530 Rej. Rejeição: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal GU01.1 U01 Informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01) sem informar nenhum grupo de ICMS (id:N01) Exceção: Somente o DF pode autorizar a emissão de NF-e, modelo 55, que só tenham itens sujeitos ao ISSQN. (NT2010.010) Facult. 592 Rej. Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS. GU05 U05 Se informado Código Município do FG - ISSQN: – Código Município do FG - ISSQN com dígito inválido Obrig. 287 Rej. Rejeição: Código Município do FG - ISSQN: dígito inválido V - Item / Informação Adicional Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 16 / 18 # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro W - Total da NF-e GW03 Total da BC ICMS (id:W03) difere do somatório do valor dos itens (id:N15) (*3). O Total não deve considerar o valor informado para o CST 51. Facult. 531 Rej. Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens GW04 Total do ICMS (id:W04) difere do somatório do valor dos itens (id:N17) (*3). O Total não deve considerar o valor informado para os CST 40, 41, 50 e 51. (NT2010/007) Facult. 532 Rej. Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens GW05 Total da BC ICMS-ST (id:W05) difere do somatório do valor dos itens (id:N21) (*3) Facult. 533 Rej. Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens GW06 Total do ICMS-ST (id:W06) difere do somatório do valor dos itens (id:N23) (*3) Facult. 534 Rej. Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens GW07 Total dos Produtos e Serviços (id:W07) difere do somatório do valor dos itens (id:I11). Considerar somente os valores dos itens com a TAG indTot (id:I17b) = 1 (*3) Facult. 564 Rej. Rejeição: Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens GW08 Total do Frete (id:W08) difere do somatório do valor dos itens (id:I15) (*3) Facult. 535 Rej. Rejeição: Total do Frete difere do somatório dos itens GW09 Total do Seguro (id:W09) difere do somatório do valor dos itens (id:I16) (*3) Facult. 536 Rej. Rejeição: Total do Seguro difere do somatório dos itens GW10 Total do Desconto (id:W10) difere do somatório do valor dos itens (id:I17) (*3) Facult. 537 Rej. Rejeição: Total do Desconto difere do somatório dos itens GW12 Total do IPI (id:W12) difere do somatório do valor dos itens (id:O14) (*3) Facult. 538 Rej. Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens X - Transporte da NF-e GX04 X04 Validar CNPJ do transportador, se informado. Obrig. 542 Rej. Rejeição: CNPJ do Transportador inválido GX05 X05 Validar CPF do transportador, se informado. Obrig. 543 Rej. Rejeição: CPF do Transportador inválido GX07 X07 Se informada a IE do Transportador: - UF do Transportador (id:X10) não informada Obrig. 559 Rej. Rejeição: UF do Transportador não informada GX07.1 X07 Validar IE do transportador.se informado. Obrig. 544 Rej. Rejeição: IE do Transportador inválida Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 17 / 18 # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Utilizar a UF informada para escolha do algoritmo. GX17 X17 Se informado Código Município do FG - Transporte (id:X17): - Código do Município do FG - Transporte com dígito inválido Obrig. 288 Rej. Rejeição: Código Município do FG - Transporte: dígito inválido Y - Dados da Cobrança Z - Informação Adicional da NF-e ZA - Comércio Exterior ZB - Informação de Compra ZC - Informações do Registro de Aquisição de Cana ZD – Informação de Crédito do Simples Nacional Banco de Dados: Emitente G1C02 C02 Acessar Cadastro Contribuinte p/ Emitente: – CNPJ emitente não cadastrado Facult. 245 Rej. Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado G1C02.1 C02 – Emitente não autorizado Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e G1C17 C17 – IE Emitente não cadastrada Facult. 230 Rej. Rejeição: IE do emitente não cadastrada G1C17.1 C17 – IE Emitente não vinculada ao CNPJ Obrig. 231 Rej. Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ G1C17.2 C17 – Emitente em situação irregular perante o Fisco Obrig. 301 Den. Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente Banco de Dados: Chave da NF-e G1B08 B08 Acesso BD NFE (Chave: Ano, CNPJ Emitente, Modelo, Série, Nro): – NF-e já cadastrada, com diferença na Chave de Acesso (campo de Código Numérico difere) Facult. 539 Rej. Rejeição: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso [99999999999999999999999999999999999999999] G1B08.1 B08 – NF-e já cadastrada e não Cancelada/Denegada Obrig. 204 Rej. Rejeição: Duplicidade de NF-e G1B08.2 B08 - NF-e já cadastrada e está Cancelada Obrig. 218 Rej. Rejeição: NF-e já esta cancelada na base de dados da Nota Fiscal Eletrônica NT 2010/010 Pág. 18 / 18 # Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro SEFAZ G1B08.3 B08 - NF-e já cadastrada e está Denegada Obrig. 205 Rej. Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ G1B08.4 B08 Acesso BD de Inutilização (Chave: Ano, CNPJ, Modelo, Série, Nro): - Numeração da NF-e está inutilizada Obrig. 206 Rej. Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ Banco de Dados: NF-e Complementar G1B25 B25 Se NF-e complementar (finNFe=2) e informado NF-e referenciada (Campo: refNFe): . Acessar BD NFE com a Chave de Acesso informada (Campo: refNFe); - NF-e referenciada inexistente Facult. 267 Rej. Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e inexistente G1B25.1 B25 - NF-e referenciada acessada também é uma NF-e Complementar (finNFe=2) Facult. 268 Rej. Rejeição: NF Complementar referencia uma outra NF-e Complementar Banco de Dados: Destinatário G1E17 E17 Se Operação no Estado (UF emitente = UF destinatário) e informado IE Destinatário: . Acessar Cadastro Contribuinte (Chave: IE / CNPJ destinatário) - CNPJ destinatário não cadastrado Facult. 246 Rej. Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado G1E17.1 E17 - IE destinatário não cadastrada Facult. 233 Rej. Rejeição: IE do destinatário não cadastrada G1E17.2 E17 - IE destinatário não vinculada ao CNPJ Facult. 234 Rej. Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ (*1) Não validar o dígito de controle para os Códigos de Município que seguem: 2201919 - Bom Princípio do Piauí/PI; 2202251 - Canavieira /PI; 2201988 - Brejo do Piauí/PI; 2611533 – Quixaba/PE; 3117836 - Cônego Marinho/MG; 3152131 - Ponto Chique/MG; 4305871 - Coronel Barros/RS; 5203939 - Buriti de Goiás/GO; 5203962 – Buritinópolis/GO. (*2) O tamanho da IE deve ser normalizado, na aplicação da SEFAZ, com acréscimo de zeros não significativos, se necessário, antes da verificação do dígito de controle. (*3) Considerar uma tolerância de R$ 1,00 para mais ou para menos.
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NT-2010.010encat