Nota Técnica 2013.007v1.03
Apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e e disciplina a sua forma de uso pelas empresas: "SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA"
Análise▾
Impacto — resumo
Apresenta e disciplina o uso do novo ambiente de contingência SVC (SEFAZ Virtual de Contingência), que permite autorização de NF-e quando o ambiente normal da SEFAZ de origem estiver indisponível, sem necessidade de série específica. O SCAN será desativado até 30/09/2014.
Impacto — detalhado
A NT 2013.007 define dois ambientes de contingência: SVC-AN (operado pela RFB) e SVC-RS (operado pelo RS), cada um atendendo um conjunto específico de UFs conforme Ato COTEPE 39/2012. Diferentemente do SCAN, a SVC não exige série 900-999, usando o campo tpEmis=6 (SVC-AN) ou 7 (SVC-RS) na Chave de Acesso. A ativação é feita pela SEFAZ de origem, com período de 15 minutos de transição em que ambos os ambientes operam simultaneamente. A NT detalha regras de validação (rejeições 582, 584, 586, 491, etc.), serviços disponíveis (recepção, retorno, cancelamento e consulta situação — apenas para NF-e da própria SVC) e indisponíveis (CC-e, Manifestação do Destinatário, inutilização). Inclui também regras para o ambiente normal rejeitar tpEmis 3, 6, 7. A versão 1.03 documenta as regras implementadas e atualiza o prazo de desativação do SCAN.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e versão 2.0 ou superior de todas as UFs; desenvolvedores de sistemas de emissão de NF-e; administradores de TI que configuram endpoints de Web Services da SEFAZ; equipes fiscais que lidam com contingência operacional.
O que fazer
1) Atualizar sistemas para suportar tpEmis=6 e 7 e os novos endpoints da SVC. 2) Implementar lógica de consulta ao NFeStatusServico da SVC quando o ambiente normal estiver indisponível, trocando para SVC apenas com status '107'. 3) Garantir que o sistema gere novo número/série para NF-e já enviadas sem resposta antes de reemitir na SVC. 4) Tratar corretamente as rejeições específicas da SVC (582, 584, 586, 491, 114). 5) Atualizar o controle de Chave Natural para evitar duplicidades entre ambientes. 6) Migrar do SCAN para SVC até 30/09/2014.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Entrada em operação do ambiente de produção da SVC
Previsão de desativação do ambiente SCAN
Texto Integral▾
Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Sistema Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2013/007 Apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e e disciplina a sua forma de uso pelas empresas: “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA” Versão 1.03 Agosto 2014 Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 2 / 14 Histórico de Alterações Alterações efetuadas na versão 1.03 • Documentado na especificação as regras de validaçã o implementadas na SVC-SEFAZ Virtual de Contingência, com as mensagens de erro correspondentes; • Documentado na especificação as regras de validaçã o implementadas no ambiente de autorização de uso da SEFAZ, com as mensagens de erro correspondentes, impedindo o envio para o ambiente normal de autorização de uma NF-e com tipo de emissão da SVC; • Documentado na especificação o novo prazo previsto para desativação do ambiente de contingência do SCAN. 01. Resumo Esta Nota Técnica tem como objetivo a apresentação do novo ambiente de autorização em contingência do Sistema NF-e denominado “SVC - SEFA Z VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas e mpresas, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de 4/09/2012. Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência , com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de or igem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte. Diferentemente do SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica n a NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas. A contingência do Serviço de Contingência do Ambien te Nacional (SCAN) conviverá, por um breve período de tempo, com esta nova modalidade, s endo desativada assim que as empresas migrarem para o uso da SVC. 01.1 Sobre o Prazo de Implantação Os prazos previstos são: • Ambiente de Homologação: 01/12/2013; • Ambiente de Produção: 03/01/2014; • Desativação do ambiente SCAN: até 30/09/2014. Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 3 / 14 02. Ambiente de Autorização - SVC 02.1 Ambiente de Contingência Alternativo O ambiente de autorização da SVC, SEFAZ Virtual de Contingência, poderá assumir a recepção e autorização de NF-e de uma outra unidade da federaç ão, quando solicitado pela SEFAZ de origem. Existirão dois locais alternativos de autorização e m contingência, operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais: • SVAN – SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional; • SVRS – SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul. Portanto, de forma natural, mesmo as estruturas de autorização das SEFAZ VIRTUAIS passarão a ter a contingência da SVC, utilizando a infraestrutura de autorização uma da outra. As SEFAZ autorizadoras adotarão uma das duas SVC, c onforme definido no Ato COTEPE 39, de 04/09/2012 e alterações. Art. 1º O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previs to no Ajuste SINIEF 07/05 , de 30 de setembro de 2005, e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12 , de 30 de março de 2012, será oferecido: I - pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, dispon ibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Mi nas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e II - pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, dispo nibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte. Nota: Os Estados do Espírito Santos e Rio Grande do Norte passaram a ser atendidos pela Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). 02.2 Ambiente de Produção e Ambiente de Teste A SVC deverá manter um ambiente de produção e um am biente de teste (homologação) disponíveis para as empresas. O ambiente de testes (homologação) deverá estar sempre ativo para todas as UF e o ambiente de produção será disp onibilizado conforme ativação da SEFAZ de origem da circunscrição do contribuinte. Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 4 / 14 03. Ativação da SVC-XX O ambiente de autorização da SVC é ativado pela UF interessada e uma vez acionado passa a recepcionar as NF-e enviadas pelas empresas credenc iadas para emitir NF-e na UF. O ambiente da SVC deverá manter controle sobre os contribuinte s credenciados para emissão de NF-e para todas as UF, através do sincronismo automático com o Cadastro Nacional de Emissores (CNE), mantido no Ambiente Nacional. Ocorrendo a indisponibilidade do ambiente de autori zação normal, seja de forma programada ou não, a SEFAZ de origem acionará a SVC para que ativ e o serviço de recepção e autorização de NF-e para utilização dos contribuintes da sua circu nscrição. Esta ativação será realizada na área de acesso restrito do Portal Nacional da NF-e ou na Extranet da SVC-RS, conforme o caso. Finda a indisponibilidade, a SEFAZ de origem acionará novamente a SVC, agora para desativar o serviço. A desativação do serviço de recepção e aut orização de NF-e pela SVC será precedida por um período de 15 minutos, em que ambos os ambientes estarão simultaneamente disponíveis, de forma a minimizar o impacto da mudança para as Empresas. 03.1 Ativação Manual por Representante da SEFAZ de Origem Inicialmente, a ativação / desativação será baseada em interação humana de um representante da SEFAZ de origem, acionando o ambiente de autorização da SVC específica para a sua UF. Esta operação de ativação prevê o registro prévio d a informação de Data-Hora de início e fim de funcionamento do ambiente da SVC; servindo, portant o, para as situações em que a indisponibilidade da recepção de NF-e no ambiente n ormal de autorização da SEFAZ de origem seja previsível e de longa duração, como é o caso d as interrupções programadas para manutenção preventiva da infraestrutura de recepção e autorização da SEFAZ de origem. Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 5 / 14 04. Serviços Disponibilizados pela SVC Serão disponibilizados pela SVC os mesmos serviços do ambiente normal de autorização, com as características que seguem: 04.1 Serviço de Recepção A. Orientação para as Empresas O serviço de recepção e autorização de NF-e pela SVC (Web Service: NFeRecepcao) somente estará disponível conforme decisão sobre a ativação ou não da SVC por uma determinada SEFAZ de origem. B. Regras de Validação A critério da SVC-XX, as regras de validação que verificam se a UF é atendida pela SVC serão implementadas na validação dos campos do SOAP Heade r, ou na validação dos campos normais da mensagem. B.1 Validação das informações de controle da chamada ao Web Service (item 4.1.8 do MOC) # Regr a de Validação Aplic. Msg Descrição C03.1 UF do SOAP Header não é atendida pela SVC-XX Obrig. 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] C03.2 Ambiente da SVC- XX não está ativado para a UF informado no SOAP Header Obrig. 114 Rejeição: SVC não ativada para a SEFAZ do Emitente C06.1 Campo versaoDados informado no Soap Header é inferior a versão “2.00” Obrig. 583 Rejeição: Versão da mensagem inferior a 2.00 B.2 Validação das regras de negócio (item 4.1.9.4 do MOC) # Regra de Validação Aplic. Msg Msg/ Descrição GB02.1 Código da UF do Emitente não é atendida pela SVC-XX Obrig. 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] GB02.2 Ambiente da SVC não está ativado para o Código da UF do Emitente Obrig. 114 Rejeição: SVC não ativada para a SEFAZ do Emitente GB22.4 Na autorização pela SVC: Campo “tpEmis” in compatível com a SVC-XX Obrig.. 584 Rejeição: tpEmis informado é incompatível com a SVC-[AN/RS] 04.2 Serviço de Retorno da Recepção A. Orientação para as Empresas O serviço de retorno da recepção do lote de NF-e pe la SVC (Web Service: NFeRetRecepcao) sempre estará disponível para consultar o resultado do processamento dos Lotes enviados para a SVC. B. Regras de Validação A critério da SVC-XX, as regras de validação que verificam se a UF é atendida pela SVC serão implementadas na validação dos campos do SOAP Heade r, ou na validação dos campos normais da mensagem. B.1 Validação das informações de controle da chamada ao Web Service (item 4.2.6 do MOC) # Regra de Validação Aplic. Msg Descrição C03.1 UF do SOAP Header não é atendida pela SVC-XX Obrig 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] C06.1 Ca mpo versaoDados informado no Obrig 583 Rejeição: Versão da mensagem inferior a 2.00 Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 6 / 14 Soap Header é inferior a versão “2.00” B.2 Validação das regras de negócio (item 4.2.7.2 do MOC) # Regra de Validação Aplic. Msg Msg/Descrição E02.1 Código da UF do Recibo não é atendida pela SVC-XX Obrig 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] 04.3 Serviço de Registro de Eventos: Cancelamento A. Orientação para as Empresas O Serviço de Registro de Eventos (Web Service: Rece pcaoEvento), para o evento de Cancelamento (Tipo Evento=110111), sempre estará di sponível somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC, dentro das regras def inidas para a operação normal de cancelamento. Quando da utilização da SVC pela empresa, uma event ual necessidade de cancelamento de uma NF-e autorizada no ambiente normal deverá ser r epresada para comando posterior no ambiente de autorização normal da SEFAZ de origem da circunscrição do contribuinte. Nota: Futuramente, poderá ser analisada a possibilidade de cancelamento na SVC de uma NF- e emitida no ambiente de autorização normal da SEFA Z. O cancelamento no ambiente de autorização normal da SEFAZ de uma NF-e autorizada pela SVC fica a critério da SEFAZ de circunscrição do contribuinte. Somente será possíve l o cancelamento no outro ambiente, caso o documento autorizado já tenha sido automatic amente compartilhado entre o ambiente normal de autorização e o ambiente da SVC (e vice-versa). B. Regras de Validação A critério da SVC-XX, as regras de validação que verificam se a UF é atendida pela SVC serão implementadas na validação dos campos do SOAP Heade r, ou na validação dos campos normais da mensagem. B.1 Validação das informações de controle da chamada ao Web Service (item 4.9.6 da NT 2011.006) # Regra de Validação Aplic. Msg Descrição C03.1 UF do SOAP Header não é atendida pela SVC-XX Obrig 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] B.2 Validação das regras de negócio (item 4.9.7-e da NT 2011.006) # Regra de Validação Aplic. Msg Msg/Descrição G05b.1 UF da Chave de Acesso não é atendida pela SVC-XX Obrig 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] G05g.1 Campo tpEmis da Chave de Acesso incompatível com a SVC-XX Obrig. 584 Rejeição: tpEmis informado é incompatível com a SVC-[AN/RS] 04.4 Serviço de Registro de Eventos: CC-e e Outros A. Orientação para as Empresas O registro dos demais tipos de evento do Emitente o u do Destinatário, tais como a Carta de Correção Eletrônica, Manifestação do Destinatário e outros, não será disponibilizado para atendimento pela SVC. Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 7 / 14 B. Regras de Validação A critério da SVC-XX, as regras de validação que verificam se a UF é atendida pela SVC serão implementadas na validação dos campos do SOAP Heade r, ou na validação dos campos normais da mensagem. B.1 Validação das informações de controle da chamada ao Web Service (item 4.8.6 do MOC) # Regra de Validação Aplic. Msg Descrição C03.1 UF do SOAP Header não é atendida pela SVC-XX Obrig 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] B.2 Extração dos eventos do lote e validação do Schema XML do evento (item 4.8.7.2 do MOC) # Regra de Validação Aplic. Msg Msg/Descrição D04 Campo tpEvento é inválido para a SVC Obrig 491 Rejeição: tpEvento informado inválido 04.5 Serviço de Inutilização A. Orientação para as Empresas O Serviço de Inutilização (Web Service: NFeInutilizacao) não será oferecido pela SVC. Quando da utilização da SVC pela empresa, uma event ual necessidade de inutilização de numeração identificada pela aplicação da empresa de verá ser represada para comando posterior no ambiente de autorização normal da SEFA Z de origem da circunscrição do contribuinte. B. Regras de Validação A critério da SVC-XX, as regras de validação que verificam se a UF é atendida pela SVC serão implementadas na validação dos campos do SOAP Heade r, ou na validação dos campos normais da mensagem. B.1 Validação das informações de controle da chamada ao Web Service (item 4.4.6 do MOC) # Regra de Validação Aplic . Msg Descrição C03.1 UF do SOAP Header não é atendida pela SVC-XX Obrig 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] B.2 Validação das regras de negócio (item 4.4.7.4 do MOC) # Regra de Validação Aplic. Msg Msg/Descrição I02.1 UF do Pedido de Inutilização não é atendida pela SVC-XX Obrig 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] I02.2 Serviço não disponível na SVC Obrig. 586 Rejeição: Serviço não disponível na SVC 04.6 Serviço de Consulta Situação da NF-e A. Orientação para as Empresas O Serviço de Consulta Situação da NF-e (Web Service : NFeConsulta) sempre estará disponível somente para as NF-e autorizadas pela pr ópria SVC, dentro das regras definidas para a operação normal desta consulta. A Consulta da Situação da NF-e retorna toda a estrutura de autorização da NF-e, portanto com informações inexistentes na SVC para uma NF-e autorizada pela SEFAZ de origem. Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 8 / 14 B. Regras de Validação A critério da SVC-XX, as regras de validação que verificam se a UF é atendida pela SVC serão implementadas na validação dos campos do SOAP Heade r, ou na validação dos campos normais da mensagem. B.1 Validação das informações de controle da chamada ao Web Service (item 4.5.6 do MOC) # Regra de Validação Aplic. Msg Descrição C03.1 UF do SOAP Header não é atendid a pela SVC-XX Obrig 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] B.2 Validação das regras de negócio (item 4.5.7.2 do MOC) # Regra de Validação Aplic. Msg Msg/Descrição J02b.1 Código da UF da Chave de Acesso não é atendida pela SVC-XX Obrig 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] J02h.1 Campo “tpEmis” da Chave de Acesso incompatível com a SVC-XX Obrig. 584 Rejeição: tpEmis informado é incompatível com a SVC-[AN/RS] 04.7 Serviço de Consulta Status do Serviço A. Orientação para as Empresas O Serviço de Consulta Status dos Serviços (Web Serv ice: NFeStatusServico) sempre deverá estar disponível na SVC. No caso de indisponibilida de do ambiente normal de autorização da SEFAZ de origem da circunscrição do contribuinte, a aplicação da empresa consultará este Web Service e identificará a oportunidade de trocar seu ambiente normal de autorização para utilização da SVC-XX. O Serviço de Consulta ao Status da SVC poderá retornar os seguintes códigos de situação: • 107 - Serviço SVC em Operação; • 113 - SVC em processo de desativação. SVC será de sabilitada para a SEFAZ-XX em dd/mm/aa às hh:mm horas; • 114 – SVC desabilitada pela SEFAZ de Origem. A empresa somente deverá efetuar a consulta ao Stat us do Serviço da SVC no caso de indisponibilidade do ambiente de autorização normal da SEFAZ. Acessando a Consulta Status da SVC, a empresa somen te poderá utilizar os serviços de recepção e autorização de NF-e da SVC quando obtive r o Status “107 - Serviço SVC em Operação”. B. Regras de Validação A critério da SVC-XX, as regras de validação que verificam se a UF é atendida pela SVC serão implementadas na validação dos campos do SOAP Heade r, ou na validação dos campos normais da mensagem. B.1 Validação das informações de controle da chamada ao Web Service (item 4.6.6 do MOC) # Regra de Validação Aplic. Msg Descrição C03.1 UF do SOAP Header não é atendida pela SVC-XX Obrig 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] B.2 Validação das regras de negócio (item 4.6.7.2 do MOC) # Regra de Validação Aplic. Msg Msg /Descrição K02.1 UF da mensagem não é atendida pela SVC-XX Obrig 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS] Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 9 / 14 K05.1 Se ambiente da SVC-XX não está ativado pela SEFAZ de origem Obrig. 114 Rejeição: SVC- [XX] desabilitada pela SEFAZ de Origem K05.2 Se ambiente da SVC- XX ativado pela SEFAZ de Origem e não há previsão de retorno do ambiente normal de autorização, ou previsão de retorno do ambiente normal superior a 15 minutos. Obrig. 107 Serviço em Operação K05.3 Se ambiente da SVC- XX ativado pela SEFAZ de Origem e há previsão de retorno do ambiente normal de autorização em até 15 minutos. Obrig. 113 Rejeicao: SVC-[XX] será de sabilitada para a UF informada às HH:MM 04.8 Compartilhamento das NF-e autorizadas pela SVC Todas as NF-e autorizadas pela SVC serão automatica mente disponibilizadas para o Ambiente Nacional da NF-e e, consequentemente, distribuídas para as Sefaz envolvidas na operação. A princípio, quando o ambiente de autorização normal da UF retornar ao seu funcionamento normal, os documentos autorizados no ambiente da SVC já constarão na sua base de dados. Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 10 / 14 05. Uso da SVC pela Empresa 05.1 Operação “Em Contingência” A aplicação da empresa atualmente já mantém um cont role sobre a disponibilidade do ambiente normal de autorização da sua SEFAZ de circunscrição , identificando o seu status de operação como “Normal” ou “Em Contingência”. No caso da indisponibilidade do ambiente normal de autorização, para uso dos serviços de recepção e autorização da SVC-XX, a empresa deve adotar os seguintes procedimentos: • Identificação que a SVC-XX foi ativada pela SEFAZ de origem da sua circunscrição, conforme resultado do Web Service de Consulta Status do Serviço, descrito anteriormente; • Geração de novo arquivo XML da NF-e com as seguint es alterações: a. Caso a NF-e já tenha sido enviada para o ambiente normal de autorização e não tenha sido obtido resposta, deverá ser alterada a numeraç ão (ou Série) da NF-e para evitar duplicidade de documentos autorizados no ambiente normal de autorização e na SVC; b. Campo tpEmis alterado para “6” (SVC-AN) ou para “7” (SVC-RS), conforme legislação que define qual UF está vinculada a cada uma das SVC; c. Informação do motivo da adoção da contingência ( campo xJust) e da data e hora de início de utilização da SVC (campo dhCont), que tam bém devem ser impressos no DANFE, conforme definido na legislação. • Transmissão do Lote de NF-e para a SVC-XX e obtenç ão da autorização de uso; • Impressão do DANFE em papel comum; • Tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos para a SEFAZ de origem antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de ret orno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas por NF-e autor izada na SVC, ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados. Nota: No momento que a empresa detecta a indisponibilidade do ambiente de autorização normal, pode ser que tenha enviado uma NF-e e não tenha obtido o resultado deste pedido de autorização de uso. Neste caso, deve gerar um outro número de NF-e, evitando que seja autorizado o mesmo número e série de NF-e no ambiente da SEFAZ autorizadora e da SVC. Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 11 / 14 05.2 Leiaute da NF-e - Versão 2.0 O campo “tpEmis” faz parte da Chave de Acesso na ve rsão 2.0 do leiaute da NF-e e isso garante que duas Chaves de Acesso exatamente iguais não con seguirão ser autorizadas na SEFAZ autorizadora normal e na SEFAZ Virtual de Contingên cia. Portanto, este mecanismo da SVC somente será disponibilizada para as empresas que e stiverem usando a versão 2.0 do leiaute da NF-e, ou versão superior. Algumas regras de validação foram implementadas garantindo a integridade do funcionamento da SVC, da forma que segue: Ambiente de Autorização Campo tpEmis Normal SVC -AN SVC -RS SCAN 1-Emissão Normal OK -x- -x- -x- 2-Contingência em Formulário de Segurança OK -x- -x - -x- 3-Contingência SCAN (*em desativação*) -x- -x- -x- OK- 4-Contingência DPEC/EPEC OK -x- -x- -x- 5-Contingência em Formulário de Segurança FS-DA OK -x- -x- -x- 6-Contingência SVC-AN -x- OK -x- -x- 7-Contingência SVC-RS -x- -x- OK -x- 05.3 Contingência em Formulário de Segurança Continua disponível a emissão do DANFE em Contingên cia utilizando Formulário de Segurança. Neste caso, a empresa deve transmitir as NF-e imedi atamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observ ando o prazo limite de transmissão na legislação. Esta transmissão da NF-e somente pode ser feita par a a SEFAZ autorizadora normal, tendo em vista a identificação do campo tpEmis com os valores diferentes dos permitidos para a SVC. 05.4 Contingência via DPEC/EPEC Idem para a contingência via DPEC – Declaração Prév ia de Emissão em Contingência ou EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência. 05.5 Contingência via SCAN A implementação da SEFAZ Virtual de Contingência é uma evolução do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN, eliminando a necessida de de alteração do número de Série da NF-e para uma faixa de Série específica do SCAN (faixa 900-999). 05.6 Endereço dos Web Services O endereço dos Web Services da SVC-AN e da SVC-RS s erão disponibilizados no Portal Nacional da NF-e. Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 12 / 14 06. Chave Natural da NF-e 06.1 Numeração da Nota Fiscal A numeração da Nota Fiscal modelo 1/1A é disciplina da por legislação nacional e existem controles das SEFAZ sobre esta sequência de numeraç ão. O advento da NF-e liberou o uso do AIDF, mas não desobrigou as empresas do controle da numeração. Ou seja, as empresas continuam sem poder emitir NF-e diferentes, com o mesmo CNPJ do emitente, Série e Número da Nota Fiscal. 06.2 Chave Natural e Chave de Acesso A Chave Natural da NF-e é composta pelos campos de UF, CNPJ do Emi tente, Série e Número da NF-e, além do Modelo do documento fiscal eletrôn ico (Modelo = 55). O sistema de recepção e autorização da SEFAZ valida a existência de uma NF- e previamente autorizada com uma determinada Chave Natural e rejeita novos pedidos d e autorização de uso para NF-e com duplicidade da Chave Natural. A existência de mais de um ambiente de autorização para a mesma SEFAZ de origem, e a impossibilidade técnica de manutenção de um sincron ismo em tempo real entre estes dois ambientes, traz como consequência a possibilidade d e autorização de Notas Fiscais Eletrônicas com a mesma Chave Natural, uma em cada ambiente de autorização. Para evitar que estas duas NF-e com a mesma Chave Natural tivessem também a mesma Chave de Acesso , foi alterada a composição da Chave de Acesso, inc luindo a informação do Tipo de Emissão, que passa a ter os valores: • “6” – Autorização pela SVC-AN; • “7” - Autorização pela SVC-RS. A Chave de Acesso de uma NF-e contém todos os campos da Chave Natural , complementados com o Código Numérico (chave de segurança gerada pela empresa), Ano-Mês da emissão da NF- e e o dígito de controle desta Chave de Acesso. A p artir da versão 2.0, faz parte da Chave de Acesso a informação do Tipo de Emissão, conforme citado anteriormente. 06.3 Chave Natural em Duplicidade Para evitar problemas futuros, tendo ciência que fa talmente ocorrerão erros nos aplicativos utilizados pelas empresas, a legislação que trata e specificamente da numeração da Nota Fiscal Eletrônica será alterada para conviver com uma poss ível duplicidade da Chave Natural nas situações de autorização em ambientes operacionais diferentes, já que as duas NF-e terão uma autorização de uso fornecida pelo Fisco. Conforme definição a ser considerada em legislação, as duas NF-e são válidas, embora também caracterizem uma inconformidade da aplicação da emp resa na utilização da mesma numeração para NF-e diferentes. Nestes casos, a empresa emite nte deve providenciar o imediato cancelamento da NF-e que não acobertou o trânsito f ísico da mercadoria, nem foi enviada para o destinatário. Será disponibilizada uma consulta no Portal Naciona l e no Portal das SEFAZ mostrando a Chave de Natural autorizada em duplicidade no ambiente no rmal da SEFAZ e no ambiente de contingência da SVC-XX. Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 13 / 14 07. Ambiente de Autorização normal Com a entrada em operação da SVC-Sefaz Virtual de C ontingência passam a existir os novos valores do Tipo de Emissão (tag:”tpEmis”). Deverão ser alteradas as regras de validação da NF-e não aceitando os novos valores do Tipos de Emissão para as NF-e enviadas para o ambiente normal de Autorização de Uso da UF. 07.1 Serviço de Recepção A. Validação das regras de negócio (item 4.1.9.4 do MOC) # Regra de Validação Aplic. Msg Msg/Descrição GB22.2 Na aut orização pela SEFAZ Autorizadora: Não aceitar campo “tpEmis” com conteúdo 3 (SCAN), 6 (SVC- AN) ou 7 (SVC-RS) Obrig. 584 Rejeição: Tipo de Emissão 3, 6 ou 7 só é válido na contingência SCAN/SVC Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.007 (SVC) Pág. 14 / 14 90. Documentacional 91. Número do Recibo de Lote (item 5.5 do MOC) Consta no Número do Recibo do Lote o “Tipo de Autorizador”, que agora assume os valores: − 0 ou 1: Ambiente de Autorização normal da Sefaz; − 2: Ambiente de Contingência SCAN da RFB; − 3: Sefaz Virtual do RS (SVRS); − 4: Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN); − 6: Ambiente da Sefaz Virtual de Contingência do Am biente Nacional (SVC-AN); − 7: Ambiente da Sefaz Virtual de Contingência do RS (SVC-RS). 92. Número do Protocolo (item 5.6 do MOC) Consta no Número do Protocolo o “Tipo de Autorizador”, que agora assume os valores: − 1: Ambiente de Autorização normal da Sefaz; − 2: Ambiente de Contingência SCAN da RFB; − 3: Sefaz Virtual do RS (SVRS); − 4: Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN); − 6: Ambiente da Sefaz Virtual de Contingência do Am biente Nacional (SVC-AN); − 7: Ambiente da Sefaz Virtual de Contingência do RS (SVC-RS).
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