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CONVÊNIO ICMS 29/25

Altera o Convênio ICMS nº 172, de 6 de dezembro de 2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022.

Publicação: 11/04/2025Nº: 29/2025
Análise

Impacto — resumo

Altera o cronograma de vigência do Convênio ICMS 172/24, postergando o início dos efeitos de dispositivos relacionados a combustíveis. Também define o leiaute do Ato COTEPE/ICMS 22/23 para obrigações acessórias de fevereiro/2025.

Impacto — detalhado

A cláusula primeira altera o inciso III da cláusula quinta do Convênio ICMS 172/24, ajustando a redação para que os efeitos das alíneas 'a' e 'b' do inciso II e do inciso III da cláusula primeira, bem como dos incisos II e III da cláusula segunda, passem a vigorar a partir do primeiro dia do quinto mês subsequente à publicação do Convênio 172/24. A cláusula segunda estabelece que, para cumprimento das obrigações acessórias dos Anexos de Combustíveis (cláusula décima oitava do Convênio ICMS 199/22), deve-se adotar o leiaute e procedimentos do Ato COTEPE/ICMS 22/23 para operações de fevereiro/2025. A vigência do presente convênio se dá na data de ratificação nacional (06/05/2025).

Quem é afetado

Empresas do setor de combustíveis (distribuidoras, refinarias, importadores) que realizam operações interestaduais com combustíveis sujeitas ao Convênio ICMS 199/22 e Convênio ICMS 172/24. Contadores e profissionais fiscais responsáveis pela EFD-ICMS/IPI e obrigações acessórias de combustíveis.

O que fazer

1) Revisar o cronograma de implementação das alterações do Convênio ICMS 172/24, considerando a postergação do início de vigência. 2) Para operações de fevereiro/2025, utilizar o leiaute do Ato COTEPE/ICMS 22/23 no preenchimento dos Anexos de Combustíveis. 3) Monitorar a publicação de novos atos COTEPE que possam atualizar o leiaute para períodos posteriores.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

EFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

operações interestaduais com combustíveis

UFs afetadas

Nacional
Relações

Relações entre normas

Altera

Implementado por

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Texto Integral
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Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 29, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.25, pelo despacho 8/25 . Ratificação Nacional no DOU de 06.05.25, pelo Ato Declaratório 9/25 . Altera o Convênio ICMS nº 172, de 6 de dezembro de 2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 109 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, no Acordo de Conciliação firmado nos autos da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental nº 984, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, e aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, bem como a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, pelo Min. André Mendonça, e a necessária adequação pelos Estados e Distrito Federal, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O inciso III da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 172, de 6 de dezembro de 2024 , publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - a partir do primeiro dia do quinto mês subsequente à publicação, em relação às alíneas "a" e "b" do inciso II e ao inciso III da cláusula primeira, bem como incisos II e III da cláusula segunda;". Cláusula segunda Para cumprimento das obrigações acessórias relacionadas aos Anexos de Combustíveis previstos na cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, deverão ser adotados o mesmo leiaute e os mesmos procedimentos previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, para as operações realizadas em fevereiro de 2025. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura11/04/2025
Publicação no DOU15/04/2025
Despacho8/25
Primeira coleta06/06/2026, 14:51
Última verificação14/08/2026, 16:33
ID internoCONV-29-2025
Fonteconfaz
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