CONVÊNIO ICMS 14/26
Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 97, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio.
Análise▾
Impacto — resumo
Prorroga até 31/12/2026 e altera o Convênio ICMS 97/92, autorizando os Estados de Minas Gerais e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pó de alumínio (NCM 7603.10.0000), assegurando carga tributária mínima de 12%.
Impacto — detalhado
O Convênio ICMS 14/26 prorroga a vigência do Convênio ICMS 97/92 até 31 de dezembro de 2026 e amplia o benefício fiscal originalmente restrito a Minas Gerais para incluir também o Estado de São Paulo. O benefício consiste na autorização para redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas internas do estabelecimento fabricante de pó de alumínio (NCM/SH 7603.10.0000), com a condição de que a carga tributária efetiva não seja inferior a 12%. A nova redação unifica o tratamento entre MG e SP. A eficácia opera a partir de 1º de maio de 2026, embora a ratificação nacional tenha ocorrido em 19/02/2026. Estados interessados devem internalizar o benefício por meio de decreto.
Quem é afetado
Fabricantes de pó de alumínio (NCM 7603.10.0000) estabelecidos em Minas Gerais e São Paulo; adquirentes desses produtos; contabilistas e profissionais fiscais responsáveis pela apuração do ICMS; Secretarias Estaduais de Fazenda de MG e SP.
O que fazer
1) Empresas fabricantes de pó de alumínio em MG e SP devem revisar o aproveitamento do benefício de redução de base de cálculo. 2) Monitorar a internalização do convênio por decreto estadual em ambos os estados, especialmente SP (novo beneficiário). 3) Ajustar sistemas de faturamento para aplicar corretamente a base de cálculo reduzida (carga mínima 12%) a partir de 01/05/2026. 4) Revisar procedimentos de escrituração fiscal (EFD-ICMS/IPI, NF-e) para refletir a nova situação tributária. 5) Assessorar clientes sobre o prazo final do benefício em 31/12/2026.
Taxonomia▾
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Operações afetadas
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Relações▾
Texto Integral▾
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CONV-14-2026confaz