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CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 08/26

Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

Publicação: 06/04/2026Nº: 8/2026
Análise

Impacto — resumo

Este ajuste altera as regras de emissão de NF-e de entrada para situações de retorno por recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário. Foram introduzidos novos códigos no campo 'tpNFCredito' (03 e 06) e reorganizados os campos de referenciamento da NF-e original. Os contribuintes devem se adequar até 4 de maio de 2026, quando as novas regras passam a produzir efeitos.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 08/26 modifica a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 49/25, que trata da emissão de NF-e de entrada em operações de retorno. As principais alterações são: (1) nova redação do caput da cláusula quinta, estabelecendo que o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada contendo requisitos específicos; (2) alteração do inciso II para prever os códigos '03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega' e '06=Retorno por Recusa Parcial na Entrega' no campo tpNFCredito; (3) reformulação dos incisos IV e V, determinando que no grupo 'prod' sejam informados os itens recusados ou não entregues, e que o campo 'refNFe' seja usado para recusa total ou não localização, enquanto o grupo 'DFeReferenciado' deve ser usado nos casos de recusa parcial para detalhar itens específicos; (4) inclusão do inciso VII, que exige a identificação do destinatário da NF-e de saída original no grupo 'dest'; (5) revogação do § 1º da cláusula quinta. A vigência é imediata (data de publicação: 09/04/2026), mas os efeitos práticos iniciam em 04/05/2026, dando prazo de aproximadamente 25 dias para adaptação dos sistemas.

Quem é afetado

Empresas emitentes de NF-e (modelo 55) que realizam operações de remessa de mercadorias e enfrentam situações de retorno por recusa total ou parcial na entrega, ou por não localização do destinatário. Afeta também transportadores envolvidos na logística reversa e sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos (ERPs, softwares de gestão fiscal).

O que fazer

1) Atualizar sistemas de emissão de NF-e para incluir os novos códigos '03' e '06' no campo tpNFCredito; 2) Adequar o preenchimento do grupo 'prod' para refletir apenas os itens recusados/não entregues; 3) Implementar a lógica de uso de 'refNFe' (recusa total) vs. 'DFeReferenciado' (recusa parcial); 4) Incluir o grupo 'dest' com dados do destinatário original em todas as NF-e de entrada de retorno; 5) Remover qualquer lógica baseada no § 1º revogado da cláusula quinta; 6) Testar e homologar as alterações antes de 04/05/2026.

Taxonomia

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Retorno por Recusa Total na EntregaRetorno por Recusa Parcial na EntregaNão Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Altera

Revoga

Implementado por

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Esperado

Nota Técnica esperado · ENCAT
Texto Integral
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Metadados
Assinatura06/04/2026
Publicação no DOU09/04/2026
Despacho18/26
Primeira coleta01/06/2026, 22:28
Última verificação14/08/2026, 12:21
ID internoSINIEF-8-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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