AJUSTE SINIEF 08/26
Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
Análise▾
Impacto — resumo
Este ajuste altera as regras de emissão de NF-e de entrada para situações de retorno por recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário. Foram introduzidos novos códigos no campo 'tpNFCredito' (03 e 06) e reorganizados os campos de referenciamento da NF-e original. Os contribuintes devem se adequar até 4 de maio de 2026, quando as novas regras passam a produzir efeitos.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 08/26 modifica a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 49/25, que trata da emissão de NF-e de entrada em operações de retorno. As principais alterações são: (1) nova redação do caput da cláusula quinta, estabelecendo que o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada contendo requisitos específicos; (2) alteração do inciso II para prever os códigos '03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega' e '06=Retorno por Recusa Parcial na Entrega' no campo tpNFCredito; (3) reformulação dos incisos IV e V, determinando que no grupo 'prod' sejam informados os itens recusados ou não entregues, e que o campo 'refNFe' seja usado para recusa total ou não localização, enquanto o grupo 'DFeReferenciado' deve ser usado nos casos de recusa parcial para detalhar itens específicos; (4) inclusão do inciso VII, que exige a identificação do destinatário da NF-e de saída original no grupo 'dest'; (5) revogação do § 1º da cláusula quinta. A vigência é imediata (data de publicação: 09/04/2026), mas os efeitos práticos iniciam em 04/05/2026, dando prazo de aproximadamente 25 dias para adaptação dos sistemas.
Quem é afetado
Empresas emitentes de NF-e (modelo 55) que realizam operações de remessa de mercadorias e enfrentam situações de retorno por recusa total ou parcial na entrega, ou por não localização do destinatário. Afeta também transportadores envolvidos na logística reversa e sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos (ERPs, softwares de gestão fiscal).
O que fazer
1) Atualizar sistemas de emissão de NF-e para incluir os novos códigos '03' e '06' no campo tpNFCredito; 2) Adequar o preenchimento do grupo 'prod' para refletir apenas os itens recusados/não entregues; 3) Implementar a lógica de uso de 'refNFe' (recusa total) vs. 'DFeReferenciado' (recusa parcial); 4) Incluir o grupo 'dest' com dados do destinatário original em todas as NF-e de entrada de retorno; 5) Remover qualquer lógica baseada no § 1º revogado da cláusula quinta; 6) Testar e homologar as alterações antes de 04/05/2026.
Taxonomia▾
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
AJUSTE SINIEF 08/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2026 > AJUSTE SINIEF 08/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF 2024 2025 2026 2026 AJUSTE SINIEF 01/26 AJUSTE SINIEF 02/26 AJUSTE SINIEF 03/26 AJUSTE SINIEF 03/26 - Retificação AJUSTE SINIEF 04/26 AJUSTE SINIEF 05/26 AJUSTE SINIEF 06/26 AJUSTE SINIEF 7/26 AJUSTE SINIEF 08/26 AJUSTE SINIEF 09/26 AJUSTE SINIEF 10/26 AJUSTE SINIEF 11/26 AJUSTE SINIEF 12/26 AJUSTE SINIEF 13/26 AJUSTE SINIEF 14/26 AJUSTE SINIEF 15/26 AJUSTE SINIEF 16/26 AJUSTE SINIEF 17/26 AJUSTE SINIEF 18/26 AJUSTE SINIEF 19/26 AJUSTE SINIEF 20/26 AJUSTE SINIEF 21/26 AJUSTE SINIEF 22/26 AJUSTE SINIEF 23/26 AJUSTE SINIEF 24/26 AJUSTE SINIEF 25/26 AJUSTE SINIEF 26/26 Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info AJUSTE SINIEF 08/26 Tweet Tweet Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica. Imprimir AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 6 DE ABRIL DE 2026 Publicado no DOU de 09.04.26, pelo Despacho 18/26 . Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil , na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o "caput": "Cláusula quinta Na hipótese prevista no inciso IV da cláusula primeira, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, contendo, além dos demais requisitos exigidos:"; II - o inciso II: "II - no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", os códigos "03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega" ou "06=Retorno por Recusa Parcial na Entrega", conforme o caso;"; III - os incisos IV e V: "IV - no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens recusados ou não entregues da NF-e de saída original; V - no caso: a) de recusa total ou de não localização do destinatário, no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original; b) de recusa parcial, no grupo "DFeReferenciado - Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e", as informações dos itens recusados parcialmente da NF-e de saída original;". Cláusula segunda O inciso VII fica acrescido à cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49/25 com a seguinte redação: "VII - no grupo "dest - Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica", as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original.". Cláusula terceira O § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49/25 fica revogado. Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
SINIEF-8-2026confaz