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CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 06/26

Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.

Publicação: 06/04/2026Nº: 6/2026
Análise

Impacto — resumo

Amplia o procedimento de correção de erros em NF-e identificados no ato da entrega. Agora o procedimento é aplicável mesmo quando é possível emitir nota fiscal complementar ou nota de crédito do tipo 'Redução de valores', e o prazo para correção é estendido para até 168 horas após a entrega.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 06/26 altera o Ajuste SINIEF 13/2024 em três frentes: (1) amplia a ementa e o caput da cláusula primeira para incluir expressamente a impossibilidade de emissão de nota fiscal complementar, de nota de crédito do tipo 'Redução de valores' ou de Carta de Correção Eletrônica como condição para uso do procedimento especial de correção no ato da entrega; (2) estabelece prazo máximo de 168 horas (7 dias) contados do ato da entrega para que o remetente efetue os procedimentos de correção, aplicável tanto a operações internas quanto interestaduais; (3) altera o caput da cláusula terceira para ajustar a redação quanto à emissão da NF-e de saída corretiva; (4) acrescenta § 2º à cláusula primeira determinando que, na hipótese de alteração de valores ou quantidades, deve ser utilizada nota fiscal complementar ou nota de crédito do tipo 'Redução de valores' (esta última prevista no Ajuste SINIEF 49/2025). A vigência é imediata na publicação (09/04/2026), com efeitos a partir de 01/06/2026. A norma não altera leiaute de XML, apenas regras de negócio e procedimentos operacionais.

Quem é afetado

Emitentes de NF-e (modelo 55) de todos os setores que realizam operações internas ou interestaduais e que identificam erros em notas fiscais no momento da entrega da mercadoria. Também afeta desenvolvedores de sistemas de gestão empresarial (ERP) e emissores de NF-e que precisam adequar seus sistemas às novas regras de correção, incluindo a nota de crédito do tipo 'Redução de valores'.

O que fazer

1) Revisar os procedimentos internos de correção de NF-e no ato da entrega para incluir o novo prazo de 168 horas; 2) Implementar nos sistemas de emissão a verificação de disponibilidade de nota fiscal complementar, nota de crédito tipo 'Redução de valores' e Carta de Correção Eletrônica antes de utilizar o procedimento especial do Ajuste SINIEF 13/2024; 3) Para alterações de valores ou quantidades, direcionar o usuário para emissão de nota fiscal complementar ou nota de crédito tipo 'Redução de valores', conforme o caso; 4) Atualizar documentação de sistemas e treinar equipes fiscais e operacionais sobre as novas regras até 01/06/2026, quando os efeitos se iniciam.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSIPI

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Operações internas e interestaduais com NF-e com erro identificado no ato da entregaEmissão de NF-e de saída corretivaEmissão de nota fiscal complementarEmissão de nota de crédito tipo Redução de valores

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
AJUSTE SINIEF 06/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2026 > AJUSTE SINIEF 06/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF 2024 2025 2026 2026 AJUSTE SINIEF 01/26 AJUSTE SINIEF 02/26 AJUSTE SINIEF 03/26 AJUSTE SINIEF 03/26 - Retificação AJUSTE SINIEF 04/26 AJUSTE SINIEF 05/26 AJUSTE SINIEF 06/26 AJUSTE SINIEF 7/26 AJUSTE SINIEF 08/26 AJUSTE SINIEF 09/26 AJUSTE SINIEF 10/26 AJUSTE SINIEF 11/26 AJUSTE SINIEF 12/26 AJUSTE SINIEF 13/26 AJUSTE SINIEF 14/26 AJUSTE SINIEF 15/26 AJUSTE SINIEF 16/26 AJUSTE SINIEF 17/26 AJUSTE SINIEF 18/26 AJUSTE SINIEF 19/26 AJUSTE SINIEF 20/26 AJUSTE SINIEF 21/26 AJUSTE SINIEF 22/26 AJUSTE SINIEF 23/26 AJUSTE SINIEF 24/26 AJUSTE SINIEF 25/26 AJUSTE SINIEF 26/26 Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info AJUSTE SINIEF 06/26 Tweet Tweet Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção. Imprimir AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 6 DE ABRIL DE 2026 Publicado no DOU de 09.04.26, pelo Despacho 18/26 . Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil , na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: "Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar, de nota de crédito do tipo "Redução de valores" ou de Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção."; II - o "caput" da cláusula primeira: "Cláusula primeira Na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar, de nota de crédito do tipo "Redução de valores" ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos de correção previstos neste ajuste em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção."; III - o "caput" da cláusula terceira: "Cláusula terceira Para correção da NF-e de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, além dos demais requisitos exigidos:". Cláusula segunda O § 2º fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 13/24 com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º: "§ 2º Na hipótese de alteração de valores ou quantidades, deve ser utilizada nota fiscal complementar ou nota de crédito do tipo "Redução de valores", prevista no inciso III da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, conforme o caso.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura06/04/2026
Publicação no DOU09/04/2026
Despacho18/26
Primeira coleta01/06/2026, 22:22
Última verificação14/08/2026, 12:21
ID internoSINIEF-6-2026
Fonteconfaz
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