AJUSTE SINIEF 3/25
Altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Análise▾
Impacto — resumo
Adia o prazo de obrigatoriedade da NF3e (modelo 66) para o Estado de São Paulo, transferindo a data de início para 1º de outubro de 2025.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 3/25 altera o inciso X do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 1/19, que trata dos prazos de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e, modelo 66). A alteração consiste em postergar a data de vigência da obrigatoriedade para o Estado de São Paulo, que passa a ser 1º de outubro de 2025. A cláusula segunda estabelece que o ajuste entra em vigor na data de publicação (16/04/2025), mas com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025, garantindo cobertura legal para o período entre a data retroativa e a publicação.
Quem é afetado
Distribuidoras e concessionárias de energia elétrica que operam no Estado de São Paulo e emitem NF3e (modelo 66); contribuintes paulistas que recebem energia elétrica; Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; empresas de software fiscal que mantêm sistemas de emissão de NF3e.
O que fazer
1) Empresas de energia que ainda não implementaram a NF3e para São Paulo devem ajustar seus cronogramas para a nova data de obrigatoriedade (1º/10/2025). 2) Revisar sistemas de faturamento e emissão fiscal para garantir conformidade até setembro de 2025. 3) Monitorar publicações complementares do ENCAT sobre eventuais notas técnicas de leiaute. 4) Contribuintes paulistas devem verificar se seus fornecedores de energia estão cientes do novo prazo.
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Texto Integral▾
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Metadados▾
SINIEF-3-2025confaz