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AJUSTE SINIEF 16/26

Altera o Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás.

Publicação: 08/05/2026Nº: 16/2026
Análise

Impacto — resumo

O Ajuste SINIEF 16/26 altera o cronograma de adoção da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas, modelo 76), estabelecendo a obrigatoriedade de uso a partir de 03/11/2026 para contribuintes do ICMS. Ao mesmo tempo, permite que estados que já utilizam a NF-e modelo 55 possam mantê-la como substituta da NFGas até 04/07/2027, dando mais flexibilidade na transição.

Impacto — detalhado

Altera a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 38/2025, modificando dois parágrafos: (1) O § 1º passa a permitir que a NF-e modelo 55 seja utilizada em substituição à NFGas (modelo 76) até 04/07/2027, a critério de cada unidade federada que já permita o uso da NF-e. Esta é uma ampliação do prazo de convivência entre os dois modelos. (2) O § 4º fixa a data de 03/11/2026 como marco para obrigatoriedade da NFGas para todos os contribuintes do ICMS, ressalvada a exceção do § 1º. A alteração cria uma janela de transição escalonada: obrigatoriedade em novembro/2026, mas com possibilidade de uso da NF-e modelo 55 como substituto até julho/2027, conforme decisão de cada UF. O ajuste entra em vigor imediatamente na data de publicação (13/05/2026), dando previsibilidade ao mercado.

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS que realizam operações com gás e deverão emitir NFGas (modelo 76); distribuidoras e comerciantes de gás; administradoras de sistemas de emissão de NF-e e NFGas; unidades federadas que precisarão decidir sobre a permissão de uso da NF-e modelo 55 como substituta; Secretarias de Fazenda Estaduais responsáveis pela autorização e fiscalização.

O que fazer

1) Empresas do setor de gás: preparar sistemas para emissão da NFGas (modelo 76) até 03/11/2026; 2) Verificar junto à SEFAZ de cada UF se haverá permissão para uso da NF-e modelo 55 como substituta até 04/07/2027; 3) Desenvolvedores de software fiscal: implementar o leiaute da NFGas e adequar sistemas de emissão; 4) Monitorar publicação de Nota Técnica do ENCAT com especificações técnicas do modelo 76; 5) Contribuintes que já emitem NF-e modelo 55 para operações com gás devem planejar a migração dentro da janela de transição.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFGas

Operações afetadas

Operações com gás - NFGas (modelo 76)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura08/05/2026
Publicação no DOU13/05/2026
Despacho23/26
Primeira coleta01/06/2026, 23:01
Última verificação14/08/2026, 12:22
ID internoSINIEF-16-2026
Fonteconfaz
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