AJUSTE SINIEF 10/26
Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Análise▾
Impacto — resumo
Permite que o DANFE Simplificado - Tipo 2 (Etiqueta) seja apresentado em meio eletrônico como alternativa à impressão em papel, seguindo o leiaute do MOC, exceto em contingência ou quando o adquirente solicitar a versão impressa. Também ajusta o cronograma de entrada em vigor dos dispositivos do Ajuste SINIEF 13/2025 para 3 de agosto de 2026.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 10/26 introduz duas alterações relevantes no Ajuste SINIEF 13/2025, que por sua vez altera o Ajuste SINIEF 07/2005 (norma instituidora da NF-e). A primeira alteração insere o § 16-B à cláusula nona do Ajuste 07/2005, estabelecendo que, nas operações previstas no § 5º-D, o DANFE Simplificado - Tipo 2 poderá ser apresentado em meio eletrônico como alternativa à impressão em papel, desde que siga a disposição gráfica do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Essa flexibilização não se aplica em cenários de contingência previstos na cláusula décima primeira nem quando o adquirente solicitar expressamente a versão impressa. Trata-se de uma modernização que reduz custos operacionais com impressão e facilita a digitalização do processo fiscal, sem eliminar a obrigação de disponibilizar o documento físico quando requerido. A segunda alteração modifica o caput do inciso I da cláusula terceira do Ajuste 13/2025, postergando a data de entrada em vigor dos dispositivos ali listados para 3 de agosto de 2026. Isso concede prazo adicional para que contribuintes e desenvolvedores de sistemas adequem seus processos e softwares à nova possibilidade de DANFE eletrônico. A vigência geral do Ajuste 10/26 é imediata (data de publicação no DOU: 09/04/2026), mas os efeitos práticos para os emitentes somente se materializam a partir de agosto de 2026. O normativo afeta toda a cadeia de emissão de NF-e em âmbito nacional, impactando contribuintes do ICMS que utilizam o DANFE Simplificado - Tipo 2 nas operações do § 5º-D (tipicamente operações de venda ao consumidor final com identificação do destinatário).
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) que realizam operações previstas no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/2005 e utilizam DANFE Simplificado - Tipo 2 (Etiqueta). Também afeta desenvolvedores de sistemas ERP e de emissão de documentos fiscais eletrônicos, contabilidades e departamentos fiscais de varejistas e atacadistas em todo o Brasil. Fiscos estaduais e a RFB também são impactados na fiscalização e aceitação do DANFE eletrônico.
O que fazer
1) Atualizar sistemas de emissão de NF-e para suportar a apresentação do DANFE Simplificado - Tipo 2 em formato eletrônico conforme leiaute do MOC. 2) Treinar equipes fiscais e de atendimento sobre a nova opção de exibição eletrônica do DANFE e os casos em que a versão impressa ainda é obrigatória (contingência ou solicitação do adquirente). 3) Revisar processos internos de impressão e logística de documentos fiscais para identificar oportunidades de redução de custos com a eliminação da impressão obrigatória. 4) Garantir que a versão eletrônica atenda aos requisitos gráficos do MOC para evitar rejeições ou questionamentos fiscais. 5) Acompanhar eventual publicação de Nota Técnica pelo ENCAT com especificações técnicas complementares.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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SINIEF-10-2026confaz