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CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 10/26

Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Publicação: 06/04/2026Nº: 10/2026
Análise

Impacto — resumo

Permite que o DANFE Simplificado - Tipo 2 (Etiqueta) seja apresentado em meio eletrônico como alternativa à impressão em papel, seguindo o leiaute do MOC, exceto em contingência ou quando o adquirente solicitar a versão impressa. Também ajusta o cronograma de entrada em vigor dos dispositivos do Ajuste SINIEF 13/2025 para 3 de agosto de 2026.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 10/26 introduz duas alterações relevantes no Ajuste SINIEF 13/2025, que por sua vez altera o Ajuste SINIEF 07/2005 (norma instituidora da NF-e). A primeira alteração insere o § 16-B à cláusula nona do Ajuste 07/2005, estabelecendo que, nas operações previstas no § 5º-D, o DANFE Simplificado - Tipo 2 poderá ser apresentado em meio eletrônico como alternativa à impressão em papel, desde que siga a disposição gráfica do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Essa flexibilização não se aplica em cenários de contingência previstos na cláusula décima primeira nem quando o adquirente solicitar expressamente a versão impressa. Trata-se de uma modernização que reduz custos operacionais com impressão e facilita a digitalização do processo fiscal, sem eliminar a obrigação de disponibilizar o documento físico quando requerido. A segunda alteração modifica o caput do inciso I da cláusula terceira do Ajuste 13/2025, postergando a data de entrada em vigor dos dispositivos ali listados para 3 de agosto de 2026. Isso concede prazo adicional para que contribuintes e desenvolvedores de sistemas adequem seus processos e softwares à nova possibilidade de DANFE eletrônico. A vigência geral do Ajuste 10/26 é imediata (data de publicação no DOU: 09/04/2026), mas os efeitos práticos para os emitentes somente se materializam a partir de agosto de 2026. O normativo afeta toda a cadeia de emissão de NF-e em âmbito nacional, impactando contribuintes do ICMS que utilizam o DANFE Simplificado - Tipo 2 nas operações do § 5º-D (tipicamente operações de venda ao consumidor final com identificação do destinatário).

Quem é afetado

Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) que realizam operações previstas no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/2005 e utilizam DANFE Simplificado - Tipo 2 (Etiqueta). Também afeta desenvolvedores de sistemas ERP e de emissão de documentos fiscais eletrônicos, contabilidades e departamentos fiscais de varejistas e atacadistas em todo o Brasil. Fiscos estaduais e a RFB também são impactados na fiscalização e aceitação do DANFE eletrônico.

O que fazer

1) Atualizar sistemas de emissão de NF-e para suportar a apresentação do DANFE Simplificado - Tipo 2 em formato eletrônico conforme leiaute do MOC. 2) Treinar equipes fiscais e de atendimento sobre a nova opção de exibição eletrônica do DANFE e os casos em que a versão impressa ainda é obrigatória (contingência ou solicitação do adquirente). 3) Revisar processos internos de impressão e logística de documentos fiscais para identificar oportunidades de redução de custos com a eliminação da impressão obrigatória. 4) Garantir que a versão eletrônica atenda aos requisitos gráficos do MOC para evitar rejeições ou questionamentos fiscais. 5) Acompanhar eventual publicação de Nota Técnica pelo ENCAT com especificações técnicas complementares.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eDANFE

Operações afetadas

Operações previstas no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/2005 (operações com DANFE Simplificado - Tipo 2)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura06/04/2026
Publicação no DOU09/04/2026
Despacho18/26
Primeira coleta01/06/2026, 22:37
Última verificação14/08/2026, 12:21
ID internoSINIEF-10-2026
Fonteconfaz
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