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AJUSTE SINIEF 1/25

Altera o Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.

Publicação: 11/04/2025Nº: 1/2025
Análise

Impacto — resumo

O Ajuste SINIEF 1/25 altera as regras do CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) em três frentes: (1) modifica a forma de consolidação das prestações por transportadores de valores, permitindo agrupamento por UF de início e município de término dentro do período de apuração; (2) autoriza a apresentação do DACTE OS em meio eletrônico quando solicitado pelo tomador; e (3) dispensa a impressão da 3ª via quando o tomador for o destinatário. Também revoga diversos parágrafos da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 36/2019, simplificando as regras de impressão e distribuição de vias do DACTE OS.

Impacto — detalhado

Alterações promovidas no Ajuste SINIEF 36/2019 (que instituiu o CT-e OS): (I) Nova redação do inciso II da cláusula primeira — para transportadores de valores, o CT-e OS passa a englobar as prestações realizadas por UF de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto, substituindo a regra anterior que exigia emissão por tomador e por município de término. (II) Nova redação do §7º da cláusula décima — o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico seguindo a disposição gráfica do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte), quando solicitado pelo tomador, flexibilizando a exigência de documento físico. (III) Nova redação do §2º da cláusula décima segunda — dispensa a impressão da 3ª via do DACTE OS quando o tomador do serviço for o destinatário, mantendo-se apenas a via que acompanhou o trânsito. Revogações na cláusula décima segunda: inciso I do caput (que tratava da impressão do DACTE OS em 3 vias para o tomador) e §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 11 (que detalhavam destinação e procedimentos das vias impressas). Vigência escalonada: alteração para transportadores de valores (inciso I da cláusula primeira) produz efeitos a partir de 04/08/2025; demais alterações a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação (01/06/2025).

Quem é afetado

Transportadores de valores que emitem CT-e OS; empresas emitentes de CT-e OS em geral; tomadores de serviços de transporte abrangidos pelo CT-e OS; desenvolvedores e mantenedores de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos (ERP, softwares houses); administradoras de cartão e instituições financeiras que contratam transporte de valores; contabilistas e departamentos fiscais de transportadoras.

O que fazer

1) Transportadores de valores: adequar sistemas de emissão de CT-e OS para consolidar prestações por UF de início e município de término dentro do período de apuração até 04/08/2025. 2) Todos os emitentes de CT-e OS: implementar funcionalidade de apresentação do DACTE OS em meio eletrônico conforme layout do MOC até 01/06/2025. 3) Adequar rotinas de impressão: eliminar a emissão da 3ª via quando tomador for o destinatário até 01/06/2025. 4) Revisar processos internos de distribuição e arquivamento de vias do DACTE OS, considerando as revogações dos §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 11 da cláusula décima segunda. 5) Desenvolvedores de software: atualizar leiautes e regras de validação do CT-e OS conforme novas disposições, acompanhando eventual publicação de Nota Técnica pelo ENCAT.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

CT-e OSDACTE OS

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Altera

Revoga

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura11/04/2025
Publicação no DOU16/04/2025
Despacho9/25
Primeira coleta06/06/2026, 10:38
Última verificação14/08/2026, 12:18
ID internoSINIEF-1-2025
Fonteconfaz
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