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Resolução CGIBS nº 9, de 10/06/2026

RESOLUÇÃO CGIBS Nº 9, DE 10 DE JUNHO DE 2026 - Altera o Regimento Procedimental

Publicação: 10/06/2026Vigência: 10/06/2026Nº: 9/2026
Análise

Impacto — resumo

Altera a estrutura organizacional do CGIBS, detalhando a composição da Diretoria Executiva e formalizando os cargos de Corregedoria e Auditoria Interna. Estabelece requisitos de elegibilidade, procedimentos de eleição e regime transitório dos dirigentes até 31/03/2027. Também ajusta a supervisão das Comissões de Trabalho, incluindo a Diretoria Executiva nessa atribuição.

Impacto — detalhado

A Resolução CGIBS nº 9/2026 promove alterações significativas na estrutura de governança do Comitê Gestor do IBS. Em relação à Resolução CGIBS nº 4/2026 (Regimento Interno Procedimental): (a) altera o art. 3º para incluir a Corregedoria e a Auditoria Interna como novos órgãos na estrutura do CGIBS; (b) substitui integralmente a Seção IV do Capítulo III, que antes tratava apenas da Diretoria Executiva, para agora abranger também a Corregedoria e a Auditoria Interna; (c) detalha as nove diretorias que compõem a Diretoria Executiva (Fiscalização, Arrecadação e Cobrança, Tributação, Informações Econômico-Fiscais, Tecnologia da Informação e Comunicação, Revisão do Crédito Tributário, Administrativa, Procuradorias e Tesouraria); (d) estabelece requisitos rigorosos de experiência para os ocupantes dos cargos — mínimo de 10 anos como autoridade fiscal ou 4 anos em cargos de direção/chefia/assessoramento superior na administração tributária estadual, municipal ou distrital, com especificidades para as diretorias Administrativa, de Procuradorias e de Tesouraria; (e) define o rito eleitoral (verificação de requisitos, deliberação por votação nominal e aberta ou aclamação, proclamação, nomeação e posse); (f) estabelece que o Diretor-Executivo e o Auditor Interno-Geral devem ser oriundos de conjunto federativo diverso do Presidente do CGIBS, enquanto o Corregedor-Geral deve ser do mesmo conjunto; (g) fixa regime transitório até 31/03/2027 para Diretor-Executivo, diretores, Corregedor-Geral e Auditor Interno-Geral. Quanto à Resolução CGIBS nº 1/2026, a alteração inclui a Diretoria Executiva como órgão supervisor das Comissões de Trabalho, ao lado da Presidência e Vice-Presidências.

Quem é afetado

Membros do Conselho Superior do CGIBS; atuais e futuros ocupantes dos cargos de Diretor-Executivo, diretores de área, Corregedor-Geral e Auditor Interno-Geral; integrantes da Diretoria Executiva do CGIBS; membros das Comissões de Trabalho do CGIBS; servidores cedidos ou disponibilizados ao CGIBS; administrações tributárias estaduais, municipais e distrital que indicam candidatos.

O que fazer

Para o CGIBS: implementar o novo rito de eleição e posse dos dirigentes conforme arts. 16-B a 16-D; verificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade dos candidatos (art. 16-C); providenciar a eleição dos cargos em regime transitório até 31/03/2027. Para as administrações tributárias: observar os novos requisitos ao indicar ou apoiar candidaturas para a Diretoria Executiva, Corregedoria e Auditoria Interna. Para as Comissões de Trabalho: alinhar-se à nova cadeia de supervisão, que agora inclui a Diretoria Executiva.

Taxonomia

Tributos afetados

IBS

UFs afetadas

Nacional
Relações

Relações entre normas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Regime transitório dos cargos de Diretor-Executivo, titulares das diretorias, Corregedor-Geral e Auditor Interno-Geral — permanência nos cargos até 31 de março de 2027até 31/03/2027
obrigatório
Publicação da Resolução no sítio eletrônico do CGIBS em até 72 horas da aprovaçãoaté 13/06/2026

Timeline

Publicação10/06/2026

Aprovação da Resolução CGIBS nº 9 pelo Conselho Superior e publicação no sítio eletrônico do CGIBS

Início de vigência10/06/2026

Entrada em vigor na data de aprovação pelo Conselho Superior

Texto Integral
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 9, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Altera as Resoluções CGIBS nº 1, de 23 de fevereiro de 2026, que institui Comissões de Trabalho de caráter transitório no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS, define suas competências, estabelece regras de funcionamento e dá outras providências, e nº 4, de 8 de abril de 2026, que aprova o Regimento Interno Procedimental do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CS-CGIBS, no uso da competência prevista no art. 156-B, § 2º, VII, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 7º, 11, incisos I, III e XXI, e 21 a 30 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, c/c o art. 483, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o inciso III e acrescidos os incisos IV e V ao art. 3º da Resolução CGIBS nº 4, de 8 de abril de 2026, com as seguintes redações: “III - a Diretoria Executiva e suas diretorias; IV - a Corregedoria; e V - a Auditoria Interna.” Art. 2º A Seção IV do Capítulo III da Resolução CGIBS nº 4, de 8 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR “Seção IV Da Diretoria Executiva, da Corregedoria e da Auditoria Interna Art. 16-A. A Diretoria Executiva, subordinada ao Conselho Superior, constitui o órgão técnico-executivo do CGIBS e é integrada por um Diretor-Executivo, que a coordenará, pelos titulares das diretorias previstas no art. 30 da Lei Complementar nº 227, de 2026, e pelos demais cargos ocupados por servidores cedidos ou disponibilizados ao CGIBS para atuação no âmbito da Diretoria Executiva. Art. 16-B. O Diretor-Executivo e os titulares das diretorias serão eleitos em deliberação do Conselho Superior. Parágrafo único. O cargo de Diretor-Executivo será ocupado por candidato oriundo de conjunto federativo diverso daquele ao qual pertença o Presidente do CGIBS. Art. 16-C. Os ocupantes dos cargos de Diretor-Executivo e os titulares das diretorias previstas nos incisos I a VI do art. 16-E deverão atender ao disposto no § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 227, de 2026, e comprovar o atendimento de uma das seguintes hipóteses: I - experiência de, no mínimo, 10 (dez) anos em cargo efetivo de autoridade fiscal integrante da administração tributária do Estado, do Município ou do Distrito Federal; ou II - experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos em cargos de direção, de chefia ou de assessoramento superiores na administração tributária do Estado, do Município ou do Distrito Federal. § 1º Para os titulares das diretorias previstas nos incisos VII e IX do art. 16-E, além da experiência na administração tributária e do cargo de autoridade fiscal, previstos nos incisos I e II do caput, também é possível que a experiência e o cargo estejam relacionados às outras carreiras previstas na alínea "b" do inciso XVI do §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 227 de 2026. §2º Para a diretoria prevista no inciso VIII do art. 16-E a experiência prevista nos incisos I e II do caput deverá ser exclusivamente no cargo de Procurador e nas Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. §3º A candidatura será acompanhada de declaração de atendimento aos requisitos legais e regimentais aplicáveis, inclusive quanto à ausência de conflito de interesses. Art. 16-D. A eleição do Diretor-Executivo e dos titulares das diretorias observará, no mínimo: I - verificação dos requisitos legais e regimentais; COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR II - deliberação pelo Conselho Superior, por votação nominal e aberta ou, havendo candidatura única, por aclamação; III - proclamação do resultado; IV - formalização da nomeação; e V - posse. Parágrafo único. O procedimento previsto no caput aplica-se, no que couber, à eleição do Corregedor-Geral e do Auditor Interno-Geral. Art. 16-E. São diretorias integrantes da Diretoria Executiva, nos termos do art. 30 da Lei Complementar nº 227, de 2026: I - a Diretoria de Fiscalização; II - a Diretoria de Arrecadação e Cobrança; III - a Diretoria de Tributação; IV - a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais; V - a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; VI - a Diretoria de Revisão do Crédito Tributário; VII - a Diretoria Administrativa; VIII - a Diretoria de Procuradorias; e IX - a Diretoria de Tesouraria. Parágrafo único. Aplicam-se à Diretoria Executiva, ao Diretor-Executivo e às diretorias, no que couber, as competências previstas, respectivamente, nos arts. 27, 29 e 30 a 39 da Lei Complementar nº 227, de 2026. Art. 16-F. Nas ausências e impedimentos do Diretor-Executivo e dos demais diretores, seus substitutos serão por eles designados, na forma do § 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 227, de 2026, mediante comunicação ao Presidente do Conselho Superior e à Secretaria-Geral. Parágrafo único. Os substitutos de que trata o caput devem atender aos mesmos requisitos necessários para os titulares da Diretoria Executiva e suas diretorias. Art. 16-G. O Corregedor-Geral e o Auditor Interno-Geral serão eleitos pelo Conselho Superior, observando-se, no que couber, os arts. 21 a 24 da Lei Complementar nº 227, de 2026, os requisitos previstos no caput do art. 16-C e o procedimento previsto no art. 16-D. COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR § 1º O cargo de Auditor Interno-Geral será provido por candidato oriundo de conjunto federativo diverso daquele ao qual pertença o Presidente do CGIBS. § 2º O cargo de Corregedor-Geral será provido por candidato oriundo do mesmo conjunto federativo ao qual pertença o Presidente do CGIBS. § 3º No provimento dos cargos da Auditoria Interna observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24 da Lei Complementar nº 227, de 2026.” Art. 3º O art 22-A do Capítulo IV da Resolução CGIBS nº 4, de 8 de abril de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22-A. O Diretor-Executivo e os titulares das diretorias, o Corregedor-Geral e o Auditor Interno-Geral, eleitos e empossados nos termos desta Resolução, permanecerão no cargo em regime transitório até 31 de março de 2027.” Art. 4º O §3º do art. 1º da Resolução CGIBS nº 1, de 23 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º A supervisão das Comissões de Trabalho é atribuição da Presidência, Primeira e Segunda Vice-Presidências, e Diretoria Executiva, de acordo com as atividades de cada Comissão de Trabalho e as atribuições de cada órgão, previstas na Lei Complementar nº 227 de 2026.” Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior, devendo ser publicada no síƟo eletrônico do CGIBS em até 72 (setenta e duas) horas. Flávio César Mendes de Oliveira Presidente do Comitê Gestor do IBS
Metadados
Assinatura10/06/2026
Vigência10/06/2026
Primeira coleta07/07/2026, 07:31
Última verificação05/08/2026, 00:49
ID internoRESOLUCAO-CGIBS-9-2026
Fontecgibs
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