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Resolução CGIBS nº 5, de 30/04/2026

RESOLUÇÃO CGIBS Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Publicação: 30/04/2026Vigência: 30/04/2026Nº: 5/2026
Análise

Impacto — resumo

A resolução altera a estrutura organizacional do CGIBS, acrescentando a Diretoria Executiva como órgão da administração do comitê e disciplinando a eleição e provimento do cargo de Diretor Executivo. Estabelece requisitos de experiência, procedimento eleitoral e mandato transitório até 31/03/2027. Impacto direto restrito à governança interna do CGIBS, sem efeitos imediatos sobre contribuintes.

Impacto — detalhado

A Resolução CGIBS nº 5/2026 promove três alterações na Resolução CGIBS nº 4/2026 (que trata da estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS): 1. Inclusão da Diretoria Executiva como órgão integrante da estrutura do CGIBS (inciso III no art. 3º da Res. nº 4/2026). 2. Criação da Seção IV no Capítulo III, com os arts. 16-A a 16-E, que disciplinam: - Competências da Diretoria Executiva (remissão ao art. 27 da LC 227/2026); - Eleição do Diretor Executivo pelo Conselho Superior, com exigência de que o candidato seja oriundo de conjunto federativo diverso do Presidente do CGIBS; - Requisitos para o cargo: 10 anos em cargo efetivo de carreiras fazendárias estaduais/municipais/distritais ou 4 anos em cargos de direção/chefia/assessoramento superior nesses órgãos; - Procedimento eleitoral mínimo: verificação de requisitos, deliberação por votação nominal e aberta (ou aclamação se candidatura única), proclamação, nomeação e posse; - Substituição em ausências e impedimentos, mediante comunicação ao Presidente e à Secretaria-Geral. 3. Inclusão do art. 22-A, estabelecendo regime transitório: o Diretor Executivo eleito nos termos desta Resolução permanecerá no cargo até 31/03/2027. A norma é de caráter interno/administrativo, regulamentando a governança do CGIBS conforme previsto na LC 227/2026 e LC 214/2025. Não altera obrigações tributárias, alíquotas, prazos de recolhimento ou documentos fiscais.

Quem é afetado

Membros do Conselho Superior do CGIBS; candidatos ao cargo de Diretor Executivo oriundos de carreiras fazendárias de Estados, Municípios e Distrito Federal; Secretaria-Geral do CGIBS; estrutura administrativa interna do Comitê Gestor. Sem impacto direto sobre contribuintes do IBS.

O que fazer

Para servidores de carreiras fazendárias estaduais/municipais/distritais interessados no cargo de Diretor Executivo: reunir comprovação dos requisitos de experiência (10 anos em cargo efetivo ou 4 anos em cargos de direção/chefia/assessoramento superior) e preparar declaração de ausência de conflito de interesses. Para a Secretaria-Geral e Conselho Superior: operacionalizar o processo eleitoral conforme arts. 16-B a 16-E, com atenção ao prazo de mandato transitório até 31/03/2027. Demais contribuintes e profissionais: apenas ciência, sem ação necessária.

Taxonomia

Tributos afetados

IBS

UFs afetadas

Nacional
Relações

Relações entre normas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Mandato transitório do Diretor Executivo eleito nos termos desta Resoluçãoaté 31/03/2027
obrigatório
Publicação da Resolução no sítio eletrônico do CGIBS após aprovação pelo Conselho Superior

Timeline

Publicação30/04/2026

Publicação da Resolução CGIBS nº 5 no sítio eletrônico do CGIBS

Início de vigência30/04/2026

Entrada em vigor na data de aprovação pelo Conselho Superior

Fim de vigência31/03/2027

Término do mandato transitório do Diretor Executivo eleito nos termos desta Resolução

Texto Integral
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CGIBS Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Altera a Resolução CGIBS nº 4, de 8 de abril de 2026, para dispor sobre a estrutura organizacional mínima do CGIBS e sobre a eleição e o provimento do cargo de Diretor Executivo. O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CS-CGIBS, no uso da competência prevista no art. 156-B, § 2º, VII, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 7º, 11, incisos I, III e XXI, e 21 a 30 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, c/c o art. 483, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução do CGIBS nº 4, de 2026, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação: “III - a Diretoria Executiva;” Art. 2º Fica acrescida a Seção IV ao Capítulo III da Resolução do CGIBS nº 4, de 2026, que passa a ter a seguinte redação: “Seção IV” Da Diretoria Executiva Art. 16 -A. As competências da Diretoria Executiva estão previstas no art. 27 da Lei Complementar nº 227, de 2026. Art. 16 -B. O Diretor -Executivo, com as competências previstas no art. 29 da Lei Complementar nº 227, de 2026, que coordenará a Diretoria Executiva, ser á eleito em deliberação do Conselho Superior . Parágrafo único. O cargo de Diretor -Executivo será ocupado por candidato oriundo de conjunto federativo diverso daquele ao qual pertença o Presidente do CGIBS. COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS CONSELHO SUPERIOR Art. 16-C. O ocupante do cargo de Diretor-Executivo deverá atender ao disposto no § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 227, de 2026, e comprovar o atendimento de uma das seguintes hipóteses: I - experiência de, no mínimo, 10 (dez) anos em cargo efetivo de uma das carreiras previstas no inciso XVI do §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 227, de 2026 do Estado, do Município ou do Distrito Federal; ou II - experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos em cargos de direção, de chefia ou de assessoramento superiores nos órgãos de lotação das carreiras previstas no inciso XVI do §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 227, de 2026 do Estado, do Município ou do Distrito Federal. Parágrafo único. A candidatura será acompanhada de declaração de atendimento aos requisitos legais e regimentais aplicáveis, inclusive quanto à ausência de conflito de interesses. Art. 16-D. A eleição do Diretor-Executivo observará, no mínimo: I - verificação dos requisitos legais e regimentais; II - deliberação pelo Conselho Superior, por votação nominal e aberta ou, havendo candidatura única, por aclamação; III - proclamação do resultado; IV - formalização da nomeação; e V - posse. Art. 16-E. Nas ausências e impedimentos do Diretor -Executivo, seu substituto será por ele designado, na forma do § 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 227, de 20 26, mediante comunicação ao Presidente do Conselho Superior e à Secretaria-Geral.” Art. 3º Fica acrescido à Resolução CGIBS nº 4, de 2026, o art. 22-A, com seguinte redação: “Art. 22 -A. O Diretor -Executivo eleito e empossado nos termos desta Resolução, permanecerá no cargo em regime transitório até 31 de março de 2027.” Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior, devendo ser publicada no sítio eletrônico do CGIBS em até 72 (setenta e duas) horas. Flávio César Mendes de Oliveira Presidente do Comitê Gestor do IBS
Metadados
Assinatura30/04/2026
Vigência30/04/2026
Primeira coleta07/07/2026, 07:25
Última verificação05/08/2026, 00:48
ID internoRESOLUCAO-CGIBS-5-2026
Fontecgibs
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