Resolução CGIBS nº 10, de 29/06/2026
RESOLUÇÃO CGIBS Nº 10, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - Proposta Orçamentária 2026
Análise▾
Impacto — resumo
A Resolução publica a proposta orçamentária do CGIBS para 2026, no valor de R$ 981,5 milhões, a ser custeada majoritariamente por operação de crédito da União. É um ato administrativo interno de transparência orçamentária, sem impacto direto sobre obrigações tributárias de contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo que formaliza a proposta orçamentária do Comitê Gestor do IBS para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 227/2026. A receita total estimada é de R$ 981,5 milhões, composta por R$ 950 milhões em operações de crédito da União (96,79%) e R$ 31,5 milhões em receitas patrimoniais de depósitos bancários (3,21%). As despesas fixadas somam R$ 567,3 milhões para o programa de Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS (incluindo pessoal, apoio administrativo e infraestrutura tecnológica) e R$ 414,2 milhões em reserva de contingência. A norma autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares até 25% do total do orçamento. Destaca-se que, excepcionalmente em 2026, não houve arrecadação do IBS, inviabilizando o uso dessa fonte prevista no art. 51 da LC 227/2026. A proposta fica sujeita à aprovação dos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior, com prazo de 30 dias para manifestação, sendo o silêncio considerado aprovação tácita.
Quem é afetado
Exclusivamente o próprio Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e os Poderes Legislativos dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) que compõem o Conselho Superior. Não há efeito direto sobre contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal.
O que fazer
Não há ações exigidas de contribuintes ou profissionais da área fiscal. A norma tem caráter exclusivamente administrativo-orçamentário interno do CGIBS. Os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior devem manifestar-se sobre a proposta no prazo de 30 dias da publicação.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da Resolução CGIBS nº 10/2026 no DOU, Edição 121, Seção 3, p. 226-227
Entrada em vigor na data de publicação (DOU de 01/07/2026)
Texto Integral▾
1 COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS RESOLUÇÃO CGIBS Nº 10, DE 29 DE JUNHO DE 2026. Publica a Proposta Orçamentária d o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para o exercício financeiro de 2026. Publicada no DOU, de 01.07.2026, Edição 121, Seção 3, p. 226-227. O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS), no uso de sua atribuição prevista no inciso VI do art. 11 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, CONSIDERANDO a competência do Conselho Superior para propor o orçamento anual do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e promover sua publicação, para fins de apreciação e aprovação pelos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior, nos termos dos §§ 2º a 9º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 47, § § 2º a 4º, da Lei Complementar nº 227, de 2026, os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS deverão, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da proposta orçamentária no Diário Oficial da União, manifestar-se, comunicando ao CGIBS, sobre a aprovação ou a rejeição da proposta; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 47, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 227, de 2026, será considerada rejeitada a proposta de que trata esta Resolução se houver manifestação nesse sentido da mai oria absoluta dos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS, sendo considerada aprovação tácita a ausência de manifestação desses Poderes; CONSIDERANDO que, embora o art. 51 da Lei Complementar nº 227, de 2026, autorize, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2026, a destinação ao financiamento do CGIBS de até 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do IBS, observado o limite aprovado em seu orçamento, não houve arrecadação do r eferido tributo no exercício, inviabilizando a utilização dessa fonte de financiamento; 2 CONSIDERANDO que as disposições do caput e dos §§ 1º, 5º e 7º do art. 52 da Lei Complementar nº 227, de 2026, estabelecem normas específicas aplicáveis ao Orçamento do CGIBS para o exercício financeiro de 2026; CONSIDERANDO que o § 6º do art. 52 da Lei Complementar nº 227, de 2026, estabelece que para fins de custeio das despesas necessárias à instalação do CGIBS, conforme disposto no art. 14 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, os recursos oriundos do financiamento da União ao CGIBS aportados nos exercícios financeiros de 2025 a 2028 poderão ser u tilizados para pagamento de despesas correntes, inclusive despesas com pessoal, e para despesas de capital, ficando caracterizado o atendimento do disposto no inciso III e não se aplicando a vedação prevista no inciso X, ambos do caput do art. 167 da Constituição Federal, quanto a esses recursos; CONSIDERANDO que a proposta orçamentária do CGIBS para o exercício financeiro de 2026 contempla a integralidade das receitas previstas nos incisos I e II do art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 2025, abrangendo recursos relativos aos doze meses do exercício de 2026 e ao s três últimos meses do exercício de 2025; CONSIDERANDO que a fixação das despesas para o exercício de 2026 foi dimensionada em conformidade com o cronograma de implantação gradual da estrutura administrativa, operacional e tecnológica do CGIBS, contemplando as despesas necessárias à efetiva execução de suas atividades no segundo semestre do exercício; e CONSIDERANDO que a Reserva de Contingência contempla a diferença entre a receita estimada e as despesas passíveis de execução em 2026, em razão das características excepcionais do primeiro orçamento da entidade, RESOLVE: Art. 1º Fica publicada, com esta Resolução, a proposta orçamentária do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (C GIBS) para o exercício financeiro de 2026, nos termos dos seus arts. 2º ao 6º e dos seus Anexos. CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º Fica estimada a receita e fixada a despesa para o exercício financeiro de 2026 no valor de R$ 981.500.000,00 (novecentos e oitenta e um milhões e quinhentos mil reais). 3 Art. 3º A receita estimada decorrerá do custeio da União, por meio d e operação de crédito, na forma prevista no art. 14 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e no art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e das receitas patrimoniais decorrentes da remuneração de depósitos bancários, com o seguinte desdobramento: R$ 1,00 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS 2026 VALOR Receita Corrente (I) 31.500.000,00 Receita Patrimonial 31.500.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários 31.500.000,00 Receita de Capital (II) 950.000.000,00 Operação de Crédito 950.000.000,00 RECEITA TOTAL = (I + II) 981.500.000,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º A despesa fixada será executada de acordo com as especificações constantes do quadro a seguir e dos quadros anexos a esta Resolução: R$ 1,00 DEMONSTRATIVO DE DESPESAS 2026 MODALIDADE DE APLICAÇÃO VALOR Despesa Corrente (I) 90 424.161.640,92 Pessoal e Encargos Sociais 90 282.989.774,92 Outras Despesas Correntes 90 141.171.866,00 Despesa de Capital (II) 90 143.156.615,22 Investimentos 90 143.156.615,22 Reserva de Contingência (III) 99 414.181.743,86 TOTAL = (I + II + III) 981.500.000,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4 Art. 5º O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços poderá, mediante indicação dos recursos correspondentes, abrir créditos adicionais suplementares durante o exercício de 2026, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento, para suprirem as dotações que resultarem insuficientes, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do § 7º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026. CAPÍTULO IV DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 6º O orçamento anual para o exercício financeiro de 2026 contém a reserva de contingência em montante equivalente a R$ 414.181.743,86 (quatrocentos e quatorze milhões cento e oitenta e um mil setecentos e quarenta e três reais) para a cobertura de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Integram, ainda, a Reserva de Contingência de que trata o caput os recursos correspondentes à difer ença entre a receita estimada e as despesas programáticas passíveis de execução em 2026, decorrente das especificidades do primeiro exercício de implantação operacional, tecnológica, administrativa e financeira do CGIBS. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de junho de 2026. Flávio César Mendes de Oliveira Presidente do Comitê Gestor do IBS 5 ANEXO 1 — DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO 2026 Em R$ 1,00 RECEITA R$ DESPESA R$ RECEITAS CORRENTES R$ 31.500.000,00 DESPESAS CORRENTES R$ 424.161.640,92 Receita Patrimonial R$ 31.500.000,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 282.989.774,92 Outras Despesas Correntes R$ 141.171.866,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 950.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 143.156.615,22 Operações de Crédito R$ 950.000.000,00 Investimentos R$ 143.156.615,22 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 414.181.743,86 TOTAL DA RECEITA R$ 981.500.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 981.500.000,00 Base legal — Anexo 1 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º. ANEXO 2 — RECEITA SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA, ESPÉCIE E ORIGEM ORÇAMENTO 2026 Em R$ 1,00 CÓDIGO CATEGORIA / ORIGEM DA RECEITA R$ % 1 1 — RECEITAS CORRENTES R$ 31.500.000,00 3,21% 1.3 Receita Patrimonial R$ 31.500.000,00 3,21% 1.3.2.1 Remuneração de Depósitos Bancários — Geral R$ 31.500.000,00 3,21% 2 2 — RECEITAS DE CAPITAL R$ 950.000.000,00 96,79% 2.1 Operações de Crédito R$ 950.000.000,00 96,79% 2.1.1.9 Outras Operações de Crédito — Mercado Interno R$ 950.000.000,00 96,79% TOTAL DA RECEITA R$ 981.500.000,00 100,00% Base legal — Anexo 2 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º. 6 ANEXO 3 — NATUREZA DA DESPESA: CATEGORIA ECONÔMICA, GRUPO E MODALIDADE DE APLICAÇÃO ORÇAMENTO 2026 Em R$ 1,00 CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA / GRUPO / MODALIDADE DE APLICAÇÃO R$ % 3 3 — DESPESAS CORRENTES R$ 424.161.640,92 43,22% 3.1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 282.989.774,92 28,83% 3.1.90 Aplicações Diretas R$ 282.989.774,92 28,83% 3.3 Outras Despesas Correntes R$ 141.171.866,00 14,38% 3.3.90 Aplicações Diretas R$ 141.171.866,00 14,38% 4 4 — DESPESAS DE CAPITAL R$ 143.156.615,22 14,59% 4.4 Investimentos R$ 143.156.615,22 14,59% 4.4.90 Aplicações Diretas R$ 143.156.615,22 14,59% 9 9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 414.181.743,86 42,20% 9.9 Reserva de Contingência R$ 414.181.743,86 42,20% 9.9.99 Reserva de Contingência R$ 414.181.743,86 42,20% TOTAL DA DESPESA R$ 981.500.000,00 100,00% Base legal — Anexo 2 - Lei n. 4.320/1964, arts. 12 e 13; Portaria STN/SOF nº 163/2001. 7 ANEXO 4 — PROGRAMA DE TRABALHO ORÇAMENTO 2026· Em R$ 1,00 FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / AÇÃO PROGRAMA 1000 — Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS 04 - Administração R$ 567.003.256,14 04.122 - Administração Geral R$ 567.003.256,14 04.122.1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS R$ 567.003.256,14 2001 - Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais R$ 282.989.774,92 2002 - Apoio Administrativo R$ 85.880.866,00 2003 - Instalação e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica R$ 198.132.615,22 28 - Encargos Especiais R$ 315.000,00 28.846 - Outros Encargos Especiais R$ 315.000,00 28.846.1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS R$ 315.000,00 0001 - Encargos do CGIBS R$ 315.000,00 PROGRAMA 9999 — Reserva de Contingência 99 - Reserva de Contingência R$ 414.181.743,86 99.999 - Reserva de Contingência R$ 414.181.743,86 99.999.9999 — Reserva de Contingência R$ 414.181.743,86 9999 - Reserva de Contingência R$ 414.181.743,86 TOTAL R$ 981.500.000,00 Base legal — Anexo 6 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º. Portaria MOG nº 42/1999. 8 ANEXO 5 — DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME ATIVIDADES ORÇAMENTO 2026 Em R$ 1,00 FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / AÇÃO CORRENTES CAPITAL RESERVA TOTAL 04 - Administração R$ 423.846.640,92 R$ 143.156.615,22 – R$ 567.003.256,14 04.122 - Administração Geral R$ 423.846.640,92 R$ 143.156.615,22 – R$ 567.003.256,14 04.122.1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS R$ 423.846.640,92 R$ 143.156.615,22 – R$ 567.003.256,14 2001 - Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais R$ 282.989.774,92 – – R$ 282.989.774,92 2002 - Apoio Administrativo R$ 85.880.866,00 – – R$ 85.880.866,00 2003 - Instalação e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica R$ 54.976.000,00 R$ 143.156.615,22 – R$ 198.132.615,22 28 - Encargos Especiais R$ 315.000,00 – – R$ 315.000,00 28.846 - Outros Encargos Especiais R$ 315.000,00 – – R$ 315.000,00 28.846.1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS R$ 315.000,00 – – R$ 315.000,00 0001 - Encargos do CGIBS R$ 315.000,00 – – R$ 315.000,00 99 - Reserva de Contingência – – R$ 414.181.743,86 R$ 414.181.743,86 99.999 - Reserva de Contingência – – R$ 414.181.743,86 R$ 414.181.743,86 99.999.9999 — Reserva de Contingência – – R$ 414.181.743,86 R$ 414.181.743,86 9999 - Reserva de Contingência – – R$ 414.181.743,86 R$ 414.181.743,86 TOTAL R$ 424.161.640,92 R$ 143.156.615,22 R$ 414.181.743,86 R$ 981.500.000,00 Base legal — Anexo 7 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º. 9 ANEXO 6 — DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS ORÇAMENTO 2026 Em R$ 1,00 FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO FONTE DE RECURSOS R$ % 04 - Administração R$ 567.003.256,14 57,77% 04.122 - Administração Geral R$ 567.003.256,14 57,77% 04.122.1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS 1.754 R$ 567.003.256,14 57,77% 28 - Encargos Especiais R$ 315.000,00 0,03% 28.846 - Outros Encargos Especiais R$ 315.000,00 0,03% 28.846.1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS 1.754 R$ 315.000,00 0,03% 99 - Reserva de Contingência R$ 414.181.743,86 42,20% 99.999 - Reserva de Contingência R$ 414.181.743,86 42,20% 99.999.9999 — Reserva de Contingência 1.754 R$ 414.181.743,86 42,20% TOTAL R$ 981.500.000,00 100,00% Base legal — Anexo 8 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º. ANEXO 7 — DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES ORÇAMENTO 2026 Em R$ 1,00 ÓRGÃO / FUNÇÃO R$ % 1000 — COMITÊ GESTOR DO IBS R$ 981.500.000,00 100,00% 04 - Administração R$ 567.003.256,14 57,77% 28 - Encargos Especiais R$ 315.000,00 0,03% 99 - Reserva de Contingência R$ 414.181.743,86 42,20% TOTAL R$ 981.500.000,00 100,00% Base legal — Anexo 9 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º.
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