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PROTOCOLO ICMS 21/03

Publicação: 15/10/2003Vigência: 15/10/2003Nº: 21/2003
Análise

Impacto — resumo

Protocolo que altera o cronograma de implementação do SCIMT/PFI para mercadorias específicas e estende a adesão ao sistema para seis novos estados: Acre, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina, que devem implantar o controle em até 60 dias da publicação.

Impacto — detalhado

Este Protocolo opera em três frentes sobre o Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI). Primeiro, altera o Anexo II do Protocolo 10/03, que relaciona mercadorias sujeitas à emissão do PFI — o novo anexo passa a listar 15 itens (açúcar, álcool etílico, gasolina e óleo diesel, refrigerantes e bebidas alcoólicas, leite em pó, carne bovina e charque, farinha de trigo, cigarro, arroz, madeira, cimento, feijão, óleo comestível, couro bovino, frango resfriado/congelado). Segundo, redefine o calendário escalonado de implementação dos controles no §2º da Cláusula segunda do Protocolo 10/03: itens 2 a 4 em 12/08/2003, itens 1 e 5 em 01/09/2003, itens 6 a 9 em 01/12/2003, e os demais itens em prazo a ser conjuntamente definido pelos estados signatários. Terceiro, adere formalmente os Estados do Acre, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina ao Protocolo 10/03, com prazo de 60 dias da publicação para implantarem o SCIMT. Revoga ainda o §3º da Cláusula segunda do Protocolo 10/03. A cláusula de convalidação legitima retroativamente os procedimentos já adotados pelos estados signatários antes da vigência deste protocolo.

Quem é afetado

Contribuintes que realizam operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo II (açúcar, etanol, gasolina, diesel, refrigerantes, bebidas alcoólicas, leite em pó, carne bovina, charque, farinha de trigo, cigarro, arroz, madeira, cimento, feijão, óleo comestível, couro bovino, frango) envolvendo qualquer dos 19 estados signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC e SE. Transportadores e emitentes de documentos fiscais de trânsito interestadual dessas mercadorias também são diretamente impactados.

O que fazer

Empresas que operam com as mercadorias do Anexo II em operações interestaduais envolvendo os estados signatários devem: (1) verificar se já estão emitindo o Passe Fiscal Interestadual (PFI) conforme o cronograma escalonado (itens 2-4 desde 12/08/2003, itens 1 e 5 desde 01/09/2003, itens 6-9 desde 01/12/2003); (2) para os itens 10 a 15, acompanhar a publicação dos prazos nas legislações estaduais dos estados signatários; (3) contribuintes situados nos seis estados recém-aderidos (AC, RJ, RS, RO, RR, SC) devem implantar os procedimentos do SCIMT imediatamente, observando o prazo máximo de 60 dias da publicação no DOU (15/10/2003), portanto até 14/12/2003; (4) revisar sistemas de emissão fiscal para incluir o PFI nas operações com as mercadorias sujeitas.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-ePasse Fiscal Interestadual (PFI)

Operações afetadas

Operações interestaduais com as mercadorias do Anexo II sujeitas ao SCIMT/PFI: açúcar, álcool etílico, gasolina, óleo diesel, refrigerantes, bebidas alcoólicas, leite em pó, carne bovina, charque, farinha de trigo, cigarro, arroz, madeira, cimento, feijão, óleo comestível, couro bovino, frango resfriado/congelado

UFs afetadas

ACALAMAPBACEESMAPAPBPEPIRJRNRSRORRSCSE
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Implantação do SCIMT pelos estados recém-aderidos (AC, RJ, RS, RO, RR, SC): até 60 dias da publicação do Protocolo no DOUaté 14/12/2003
obrigatório
Implementação do controle dos itens 2, 3 e 4 do Anexo II (álcool etílico, gasolina/óleo diesel, refrigerantes/bebidas alcoólicas)até 12/08/2003
obrigatório
Implementação do controle dos itens 1 e 5 do Anexo II (açúcar e leite em pó)até 01/09/2003
obrigatório
Implementação do controle dos itens 6 a 9 do Anexo II (carne bovina/charque, farinha de trigo, cigarro, arroz)até 01/12/2003
obrigatório
Implementação do controle dos itens 10 a 15 do Anexo II (madeira, cimento, feijão, óleo comestível, couro bovino, frango): prazo a ser conjuntamente estabelecido pelas UFs signatárias

Timeline

Publicação15/10/2003

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência15/10/2003

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Texto Integral
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Metadados
Assinatura15/10/2003
Publicação no DOU15/10/2003
Vigência15/10/2003
Primeira coleta15/06/2026, 04:10
Última verificação15/06/2026, 04:10
ID internoPROT-21-2003
Fonteconfaz
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