PROTOCOLO ICMS 21/03
Análise▾
Impacto — resumo
Protocolo que altera o cronograma de implementação do SCIMT/PFI para mercadorias específicas e estende a adesão ao sistema para seis novos estados: Acre, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina, que devem implantar o controle em até 60 dias da publicação.
Impacto — detalhado
Este Protocolo opera em três frentes sobre o Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI). Primeiro, altera o Anexo II do Protocolo 10/03, que relaciona mercadorias sujeitas à emissão do PFI — o novo anexo passa a listar 15 itens (açúcar, álcool etílico, gasolina e óleo diesel, refrigerantes e bebidas alcoólicas, leite em pó, carne bovina e charque, farinha de trigo, cigarro, arroz, madeira, cimento, feijão, óleo comestível, couro bovino, frango resfriado/congelado). Segundo, redefine o calendário escalonado de implementação dos controles no §2º da Cláusula segunda do Protocolo 10/03: itens 2 a 4 em 12/08/2003, itens 1 e 5 em 01/09/2003, itens 6 a 9 em 01/12/2003, e os demais itens em prazo a ser conjuntamente definido pelos estados signatários. Terceiro, adere formalmente os Estados do Acre, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina ao Protocolo 10/03, com prazo de 60 dias da publicação para implantarem o SCIMT. Revoga ainda o §3º da Cláusula segunda do Protocolo 10/03. A cláusula de convalidação legitima retroativamente os procedimentos já adotados pelos estados signatários antes da vigência deste protocolo.
Quem é afetado
Contribuintes que realizam operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo II (açúcar, etanol, gasolina, diesel, refrigerantes, bebidas alcoólicas, leite em pó, carne bovina, charque, farinha de trigo, cigarro, arroz, madeira, cimento, feijão, óleo comestível, couro bovino, frango) envolvendo qualquer dos 19 estados signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC e SE. Transportadores e emitentes de documentos fiscais de trânsito interestadual dessas mercadorias também são diretamente impactados.
O que fazer
Empresas que operam com as mercadorias do Anexo II em operações interestaduais envolvendo os estados signatários devem: (1) verificar se já estão emitindo o Passe Fiscal Interestadual (PFI) conforme o cronograma escalonado (itens 2-4 desde 12/08/2003, itens 1 e 5 desde 01/09/2003, itens 6-9 desde 01/12/2003); (2) para os itens 10 a 15, acompanhar a publicação dos prazos nas legislações estaduais dos estados signatários; (3) contribuintes situados nos seis estados recém-aderidos (AC, RJ, RS, RO, RR, SC) devem implantar os procedimentos do SCIMT imediatamente, observando o prazo máximo de 60 dias da publicação no DOU (15/10/2003), portanto até 14/12/2003; (4) revisar sistemas de emissão fiscal para incluir o PFI nas operações com as mercadorias sujeitas.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
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Metadados▾
PROT-21-2003confaz