Portaria DRF/ATA nº 7, de 12 de agosto de 2026
Estabelece as diretrizes do atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Araçatuba - SP (CAC/DRF/ATA).
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria administrativa que formaliza a exclusão da empresa HAGA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO do REFIS, a pedido do próprio contribuinte, com efeitos a partir de 30/04/2026. Ato de execução singular, sem repercussão normativa para outras empresas.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo individual e concreto do Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, que executa a exclusão voluntária de um contribuinte específico — HAGA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ 30.540.991/0001-66) — do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Lei 9.964/2000. A exclusão se dá a pedido do próprio contribuinte (portanto, não é exclusão compulsória por inadimplemento), com efeitos retroativos a 30 de abril de 2026, conforme decisão proferida no processo administrativo nº 19726.7216322026-09. A portaria tem alcance restrito à jurisdição da Delegacia Rio de Janeiro I e não cria, altera ou revoga nenhuma norma geral de natureza fiscal ou obrigação acessória. O fundamento normativo citado (Lei 9.964/2000, Decreto 3.431/2000, Resolução CG REFIS nº 37/2011) apenas embasa a competência do delegado para praticar o ato de exclusão, sem que a portaria em si inove o ordenamento jurídico-tributário.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica HAGA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ 30.540.991/0001-66), que sai voluntariamente do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para outros contribuintes. Para a empresa excluída, os débitos que estavam parcelados no REFIS voltam à condição original de exigibilidade, e devem ser verificados eventuais efeitos da exclusão (perda de benefícios, vencimento antecipado, etc.) conforme o termo de adesão e a Lei 9.964/2000.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU de 27 de julho de 2020, Edição Extra; tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020 , alterada pela Portaria RFB nº 399, de 1 de março de 2024 e pela Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026 , resolve: Art. 1º - No âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba/SP, o atendimento presencial aos contribuintes será realizado pelo CAC/DRF/ATA no horário das 8:00h às 12:00h, com emissão de senhas das 8:00h às 11:30h. Art. 2º - O atendimento presencial será realizado conforme a capacidade de atendimento da Unidade. As senhas serão emitidas na Triagem da Unidade ou pela internet através de agendamento. § 1º - O agendamento é opcional e poderá ser realizado através do site da RFB, de acordo com as vagas e horários disponíveis no endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ Art. 3º - O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços: I - atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral; II - recepção e cópia de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujos protocolos por meio da internet sejam facultativos ou inexistentes, ou cujo interessado esteja impossibilitado de obter o acesso ao Portal e-CAC; III - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual - MEI; IV - emissão de documentos, exceto o fornecimento de cópia de declarações do imposto de renda da pessoa física e seu recibo de entrega; e V - orientação a pessoa física e ao MEI. Art. 4º - Aplicam-se ainda as demais disposições contidas na Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020 , alterada pela Portaria RFB nº 399, de 1 de março de 2024 e pela Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026 . Art. 5º - Revoga-se a Portaria DRF/ATA nº 1, de 13 de fevereiro de 2025. EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER
Metadados▾
PORTARIA-RFB-7-2026rfb