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Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026

Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá - MG.

Publicação: 05/03/2026Nº: 56/2026
Análise

Impacto — resumo

Prorroga por cerca de 4 meses os vencimentos do Simples Nacional para contribuintes com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG), referentes aos períodos de apuração de fevereiro e março de 2026. A medida também alcança a entrega do PGDAS-D e os tributos do Simei, sem direito a restituição de valores já pagos.

Impacto — detalhado

A Portaria CGSN prorroga excepcionalmente os prazos de recolhimento do Simples Nacional para contribuintes situados em três municípios mineiros afetados por eventos climáticos que motivaram decretos de calamidade ou emergência (Decretos estaduais MG nº 166, 167 e 175/2026, além de decretos municipais de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, e portarias de reconhecimento federal pela Defesa Civil). O PA fevereiro/2026, com vencimento original em 20/03/2026, passa para 20/07/2026. O PA março/2026, com vencimento original em 20/04/2026, passa para 20/08/2026. A prorrogação abrange expressamente: (a) a data de entrega do PGDAS-D (programa declaratório); (b) os tributos apurados no Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais); e (c) não confere direito à restituição/compensação de valores já recolhidos antes da publicação. A base legal é o art. 40-A, § 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, que autoriza o CGSN a prorrogar prazos em caso de calamidade pública reconhecida. O ato entra em vigor na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional com matriz (estabelecimento sede) nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá, Estado de Minas Gerais. Também afeta contribuintes do Simei (Microempreendedores Individuais) nessas mesmas localidades.

O que fazer

Contribuintes dos três municípios devem reprogramar o recolhimento dos tributos do Simples Nacional referentes aos PA fevereiro e março/2026 para as novas datas (20/07/2026 e 20/08/2026, respectivamente), e ajustar a entrega do PGDAS-D conforme o novo prazo. Quem já pagou não tem direito a devolução. Empresas com matriz fora desses municípios, mesmo que com filiais neles, não são alcançadas pela prorrogação (o critério é a localização da matriz).

Taxonomia

Tributos afetados

Simples NacionalSimei

Documentos afetados

PGDAS-D

UFs afetadas

MG
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Vencimento prorrogado do PA fevereiro/2026 (original: 20/03/2026) do Simples Nacional para contribuintes com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá/MGaté 20/07/2026
obrigatório
Vencimento prorrogado do PA março/2026 (original: 20/04/2026) do Simples Nacional para contribuintes com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá/MGaté 20/08/2026
Texto Integral
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (anexo único da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 ), e tendo em vista o disposto no art. 40-A, § 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 ; nos Decretos com numeração especial nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, e nº 167, de 26 de fevereiro de 2026; no Decreto nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, todos do Governo do Estado de Minas Gerais; no Decreto Municipal nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; no Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Ubá; no Decreto Municipal nº 5.960, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa; nas Portarias nº 572, de 24 de fevereiro de 2026, nº 580, de 24 de fevereiro de 2026, nº 583, de 24 de fevereiro de 2026, nº 642, de 2 de março de 2026, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e nas solicitações constantes dos Ofícios nº 134028428/2026, de 26 de fevereiro de 2026, e nº 134128514/2026, de 27 de fevereiro de 2026, ambos da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, nos quais são solicitadas as prorrogações dos prazos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional, resolve: Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA: I - PA fevereiro de 2026, com vencimento original em 20 de março de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026; e II - PA março de 2026, com vencimento original em 20 de abril de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de agosto de 2026. § 1º O disposto neste artigo: I - aplica-se a data de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D; II - aplica-se aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); e III - não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO
Metadados
Assinatura05/03/2026
Publicação no DOU05/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:36
Última verificação12/07/2026, 21:07
ID internoPORTARIA-RFB-56-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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