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Portaria DRF/BHE nº 51, de 11 de agosto de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS

Publicação: 14/08/2026Nº: 51/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual de exclusão de pessoa jurídica específica do REFIS por inadimplência — sem efeito normativo geral para outros contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de âmbito local (Delegacia da RFB em Caxias do Sul/RS) que formaliza a exclusão de uma pessoa jurídica determinada do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964/2000 (inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados). O ato tem eficácia declaratória e efeitos retroativos à data indicada no quadro anexo ao processo administrativo de representação. Por ser decisão individual em processo administrativo já instaurado, não estabelece obrigação nova, não altera norma geral e não demanda ação de outros contribuintes. Ato de jurisdição local, restrito à unidade de Caxias do Sul/RS.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica listada no quadro anexo da Portaria, que perde os benefícios do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes em geral. A pessoa jurídica excluída deve buscar regularização dos débitos fora do REFIS, avaliando outros parcelamentos disponíveis.

Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido do contribuinte, a pessoa jurídica SEBASTIAO CONSTANTINO RODRIGUES, inscrita no CNPJ nº 17.688.946/0001-95, conforme requerimento anexado ao processo administrativo 10265.308198/2026-67, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA
Metadados
Assinatura14/08/2026
Publicação no DOU14/08/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:33
Última verificação15/08/2026, 08:02
ID internoPORTARIA-RFB-51-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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