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LegislativoDecreto 12668/2025
Portaria RFB 3225/2025(esta norma)
RFBPortaria RFBvigente

Portaria MF nº 3225, de 29 de dezembro de 2025

Designa os membros do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025.

Publicação: 30/12/2025Nº: 3225/2025
Análise

Impacto — resumo

Designação administrativa dos membros do CGSIM — ato do Ministério da Fazenda que atualiza a composição do comitê e revoga portaria anterior do MEMP; sem obrigação nova para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria designa os representantes titulares e suplentes que comporão o Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). O comitê reúne membros natos (RFB, Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, órgãos do Ministério do Empreendedorismo) e membros indicados (Sebrae, Anvisa, MMA, CFC, Juntas Comerciais, IRTDPJ, OAB, Ministério da Justiça, Ministério da Gestão). A presidência cabe ao primeiro representante da RFB. A participação é não remunerada (serviço público relevante). Ato de natureza exclusivamente administrativa e organizacional, sem criação de tributos, obrigações acessórias ou prazos para empresas. Substitui integralmente a composição anterior estabelecida pela Portaria MEMP nº 94/2024.

Quem é afetado

Apenas os membros designados e os órgãos representados no CGSIM. Empresas e contribuintes não são diretamente afetados — o comitê formula políticas de simplificação, mas este ato apenas define sua composição.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de empresas ou contribuintes. Ato interno de designação de membros de comitê.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 12.668, de 13 outubro de 2025 , resolve: Art. 1º Ficam designados como membros do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM os seguintes representantes: I - membros natos: a) três representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, indicados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; Titular: Adriana Gomes Rêgo Suplente: Márcio Gonçalves Titular: Gustavo Andrade Manrique Suplente: Jordão Nobriga da Silva Junior Titular: Reriton Welder Gomes Suplente: Rafael Neves Carvalho Art. 1º b) dois representantes de Secretarias de Fazenda estaduais ou do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, do Ministério da Fazenda; Titular: Luiz Cláudio Gomes Suplente: Emílio Joaquim de Oliveira Júnior Titular: Rogério Gallo Suplente: José Amarísio Freitas de Souza Art. 1º c) um representante de Secretaria de Fazenda municipal, indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais; Titular: Flávio Luiz Andrade Suplente: Ana Pellini Art. 1º d) um representante dos Municípios, indicado pela Frente Nacional de Prefeitos; Titular: Ronaldo Figueiredo Ribeiro Suplente: César Coutinho de Assumpção Art. 1º e) um representante da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, indicado pelo Secretário Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Titular: Maurício Pinto Pereira Juvenal Suplente: Dayvison Araujo Roque Art. 1º f) um representante da Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, indicado pelo Secretário Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Titular: Flavia Regina Britto Gonçalves Suplente: José Aderson Cerezoli Art. 1º II - membros indicados: a) um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; Titular: Layla Caldas da Silva Suplente: Pedro Pessoa Mendes Art. 1º b) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; Titular: Alex Sander Duarte da Matta Suplente: Lilian Fernandes da Cunha Art. 1º c) um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Titular: Rivaldo Pinheiro Neto Suplente: Cleiton Costa de Santana Art. 1º d) um representante do Conselho Federal de Contabilidade - CFC; Titular: Ângela Andrade Dantas Mendonça Suplente: João Altair Caetano dos Santos Art. 1º e) um presidente de junta comercial, indicado pela Federação Nacional das Juntas Comerciais; Titular: Fernando Baldissera Suplente: Nayara Maria Honorato de Souza do Nascimento Art. 1º f) um representante do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, indicado pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil - IRTDPJ; Titular: Rainey Barbosa Alves Marinho Suplente: Vanuza C. Arruda Art. 1º g) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, indicado pelo Conselho Federal da OAB; Titular: Eduardo Maneira Suplente: Jonny Cleuter Simões Mendonça Art. 1º h) um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Titular: Rudyero Trento Alves Suplente: João Paulo Orsini Martinelli Art. 1º i) um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Titular: Márcia Mendonça Cardador Suplente: Ciro Pitangueira de Avelino Art. 1º Art. 2º O CGSIM será presidido pelo membro titular designado no item 1 da alínea "a" do inciso I do art. 1º, o qual será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo membro titular designado no item 2 da alínea "a" do inciso I daquele artigo. Art. 2º O CGSIM será presidido pelo membro titular designado na linha 1 do quadro constante do art. 1º, caput, inciso I, alínea "a", o qual será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo membro titular designado na linha 2 do referido quadro. Art.3° A participação dos membros no CGSIM será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, conforme o art. 11 do Decreto nº 12.668, de 13 outubro de 2025 . Art.4° Fica delegada ao presidente do CGSIM a competência para designação dos membros do aludido Comitê. Art. 5° Fica revogada a Portaria MEMP nº 94, de 10 de maio de 2024. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Metadados
Assinatura30/12/2025
Publicação no DOU30/12/2025
Primeira coleta12/07/2026, 13:06
Última verificação12/07/2026, 23:31
ID internoPORTARIA-RFB-3225-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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