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Portaria DRF/FSA nº 235, de 18 de junho de 2026

Suspende o expediente da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha - BA (ARF/ECA) e dá outras providências.

Publicação: 19/06/2026Vigência: 22/06/2026Nº: 235/2026
Análise

Impacto — resumo

Suspende o expediente da Agência da RFB em Euclides da Cunha/BA nos dias 22, 23 e 25/06/2026 devido a festejos juninos que impedirão acesso seguro ao prédio. Prazos processuais de contribuintes dessa jurisdição vencem no primeiro dia útil seguinte.

Impacto — detalhado

Portaria local da Delegacia da RFB em Feira de Santana/BA suspende o atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Euclides da Cunha/BA por três dias (22, 23 e 25/06/2026), motivada por intervenção da prefeitura municipal na área externa da unidade para realização de festejos juninos no período de 20 a 25/06/2026, que compromete a segurança de acesso de servidores e contribuintes. A suspensão é fundamentada no Decreto Municipal nº 550/2026 de Euclides da Cunha. Servidores deverão compensar as 24 horas de trabalho até agosto/2026 em acordo com suas chefias. O principal efeito prático é a prorrogação automática de prazos processuais: quaisquer prazos de contribuintes com domicílio fiscal nos municípios sob jurisdição da Agência de Euclides da Cunha que venceriam nos três dias de suspensão ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Trata-se de medida pontual e local, sem impacto estrutural na legislação tributária, típica de atos administrativos de gestão de unidades da RFB.

Quem é afetado

Contribuintes pessoas físicas e jurídicas com domicílio fiscal nos municípios sob jurisdição da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha/BA (conforme ANEXO I da Portaria RFB nº 1.215/2020), que tenham prazos processuais ou necessidade de atendimento presencial vencendo entre 22 e 25/06/2026. Servidores e funcionários da unidade também são afetados pela necessidade de compensação de horas.

O que fazer

Contribuintes com domicílio fiscal na jurisdição da Agência de Euclides da Cunha/BA: (i) não tentem comparecer à unidade nos dias 22, 23 e 25/06/2026 — não haverá atendimento; (ii) prazos processuais que venceriam nessas datas são automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, sem necessidade de pedido; (iii) utilize canais digitais da RFB (e-CAC, Portal e-CAC) para serviços que não exigem comparecimento presencial; (iv) para atendimento presencial urgente, aguarde a reabertura ou dirija-se à unidade hierarquicamente superior (Delegacia em Feira de Santana/BA). Empresas de contabilidade: alertem clientes da região sobre a suspensão e reprogramem compromissos.

Taxonomia

UFs afetadas

BA
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Compensação de 24 horas de trabalho pelos servidores e funcionários da Agênciaaté 31/08/2026

Timeline

Suspensão22/06/2026

Suspensão de expediente na Agência da RFB em Euclides da Cunha/BA nos dias 22, 23 e 25/06/2026

Prorrogação22/06/2026

Prorrogação automática de prazos processuais que venceriam em 22, 23 ou 25/06/2026 para o primeiro dia útil subsequente

Texto Integral
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA/BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014; na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020 ; e na Portaria SRRF05 nº 156, de 5 de agosto de 2020 ; Considerando a publicação do Decreto Municipal de Euclides da Cunha nº 550, de 15 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de 16 de junho de 2026; e Considerando o disposto em expediente encaminhado pela Chefe da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha - BA (ARF/ECA) e demais documentos acostados ao processo nº 10271.084078/2026-80, os quais dão conta de que, no período compreendido entre os dias 20/06/2026 e 25/06/2026, haverá intervenção da Prefeitura na área externa da mencionada Agência para realização dos festejos juninos, impossibilitando o acesso dos servidores e contribuintes sem riscos à incolumidade física destes, resolve: Art. 1º Suspender o expediente na Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha (BA), localizada na Rua Desembargador Aloísio Batista, S/N, bairro Jeremias, Euclides da Cunha (BA), nos dias 22/06/2026, 23/06/2026 e 25/06/2026. Art. 2º Os servidores e funcionários deverão compensar, até o mês de agosto de 2026, as 24 (vinte e quatro) horas de trabalho, em dias e horários a serem estabelecidos em comum acordo com as respectivas chefias imediatas. Art. 3º Os prazos processuais, relativos aos contribuintes com domicílio fiscal localizado nos municípios cuja unidade local de atendimento, prevista no ANEXO I da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , seja a Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha, a vencer nas datas especificadas no artigo 1º, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DO NASCIMENTO GONÇALVES
Metadados
Assinatura19/06/2026
Publicação no DOU19/06/2026
Vigência22/06/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:35
Última verificação12/07/2026, 21:06
ID internoPORTARIA-RFB-235-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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