Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30/04/2026
SEI MGI 60959979 Portaria Conjunta
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 formaliza o reconhecimento de que as regras do Livro I do Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS) são disposições comuns aos dois tributos. Isso garante alinhamento normativo entre CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), mas não altera obrigações nem cria novas regras — apenas declara a equivalência entre os textos já publicados.
Impacto — detalhado
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30 de abril de 2026, é um ato de natureza declaratória e formalizadora. Com fundamento no § 1º do art. 317 da Lei Complementar nº 214/2025 e no art. 617 do Decreto nº 12.955/2026, o ato reconhece expressamente que as disposições constantes do Livro I do Decreto nº 12.955/2026 (que regulamenta a CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (que regulamenta o IBS) são disposições comuns aos dois tributos. O parágrafo único ressalva que esse reconhecimento não se estende a futuras alterações desses atos normativos — ou seja, modificações posteriores precisarão de novo ato de reconhecimento para manter a sincronia. O efeito prático é conferir segurança jurídica e uniformidade interpretativa, assegurando que contribuintes e fiscos apliquem as mesmas regras para IBS e CBS onde os regulamentos forem coincidentes. Não há criação, alteração ou revogação de obrigações acessórias, prazos ou alíquotas.
Quem é afetado
Contribuintes sujeitos ao IBS e à CBS (empresas de todos os portes que realizam operações com bens e serviços), contadores, consultores tributários, desenvolvedores de sistemas fiscais e administrações tributárias estaduais e municipais que operacionalizam o IBS.
O que fazer
Tomar conhecimento do reconhecimento formal e verificar se os sistemas e procedimentos internos já estão alinhados ao Livro I do Decreto nº 12.955/2026 e à Resolução CGIBS nº 6/2026. Não há ação imediata obrigatória, mas recomenda-se revisar a parametrização fiscal para garantir conformidade com as disposições comuns reconhecidas. Acompanhar eventuais alterações futuras nesses normativos, pois o reconhecimento não se aplica automaticamente a modificações posteriores.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Texto Integral▾
MINISTÉRIO DA FAZENDA PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 7, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Formaliza o reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º do art. 317 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e do art. 617 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril 2026, RESOLVEM: Art. 1º Ficam reconhecidas como disposições comuns ao IBS e à CBS aquelas constantes do Livro I do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, e da Resolução nº 6, de 30 de abril de 2026, divulgada no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (https://www.cgibs.gov.br) em 30 de abril de 2026. Parágrafo único. O reconhecimento de que trata este artigo não se aplica a alterações dos atos normativos de que trata o caput. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda FLAVIO CESAR DE OLIVEIRA Presidente do Comitê Gestor do IBS Referência: Processo nº 10265.162907/2026-51. SEI nº 60959979 30/04/2026, 09:25 SEI/MGI - 60959979 - Portaria Conjunta https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67074983&in… 1/1
Metadados▾
PORTARIA-CONJUNTA-CGIBS-7-2026cgibs