Orientações da Reforma Tributária para 2026
Obrigações a Partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026 , os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiau
Análise▾
Impacto — resumo
A partir de 1º/01/2026, contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS por operação, além de cumprir novas obrigações acessórias (DeRE, plataformas digitais). 2026 é ano de teste: não há recolhimento de IBS/CBS, mas as obrigações acessórias são exigíveis. Pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS devem se inscrever no CNPJ a partir de julho/2026.
Impacto — detalhado
A norma orienta sobre as obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS) em 2026. A partir de 1º/01/2026, todos os documentos fiscais eletrônicos listados (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e, BP-e TM) deverão conter destaque de CBS e IBS individualizados por operação, seguindo leiautes de Notas Técnicas específicas. Três novos documentos já possuem leiautes definidos (NF-ABI, NFAg, BP-e Aéreo) com vigência a ser definida em documento técnico. Outros (NF-e Gás, DeRE para diversos regimes especiais) estão em construção. Plataformas digitais terão leiautes definidos em ato conjunto do CGIBS e Receita Federal. O ano de 2026 é caracterizado como 'ano de teste': contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias conforme normas vigentes estão dispensados do recolhimento do IBS/CBS; também dispensados aqueles sem obrigação acessória definida. A partir de julho/2026, pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS devem se inscrever no CNPJ (sem alteração de natureza jurídica). A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS podem requerer habilitação a compensações (art. 384 da LC 214/2025) via Portal da Receita Federal/SISEN. O contribuinte impossibilitado de emitir documentos por falha exclusiva do ente federativo não descumpre a obrigação acessória.
Quem é afetado
Todos os contribuintes do IBS e da CBS em regime regular que emitem documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e, BP-e TM). Pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS (inscrição no CNPJ a partir de julho/2026). Empresas de setores específicos com novos documentos (imóveis, água/saneamento, transporte aéreo, gás). Instituições financeiras, planos de saúde, concursos de prognóstico, consórcios, seguros e previdência (DeRE). Plataformas digitais que intermediam operações com bens e serviços. Titulares de benefícios onerosos de ICMS.
O que fazer
1) Adequar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para incluir campos de CBS e IBS a partir de 01/01/2026, conforme leiautes das Notas Técnicas específicas de cada documento. 2) Acompanhar a publicação das Notas Técnicas e Documentos Técnicos que definirão leiautes e vigências para NF-ABI, NFAg, BP-e Aéreo, NF-e Gás e DeRE. 3) Monitorar atos conjuntos do CGIBS e Receita Federal para regras de plataformas digitais. 4) Pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS: providenciar inscrição no CNPJ a partir de julho/2026. 5) Titulares de benefícios onerosos de ICMS: a partir de janeiro/2026, acessar o Portal de Serviços da RFB e preencher requerimentos eletrônicos no SISEN para cada benefício passível de compensação. 6) Não há recolhimento de IBS/CBS em 2026 (ano de teste), mas o cumprimento das obrigações acessórias é necessário conforme normas vigentes.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação das orientações da Receita Federal sobre a Reforma Tributária para 2026
Início das obrigações acessórias: emissão de documentos fiscais com destaque CBS/IBS, DeRE e plataformas digitais; requerimentos de compensação de benefícios onerosos de ICMS
Obrigação de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS
Texto Integral▾
Obrigações a Partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026 , os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento. A partir de julho de 2026 , as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas: NF-e: Nota Fiscal Eletrônica; NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica; CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico; CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços; NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via; NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica; NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica; BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano. O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória. Novas Obrigações com Leiautes Definidos Já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico: NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis; NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento; e BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo. Novas Obrigações com Leiautes em Construção Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal: NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás; DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS. Plataformas Digitais A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal. Dispensa do Recolhimento Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
Metadados▾
RFB-REFORMA-CONSUMO-orientacoes-2026-2026rfb