FiscoScan
RFBOrientação — Reforma do Consumorisco altovigente

Orientações da Reforma Tributária para 2026

Obrigações a Partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026 , os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiau

Publicação: 12/12/2025Vigência: 01/01/2026Nº: orientacoes-2026/2026
Análise

Impacto — resumo

A partir de 1º/01/2026, contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS por operação, além de cumprir novas obrigações acessórias (DeRE, plataformas digitais). 2026 é ano de teste: não há recolhimento de IBS/CBS, mas as obrigações acessórias são exigíveis. Pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS devem se inscrever no CNPJ a partir de julho/2026.

Impacto — detalhado

A norma orienta sobre as obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS) em 2026. A partir de 1º/01/2026, todos os documentos fiscais eletrônicos listados (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e, BP-e TM) deverão conter destaque de CBS e IBS individualizados por operação, seguindo leiautes de Notas Técnicas específicas. Três novos documentos já possuem leiautes definidos (NF-ABI, NFAg, BP-e Aéreo) com vigência a ser definida em documento técnico. Outros (NF-e Gás, DeRE para diversos regimes especiais) estão em construção. Plataformas digitais terão leiautes definidos em ato conjunto do CGIBS e Receita Federal. O ano de 2026 é caracterizado como 'ano de teste': contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias conforme normas vigentes estão dispensados do recolhimento do IBS/CBS; também dispensados aqueles sem obrigação acessória definida. A partir de julho/2026, pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS devem se inscrever no CNPJ (sem alteração de natureza jurídica). A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS podem requerer habilitação a compensações (art. 384 da LC 214/2025) via Portal da Receita Federal/SISEN. O contribuinte impossibilitado de emitir documentos por falha exclusiva do ente federativo não descumpre a obrigação acessória.

Quem é afetado

Todos os contribuintes do IBS e da CBS em regime regular que emitem documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e, BP-e TM). Pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS (inscrição no CNPJ a partir de julho/2026). Empresas de setores específicos com novos documentos (imóveis, água/saneamento, transporte aéreo, gás). Instituições financeiras, planos de saúde, concursos de prognóstico, consórcios, seguros e previdência (DeRE). Plataformas digitais que intermediam operações com bens e serviços. Titulares de benefícios onerosos de ICMS.

O que fazer

1) Adequar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para incluir campos de CBS e IBS a partir de 01/01/2026, conforme leiautes das Notas Técnicas específicas de cada documento. 2) Acompanhar a publicação das Notas Técnicas e Documentos Técnicos que definirão leiautes e vigências para NF-ABI, NFAg, BP-e Aéreo, NF-e Gás e DeRE. 3) Monitorar atos conjuntos do CGIBS e Receita Federal para regras de plataformas digitais. 4) Pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS: providenciar inscrição no CNPJ a partir de julho/2026. 5) Titulares de benefícios onerosos de ICMS: a partir de janeiro/2026, acessar o Portal de Serviços da RFB e preencher requerimentos eletrônicos no SISEN para cada benefício passível de compensação. 6) Não há recolhimento de IBS/CBS em 2026 (ano de teste), mas o cumprimento das obrigações acessórias é necessário conforme normas vigentes.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBSICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-eCT-eCT-e OSNFS-eNFS-e ViaNFComNF3eBP-eBP-e TMNF-ABINFAgBP-e AéreoNF-e GásDeRE

Operações afetadas

Operações com bens e serviços sujeitas a CBS/IBSOperações de instituições financeirasPlanos de assistência à saúdeConcurso de prognósticoAdministração de consórcioSeguroPrevidênciaAlienação de bens imóveisFornecimento de água e saneamentoTransporte aéreoFornecimento de gásTransporte metropolitanoServiços de comunicação eletrônicaEnergia elétricaOperações intermediadas por plataformas digitaisCompensação de benefícios fiscais onerosos de ICMS

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e, BP-e TM)até 01/01/2026
obrigatório
Apresentação das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) quando disponibilizadasaté 01/01/2026
obrigatório
Apresentação de declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais quando disponibilizadasaté 01/01/2026
obrigatório
Inscrição no CNPJ por pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBSaté 01/07/2026
opcional
Requerimentos de habilitação a futuros direitos de compensações (art. 384 da LC 214/2025) para titulares de benefícios onerosos de ICMS, via Portal da Receita Federal/SISENaté 01/01/2026

Timeline

Publicação12/12/2025

Publicação das orientações da Receita Federal sobre a Reforma Tributária para 2026

Início de vigência01/01/2026

Início das obrigações acessórias: emissão de documentos fiscais com destaque CBS/IBS, DeRE e plataformas digitais; requerimentos de compensação de benefícios onerosos de ICMS

Início de vigência01/07/2026

Obrigação de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS

Texto Integral
Obrigações a Partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026 , os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento. A partir de julho de 2026 , as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas: NF-e: Nota Fiscal Eletrônica; NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica; CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico; CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços; NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via; NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica; NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica; BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano. O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória. Novas Obrigações com Leiautes Definidos Já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico: NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis; NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento; e BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo. Novas Obrigações com Leiautes em Construção Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal: NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás; DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS. Plataformas Digitais A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal. Dispensa do Recolhimento Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
Metadados
Assinatura12/12/2025
Vigência01/01/2026
Primeira coleta27/07/2026, 16:50
Última verificação15/08/2026, 08:02
ID internoRFB-REFORMA-CONSUMO-orientacoes-2026-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →
Orientações da Reforma Tributária para 2026 · FiscoScan